2007-03-30

 

Governo anuncia novos «Campus de Justiça»

Os «Campus de Justiça», previstos «para os próximos anos» são os do Porto, Coimbra, Faro, Leiria e Lisboa.


«O Campus do Porto será construído em terrenos do Estado na Quinta de St.º António, e englobará os Tribunais Cíveis, Criminais, de Família e Menores, Administrativo e Fiscal, de Trabalho, o DIAP, as Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial e de Automóvel e o Instituto de Medicina Legal, além de um arquivo central e serviços comuns.

O Campus de Coimbra irá acolher os Tribunais Cíveis, Criminais, de Família e Menores, Administrativo e Fiscal, de Trabalho, o DIAP, as Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial e de Automóvel.

O Campus de Faro irá englobar o Tribunais Cíveis e Criminais, de Família e Menores e de Trabalho e a Polícia Judiciária.

O Campus de Leiria incluirá os Tribunais Cíveis e Criminais, de Trabalho e as Conservatórias do Registo Civil e Predial.

O Campus de Lisboa irá reunir os Tribunais Criminais, DIAP, Tribunais de Família e Menores, Administrativo e Fiscal, Marítimo, de Comércio, e parte dos Cíveis, diversos serviços centrais do Ministério da Justiça.»

Fonte da notícia: Nota de imprensa do Ministério da Justiça





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Diário da República (Selecção do dia)



Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2007, D.R. n.º 64, Série I, Suplemento de 2007-03-30
Assembleia da República
Eleição de seis juízes para o Tribunal Constitucional

Despacho (extracto) n.º 6447/2007, D.R. n.º 64, Série II de 2007-03-30
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação do juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa Dr. Joaquim Maria Ferreira Pascoal

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Informatização judiciária avança no Brasil (II)





Os processos que derem entrada no 4º Juizado Especial Cível de Vitória não serão mais tramitados em papel.



A partir da próxima segunda-feira, o registo, a tramitação, a conclusão e o arquivo das acções serão feitos electronicamente.


O programa chama-se e-procees e foi desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados do Tribunal de Justiça. O 4º Juizado Especial Cível de Vitória foi o primeiro a receber o sistema, que vai funcionar em numa rede digital interna do Tribunal.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jorge Góes Coutinho, participou da inauguração do sistema e destacou que além da agilidade, o sistema gera economia. "Um dos grandes desafios do judiciário brasileiro é combater a morosidade e os altos custos, além do retardamento das demandas judiciais. Nós vamos diminuir em 80% o tempo que se gasta hoje com o sistema tradicional".

O sistema será testado por 30 dias, período em que os processos serão tramitados no papel e electronicamente. De seguida, a tramitação das acções será apenas realizada pelo sistema digital.

Esta notícia resulta de excertos do artigo do diário «A Gazeta», publicada aqui.


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2007-03-29

 

Informatização judiciária avança no Brasil



O Presidente da República do Brasil promulgou a Lei nº 11.419, de 19 de Dezembro de 2006, que disciplina a informatização do processo judicial.


A lei sancionada teve origem no Projecto de Lei nº 5.828/01 aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 30 de Novembro de 2001.

A nova legislação permite aos órgãos do Poder Judiciário a informatização integral do processo judicial, tornando-o acessível pela internet.

A notícia completa encontra-se disponível aqui.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Festival Internacional de Música do Algarve





Pode ver (e ouvir) o seu vídeo de apresentação
aqui, na qual o maestro da Orquestra do Algarve e director artístico do Festival, Osvaldo Ferreira, transmite algumas das suas linhas orientadoras.



Segundo noticiado pelo
Observatório do Algarve, «O evento conta com um elenco de luxo, que integra entre outros a Orquestra de Viena, a Orquestra Metropolitana de Lisboa e a Orquestra do Algarve, bem como a cantora lírica Ute Lemper.

O FIMA será disperso por vários espaços da região algarvia, tais como a Igreja Matriz de Alvor, o Teatro das Figuras em Faro e o Auditório Municipal de Lagoa, e contou com o apoio dos municípios de Lagos, Portimão, Lagoa, Loulé e Vila Real de Santo António, para além da Região de Turismo do Algarve, que fundou a iniciativa, para além de patrocinadores privados.»

Uma boa notícia.
A aplaudir.

Fonte da notícia / imagem: Observatório do Algarve / Observatório do Algarve

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2007-03-28

 

Leigos não compreendem a contingentação


ACTUALIZAÇÃO (29.3.2007): Na edição de hoje do Diário de Notícias foi reproduzido o mesmo artigo, sendo a sua autoria imputada, desta vez, a uma sociedade de advogados (?!) aí identificada. Em que ficamos? Será que o texto não é, afinal, um artigo de opinião, mas um abaixo-assinado entretanto publicado todos os dias, figurando em cada dia um subscritor diferente?


