2012-04-18

 

Tecnologia: Louvre introduz Nintendo 3DS como audioguia com mapa interativo




«(...) o Louvre (...) acaba de pôr à disposição dos seus visitantes a Nintendo 3DS. (...).

A Nintendo 3DS é uma nova ferramenta em formato de audioguia desenvolvida pela Nintendo para que os visitantes do Louvre possam aprofundar os seus conhecimentos em arte de uma forma tão simples quanto divertida. Além de um mapa interactivo que permite que cada um saiba exactamente em que ponto do museu se encontra, os novos dispositivos integram ainda imagens e animação em 3D.

A versatilidade da Nintendo 3DS permite ainda, a cada utilizador, personalizar a visita ao seu próprio gosto e aprofundar os seus conhecimentos sobre as colecões do Louvre, ou até mesmo a história do próprio edifício, graças aos mais de 700 comentários gravados pelos curadores e conferencistas do museu.



Fonte: Fora de Série/Diário Económico 

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2012-01-16

 

30º aniversário do computador Commodore C64


Foi há exatamente trinta anos que o computador Commodore C64 foi apresentado ao público. 






A sua caixa continha um processador com 0,985 Megahertz e 64 Kb. Não tinha disco rígido. A linguagem de programação era o Basic.

Para carregar e guardar dados tinha um leitor de cassete de dados e, mais tarde, incorporou um leitor de disquetes com 5,25 polegadas.

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2012-01-05

 

Tecnologia digital: empresa portuguesa pioneira em ecrãs multitoque de grandes dimensões




A "(...) Displax Skin Multitouch (...) está a revolucionar o mercado internacional. (...) quando aplicada a grandes superfícies, como montras de lojas, mesas, LCD e paredes, as torna interativas. Permite multitoques e que vários utilizadores em simultâneo visionem vídeos e fotos, leiam ficheiros ou até desenhem", (...).




"Esta tecnologia é totalmente disruptiva, porque proporciona vários benefícios inexistentes no mercado, como o multitoque de grandes dimensões - entre 30 e cem polegadas", garante Miguel Oliveira.

Trata-se de uma película de polímero, "transparente, flexível, de microespessura, inferior a uma folha de papel", que pode ser aplicada em superfícies não metálicas - como vidro, madeira ou plástico -, planas e curvas, tornando-as interativas. Pode detetar até seis dedos em simultâneo e transformar um LCD ou uma montra de loja em ecrãs multitoque. (...)


A Edigma também se especializou nas tecnologias interativas Displax Multitouch Platform - software de aplicações multitoque - e Displax Oqtopus - mesa multitoque que tem incorporada a tecnologia Displax Skin Multitouch e um software de aplicações multitoque Displax Multitouch Platform. "É um produto all-in-one, podendo os clientes personalizar os conteúdos e aplicações multitoque que ficam disponíveis na mesa, nomeadamente fotos, vídeos, pdf e configurações de contas do Twitter e Facebook", elucida.

A história da Edigma começou em 2004, com o lançamento "da primeira montra interativa do mundo" - o produto Displax Interactive Window -, inspirada no filme Relatório Minoritário, de Steven Spielberg (...)

Por tudo isto, a empresa de Braga, que em 2008 abriu escritórios em Lisboa e em Madrid, está entre a elite mundial de investigação no sector da interatividade e colhe prémios lá fora. A revista americana Red Herring elegeu-a como uma das cem mais inovadoras da Europa e uma das 200 mais inovadoras do mundo.


Fonte do texto: Susana Pinheiro/Diário de Notícias

Fonte das imagens: Edigma

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2010-05-10

 

Word e Excel: versão oficial gratuita


A Microsoft irá lançar uma versão gratuita da suite de produtividade Office 2010, que será incluída nos computadores com Windows 7 vendidos a partir de Julho

Essa versão é designada Office 2010 Starter, tratando-se de uma versão limitada da suite de produtividade da Microsoft, que inclui o processador de texto Word e o gestor de folhas de cálculo Excel.


