2008-02-28

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 40/2008, D.R. n.º 42, Série II de 2008-02-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 28.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, interpretado no sentido de que não é admissível recurso da decisão judicial que julgue improcedente a impugnação da decisão administrativa que indeferiu pedido de concessão de apoio judiciário.

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Carros sem emissões poluentes


Cientistas resolveram enigma:

Uma equipa de investigadores da Universidade da Califórnia poderá ter dado um importante passo na resolução de um dos problemas cruciais da tecnologia dos carros não poluentes: o armazenamento do hidrogénio. Os cientistas resolveram um enigma com uma década, explicando o mecanismo que reduz a temperatura da libertação de hidrogénio, a partir do hidreto metálico onde está armazenado, apenas pela adição de titânio.

Notícia completa na edição de hoje do D.N..


Comentário:


Trata-se de uma notícia que, a ser verdadeira, poderá revelar-se importante para o futuro dos transportes e da indústria automóvel.

Talvez a notícia inspire José Rodrigues dos Santos a escrever uma nova obra literária, agora sobre os novos desafios energéticos na indústria automóvel...

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163 000 pedidos pendentes de apreensão de automóveis...


Segundo noticiado na Agência Financeira, «A base de dados de viaturas apreendidas das forças de segurança tem 163 mil pedidos pendentes, 42 mil relacionados com o registo de propriedade, disse à «Lusa» fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP).

De acordo com o subintendente João Amado, da Divisão de Segurança Rodoviária da PSP, a maioria dos pedidos de apreensão resultam de queixas por furto ou roubo, seguidos do registo de propriedade e de penhoras.

A apreensão dos carros tem sido apontada pelo Governo como a forma de "proteger" os contribuintes que estão a ser confrontados com o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) sobre carros de que já não são proprietários, mas cujo registo não foi actualizado pelos compradores.

O pedido de apreensão de veículos por falta de alteração do registo de propriedade está previsto no regime especial de registo automóvel, em vigor desde o início de Fevereiro.

A base de dados dos carros a apreender, que é gerida pela PSP mas usada também pela Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Judiciária (PJ) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) inclui dados desde a sua criação, no década de 80, pelo que, segundo o subintendente João Amado, alguns destes pedidos "estão desactualizados".»

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2008-02-27

 

Novos conteúdos no sítio da Relação do Porto


Fonte: Tribunal da Relação do Porto

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2008-02-26

 

Diário da República (Selecção do dia)

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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.


Lei n.º 12/2008, D.R. n.º 40, Série I de 2008-02-26
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.


Despacho (extracto) n.º 5216/2008, D.R. n.º 40, Série II de 2008-02-26
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como juíza de direito da Dr.ª Rita Filipa Rodrigues Martins.

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«O sétimo selo» de José Rodrigues dos Santos...


apesar de conceptualmente constituir uma obra de ficção / ensaio, não é nestas acepções que brilha mais...

Trata-se de um livro que tem uma dimensão didáctica proporcional ao seu número de páginas, na medida em que é largamente descritivo do actual estado do ambiente planetário e das políticas energéticas.

Uma obra com fundamento científico, que identifica as fontes em que baseia o seu conteúdo.

Apesar do estilo parecer claramente inspirado na escrita de Dan Brown, será Al Gore que gostaria de ter escrito esta obra. O enredo ficcional da obra parece servir, apenas, de factor de entretenimento para aligeirar a leitura das imensas descrições didácticas.

Parabéns ao seu autor que conseguirá, deste modo, alertar muitas pessoas a propósito das questões ambientais e energéticas que, de outro modo, não acederiam a informação tão desenvolvida, enquadrada e fundamentada.

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2008-02-25

 

Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 29/2008, D.R. n.º 39, Série I de 2008-02-25
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.

Decreto-Lei n.º 30/2008, D.R. n.º 39, Série I de 2008-02-25
Ministério da Justiça
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato de locação financeira, visando evitar acções judiciais desnecessárias de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 26 de Novembro.

