2011-06-30

 

Concerto de abertura da programação cultural «Verão em Tavira»




Concerto pela Orquestra do Algarve

(Hoje)




Data: 30 de Junho de 2011

Hora: 22h00m
Local: Praça da República, em Tavira



Repertório incluído no programa do concerto:


Gioacchino Rossini (1792-1868), Abertura A Italiana em Argel

Carl Maria von Weber (1786-1826), Andante e Rondo Ungarese para Fagote e Orquestra, Op. 35

Sergei Prokofiev (1891-1953), Sinfonia N.º 1 em Ré Maior “Clássica, Op. 25
I. Allegro con brio
II. Larghetto
III. Gavotte: No troppo Allegro
IV. Finale: Molto vivace

Maestro: Jean-Marc Burfin
Solista (Fagote): Daniel Mota



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Diário da República (Selecção do dia)


Declaração n.º 6/2011. D.R. n.º 124, Série I de 2011-06-30

Assembleia da República

Designação pelo Conselho Superior da Magistratura de um vogal para a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).


Portaria n.º 254/2011. D.R. n.º 124, Série I de 2011-06-30

Ministério da Defesa Nacional

Aprova o Regulamento dos Uniformes dos Militares do Exército.


Resolução n.º 13/2011. D.R. n.º 124, Série II de 2011-06-30

Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Exonera os governadores civis, cometendo aos secretários dos governos civis a responsabilidade de assegurar as actuais funções até à sua redistribuição por outras entidades da administração central e da administração local.

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2011-06-29

 

Computador mais rápido do mundo


A lista de computadores mais rápidos do planeta, divulgada duas vezes por ano, classificou o computador japonês denominado “K” - ainda em desenvolvimento - como o mais rápido.

A máquina da Fujitsu, criada em colaboração com o instituto nipónico de investigação Riken, conseguiu efectuar 8.160 milhões de operações por segundo, mais do triplo do que o computador que liderou a última tabela, o chinês Tianhe-1A.

O projecto “K” obrigou a um investimento equivalente a 975 milhões de euros e será utilizado no calculo da previsões de mudanças climáticas, refere um despacho da agência Kyodo.

Com o reconhecimento da TOP500, o Japão coloca-se pela primeira vez nos últimos sete anos na mais alta classificação do ranking que historicamente sempre dominou com os Estados Unidos, mas que nas últimas listagens tem visto maior competição da China e pela Índia.


Fonte: Destak


Comentário:

Mais importante do que a realidade física e o desempenho do equipamento informático colossal acima referido, a evolução tecnológica permite antever progressos extraordinários nas mais variadas áreas científicas, desde a medicina à climatologia, da física à electrónica, da química à engenharia mecânica.

Nunca os progressos científicos foram tão rápidos como na actualidade. Os meios informáticos revelaram-se uma ferramenta imprescindível para a revelação integral do genoma humano, outras descobertas na medicina, cálculos de física, previsão climática e outros domínios do conhecimento.

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Diário da República (Selecção do dia)


Parecer n.º 19/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2011-06-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Extinção de suplementos remuneratórios de instrução, de solipedes e de trânsito e princípio constitucional - para trabalho igual salário igual - consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República.

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Bancarrota de Estados



Numa altura em que
a situação financeira grega constitui uma preocupação europeia, na medida em que poderá estar iminente a bancarrota do Estado grego, com implicações dramáticas para o Banco Central Europeu, o euro, a própria União Europeia e muitos bancos credores alemães e franceses, importa recordar um dado histórico relevante que tem passado despercebido na discussão: muitos países já passaram por uma situação de bancarrota - Alemanha e Portugal incluídos -:

Assim, a história regista diversos países que já se encontraram numa situação de bancarrota:


Fonte: Carmen Reinhard, Kenneth Rogoff, Dieses Mal ist alles anderes, Finanzbuch-Verlag

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2011-06-28

 

Programa de Governo: excertos referentes à Justiça




"(...) O Governo tomará iniciativas para que o País tenha um sistema eficaz de combate à
corrupção, à informalidade e a posições dominantes, e que seja dotado de um sistema de regulação mais coerente e independente. Aperfeiçoará o funcionamento das instituições e trabalhará para alcançar um sistema de justiça mais célere, mais capaz de garantir direitos e contratos e de reparar a sua violação. (...)"