No entanto, esta versão limitada incluirá uma barra lateral onde será incluída publicidade, que apenas poderá ser desactivada se o utilizador comprar as versões completa.


Fonte: Sol

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2010-03-31

 

Tecnologia: anunciados telemóveis de 4ª geração (4G)


Depois do GSM dos anos 90 e das evoluções seguintes (GPRS ou 2,5G, terceira geração com UMTS e melhoramentos desta com a tecnologia HSPA ou 3,5G), a quarta geração aposta na tecnologia LTE.

Nos testes efectuados pela TMN, incluindo transmissão de vídeo em alta definição ou acesso ao videoclube Meo, os débitos rondaram os 100 MBps (megabits por segundo).


Notícia completa aqui (D.N.)


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2010-01-28

 

Tecnologia: iPad


Mais um lançamento da Apple, com repercussão mundial.

Depois dos computadores iMac, os leitores MP3 e MP4 iPod, os telefones iPhone, agora um tablet denominado... iPad.

A reduzida espessura do tablet, com apenas 1,27 cm e um peso de 680 gramas, são dois dos seus pontos fortes, assim como a duração da bateria, que a Apple garante ser de 10 horas.

Com um ecrã multitouch de 9,7 polegadas de tecnologia LED retroiluminado, o iPad trabalha com um processador A4 da Apple, a 1 Ghz, que conjuga a capacidade de processamento, gráfica e controlador de memória num único chip.


A capacidade de armazenamento difere consoante as opções do utilizador, com disco SSD de 16, 32 ou 64 GB.

O tablet tem tecnologia Wi-Fi 802.11n e Bluetooth, partilhando com o iPhone a integração de um acelerómetro e uma bússola.

Fonte: Sapo Tek

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2008-10-15

 

Tecnologia: E-livro


Na Feira do Livro de Frankfurt, a empresa nipónica Sony apresentou o equipamento que será comercializado na Alemanha a partir da próxima primavera, o Sony Readers PRS 505, reproduzido na imagem, que terá capacidade de armazenamento para 13.000 E-livros.

A capacidade da sua bateria permitirá ler, entre carregamentos, doze livros.




Fonte (imagem/notícia): Die Welt

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2008-09-03

 

Tecnologia: Picasa Web Albums inclui sistema de reconhecimento facial


... ou uma nova forma de organizar e pesquisar fotografias «a la CSI»...

«A nova versão do Picasa Web Albums, que foi lançada na terça-feira pelo Google, inclui um recurso de reconhecimento facial, que permite reconhecer e classificar um grupo de fotos a partir dos rostos das pessoas presentes nas imagens.

O software «Name Tags» reconhece as faces a partir de traços básicos, como a distância entre os olhos e o nariz de uma pessoa, organizando, posteriormente, as fotografias de acordo com a presença de cada um dos protagonistas analisados nas imagens.

O novo site de partilha de fotos, propriedade do Google, também foi actualizado com a integração ao Google Maps, permitindo marcar o local onde as fotos foram tiradas. Além disso, o link do álbum estará disponível para qualquer utilizador, o que antes era restrito apenas a membros com contas Google.

Outra novidade da actualização é que as fotos podem ser inseridas via e-mail, o que é conveniente para utilizadores de smartphones, como o iPhone, por exemplo. Além disso, o membro pode tornar os seus álbuns «procuráveis» por serviços como o Google Image Search.»

Fonte: Diário Digital


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2008-04-08

 

Tecnologia: Segurança pública e protecção civil - Virtual Earth -

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Na cidade de Oakland, EUA, a participação de um crime público pode ser documentada, de modo a informar a população sobre a sua ocorrência, através do Oakland Crimespotting.

Este sistema regista e divulga as ocorrências, classificando-as por nível de gravidade.

Deslizando a barra localizada na zona inferior do mapa - ocorrências mais graves para a esquerda e menos graves para a direita -, os resultados são apresentados em função deste critério.

Qualquer incidente poderá ser registado desta forma - por exemplo casos de emergência médica, policial e de protecção civil -.