Decreto-Lei n.º 31/2008, D.R. n.º 39, Série I de 2008-02-25
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

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2008-02-24

 

Juízes contra a politização do Poder Judicial e a favor da melhoria da eficácia do sistema de justiça



Segundo notícia da R.T.P., citando a Lusa (aqui), «Reunida em assembleia-geral, realizada em Coimbra, a ASJP considera que a proposta em discussão no parlamento "é perigosa e não faz sentido que seja feita", apelando ao "bom senso do Governo para não a concretizar".

António Martins, presidente da estrutura sindical, disse esta tarde à Lusa que "os juízes rejeitaram, em absoluto, a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais", cuja proposta prevê a duplicação do número de vogais eleitos pela A.R. na Comissão Permanente do Conselho Superior de Magistratura.

A ASJP reiterou ainda, na sessão, que a definição do novo mapa judiciário, actualmente em discussão, deve ser feito "pelas pessoas e com as pessoas", de modo a "melhorar a eficácia do sistema" de justiça.

Segundo António Martins, o novo mapa não deve "criar afastamentos nem dificuldades de acesso" por parte dos cidadãos, (...)."

Fonte da notícia: RTP/Lusa

Fonte da imagem: www.denhaag.pvda.nl/.../images/utjusti_3509.gif

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2008-02-23

 

Escutas telefónicas: o acórdão





Acórdão nº 70/2008, de 31 de Janeiro de 2008, do Tribunal Constitucional, publicado aqui (clicar nesta hiperligação para abrir o ficheiro no sítio da internet do Tribunal Constitucional)


"Decisão:

Nestes termos, decide-se não julgar inconstitucional a norma do artigo 188º, n° 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre o eventual interesse para a sua defesa, e, consequentemente, negar provimento aos recursos.

Custas pelos recorrentes que interpuseram recurso ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da LTC, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC."

Lisboa, 31 de Janeiro de 2008

Carlos Fernandes Cadilha

Maria João Antunes (com declaração)

Carlos Pamplona de Oliveira

João Cura Mariano

Vítor Gomes

José Borges Soeiro

Joaquim de Sousa Ribeiro

Benjamim Rodrigues

Maria Lúcia Amaral (vencida, pelas razões no essencial expressas na declaração de voto do Sr. Conselheiro Mário Torres).

Gil Galvão (Vencido, no essencial, pelas razões constantes do acórdão N.º 450/2007, que subscrevi (sendo certo que o preceito constitucional aí considerado violado foi o artigo 32.º N.º 1 do CRP)).

Ana Guerra Martins (vencida, no essencial, com base na fundamentação constante dos acórdãos n.º s 660/06, 450/07 e 451/07 (de que sou relatora).

Mário José de Araújo Torres (Vencido, nos termos da declaração de voto junta)

Rui Manuel Moura Ramos. Vencido, nos termos da declaração de voto junta.

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2008-02-22

 

Reforma da Justiça, segundo Nuno Garoupa


Conforme publicado no seu blog «Reforma da Justiça», o Professor Doutor Nuno Garoupa concretizou as seguintes prioridades necessárias para Portugal:

1. Reforma do Poder Judicial que lhe dê mais poder de intervenção e menos funcionalização dependente do executivo como pretendem as actuais reformas.

Assim:
a) Reforma do Conselho Superior da Magistratura nos moldes do modelo espanhol com transferência de competências do Ministério (incluíndo a tutela do CEJ, as estatísticas da justiça, a gestão dos tribunais) bem como a introdução da remuneração dos magistrados em função do desempenho avaliado pelo CSM.

b) Extinção da jurisdição administrativa com a integração dos recursos actualmente afectos a esta nos tribunais cíveis, o STA como secção de contencioso administrativo no STJ e eliminação do CSTAF.

c) Reforma dos Códigos de Processo Civil, Criminal e Administrativo que permitam maior independência processual dos magistrados judiciais (que neste momento é excessivamente limitada pelo legislador).

2. Reforma da produção legislativa e da política de reformas na Justiça com base no modelo britânico. Quer o fracasso do Programa Legislar Melhor (nenhum estudo de avaliação legislativa até hoje) quer o progresso lento das reformas mostram que a via seguida não é adequado.