Aguarda-se pelo esclarecimento do jornal, para se saber, ao menos, a quem imputar o erro de avaliação.


Mais um
artigo de opinião sobre a contingentação processual, agora do Professor Doutor João Carvalho das Neves, na qual o seu autor não apreendeu a natureza e as implicações de tal instrumento.


Conforme bem expresso no estudo publicado pela A.S.J.P., a contingentação não configura, nem pretende configurar um numerus clausus de processos a cargo de cada juiz.

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Citizendium



Depois da Wikipédia, o Citizendium, cuja versão beta já se encontra publicada
aqui.


Trata-se de um compêndio universal, disponível na rede informática mundial (www), que poderá tornar-se uma enciclopédia grátis e fiável.

O projecto, originado por um dos fundadores da «Wikipédia», pretende melhorar o modelo inicial, na medida em que o Citizendium apenas terá conteúdos de especialistas obrigados a assinar os seus contributos com o seu nome verdadeiro - o que não se passa com a Wikipédia, podendo essa falha originar, pelo menos, informações falsas -.

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2007-03-27

 

O papel social do teatro




Segundo noticiado
aqui, a peça «Dúvida» estreia amanhã no Teatro Maria Matos.

Uma excelente peça, já galardoada.




O espectáculo, dirigido por Ana Luísa Guimarães, estreia amanhã, contracenando Eunice Muñoz e Diogo Infante.


Este interpreta a personagem de um padre acusado (justa ou injustamente, nunca se saberá... daí a dúvida expressa no título da peça) de assédio sexual a uma criança de 12 anos.

Diogo Infante, que escolheu o texto, fez questão de sublinhar aqui que a peça «(...) coloca-nos perante um bom tema para reflexão: o que acontece a alguém que é injustamente acusado de um crime e perseguido? É preciso pensar antes de mergulhar as pessoas em sofrimentos atrozes


Comentário:

Depois de ontem, a P.G.A. Dra. Maria José Morgado ter referido, em tom crítico, que não havia políticos portugueses actualmente presos por corrupção, Diogo Infante sugere uma reflexão sobre o sofrimento dos «inocentes» que são perseguidos socialmente e acabam por ser «apanhados» na «teia judiciária».

Hum... não estará a pensar em nenhuma pessoa concreta, pois não?...

A eficiência da administração da justiça mede-se pela sua eficácia na protecção dos inocentes e... pela sua capacidade de responsabilização dos culpados.

Com Diogo Infante a comandar os destinos de um projecto teatral, o teatro talvez recupere o seu papel social mais importante e mais negligenciado nos últimos anos.

A Cultura, sob a forma de Arte, deve sugerir reflexões e produzir sensações e sentimentos.
Na cultura e na arte, o Homem reencontra-se.

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ASJP: Deliberação sobre a tabela de índices de carga processual


Encontra-se aqui a deliberação da assembleia-geral da A.S.J.P. - de sábado, dia 24 de Março - sobre a tabela de índices de carga processual (contingentação processual).

Nos próximos dois meses, a tabela será discutida e aperfeiçoada, através de reuniões a promover, nomeadamente, nos Círculos Judiciais.


A versão definitiva da tabela será apreciada e votada pelo Conselho Geral da A.S.J.P..

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Dia Internacional do Teatro


No «Dia Internacional do Teatro», sugere-se uma visita ao Museu Nacional do Teatro.

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2007-03-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Aviso n.º 5775/2007, D.R. n.º 60, Série II de 2007-03-26
Conselho Superior da Magistratura
Publicação dos resultados finais do acto eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura ocorrido em 1 de Março de 2007.

Despacho (extracto) n.º 6121/2007, D.R. n.º 60, Série II de 2007-03-26
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra Dr. Germano António Reis da Fonseca.

Despacho (extracto) n.º 6122/2007, D.R. n.º 60, Série II de 2007-03-26
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes para utilização de veículo próprio e de aluguer.

Despacho n.º 6123/2007, D.R. n.º 60, Série II de 2007-03-26
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação da juíza desembargadora da Relação do Porto Dr.ª Maria Teresa Montenegro Vieira Cardoso Teixeira Lopes.


Decreto-Lei n.º 70/2007, D.R. n.º 60, Série I de 2007-03-26
Ministério da Economia e da Inovação
Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.


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2007-03-22

 

Notícia sobre a contingentação processual


Mais o exemplo de uma notícia, cujo título não corresponde ao conteúdo: Juízes querem pôr limites à atribuição de processos.

Essa discrepância resulta do próprio texto da notícia:


«Um dos objectivos do presente estudo é o de permitir que cada juiz, ainda que de forma meramente indicadora, conheça a sua quota de responsabilidade e compromisso relativamente ao volume de serviço que tem a seu cargo. A segunda vertente visa "dotar de certeza e segurança a actividade dos juízes no que toca à sua produtividade", lê-se no estudo da ASJP.