Este sistema poderá ser aplicado por entidades tão diversas como: Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, MAI, MJ, PJ, Ministério Público, Polícias Municipais, Bombeiros, Protecção Civil, DGV / Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária / Instituto Nacional de Transportes Terrestres, INEM, e autarquias.

Mais um exemplo:

crimeGeoStats

O conceito é exactamente o mesmo, aplicado a mapa de Lisboa e com uma apresentação diferente dos dados.

Basta ligar uma fonte de dados a um gerador de gráficos e indicadores.

A tecnologia actual permite-o de forma muito prática.

Fonte: Blogue do Dr. Hugo Cartaxeiro

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2008-04-07

 

«Citius» em todos os tribunais de primeira instância


Segundo noticiado pela RTP, citando a agência Lusa, o programa informático "CITIUS" entra hoje em funcionamento em todos os tribunais de primeira instância, permitindo a entrega de peças processuais cíveis e de trabalho por via electrónica, através do site Citius".

Cerca de 560 mil processos ficarão, a partir de agora, abrangidos pelo "Citius", uma plataforma tecnológica que permite a circulação electrónica dos processos e a redução das taxas de Justiça.


Fonte: RTP/Lusa


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2008-04-02

 

Tecnologias da Informação na Justiça (III)


Segundo noticiado pelo Diário de Notícias, «Apesar das críticas feitas pelo procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, o ministro da Justiça não cede e avança com o sistema Citius - reforma informática na Justiça - não só para os tribunais mas também para o Ministério Público (MP).»

(...)

«O ministro da Justiça, Alberto Costa, pretende ainda que a gestão do sistema informático do órgão liderado por Pinto Monteiro seja feita pelos serviços do ministério - o que poderá pôr em causa o princípio de autonomia do Ministério Público, na óptica do PGR. »


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2008-02-18

 

Citius: implementação precipitada...



Em comunicado da Direcção Nacional publicado aqui, a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

Essa constitui a conclusão principal da Direcção Nacional da ASJP, em sequência da publicação da Portaria 114/2008 de 06.02..
Essa tomada de posição, que se transcreve de seguida, também evidencia o modo descontinuado como o Ministério da Justiça ouve os juízes na implementação das novas tecnologias e dos novos procedimentos:

"1. A implementação da informática e das novas tecnologias nos tribunais é positiva para a melhoria da capacidade de resposta na administração da justiça;
2. Por isso mesmo a ASJP tem procurado colaborar, por variadas formas, com as diversas entidades envolvidas na implementação do sistema informático Citius;
3. Lamenta assim que não tenha sido consultada sobre os diversos aspectos regulados na referida Portaria;
4. Sem prejuízo de continuar a procurar manter a referida colaboração, entende ser seu dever alertar para diversos aspectos negativos da regulamentação operada pela citada Portaria, dentre os quais se destacam:
a) uma terminologia jurídica pouco rigorosa e susceptível de interpretações dispares, de que é exemplo a expressão "tramitadas" utilizada no artº 28º;
b) a imposição de datas muito próximas para aplicação do sistema informático Citius e sem a fixação de um período transitário;
c) o facto de não estar assegurado, para já, - e não haver garantias suficientes de vir a estar - que, até àquelas datas, todos os juízes abrangidos tenham formação para utilizar o Citius, que lhes sejam distribuídos equipamentos informáticos adequados e capazes, bem como os cartões para realização da assinatura digital;
d) o facto de haver outras necessidades de instalação, nos próprios tribunais, nomeadamente nas salas de audiência, igualmente não asseguradas, para já;
e) a não ponderação do facto de a data de 30.06.2008 ser próxima de algumas perturbações nos tribunais, quer pelas substituições de juízes, em função das férias pessoais que alguns começam a gozar no inicio de Julho de 2008, quer pelo facto de várias dezenas serem movimentados (transferências, promoções, etc.) em Julho, com efeitos em 15.09.08;
5. Nestas circunstâncias a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

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2008-01-15

 

Tecnologia: escolha do LCD/Plasma



Aqueles que estão a pensar adquirir uma televisão em tecnologia LCD ou plasma, deparam-se, desde logo, com a escolha do tamanho do "painel".