Assim:

a) A avaliação legislativa bem como a produção legislativa devem ser centralizadas numa unidade tipo RIA Unit do Reino Unido (provavelmente reformando e alterando de forma estrutural o CEJUR);

b) A gestão e planificação das reformas da Justiça devem ser centralizadas numa law commission como no Reino Unido (presidida e estruturada por magistrados).

3. Reforma das custas judiciais e do acesso aos tribunais cíveis com:

a) Liberalização dos pactos quota-litis como forma de favorecer o acesso aos cidadãos com menos recursos;
b) A abolição da regra de assignar a totalidade das custas judiciais ao perdedor para litigância de massas ou frequente onde as grandes empresas devem suportar as custas judiciais mesmo que ganhadoras da causa;
c) A introdução da regra Wolf (reforma de 1997 no Reino Unido) ou de payments-into-court pela qual a parte que rejeita um acordo de forma leviana suporta as custas judiciais de ambas as partes mesmo que ganhadora da causa.

Fonte: aqui.

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2008-02-21

 

Organismo governamental identifica os tribunais como os principais alvos potenciais


... de ataques terroristas e em situação de risco por catástrofes naturais.

A notícia completa encontra-se na edição online do jornal «Diário de Notícias»,
aqui.

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2008-02-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 10/2008, D.R. n.º 36, Série I de 2008-02-20
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal.

Lei n.º 11/2008, D.R. n.º 36, Série I de 2008-02-20
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública.


Despacho (extracto) n.º 4537/2008, D.R. n.º 36, Série II de 2008-02-20
Tribunal da Relação de Lisboa
Lista dos magistrados, grupo de trabalho da informatização da Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

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2008-02-18

 

Citius: implementação precipitada...



Em comunicado da Direcção Nacional publicado aqui, a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

Essa constitui a conclusão principal da Direcção Nacional da ASJP, em sequência da publicação da Portaria 114/2008 de 06.02..
Essa tomada de posição, que se transcreve de seguida, também evidencia o modo descontinuado como o Ministério da Justiça ouve os juízes na implementação das novas tecnologias e dos novos procedimentos:

"1. A implementação da informática e das novas tecnologias nos tribunais é positiva para a melhoria da capacidade de resposta na administração da justiça;
2. Por isso mesmo a ASJP tem procurado colaborar, por variadas formas, com as diversas entidades envolvidas na implementação do sistema informático Citius;
3. Lamenta assim que não tenha sido consultada sobre os diversos aspectos regulados na referida Portaria;
4. Sem prejuízo de continuar a procurar manter a referida colaboração, entende ser seu dever alertar para diversos aspectos negativos da regulamentação operada pela citada Portaria, dentre os quais se destacam:
a) uma terminologia jurídica pouco rigorosa e susceptível de interpretações dispares, de que é exemplo a expressão "tramitadas" utilizada no artº 28º;
b) a imposição de datas muito próximas para aplicação do sistema informático Citius e sem a fixação de um período transitário;
c) o facto de não estar assegurado, para já, - e não haver garantias suficientes de vir a estar - que, até àquelas datas, todos os juízes abrangidos tenham formação para utilizar o Citius, que lhes sejam distribuídos equipamentos informáticos adequados e capazes, bem como os cartões para realização da assinatura digital;
d) o facto de haver outras necessidades de instalação, nos próprios tribunais, nomeadamente nas salas de audiência, igualmente não asseguradas, para já;
e) a não ponderação do facto de a data de 30.06.2008 ser próxima de algumas perturbações nos tribunais, quer pelas substituições de juízes, em função das férias pessoais que alguns começam a gozar no inicio de Julho de 2008, quer pelo facto de várias dezenas serem movimentados (transferências, promoções, etc.) em Julho, com efeitos em 15.09.08;
5. Nestas circunstâncias a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

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Diário da República (Selecção do dia)



Deliberação (extracto) n.º 395/2008, D.R. n.º 34, Série II de 2008-02-18
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do Dr. Jorge Henrique Soares Ramos como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Directiva n.º 1/2008, D.R. n.º 34, Série II de 2008-02-18
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Directivas e instruções genéricas em matéria de execução da lei sobre política criminal.