Porém, explica-se, "estes indicadores de produtividade não comportam em si mesmos qualquer juízo de valor sobre a dedicação e produtividade de um determinado magistrado, ou sobre a sua eventual responsabilidade no cômputo entre entradas e saídas" de processos.»


Comentário adicional:

O estudo sobre a contingentação constitui uma contribuição muito significativa para a concretização de referências quantitativas objectivas que permitirão, sobretudo, uniformizar a prática de certos actos de gestão e de disciplina do Conselho Superior da Magistratura.


Os valores encontrados permitirão avaliar de uma forma mais objectiva o desempenho profissional dos Magistrados Judiciais, colocar Juízes Auxiliares em tribunais com excesso conjuntural de processos entrados e propôr o redimensionamento dos quadros de juízes em tribunais com sistemático excesso de volume de processos entrados, tendo em conta a ratio processos/juiz proposta no estudo da contingentação.

Atento o exposto, o estudo não visa impor limites ao número de processos afectos a cada juiz, constituindo, essencialmente, um instrumento de gestão e de disciplina.

Os valores da contingentação ainda poderão ser aproveitados para o redimensionamento:
a) do quadro dos Magistrados do Ministério Público colocados em certos Tribunais;
b) do quadro de funcionários judiciais colocados em certas secretarias judiciais;

Tendo em conta a anunciada reforma da organização judiciária, o estudo sobre a contingentação elaborado pela ASJP constituirá certamente um instrumento útil para a concretização da mesma, de modo a evitar ratios processos/juiz/magistrados do M.P./ funcionários judiciais desjustadas à capacidade produtiva.

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2007-03-21

 

Diário da República



Acórdão n.º 5/2007, D.R. n.º 57, Série I de 2007-03-21
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais -.

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2007-03-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 20/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Tribunal Constitucional
Confirma a decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da alínea f) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que não é recorrível o acórdão da Relação (proferido em recurso em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos) que, mantendo a qualificação jurídico-legal dos factos, reduz a medida concreta das penas parcelares e unitária em que o arguido foi condenado em 1.ª instância; não julga inconstitucional a norma do artigo 78.º-A, n.º 3, da LTC

Acórdão n.º 61/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Tribunal Constitucional
Não conhece do objecto do recurso na parte respeitante à conjugação das normas dos artigos 119.º, n.º 2, alínea b) e 2.º, n.º 1 do Código Penal com as dos artigos 105.º e 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

Acórdão n.º 81/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 79.º, n.º 2, do Código Civil na interpretação segundo a qual pode ser mantida nos autos, por "exigências de polícia ou de justiça", a imagem de terceiro, não indiciado como suspeito, que foi, conjuntamente com outras fotografias de figuras públicas, utilizada sem seu consentimento, durante o inquérito, para identificação pelas vítimas de suspeitos que são arguidos em processo penal ainda sem decisão transitada em julgado.

Acórdão n.º 112/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 29.º, n.os 1 e 3, da Constituição da República, a norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia.


Acórdão n.º 111/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma derivada dos artigos 113.º, n.º 9, 334.º, n.º 6, e 373.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de que pode ser efectuada por via postal simples, com prova de depósito, para a morada indicada no termo de identidade e residência prestado pelo arguido, a notificação de sentença condenatória proferida na sequência de audiência de julgamento a que o arguido, ciente da data da sua realização, requerera ser dispensado de comparecer, por residir no estrangeiro, sentença que foi notificada ao defensor do arguido, que esteve presente na audiência de julgamento e na audiência para leitura de sentença

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2007-03-19

 

Diário da República (Selecção do dia)



Resolução da Assembleia da República n.º 11/2007, D.R. n.º 55, Série I de 2007-03-19
Assembleia da República
Honras de Panteão Nacional para Aquilino Ribeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, D.R. n.º 55, Série I de 2007-03-19
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2007, D.R. n.º 55, Série I de 2007-03-19
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as opções fundamentais do Sistema Integrado de Segurança Interna da República Portuguesa.

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Contingentação


Já foi disponibilizado aqui, em "formato .doc", o teor do estudo de contingentação processual elaborado pela A.S.J.P..

Da sua leitura resulta, desde logo, um reparo quanto à metodologia utilizada:



«Para efectuar este trabalho a ASJP não levou a cabo um trabalho de campo de raiz.

Optou-se por utilizar os estudos já feitos em Portugal pelo Hay Group1 (para a jurisdição criminal) e pelo Observatório Permanente para a Justiça Portuguesa2 (para a jurisdição cível), bem como o «Projecto Modulos de Trabalho 2002», aprovados em Espanha pelo Consejo General del Poder Judicial.