Combate à fraude e evasão fiscal e reforma da justiça tributária

O Governo compromete-se a elaborar um plano estratégico abrangente para o período de 2012 a 2014 de combate à fraude e à evasão fiscal, que incluirá, entre outras, as seguintes medidas:

- Aumento dos recursos destinados à inspecção na administração tributária em pelo menos 30% do total dos respectivos trabalhadores;

- Criação de um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais mais graves;

- O Governo compromete-se ainda a avançar com uma reforma da justiça tributária de forma a reduzir as pendências judiciais, que incluirá as seguintes medidas:

- Revisão do funcionamento dos tribunais fiscais, de forma a facilitar o julgamento mais célere dos litígios fiscais;

- Aplicação de juros sobre o total dos montantes em dívida durante a totalidade do procedimento judicial, utilizando uma taxa de juro superior à corrente no mercado e impondo um juro legal especial quando se verificar o não cumprimento de uma decisão do tribunal judicial por parte da administração fiscal;

- Implementação da nova lei de arbitragem fiscal. (...)


Justiça

O sistema de Justiça é um pilar do Estado de Direito e uma das funções de soberania fundamentais do Estado que tem como desígnio primeiro o cidadão, na defesa de direitos, liberdades e garantias e um factor de eficiência da economia, sendo transversal a sua importância na vida política e social.

Importa melhorar a qualidade do Estado de Direito, reforçar a cidadania, dignificar a Justiça e os seus agentes e combater a corrupção, bem como agilizar os sistemas processuais. As reformas a empreender só podem ser levadas à prática com o envolvimento dos órgãos de soberania, dos operadores judiciários e respectivas instituições e da sociedade.

Objectivos estratégicos

- Estabilizar a produção legislativa;


- Sujeitar todas as leis à avaliação das respectivas eficácia e eficiência, princípio que se estende à avaliação dos projectos e das propostas de lei, impondo-se a prévia aferição da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e interesses afectados pelas reformas a introduzir. A avaliação será levada a cabo no âmbito dos respectivos órgãos de soberania;

- Assegurar o acesso universal à Justiça e ao Direito e garantir a tutela judicial efectiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, em particular dos grupos mais frágeis da sociedade;

- Os recursos humanos na Justiça abrangem, actualmente, mais de 27 mil pessoas. Em nome da responsabilidade perante estas pessoas e perante toda a comunidade, o Governo estabilizará as suas regras de funcionamento e deixará claro a todos os seus agentes que uma sociedade democrática e economicamente dinâmica deve assentar na confiança no sistema judicial;

- Assegurar a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, pois a construção do Estado de Direito exige instituições fortes e prestigiadas, com identidade própria, forjada na sua história e na acção. Dar confiança aos cidadãos no desempenho das magistraturas, profissionalizando e racionalizando, de acordo com as boas práticas internacionais, os critérios e os procedimentos de gestão judiciária;

- É intenção do Governo restaurar o modelo das “profissões jurídicas”, em que as diferentes profissões – juízes, de magistrados de Ministério Público, de advogados, de notários, de conservadores, de solicitadores, de funcionários judiciais, de agentes de execução e de outros auxiliares da Justiça – se possam rever, com regras claras, e os cidadãos nelas;

- Assim, as reformas a introduzir serão objecto de participação, de ampla divulgação e de debate público e transparente. Todos os elementos fundamentais da governação serão publicados: os contratos do Ministério, nomeadamente os imobiliários, as estatísticas da Justiça, os orçamentos e as contas, os projectos de reforma legislativa e os seus debates, permitindo um maior escrutínio público;

- O combate à corrupção e aos conflitos de interesses são determinantes para realizar uma sociedade mais justa;

- Aumentar a eficiência, reduzir custos, evitar os desperdícios e centralizar a gestão de equipamentos.


Medidas

- Instituir como prioridade a criação de mecanismos institucionais e processuais
de protecção dos direitos de personalidade em casos de urgência. A ausência de mecanismos - especialmente judiciais - para tutela urgente dos direitos das pessoas constitui uma lacuna do sistema processual português, para a qual têm
chamado a atenção os tribunais e instituições internacionais de protecção dos
direitos do homem;

- Adopção de um Estatuto da Criança que estabeleça a necessária sistematização e coerência entre as disposições do Código Civil, da legislação de menores e da legislação penal e contra-ordenacional. A Justiça dos menores – tal como a dos idosos – não supõe apenas instituições administrativas e serviços judiciais adequados; requer igualmente a existência de legislação própria, em particular no que toca ao apoio às associações que prossigam fins de interesse social;