Contrariamente ao que alguns julgam, a qualidade da imagem não é directamente proporcional ao tamanho do ecrã.

Na verdade, tendo em conta as limitações físicas das emissões analógicas, do sinal da parabólica e dos leitores DVD... o aumento da área do ecrã só servirá, a partir de determinado ponto, para tornar ainda mais visíveis as imperfeições da imagem.

Para facilitar a escolha, existem estudos publicados, que esclarecem o tamanho optimizado dos ecrãs dos aparelhos LCD e plasma, de acordo com a distância a que se situa o telespectador.

Na imagem à esquerda, obtida aqui, da Revista «What HiFi Sound and Vision», encontra-se uma tabela de tamanhos aconselhados para os ecrãs, de acordo com aquele parâmetro.

A escolha entre um painel de tecnologia LCD e plasma também tem a ver com a sua utilização predominante: para emissões analógicas (v.g. sinal de televisão captado pelas antenas convencionais terrestres) e DVD's convencionais é aconselhada a escolha pelos plasmas que, devido à sua tecnologia, incluem menos "ruído" na imagem e apresentam uma imagem mais «natural», menos «brilhante» e de aparência menos «artificial» do que aquela que é transmitida pelos LCD's, permitindo ainda uma melhor reprodução da cor preta. Caso opte, mesmo assim, por um televisor LCD, ao menos não escolha um modelo «Full HD», pois acabará por pagar mais por um produto que apresentará uma imagem pior em sinal analógico, quando comparado com modelos de custo bem inferior.

Para ligação a computadores ou a fontes de elevada resolução (alta definição) como aparelhos leitores de discos HD-DVD e Blue-ray, consolas de jogos de alta definição, receptores digitais de transmissões de alta definição (captadas por antena parabólica) e para receber a T.D.T. (televisão digital terrestre) - ainda não existente em Portugal, apenas podendo ser captadas no nosso país algumas emissões de canais espanhóis nas imediações da fronteira com Espanha), os LCD's já apresentam uma resolução superior, que aproveita melhor essa «alta definição», tornando-os preferíveis.

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2007-10-30

 

Escutas telefónicas: novos procedimentos, novas tecnologias


Nesta data, em que as atenções dos media se encontram centradas na Assembleia da República, onde vão ser prestados alguns esclarecimentos a respeito da matéria em epígrafe, importa sublinhar alguns aspectos referentes ao assunto.




O Direito

Como resulta da lei, as escutas telefónicas constituem um modo de obtenção de prova admitido, designadamente, pelo Código de Processo Penal (art. 187º/CPP).

Segundo a mesma norma, a intercepção e a gravação de conversações telefónicas só podem ser autorizadas:

a) durante o inquérito;

b) se a diligência for indispensável para a descoberta da verdade ou que se a prova seria, de outro modo, impossível ou muito difícil de obter;


c) a requerimento do Ministério Público;


d)
por despacho fundamentado do juiz de instrução criminal;


e) apenas no âmbito de inquérito relativo a um elenco de crimes tipificado pela lei, onde merecem destaque, pela sua importância, os crimes de tráfico de estupefacientes, terrorismo, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a segurança do Estado e tráfico de armas;


O órgão de polícia criminal que efectuar a "escuta" leva ao conhecimento do Ministério Público, de 15 em 15 dias, a documentação referente a tais intercepções (art. 188º, 3/CPP).

No prazo de 48 horas, o Ministério Público entrega ao juiz de instrução criminal tais elementos.
Este poderá nomear, se necessário, intérprete e poderá ser coadjuvado por O.P.C..