No que diz respeito aos elementos de cariz quantitativo e qualitativo, referentes à jurisdição criminal e cível, que permitem sustentar o modelo conceptual a adoptar, deram-se como bons os resultados apurados pelos referidos estudos, no que tange à duração média e tempo esperado do juiz em horas, tendo em atenção a complexidade inerente às diversas categorias elencadas, isto é, aquilo a que se denominou um ranking de processos tipo de acordo com a maior ou menor exigência em termos de complexidade versus consumo de tempo.

No que tange à formula de contingentação, adoptou-se – por ser a que se afigurava mais objectiva e universal – a fórmula alcançada pelo EHG, sendo que no entanto a mesma reveste uma natureza muito abstracta, que não poderá retratar de forma abrangente a realidade de todos os tribunais.»

Fonte do cartoon: http://joacartoons.no.sapo.pt/processos.htm


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Portugal: Justiça mais feminina


Tribunais da primeira instância em Portugal:

Fonte: Público

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2007-03-16

 

Iniciativa legislativa histórica na China



A Assembleia Nacional Popular, composta por 2.888 membros, aprovou a lei mais discutida da sua história - debatida durante 13 anos -, reconhecendo, pela primeira vez, a propriedade privada, protegendo-a da mesma forma que a propriedade pública e colectiva.


Segundo o texto legal, que contém 247 artigos, todo o tipo de propriedade - estatal, colectiva, individual ou outro tipo - encontra-se doravante protegida pela lei de igual forma.

Fonte: El Pais

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Lei sobre Política Criminal (anteprojecto): o texto completo


O anteprojecto da lei sobre política criminal encontra-se disponível aqui (.PDF).

Fonte: S.M.M.P.

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Diário da República (Selecção do dia)



Despacho (extracto) n.º 5167/2007, D.R. n.º 54, Série II de 2007-03-16
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz-Conselheiro Dr. Jorge Augusto Pais de Amaral.

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2007-03-15

 

Gestão financeira do Ministério da Justiça




Segundo noticiado no
Diário de Notícias, o «Tribunal de Contas arrasa gestão financeira do Ministério da Justiça».


Da notícia resulta que «O TC detectou, por exemplo, que entre 2003 e 2005 o Ministério pagou mensalmente 598 euros aos directores do GCJ do Porto, quando a remuneração destes está estipulada por despacho em 299 euros. Este é um dos casos em que o TC diz poder existir uma infracção financeira sancionatória. Como é também o caso do pagamento das remunerações aos três directores do GCJ de Lisboa entre Setembro e Dezembro de 2005 (mais de seis mil euros) - já era Alberto Costa o ministro - quando esse mesmo GCJ estava com actividade suspensa desde Agosto.


(...)

O TC sublinha ainda que em 2001 foi feita uma transferência de cinco milhões de euros do MJ para a SS sem a auditoria prévia exigida por lei e sem ter sido exigida "informação detalhada" quanto às despesas realizadas. E mais 3,4 milhões de euros foram pagos à SS em 2004 - era ministro Aguiar-Branco - "com base em meros mapas-resumo, não especificando as concretas despesas".

O mesmo se passou em relação à OA (de 2001 a 2003), em que foram feitos pagamentos de 4,5 milhões de euros "não sustentados por comprovantes ou auditorias". "Relativamente aos pagamentos efectuados pelo MJ à SS e à OA para que aquelas pudessem desempenhar os papéis que as leis lhes conferem em matéria de acesso ao direito, a auditoria revelou a existência de práticas recorrentes inadequadas - irregulares e mesmo ilegais - na gestão dos dinheiros públicos", adverte o TC.

O tribunal detectou ainda que o MJ deu 510 mil euros à OA para a elaboração de um estudo sobre a criação do Instituto de Acesso ao Direito, verba que seria fiscalizada por um representante do MJ numa comissão de fiscalização. Ora, tal comissão não foi criada e o ministério " não fiscalizou" tal verba. Outra infracção financeira, avisa o TC.

Mais: o MJ pagou a uma empresa de consultadoria e informática, a Cap Gemini, 106 mil euros para fazer uma aplicação informática, que viria a ser "abandonada" por "diversos constrangimentos" e substituída por outra... que custou mais 140 mil euros.»

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António Lobo Antunes


António Lobo Antunes é o vencedor do Prémio Camões 2007

O Prémio Camões 2007, o mais importante galardão literário da língua portuguesa, no valor de 100 mil euros, foi atribuído esta quinta-feira ao escritor português António Lobo Antunes.

O júri deste ano reuniu-se na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, no Brasil, e foi constituído por Francisco Noa (Moçambique), João Melo (Angola), Fernando J.B.Martinho (Portugal), Maria de Fátima Marinho (Portugal), Letícia Malard (Brasil) e Domício Proença Filho (Brasil).