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Começa o verdadeiro combate à corrupção


Conforme escrevi no Blog de Informação em 16 de Outubro de 2006 (aqui) , «O combate à corrupção (e ao tráfico de influência) não se faz, somente, com meras declarações de intenções. Necessita trabalho especializado, com meios humanos, materiais e processuais adequados.

Normalmente é enfatizada, com razão, a importância da insuficiência de tais meios

Porém, existe um outro factor que limita, de forma sensível, a eficácia do sistema judicial em relação a esse tipo de criminalidade:

No direito substantivo penal, enquanto não for expressamente previsto um benefício penal atraente para os autores de corrupção activa que colaborem de forma relevante para a responsabilização penal dos autores do crime de corrupção passiva (i.e. os corrompidos), continuaremos a assistir a resultados desanimadores na luta contra esse fenómeno anti-social

Segundo o Diário de Notícias, em artigo publicado aqui, «O Governo vai reforçar a protecção das testemunhas que denunciem os crimes de corrupção passiva, oferecendo um leque novo e alargado de medidas de seguranças (que inclui toda a família, pais, filhos e irmãos) e também vários perdões judiciais, quer em relação a crimes fiscais (com alargamento do prazo de pagamento das dívidas), quer de outros crimes menores. Estas ofertas da nova lei abrangem ainda quem denunciar crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, nomeadamente a pedofilia. E factos relacionados com o terrorismo.

Para além do reforço da protecção as testemunhas passam mesmo, nalguns casos - como quando foram alvo de processos por abuso de autoridade - a poder ser isentadas do cumprimento de penas em processos crime (excluindo, claro está, os mais graves).»

Comentário:
Se a proposta de lei corresponder ao anunciado, incluindo a isenção de pena para os denunciantes de crimes de corrupção, tal constituirá uma excelente iniciativa governamental, que poderá originar procedimentos criminais eficazes na luta contra a corrupção em Portugal.


Finalmente!

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2008-02-17

 

Jornalistas: os perigos da sua manipulação num sistema democrático


Mais um exemplo que faz suspeitar que a comunicação social foi manipulada pelas fontes de informação: aqui.

Por outro lado, os deveres profissionais dos jornalistas também deveriam evitar o seu alinhamento em certas campanhas de desinformação e a produção de erros noticiosos:


Estatuto do Jornalista
(Estatuto publicado em 13 de Janeiro de 1999; foi alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, com rectificações feitas pela Declaração de Rectificação n.º 114/2007, da Assembleia da República).

Artigo 6.º

Direitos

Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:

(...)
d) A garantia de independência;
(...)


Art. 12º
Independência dos jornalistas e (...)

1 - Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.

(...).

Artigo 14.º

Deveres

1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:

a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;

c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;

d) (...);

e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;

f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores.

O sistema eleitoral de uma democracia parlamentar só poderá funcionar na sua plenitude, se o jornalismo responsável esclarecer a população a respeito da realidade.

O cidadão não deve votar por «clubismo», mas enquanto expressão consciente da sua opção por um conjunto de políticas... e de políticos.

A sua intervenção social, profissional e cívica, bem como a sua consciência do funcionamento da sociedade e das suas instituições, dependem de um jornalismo responsável, cumpridor dos seus deveres profissionais.

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2008-02-16

 

Tribunais: servidores em perigo


Segundo noticiado na edição de hoje do semanário «Sol», A segurança dos servidores informáticos do Ministério da Justiça não está garantida, existindo o perigo de os arquivos dos Tribunais e dos registos civil, predial e comercial se perderem.

Notícia completa aqui.

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ASJP contra a politização do CSM



Na penúltima postagem, fiz referência a um artigo publicado no Jornal de Notícias, no qual se refere que
«A Associação Sindical dos Juízes Portugueses admitiu, entretanto, uma maior participação dos vogais nomeados politicamente para o Conselho Permanente do CSM, desde que isso não implique a retirada de vogais juízes».