O juiz de instrução procede à análise do material recebido e determina a destruição imediata (art. 188º, 6/ CPP) dos suportes e relatórios manifestamente estranhos ao processo:

a) por dizerem respeito a conversações em que não intervenham suspeitos, arguidos, algum intermediário daqueles, ou vítima de crime (neste caso, apenas, com o seu consentimento efectivo ou presumido);

b) que abranjam matérias cobertas pelo segredo de Estado, profissional ou de funcionário;

c) cuja divulgação possa afectar, gravemente, direitos, liberdades e garantias;


Durante o inquérito, o juiz determina, a requerimento do Ministério Público, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência (art. 188º, 7/CPP).

A partir do encerramento do inquérito, o assistente e o arguido podem examinar todas as escutas - quer as transcritas, como as demais - para, querendo, aproveitar-se de escutas que não tenham sido transcritas.


Todas as pessoas que tenham sido alvo de escuta poderão examinar as respectivas gravações e autos de transcrição até ao encerramento da audiência de julgamento (art. 188º, 11/CPP).


Todos os suportes técnicos e documentais de comunicações não transcritas ficam guardados em envelope lacrado, à ordem do tribunal, sendo destruídos após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo (art. 188º, 12/CPP).


Todos os suportes técnicos de escutas telefónicas transcritas nos autos são guardaos em envelope lacrado, junto ao processo.



A tecnologia:

A recolha, análise e tratamento dos dados resultantes das escutas telefónicas configura trabalho material moroso e de natureza técnica, que poderá ser fortemente beneficiado com a correcta aplicação das novas tecnologias.


Conforme demonstrado no último Congresso dos Juízes Portugueses e em experiências-piloto realizadas nos tribunais, os actuais sistemas de gravação digital, complementados por serviço de estenografia digital, permitem assegurar uma optimização da utilização dos recursos humanos, libertando os agentes de O.P.C. de tarefas meramente administrativas (as transcrições), diminuindo ainda o tempo entre o momento da intercepção telefónica e a transcrição dos suportes digitais.


Estranha-se o facto da estenografia digital ainda não ter sido aplicada nas transcrições das escutas telefónicas.


A audição de uma escuta telefónica em suporte digital também pode ser realizada a velocidade
superior, através do aproveitamento da possibilidade oferecida pelo aplicativo informático, diminuindo o tempo necessário para a audição integral dos suportes.



Se ainda forem aplicados modernos sistemas de reconhecimento de voz, que permitam comparar vozes, através da sua parametrização e a inclusão de filtros que possam localizar um conjunto de palavras-chave - tecnologia que já existe, mas que ainda não foi disponibilizada aos O.P.C., ao Ministério Público e aos Juízes de Instrução Criminal - a tarefa de análise das escutas telefónicas revelar-se-ia manifestamente simplificada, a partir do momento em que seja identificado o «código» concreto utilizado pelas pessoas escutadas.


Importa, pois, reflectir sobre as vantagens do melhor aproveitamento das tecnologias disponíveis, a fim de assegurar melhor a eficácia das investigações criminais, a protecção dos direitos, liberdades e garantias do Cidadão e a boa decisão final das "causas criminais".

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2007-10-18

 

Tecnologia: SpaceTime



Para quem gosta de navegar na internet, existe agora um browser profundamente inovador: o SpaceTime.

Para a sua apresentação, clique aqui.
Para descarregar e instalar, clique aqui.

O SpaceTime possui, designadamente, um sistema de janelas tridimensionais, uma linha em rodapé - que mostra as páginas abertas (minimizadas) -, uma roda de navegação e uma barra de motores de busca.


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2007-10-17

 

Frase do dia



«Justiça que tarda, falha.»


Leia-se aqui um artigo sobre a importância da aplicação das novas tecnologias no sistema judicial brasileiro.

Fonte: Revista Jurídica Última Instância

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2007-09-19

 

Tecnologias da informação




Uma notícia iGov:


O Centro para o Desenvolvimento da Linguagem da Microsoft Portugal desenvolveu uma aplicação de reconhecimento de voz para promover reuniões e outras formas de contacto pessoal durante a 4ª Conferência Ministerial de eGovernment de Lisboa. A Plataforma «Peer Networking», baseada em Exchange 2007 Outlook Voice Access da Microsoft, permite aos conferencistas estabelecerem redes de contacto entre si, em Português ou Inglês, numa dinâmica de socialização.