Fonte: Diário Digital / Lusa

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2007-03-14

 

Lei sobre Política Criminal (Anteprojecto) - actualização -



Entretanto, obtive cópia do anteprojecto da Lei sobre Política Criminal e, perante o seu teor concreto - que difere, nalguns aspectos essenciais, do noticiado no semanário Sol - não mantenho as críticas concretizadas anteriormente, porque baseadas, apenas, no noticiado.


Logo que tenha tempo disponível, procederei a uma breve análise do texto legal em discussão e concretizarei os seus resultados no «Blog de Informação». [Actualização 31.03.: Tendo recebido a informação de que o texto do anteprojecto da Lei sobre Política Criminal iria ser alterado, aguardarei pela sua divulgação, para poder comentar o texto já numa fase mais próxima da definitiva].

Entretanto, para que conste:

art. 16º do anteprojecto:
"1 - O Ministério Público requer, preferencialmente, a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva sempre que a realização do objectivo referido na alínea c) do artigo 2º não exigir a aplicação desta medida.
(...)"

art. 2º
do anteprojecto:
"Durante o período de vigência da presente lei, constituem objectivos específicos da política criminal:
(...)
c) Garantir o acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa."

Comentário: «requer, preferencialmente» não significa, contrariamente ao noticiado no «Sol», que seja fixada a obrigatoriedade de o MP pedir aos juízes que apliquem a prisão preventiva, apenas, quando houver perigo de continuação da actividade criminosa.

art. 14º do anteprojecto:
"O Ministério Púbico pondera, na alegação oral que apresentar em audiência e no recurso ordinário da decisão final que interpuser em benefício do arguido, a possibilidade de aplicação de penas não privativas da liberdade aos crimes referidos no art. 12º, incluindo, designadamente:
a) A prisão por dias livres;
b) O regime de semidetenção;
c) A suspensão da execução de pena de prisão subordinada a regras de conduta;
d) A prestação de trabalho a favor da comunidade:
e) O regime de permanência da habitação;"

Comentário: A expressão «O Ministério Público pondera (...) a possibilidade de aplicação de penas não privativas da liberdade» não significa, contrariamente ao referido no «Sol» que o texto legal vá ao pormenor de «determinar em que crimes é que o MP tem de pedir penas alternativas à prisão».

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2007-03-13

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 82/2007, D.R. n.º 51, Série II de 2007-03-13
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República), a norma do artigo 173.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 12/85, de 30 de Julho, interpretado no sentido de permitir, em recurso de deliberação do Conselho Superior da Magistratura, a emissão de parecer pelo Ministério Público sobre a questão prévia da legitimidade do autor de participação disciplinar para interpor recurso contencioso da deliberação que rejeitou reclamação contra a deliberação de arquivamento do procedimento disciplinar, com a qual não havia sido anteriormente confrontado, e sem que desse parecer seja dado conhecimento ao recorrente para se poder pronunciar.

Acórdão n.º 83/2007, D.R. n.º 51, Série II de 2007-03-13
Tribunal Constitucional
Revoga a decisão recorrida, na medida em que fez aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 34/2006 sem averiguar a real vontade do beneficiário, relativamente à remição da pensão.

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Segurança e Defesa




Saúda-se a publicação de uma nova revista trimestral, a «Segurança e Defesa», cuja segunda edição já se encontra à venda, esta semana, nalguns estabelecimentos comerciais.


Desta edição, destaco o seguinte:



O controlo das fronteiras externas
(págs. 115 a 120);


Entrevista a Adriano Moreira - abordando temas como o 11 de Setembro, o papel do Conselho de Segurança, do Secretário-Geral da ONU, da ONU e da NATO - (págs. 56 a 65);



Artigos (entre outros):


José E. Garcia Leandro: O Estado, o Cidadão e a Segurança. Novas soluções para um novo paradigma (págs. 12 a 19);

Arménio Marques Ferreira: A matriz integralista do novo terrorismo (págs. 20 a 29);

Nuno Vieira Matias: A investigação científica de Segurança da União Europeia. Uma agenda (págs. 30. a 35);

Armando A. Cottim: Terrorismo, mar e direito internacional (págs. 42 a 46);

Jorge Silva Carvalho: Os limites à produção de informações no estado de direito democrático (págs. 102 a 107);


João de Almeida Bruno: Vigilância e controlo (págs. 108 a 110);

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2007-03-11

 

«Prioridades de política criminal» são «contra legem» e limitam autonomia do Ministério Público


No anteprojecto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça:


a) é elencada uma lista de «crimes de prevenção prioritária»;
b) é criada uma lista de «crimes de investigação prioritária»;

Até aqui, nada de novo em relação ao previsto.