A esse respeito, recebi um amável desmentido por parte do Exmo. Senhor Presidente da Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Desembargador Dr. António Martins, que me autorizou a divulgar a sua resposta, cujo trecho essencial passo a transcrever:


«Somos completamente desfavoráveis ao aumento do número de vogais da Assembleia da República no Conselho Permanente.

Aliás, se isso se vier a concretizar entendemos que haverá inconstitucionalidade e suscitaremos a intervenção do Presidente da República, como aliás também já dei a entender à revista Visão, em noticia que já foi publicada. Também tenho vindo a alertar para o risco de politização que isso implica.»

Mais alertou para o parecer emitido pelo GEOT da ASJP, relativo ao projecto de lei do Governo sobre a alteração ao EMJ e ETAF, disponível em www.asjp.pt/images/stories/documentos/parecer_emj_janeiro_2008.pdf, que descreve a posição da ASJP a respeito da matéria.

Do teor deste parecer transcrevo o seguinte:

"1.2. A Proposta de Lei propõe-se “criar melhores condições de intervenção para os membros do Conselho Superior da Magistratura eleitos pela Assembleia da República”. Para isso propõe-se a alteração ao artigo 148º do EMJ de modo a que os vogais que integrem o Conselho Permanente do CSM desempenhem as suas funções em regime de tempo integral e que a sua designação passe a efectuar-se pelo período correspondente à duração do respectivo mandato. Também para isso, propõe-se (artº 150º) a alteração da composição do Conselho Permanente do CSM, através do aumento, nesse órgão, do número de vogais designados pela AR (de dois para quatro).

O “pacto para a justiça” de Setembro de 2006, entre o PS e o PSD, referido como matriz da proposta, apenas indicava que seriam “criadas as adequadas condições que assegurem a presença, em regime de permanência, de membros não magistrados no Conselho”. Ali não se confundiam “vogais permanentes” com “vogais membros do Conselho Permanente”. Que são coisas bem diferentes. Nada se refere ali (no “pacto”) quanto à composição do Conselho Permanente do CSM, nem sequer que, quanto aos membros não magistrados, devam ser distinguidos os membros designados pela Assembleia da República e os designados pelo Presidente da República.

Dito isto, consideramos ter todo o sentido estimular - impor mesmo a obrigatoriedade - o exercício de funções em tempo integral para os vogais do CSM designados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República. Isso permitirá a efectividade da lógica plural, no CSM, que a Constituição prevê.

Contudo, o Conselho Permanente do CSM, como acima se disse, em bom rigor nada tem de “permanente” como a sua designação sugere. É uma estrutura que deveria ser repensada, como também já se disse. Por isso, integrar só o Plenário ou este e o Permanente, ao mesmo tempo, nenhuma real diferença faz, em termos operacionais, para um vogal que queira exercer as suas funções de forma activa, a tempo integral, ainda mais com as novas estruturas criadas pela Lei nº 36/2007, de 14 de Agosto (que aprovou o regime de organização e funcionamento do CSM e consagrou a sua autonomia administrativa e financeira).

A estrutura de funcionamento do Conselho Permanente ou de outro que lhe suceder tem que ser avaliada numa alteração mais ampla do EMJ e, só depois disso, deve ser perspectivada a alteração da
sua composição.»


Comentário:

Nos termos acima reproduzidos fica devidamente corrigida/complementada a notícia do Jornal de Notícias.

Agradeço o esclarecimento efectuado pelo Senhor Desembargador Dr. António Martins e a autorização da sua publicação no Blog de Informação.

Importa ficar atento às futuras iniciativas legislativas, de modo a combater, atempadamente, quaisquer veleidades de politização efectiva do Conselho Superior da Magistratura, de modo a assegurar a independência dos Tribunais e uma justiça imparcial para os cidadãos.

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2008-02-15

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 7/2008, D.R. n.º 33, Série I de 2008-02-15
Assembleia da República
Lei da Pesca nas Águas Interiores.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2008, D.R. n.º 33, Série I de 2008-02-15
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização de despesa para a prestação de serviços postais judiciais e ratifica todos os actos praticados no âmbito do procedimento administrativo correspondente.