«A ideia é ser um serviço de socialização, não há uma carga formal», explicou Virgílio Ribeiro, da Microsoft, durante a apresentação da plataforma que foi desenvolvida pela empresa propositadamente para a 4ª Conferência Ministerial de eGovernment de Lisboa.

O serviço vai permitir aos utilizadores propor, consultar e aceitar reuniões entre si,«num conceito de Peer Networking fácil, eficiente e socialmente prático», durante o evento, num determinado espaço físico. A nível prático, o servidor Exchange 2007 comunica com uma infra-estrutura telefónica, que permite receber chamadas dos telemóveis dos conferencistas e, através do Outlook Voice Access, em Português ou em Inglês, qualquer um poderá consultar o seu calendário através de comandos de fala, bem como obter a informação necessária do sistema com síntese de fala, nestas duas línguas.

Os participantes na Conferência acedem ao sistema através do seu telemóvel e consultam o calendário, ouvindo as marcações de reuniões, podendo aceitar ou recusar marcações de outros conferencistas, apenas utilizando comandos de fala. As reuniões são agendadas através de uma operadora, que marca o encontro a pedido de um deles, sendo posteriormente inserida no calendário de ambos, nas respectivas caixas de correio do Exchange.

O convidado recebe uma SMS dando conta da solicitação de reunião, podendo de seguida ligar para o sistema através do seu telemóvel e aceitar ou recusar a proposta. O responsável pela marcação do encontro receberá depois uma SMS a indicar a resposta. A operadora actualiza as reuniões marcadas em PowerPoint que serão visualizadas num ecrã, na zona da mesma operadora.


Comentário:

Esta tecnologia poderá servir para, a curto ou médio prazo, os tribunais diligenciarem pela marcação dos julgamentos...

Tendo em conta a circunstância de existirem mais telemóveis em Portugal do que... habitantes..., os cidadãos poderiam registar o seu número de telemóvel numa base de dados, para efeitos de notificação para comparência em certos actos processuais, como julgamentos, confirmando, pela mesma via, a sua presença, ou propondo alternativas.

O mesmo sistema poderia servir para alertar os intervenientes processuais quanto a adiamentos de última hora, prevenindo a deslocação inútil das pessoas a tribunal.

O sistema permitiria também reservar salas de audiência, sistemas de vídeo-conferência, et alia...

Esse canal de comunicação não poderia constituir, como é evidente, a única forma de notificação e comunicação com os diversos intervenientes processuais.

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2007-09-18

 


Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, D.R. n.º 180, Série I de 2007-09-18
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano Tecnológico da Educação.


Através da resolução, o Governo manifestou a seguinte ambição: colocar Portugal entre os cinco países europeus mais avançados na modernização tecnológica do ensino em 2010.

Espero e desejo que isso acabe por traduzir-se na colocação de Portugal entre os cinco países europeus mais avançados... na educação: essa será, na verdade, a ambição dos portugueses. A tecnologia constitui apenas e tão-só um instrumento - importante, é certo, mas apenas isso: uma ferramenta -.

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2007-03-29

 

Informatização judiciária avança no Brasil



O Presidente da República do Brasil promulgou a Lei nº 11.419, de 19 de Dezembro de 2006, que disciplina a informatização do processo judicial.


A lei sancionada teve origem no Projecto de Lei nº 5.828/01 aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 30 de Novembro de 2001.

A nova legislação permite aos órgãos do Poder Judiciário a informatização integral do processo judicial, tornando-o acessível pela internet.

A notícia completa encontra-se disponível aqui.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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2007-02-16

 

Tecnologia: Reconhecimento da fala


W3C propõe recomendação relativa ao processo de interpretação semântica para o reconhecimento da fala: SISR, v. 1.0.

Notícia completa - em língua inglesa - acessível aqui.


Fonte da imagem: CNN

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