No entanto, o documento também prevê inovações claramente violadoras do estatuto de autonomia do Ministério Público e do princípio da legalidade:


a) são determinados os tipos de crime em que o Ministério Público «tem de pedir penas alternativas à prisão», fixando a obrigatoriedade do M.P. recorrer das decisões judiciais que não as apliquem;

Isto significa o seguinte: não obstante o Código Penal prever critérios legais de escolha da espécie de pena (prisão ou pena não privativa da liberdade) para certos crimes que tenham tais sanções penais, pretende-se agora - contra legem - impor uma espécie de pena em detrimento de outras;

Pergunta-se: se essa é a opção dos políticos (o que, desde já, se duvida), porque não alteram o Código Penal, deixando a pena de prisão constituir sanção para tais crimes?

E naqueles casos em que se impõe a aplicação de uma pena de prisão, porque a aplicação de pena não privativa da liberdade não realizaria de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, conforme previsto no art. 70º do Código Penal... afasta-se esse critério legal com base em «orientações superiores» de política criminal?

Quem elaborou essa proposta não sabe, obviamente, que «cada caso é um caso» e ignora o princípio da legalidade.

b) é fixada a obrigatoriedade do Ministério Público pedir a aplicação da prisão preventiva apenas quando houver perigo de continuação da actividade criminosa... e obriga os Magistrados do M.P. a recorrer dos despachos em que não for respeitada a pretensão formalizada;

Mais uma proposta claramente contra legem: além do perigo de continuação da actividade criminosa, no art. 204º do Código de Processo Penal estão previstos outros perigos que justificam a aplicação de uma medida de coacção:

a) Fuga ou perigo de fuga;

b) Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; ou

c) Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa.


Não se pode afastar a aplicação de normas legais com base em opções de política criminal não consubstanciadas em novas normas que procedam à revogação daquelas.

Nota: as referências ao anteprojecto de lei elaborado pelo M.J. foram obtidas da notícia elaborada por Ana Paula Azevedo no semanário Sol, edição de 10 de Março de 2007, pág. 13, citando um documento elaborado pelo Ministério da Justiça.

ACTUALIZAÇÃO (14 DE MARÇO DE 2007, 8h55m): Entretanto, consegui cópia do texto original do anteprojecto que suscitou os comentários acima concretizados e - apesar de continuar a suscitar algumas perplexidades - o mesmo não revela alguns dos conteúdos concretos revelados pela notícia do semanário «Sol». Por esse motivo, procederei, em breve, a uma análise do anteprojecto e darei conta dos resultados da mesma no Blog de Informação.

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Amina Lawal


Amina Lawal, a mulher nigeriana salva da lapidação através de uma campanha internacional, descobre na Europa, com assombro, que as mulheres podem chegar a chefe de Estado.



Fonte: El País, edição em papel de 9 de Março de 2007, páginas 1 e 49 a 53


Comentário:
Numa semana em que se celebrou mais um Dia Internacional da Mulher, a consciência dos direitos humanos - e o respeito pelos mesmos - ainda não se globalizou.

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2007-03-08

 

Aumentou a violência doméstica no Algarve


Segundo dados da APAV, no ano passado houve 851 casos declarados de violência doméstica nos cinco núcleos dessa organização localizados neste distrito, conforme noticiado aqui no Observatório do Algarve.

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2007-03-07

 

Despacho de pronúncia (Gondomar)


Súmula da decisão instrutória na «Revista In Verbis»

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 67/2007, D.R. n.º 47, Série II de 2007-03-07
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de Abril, interpretada no sentido de obrigar o pagamento dos serviços prestados apenas pelo facto de o utente não ter cumprido o ónus de demonstração de titularidade do cartão de utente no prazo de 10 dias subsequentes à interpelação para pagamento dos encargos com os cuidados de saúde prestados.

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2007-03-05

 

Democracia moderna e participada: cidadania responsável e activa


Segundo esta notícia, parece o Ministro da Justiça ainda não percebeu, nomeadamente, que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (A.S.J.P.) não é um mero «sindicato», apesar de também prosseguir interesses de natureza sócio-profissional.

Se o Dr. Alberto Costa tivesse tido a preocupação de ler os estatutos dessa organização, teria lido, no seu artigo 3º, nº 1, que esta associação tem por objecto, entre outros objectivos:

a) promover a constante dignificação da função judiciária designadamente defendendo e assegurando a real independência dos juizes e fomentando a criação de estruturas capazes de a garantir;
b) (...);
c) pugnar pela defesa dos direitos fundamentais do Homem e pela adopção de medidas que garantam a realização de uma justiça acessível e pronta;
d) propor aos competentes órgãos de soberania as reformas conducentes à melhoria do sistema judiciário e exigir a consulta à Associação em todas as reformas relativas a essas matérias;
e) promover a realização de actividades culturais, nomeadamente pela organização de colóquios e conferências e pela concessão de bolsas de estudo para estágio em países estrangeiros e estabelecer intercâmbios com organismos similares;
f) (...);
g) (...);
h) (...);
i) promover a publicação e divulgação de literatura jurídica;
j) integrar organizações nacionais e internacionais;
l) (...).