- Actualmente, os cidadãos idosos estão sujeitos a práticas que atentam contra os seus direitos mais elementares. A revisão do regime das incapacidades previsto no Código Civil (interdição e inabilitação), em especial dos idosos, terá em consideração um tratamento específico dos problemas relacionados com o seu modo de vida a que a evolução demográfica obriga, particularmente no que respeita à preservação da sua autonomia;

- Alteração da Lei Tutelar Educativa;

- A legislação orgânica dos tribunais e a legislação processual devem ser congruentes na definição clara do papel dos Supremos Tribunais de Justiça e Administrativo como tribunais de uniformização da jurisprudência e não, em regra, como instâncias;

- Gerir o sistema judicial em função de objectivos preferencialmente quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando com regularidade o seu grau de concretização. Esta é uma mudança absolutamente essencial para combater a morosidade judicial;

- Dotar os Tribunais de uma gestão profissional e do necessário apoio técnico;

- A melhoria dos sistemas de informação e de controlo de gestão é um elemento fundamental para aumentar a eficiência, reduzir custos e evitar desperdícios;

- Melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando o Centro de Estudos Judiciários como entidade vocacionada para a formação dos diferentes operadores de justiça. O programa de formação deve ter um tronco comum e deve incluir noções básicas sobre o funcionamento da economia, das empresas e de gestão;

- Assegurar a especialização dos operadores judiciários;

- Introduzir a contingentação processual;

- Avaliar as alterações que o regime das custas judiciais tem sofrido nos últimos anos e uniformizar os respectivos regimes;

- Fazer corresponder as novas tecnologias a um princípio de unificação.

- Criação de uma bolsa de juízes de reacção rápida para atrasos crónicos, dos Conselhos respectivos, associada a um mecanismo de alerta informático que permita uma intervenção rápida e eficaz;

- Consagração de normas visando uma limitação acentuada da participação dos magistrados em comissões de serviço fora da judicatura;

- Estabelecer uma verdadeira avaliação do desempenho dos magistrados, a ser levada a cabo pelos Conselhos Superiores;

- Simplificação processual, designadamente com sentenças simplificadas, fazendo com que, em determinado tipo de processos e sem diminuição de garantias, a sentença possa ser elaborada a partir de minuta própria e adequada, previamente elaborada;

- Redução das formas de processo, simplificando o regime e assegurando eficácia e celeridade, apostando, ao mesmo tempo, na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais relevantes, tornando o processo mais eficaz e compreensível pelas partes;

- É crucial alterar o paradigma do processo decisório dos juízes, presentemente chamados a presidir a todos os actos do processo, a proferir todos os despachos, ainda que de mero expediente, a presidir a todas as audiências, o que, na verdade, constitui um ponto de bloqueamento administrativo do sistema judicial;

- Criação de gabinetes de apoio em cada Juízo ou agrupamento de Juízos, para que os juízes se possam dedicar quase exclusivamente à sua tarefa essencial. Tais gabinetes de apoio serão constituídos maioritariamente por juízes em formação, fazendo parte integrante do seu estágio. O mesmo modelo de funcionamento será aplicado à estrutura do Ministério Público;

- Criar um novo paradigma para a acção declarativa e para a acção executiva. As pendências cíveis têm de ser drasticamente reduzidas e é preciso criar condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável, dando adequada resposta às expectativas sociais e económicas e atacando directamente os pontos de bloqueio do sistema;

- Consagrar novas regras de gestão e tramitação processual;

- Tornar obrigatória a audiência preliminar tendo em vista a fixação, após debate, dos “temas controvertidos segundo as várias soluções plausíveis de direito” e as “questões essenciais de facto carecidas de prova” e programar as diligências de prova em audiência final;

- Conferir maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de facto;

- Reformar a acção executiva no sentido da sua extinção sempre que o título seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção;

- No caso de existir um título executivo diferente de sentença, deve ser criado um processo abreviado que permita a resolução célere dos processos, sem prejuízo da reponderação das condições de exequibilidade dos documentos particulares como títulos executivos (mantendo-se o actual regime de exequibilidade dos títulos de créditos), que só poderão ter a virtualidade de adquirir força executiva quando for inequívoca a obrigação exequenda e estiverem asseguradas as garantias das pessoas contra execuções injustas;

- O Governo empenhar-se-á na criação das soluções institucionais que facilitem a cobrança de créditos das empresas, indispensáveis à sua sobrevivência;