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2008-02-14

 

PS e PSD acordaram numa maior politização do Conselho Superior da Magistratura


Segundo noticiado no Jornal de Notícias, aqui, «O ministro da Justiça, Alberto Costa, garantiu, ontem, ter havido consenso entre PS e PSD para o aumento do número de representantes da Assembleia da República (AR) no Conselho Superior da Magistratura (CSM).

No entender do ministro, o aumento do número de elementos designados pela Assembleia da República para o Conselho Permanente permitirá "um papel mais activo" por parte dos representantes do Parlamento naquele órgão.

O Conselho Permanente é actualmente composto pelo presidente e vice-presidente do CSM, por um juiz-desembargador, dois juízes de Direito, um dos vogais eleitos pelo presidente da República e dois vogais de entre os eleitos pelo Parlamento.

Entre as suas competências, destaca-se a de nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar aos magistrados judiciais colocados nos tribunais da 1.ª instância e elaborar o plano anual das inspecções.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses admitiu, entretanto, uma maior participação dos vogais nomeados politicamente para o Conselho Permanente do CSM, desde que isso não implique a retirada de vogais juízes.».



Comentário:

A ser verdade, estranha-se esta reacção da A.S.J.P., na medida em que o acordo anunciado pode violar a conclusão quarta do I Congresso Ibérico de Poder Judicial, recentemente subscrita pela A.S.J.P., além da Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes, do Conselho da Europa.


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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 2/2008, D.R. n.º 32, Série II de 2008-02-14
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 215.º do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.

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2008-02-13

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 564/2007, D.R. n.º 31, Série II de 2008-02-13
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 186.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março. Julga inconstitucional a norma do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do mesmo diploma.

Acórdão n.º 617/2007, D.R. n.º 31, Série II de 2008-02-13
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1682.º, n.º 2, e 1696.º, n.º 2, alínea b), do Código Civil, interpretadas no sentido de poder ser executado o salário de um dos cônjuges, em execução instaurada por dívidas da sua exclusiva responsabilidade, sendo o referido salário bem comum do casal e tendo o outro cônjuge sempre contribuído para os encargos da vida familiar.

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A Censura


O Diário de Notícias - jornal que muito respeito, prezo e leio, aliás, diariamente - depois de ter ignorado o facto histórico, publica na sua edição de hoje uma notícia que, objectivamente, menoriza o evento, falseando-o.

Estou a escrever a propósito do I Congresso Ibérico do Poder Judicial.

Segundo o D.N., na notícia publicada aqui, o "Congresso da magistratura juntou vinte queixas para levar ao PR Várias associações de magistrados - que contabilizam mais de 600 juízes - vão apresentar a Cavaco Silva um conjunto de queixas relativas às mais recentes propostas legislativas em matéria de justiça."

Falsidades:

"Congresso da magistratura"?! Falso. I Congresso Ibérico do Poder Judicial.

"Várias associações de magistrados - que contabilizam mais de 600 juízes?!!"
Falso. Para que se saiba, tratou-se do I Congresso Ibérico do Poder Judicial, onde estiveram representados TODOS OS JUÍZES de Portugal e de Espanha.

"vão apresentar a Cavaco Silva um conjunto de queixas"?!
Falso.

Os vinte pontos aprovados por todos os juízes de Portugal e de Espanha, representados no Congresso, constituem as conclusões do Congresso, aprovadas com base em princípios legais próprios do Estado de Direito Democrático:

Primeiro

A independência do Poder Judicial constitui garantia inalienável dos cidadãos enquanto condição da própria existência do Estado de Direito Democrático e factor imprescindível para a viabilização do acesso efectivo à Justiça;


Segundo

É inadmissível a intromissão dos demais poderes do Estado na esfera de actuação do Poder Judicial;

Terceiro

Os Conselhos Superiores ou Gerais do Poder Judicial são órgãos de cúpula deste Poder e elementos fulcrais para a sua afirmação e exercício;

Quarto

Tais Conselhos, integrados, em número não inferior a metade, por representantes dos Juízes por eles eleitos, nos termos constantes da Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juizes, do Conselho da Europa, devem exercer a sua actividade corn independência dos demais poderes do Estado e responsabilizar-se pelo auto-governo e tutela da independência externa e interna do Poder Judicial;