Menosprezar o contributo dos juízes para as políticas de reforma da Justiça, sobretudo quando a A.S.J.P. tem, nos últimos anos, efectuado propostas progressistas e nada conservadoras, visando o bem geral da população, não será uma atitude inteligente para alguém que esteja genuinamente interessado na melhoria do sistema de administração de justiça em Portugal.

Aliás, tal contraria a prática recente do Ministério da Justiça, quando aproveitou algumas soluções do «Tribunal XXI», propostas pelo signatário e aprovadas no último Congresso dos Juízes Portugueses.

É preciso coerência.
É preciso respeito pelo interesse público (leia-se, da população).

Uma sociedade civil democrática e desenvolvida caracteriza-se pela intervenção cívica activa da população, em associações e organizações destinadas a promover, de forma pública e transparente, o bem comum e o progresso da sociedade, contribuindo positivamente para o aprofundamento da democracia.




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2007-03-04

 

Ser... ou não ser... eis a questão

HAMLET




de William Shakespeare

Tradução André Gago
Encenação
André Gago
Cenário e Figurinos
Ana Vaz
Música Original
Nicholas McNair
Desenho de Luz
Daniel Worm
Desenho de Lutas
Miguel Andrade Gomes
Direcção Vocal
Maria do Rosário Coelho
Produção Executiva
Diogo Varela Silva
Produção
Andreia Luís
Imagem e Design
Gráfico Rui Soares Esteves
Direcção de Cena
Diogo Varela Silva
Intérpretes
Adriano Carvalho, André Gago, Cláudia Andrade, Emanuel Arada, José Mateus, Maria Emília Correia, Marcantónio Del Carlo, Mário Jacques, Matze, Nuno Vinagre, Orlando Costa, Philipphe Lerroux.

Fotografia: Teatro Municipal de Faro


Comentário:

Assisti ontem a uma peça de teatro que se confunde com a própria história do teatro, muito bem interpretada por três gerações de actores portugueses em palco, sendo ainda dignos de registo a encenação e o cenário.

A excelência do teatro mostrado conseguiu compensar o desconforto das cadeiras do Teatro Municipal de Faro, claramente não concebidas para espectáculos com mais de três horas de duração.

O teatro português está bem vivo e recomenda-se, através da companhia de «Teatro Instável», fundada em Maio de 2004.

Post scriptum com um sorriso: De futuro, deveriam ter mais cuidado na escolha das «espadas» - uma das quais partiu na cena do duelo, interpretada de uma forma mais... entusiástica... -.




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2007-03-02

 

CSM: Resultado das eleições






Segundo noticiado na Revista «In Verbis»,
aqui:

No acto eleitoral muito participado (1481 votos), para eleição do Vice-Presidente e dos Vogais eleitos pelos Juízes Portugueses para o Conselho Superior da Magistratura, o Juiz Conselheiro Dr. Ferreira Girão foi eleito Vice-Presidente, tendo a lista por si presidida obtido 706 votos e a lista encabeçada pelo Juiz Conselheiro Dr. Vasques Dinis, 684 votos.

Nas eleições para os cargos de Vogal do Conselho Superior da Magistratura (artigo 137.º, n.º 1, al. c), do EMJ), realizadas durante o dia 1 de Março de 2007, após contagem dos votos, registou-se o seguinte resultado provisório:

Lista A ......................... 684 votos
Lista B ......................... 706 votos
Votos brancos ............ 36 votos
Votos nulos ................... 7 votos
Votos não admitidos . 48 votos
Total .......................... 1481 votos

Foram, assim, eleitos os seguintes Juízes:

a) 1.º mandato: Juiz do Supremo Tribunal de Justiça
Efectivo - Dr. António Nunes Ferreira Girão
Suplente - Dr. Salvador Pereira Nunes da Costa

b) 2.º mandato: Juiz da Relação
Efectivo - Dr. José Manuel Duro Mateus Cardoso
Suplente - Dr. Acácio André Proença

c) 3.º mandato: Juiz da Relação
Efectivo - Dr. Henrique Luís de Brito Araújo
Suplente - Dra. Maria da Assunção Pinhal Raimundo

d) 4.º mandato: Juiz de direito proposto pelo Distrito Judicial de Lisboa
Efectivo - Dr. Edgar Taborda Lopes
Suplente - Dr. Diogo Maria Alarcão Ravara

e) 5.º mandato: Juiz de direito proposto pelo Distrito Judicial do Porto
Efectivo - Dr. Rui Manuel Correia Moreira
Suplente - Dra. Maria do Rosário da Silva Martins

f) 6.º mandato: Juiz de direito proposto pelo Distrito Judicial de Coimbra
Efectivo - Dr. José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida
Suplente - Dra. Isabel Maria Afonso Matos Namora

g) 7.º mandato: Juiz de direito proposto pelo Distrito Judicial de Évora
Efectivo - Dra. Alexandra Maria Rolim Mendes
Suplente - Dra. Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro

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Prevenção rodoviária chinesa



China combate a sinistralidade automóvel



2005:
Na China houve mais de 100.000 mortos em consequência de acidentes de viação;

2006:
Na China houve cerca de 90.000 mortos em consequência de acidentes de viação.