- Agilizar a execução de sentença no processo administrativo e fiscal e facilitar a citação, permitindo que possa ser feita para a morada constante da base de dados das Finanças;

- Agilizar a actual lei dos processos de insolvência, redefinindo as prioridades dos credores no sentido de decisões rápidas que permitam, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos;

- Desenvolver a justiça arbitral. Nos campos da justiça civil, comercial, laboral, administrativa e fiscal, o Estado, os cidadãos e as empresas darão um passo importante se tiverem meios alternativos aos Tribunais, podendo entregar a resolução dos seus litígios aos Tribunais Arbitrais;

- Melhorar a imagem da justiça criminal e garantir os direitos dos cidadãos;

- Revisão do Código Penal e o Código de Processo Penal no sentido de ampliar e efectivar a aplicação do processo sumário quando se trate de detidos em flagrante delito, e ampliar a aplicação de prisão preventiva nos crimes com penas superiores a três anos;

- Para além da tipificação excessiva de crimes, de leis avulsas e do excessivo número de alterações ao Código Penal de 1982, assinala-se ainda o excesso de contra-ordenações e a falta de proporcionalidade interna. Falta um critério geral e simples de justiça material, facilmente entendido pelo cidadão - designadamente o critério de que a pena pelo ilícito sempre deve ser proporcional à gravidade do acto praticado e ao benefício indevidamente recebido;

Para além da ausência de critérios de justiça e de proporcionalidade na fixação
das penas e das coimas, o excesso de leis penais e contra-ordenacionais tem um resultado perverso na boa organização da vida social;

- Reforço da autonomia e da responsabilização do Ministério Público no exercício da acção penal, cabendo-lhe dirigir toda a investigação num modelo em que o magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de julgamento;

- Reforma da instrução como momento processual próprio, anterior ao do julgamento, para verificação do cumprimento dos princípios fundamentais do Estado de Direito;

- Fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais quando correm contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de alta criminalidade organizada;

- Reforço do estatuto penal das vítimas, consagrando novos direitos de informação, apoio e intervenção no processo, admitindo a constituição como assistente do Estado, com o consentimento da vítima ou da família;

- Reforço da fiscalização das denominadas saídas precárias e tornar mais rigoroso o regime de concessão de liberdade condicional;

- Assegurar uma justiça de proximidade e a desjudicialização de conflitos.

- O mapa judiciário tem de ser pensado também do ponto de vista dos utentes do sistema de justiça. A qualidade do sistema de justiça deve ser aferida pelos utentes da justiça e não apenas pelos seus profissionais. Neste contexto, há que recorrer a mecanismos mais flexíveis como a figura dos juízes agregados;

- Apostar num sistema de carreiras planas, permitindo que a evolução na carreira de um magistrado não esteja dependente de um modelo hierárquico nos Tribunais, reforçando a capacidade de resposta do sistema de justiça e permitindo o aproveitamento das melhores capacidades dos magistrados experientes nos Tribunais que maiores dificuldades de resposta apresentam;

- Importa ainda tomar em consideração boas práticas e recomendações internacionais, evoluindo para as propostas constantes do Relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), onde se inclui a obrigação de informar as partes no início do processo quanto ao tempo previsível de duração daquele caso concreto, após uma avaliação do mesmo no quadro da gestão processual.

- Os julgados de paz, criados em 2001, são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias e um bom exemplo do que pode ser uma justiça de proximidade. Em todo o caso, decorrida quase uma década desde a sua criação, parece adequado fazer uma avaliação detalhada da sua eficácia prática, e introduzir os ajustamentos que se mostrarem necessários à célere resolução da pequena conflitualidade;

- O Governo deverá reapreciar o regulamento emolumentar dos registos e notariado e do respectivo estatuto, de forma a assegurar a existência e sobrevivência do notariado, salvaguardando as legítimas expectativas entretanto criadas;

- Reforçar o combate à corrupção que está progressivamente a minar a confiança nas instituições e na economia;

- Aperfeiçoar o regime do crime urbanístico;

- Determinar a suspensão do exercício de funções de autarcas, nos termos previstos na Constituição para os Deputados e membros do Governo e consagrar uma nova inelegibilidade para eleições futuras;

- Gerir as estruturas e equipamentos de forma centralizada;

- Limitação de contratação de estudos e pareceres a entidades externas e publicação de todos os gastos em consultadoria;

- Eliminação de sobreposições de serviços;

- A abstenção de alterações processuais profundas subsequentes a reformas e a estabilização do quadro legislativo;

- Monitorização das pendências e afectação dos meios necessários à resolução das mesmas no âmbito do sistema judicial.