Quinto

É inaceitável a funcionalização e politização dos Juízes em qualquer instância;

Sexto

0 acesso profissional dos Juízes aos vários graus de jurisdição constitui uma garantia de independência dos Tribunais;


Sétimo

Deve caber ao Poder Judicial o papel decisivo na selecção e formação inicial e permanente dos Juízes, bem como na avaliação do seu desempenho profissional e das suas condições de progressão na carreira, as quais assentarão em critérios objectivos, entre os quais se incluirão a deontologia, o mérito e a capacidade;


Oitavo

Deve ser rejeitada a politização da Judicatura e a participação dos Juízes em actividades politico-partidárias activas;


Nono

Os Juízes não podem ser sujeitos, a qualquer título, a ordens especificas ou a orientações genéricas provenientes de outros Juízes;


Décimo

É essencial que o Poder Judicial, com autonomia administrativa, financeira e orçamental, assuma a gestão e administração dos Tribunais e participe na programação, concepção, conformação e aplicação das medidas estruturantes na área judicial, designadamente ao nível das reformas processuais, informatização e organização judiciária, bem como na definição dos critérios de disponibilização de meios materiais e humanos necessários à administração da Justiça;


Décimo primeiro

Deve garantir-se aos Juízes um estatuto económico adequado à sua qualidade de titulares de um dos poderes soberanos do Estado democrático, quer durante o seu exercício profissional efectivo quer após jubilação;


Décimo segundo

A sua intervenção jurisdicional deve ser reservada para actividades de direcção e decisão processual e de tutela dos direitos liberdades e garantias;


Décimo terceiro

Deve ser rejeitada a desjudicialização fundada na alegação da falência do sistema judicial e materializada na criação de órgãos com funções jurisdicionais desempenhadas por pessoas desprovidas da qualidade e estatuto de Juiz;


Décimo quarto

Não deve ser atribuída a qualidade de Juiz a pessoas que não possuam a adequada licenciatura em Direito e a específica formação para o exercício da profissão, ministrada nos termos definidos no princípio sétimo;


Décimo quinto

É essencial a construção das reformas do sistema à luz dos interesses do cidadão numa Justiça independente, equitativa, eficaz, pacificadora das tensões sociais e de acesso universal;


Décimo sexto

Afirma-se a faculdade de auto-regulação do Poder Judicial nos domínios da ética e dos deveres profissionais e recusa-se a alienação do seu papel fundamental na definição normativa do respectivo estatuto;


Décimo sétimo

Neste âmbito, acolhem-se as noções emergentes da Opinião nº 3 do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, dos «Princípios de Bangalore sobre a conduta judicial», do «Código Ibero-americano de Ética Judicial», da «Carta Europeia sobre o Estatuto dos Jufzes» e da Recomendação R94/12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa;


Décimo oitavo

A função judicial, que compreende a formação permanente, deve ser compatível com o livre desenvolvimento da personalidade do Juiz.


Décimo nono

As situações de potencial responsabilização dos Juízes deverão ser limitadas às assinaladas por dolo ou culpa grave, rejeitando-se a adopção de regimes normativos intimidatórios, inviabilizadores da decisão livre e independente;


Vigésimo

Tal responsabilidade deverá ser sempre exigida em primeira linha contra o Estado e só em segunda linha, por este, contra o Juiz, precedida da necessária autorização do respectivo Conselho do Poder Judicial.


Em Lisboa, em 25 de Janeiro de 2008

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2008-02-12

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 5/2008, D.R. n.º 30, Série I de 2008-02-12
Assembleia da República
Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

Deliberação (extracto) n.º 323/2008, D.R. n.º 30, Série II de 2008-02-12
Conselho Superior da Magistratura
Candidatos ao 12.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.

Despacho (extracto) n.º 3487/2008, D.R. n.º 30, Série II de 2008-02-12
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação da juíza conselheira Dr.ª Maria Laura Santa Maia Tomás Leonardo.





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