Fonte da notícia: Die Welt


Comentário:


Regista-se o progresso, que é significativo.


Caso fosse mantida a progressão aritmética de diminuição da sinistralidade automóvel, esta deixaria de existir daqui a nove anos.

Na China existe, actualmente, 3% do parque automóvel mundial - para uma taxa de mortalidade que corresponde a 7,5% do número de óbitos verificados em todo o mundo em consequência de acidentes de viação -.







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2007-03-01

 

Espanha atrai estrangeiros...




Já residem e estão recenseados em Espanha mais de quatro milhões de estrangeiros.



Fonte dessa notícia: El País









Quadro: Percentagem de estrangeiros na população residente em cada país


Fonte da imagem: Eurostat



E Portugal?

De acordo com os dados dos censos realizados, o número de estrangeiros residentes em Portugal passou de 127.370, em 1991, para 232.695, em 2001, registando, nesse período, um crescimento de cerca de 83% (variação média anual de 6.2%) e contribuindo em 22% para o acréscimo do volume populacional observado em Portugal na década de 90.

As estimativas sobre o número de imigrantes efectivamente residentes em Portugal são diversas. As mais actualizadas apontam para cerca de meio milhão, correspondentes a não mais de 5% da população residente.

O peso da população estrangeira residente em Portugal continua, no entanto, a ser reduzido, quando comparado com o registado noutros países europeus.

Fonte: Presidência da República



Comentário:

Muitos portugueses, anteriormente residentes perto da fronteira espanhola, já residem no país vizinho, tendo em conta o menor custo de vida potenciado por regimes fiscais mais favoráveis...

... os outros, que ficaram, vão para lá comprar bens de consumo mais baratos...

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Elite


Notícias recentes causaram um alarme compreensível na população, de algum modo, relacionado com os critérios de selecção e admissão de candidatos no Centro de Estudos Judiciários, visando o acesso à Magistratura.

Haverá poucas profissões em que o carácter, a personalidade e a idoneidade moral e cívica dos seus profissionais assumam uma importância tão significativa como acontece na Magistratura Judicial - e, já agora, na carreira do Ministério Público -.

O sistema de administração de justiça não exige destes profissionais, exclusivamente, trabalho jurídico.

Contrariando algumas ideias tornadas públicas nesta legislatura, não basta ser «jurista» para saber «administrar justiça». Como se aprende na filosofia, o Direito tem vínculos e sobreposições com a Moral e a Ética.

Na administração da justiça num Estado de Direito Democrático exige-se bom senso e humanismo, além de sólidos conhecimentos técnico-jurídicos, aplicados de forma expedita.

Por outro lado, também deve ser assegurada a legitimação do poder judicial. Esta resultará enfraquecida, se forem admitidos como «administradores de justiça» pessoas que não tenham a necessária idoneidade moral e cívica para o desempenho do cargo.

É tempo do legislador perceber isso.

É tempo dos portugueses começarem a ser mais exigentes com os titulares dos órgãos de soberania.

Perdoem os leitores esta minha concepção elitista de certos cargos.
Ao fazê-lo, apenas exprimo um elevado grau de exigência, que julgo ser necessário.
O exercício de certas profissões tem de ser, por natureza, exemplar.

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Ano Polar Internacional


O A.P.I., que começa hoje e é realizado pela quarta vez, tem como objectivos principais desenvolver investigação científica nas duas regiões polares, o Árctico e a Antártida, demonstrando junto da sociedade o papel fundamental destas regiões nas alterações climáticas do planeta.


Milhares de cientistas e centenas de instituições de todo o mundo juntam-se em torno do Ano Polar Internacional (API), que hoje arranca oficialmente e que irá decorrer no biénio entre Março de 2007 e Março de 2009.

O Algarve está representado através de dois investigadores algarvios, cujo estudo visa o conhecimento dos hábitos de alimentação dos grandes predadores do gelo.

Fonte da notícia: Observatório do Algarve


Comentário:

Talvez fiquemos a saber, com maior rigor, toda a verdade sobre o degelo dos pólos e sejam feitos os cálculos necessários, determinando quando e até onde vai chegar o nível da água do mar, redefinindo os futuros limites da fronteira entre a terra e o mar na costa portuguesa.

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