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2011-06-27

 

Violência doméstica em debate


ORDEM DOS ADVOGADOS
DELEGAÇÃO DE OLHÃO
– Sessão Informativa " Violência Doméstica"


No próximo dia 28 de Junho de 2011 (terça-feira), pelas 16h30, no Auditório da Biblioteca Municipal de Olhão, a Delegação de Olhão vai levar a efeito uma Sessão Informativa subordinada ao tema “Violência Doméstica”. A entrada é gratuita, embora sujeita a inscrição *, que deve ser enviada para a Delegação até ao dia 27 de Junho de 2011.

* inscrições condicionadas à capacidade da sala

Programa


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Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 47/2011. D.R. n.º 121, Série I de 2011-06-27

Assembleia da República

Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos e aprova o respectivo Estatuto e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro.


Portaria n.º 252/2011. D.R. n.º 121, Série I de 2011-06-27

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Estabelece as normas técnicas para instalação e funcionamento de pontos de carregamento normal em edifícios e outras operações urbanísticas.


Deliberação (extracto) n.º 1306/2011. D.R. n.º 121, Série II de 2011-06-27

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Cessação do regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja por parte da juíza Alda Maria Alves Nunes (do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra).


Parecer n.º 31/2010. D.R. n.º 121, Série II de 2011-06-27

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Estatuto remuneratório de enfermeiro em regime de horário acrescido nomeado enfermeiro-director para o conselho de administração de uma unidade hospitalar.


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 265/2011. D.R. n.º 121, Série I de 2011-06-27

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 7.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro (diploma que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).

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2011-06-24

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 46/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24

Assembleia da República

Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro.


Lei n.º 45/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24

Assembleia da República

Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).


Portaria n.º 250/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Primeira alteração à Portaria n.º 1057/2010, de 15 de Outubro, que estabelece o valor do coeficiente Z aplicável a centrais fotovoltaicas de concentração de forma a permitir remunerar a electricidade produzida e entregue à rede.


Portaria n.º 251/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24

Ministério da Saúde

Aprova o Regulamento do Internato Médico e revoga a Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.




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2011-06-23

 

Tavira: hoje há marchas populares e... «moura encantada»...


Arquivo CMTInserida nas comemorações do Dia da Cidade, realiza-se, no dia 23 de Junho, pelas 21h30, na Praça da República, o desfile das marchas populares, o qual repete, no dia 25, pela mesma hora, no Pavilhão Municipal Dr. Eduardo Mansinho.

A actuação das marchas populares é considerada um dos momentos mais emblemáticos das festas da cidade.

Este ano a noite de São João (de dia 23 para 24) contempla, pela primeira vez, o evento “A Moura Encantada do Castelo de Tavira” que decorrerá pelas 23h30. Uma moura encantada irá surgir, no Castelo de Tavira, e lançar sorte para a cidade e para todos os que a forem ver.

Pelas 24h00, terá lugar o espectáculo piromusical, na Ponte das Forças Armadas. A animação continuará pela noite fora com os arraiais dos Santos Populares, em diversos locais do concelho.


Fonte: Câmara Municipal de Tavira

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CSM: Projecto do movimento judicial ordinário


Dá-se conhecimento do Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2011 para a Primeira Instância.

Eventuais reclamações ao Projecto, deverão ser deduzidas pelos interessados até às 17:00 hr. do dia 27 de Junho de 2010 inclusive (segunda-feira), através do e-mail csm@csm.org.pt ou pelo fax 213 430 056.

Projecto de Movimento Judicial - Primeira Instância 882.71 Kb (clique aqui para abrir)

Fonte: CSM

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2011-06-22

 

Festival Med - Loulé -














Programa do Festival Med



Datas, artistas e locais de actuação


(clique na imagem para aumentar o seu tamanho)

Fonte: Festival Med

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Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 44/2011. D.R. n.º 119, Série I de 2011-06-22

Assembleia da República

Procede à quarta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais».


Portaria n.º 249/2011. D.R. n.º 119, Série I de 2011-06-22

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto.


Portaria n.º 246/2011. D.R. n.º 119, Série I de 2011-06-22

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário e revoga a Portaria n.º 269/2009, de 17 de Março.


Lei n.º 37/2011. D.R. n.º 119, Série I de 2011-06-22

Assembleia da República

Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.



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2011-06-21

 

Assunção Esteves eleita Presidente da Assembleia da República


"Dedico este meu momento de alegria a todas as mulheres, às mulheres políticas que trazem para o espaço público o valor da entrega e a matriz do amor, mas sobretudo às mulheres anónimas e oprimidas", afirmou Assunção Esteves.

A primeira mulher eleita presidente do Parlamento comprometeu-se a fazer "de cada dia um esforço para a redenção histórica" da "circunstância" dessas mulheres.

Assunção Esteves disse assumir o cargo com "sentido de missão" e "alegria cristã" e citou 'D. Quixote', de Cervantes, para explicar que tentará dignificar a presidência do Parlamento.

"Os lugares verdadeiramente são definidos pelas pessoas e não as pessoas pelos lugares. Eu não venho aqui conformar nenhum lugar, mas espero pelo menos com o meu comportamento não lhe retirar nunca prestígio e tentar dignificá-lo com sentido de missão", afirmou.

A presidente da Assembleia da República lembrou os cidadãos que "esperam para se reconciliar com a política" e defendeu que é exigido aos deputados a "reinvenção da democracia".

"Somos nós o cais da esperança que num domingo de Junho saiu de casa para nos escolher e da esperança que não saiu, que é dos cidadãos que lá bem no fundo esperam para se reconciliar com a política", afirmou Assunção Esteves.

"São tantos os projectos, as expectativas, as inquietações que connosco se sentam e que exigem de nós que cultivemos com os domínios da vida das pessoas concretas formas de comunicação contínua muito para além do tempo das eleições e do espaço dos partidos. Verdadeiramente o que se nos exige é a reinvenção da democracia", afirmou Assunção Esteves.

A presidente da Assembleia considerou igualmente que "chegou o tempo da perda do monopólio político do Estado".

"O Parlamento deverá legislar, fiscalizar, representar, mas também, pela mão de cada um dos seus deputados fazer a sociedade ela mesma gerar o político", considerou.


Fonte: C.M.


Comentário:

Um facto político muito relevante, por tudo aquilo que constitui uma novidade na sua eleição.

O seu currículo, que é público, é bem esclarecedor.

Fica aqui uma nota mais pessoal. Conheci a Dra. Assunção Esteves, quando foi Presidente da 1ª Comissão Parlamentar.

A sua competência no exercício das funções revelou-se proporcional à sua simpatia no trato, deixando-me uma excelente impressão. Não tenho dúvidas de que o seu estilo personalizado, ponderado e distinto constituirá, decerto, uma mais-valia na forma e na substância do exercício do seu mandato.

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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2011. D.R. n.º 118, Série I de 2011-06-21

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência no sentido de que a competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal -, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


Lei n.º 36/2011. D.R. n.º 118, Série I de 2011-06-21

Assembleia da República

Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.


Portaria n.º 244/2011. D.R. n.º 118, Série I de 2011-06-21

Ministério da Educação

Quinta alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação.


Deliberação n.º 1288/2011. D.R. n.º 118, Série II de 2011-06-21

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação da comissão de serviço do procurador-geral adjunto licenciado Eduardo Gonçalves de Almeida Loureiro.

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2011-06-20

 

Justiça: uma perspectiva institucional num Estado de Direito Democrático


Na véspera da tomada de posse da nova Ministra da Justiça, recorda-se uma expressão concreta do seu pensamento estratégico para o sector, concretizado em 2009, na sequência da cerimónia de abertura do ano judicial, reproduzido aqui:

«Anteontem ‘reabriu’ o Ano Judicial. Parece-me que o Ano Judicial deve abrir quando abre mesmo. Sem desconhecer a razão da tradição, o facto é que abriu quando já estava aberto. O Governo aproveitou o cerimonial e foi, também ele, desfasado.

Há anos atrás, o Congresso da Justiça e o Primeiro Pacto – entre magistraturas, advocacia, solicitadores, funcionários judiciais – uniram os operadores. Ganhou-se a consciência crítica da necessidade de diagnósticos e acções comuns, que se efectuaram e encetaram.

Pela primeira vez as tensões dentro do Sistema foram compreendidas e deram-se passos para obter uma cultura comum, tendo como objectivo primeiro o Cidadão. O Pacto para a Justiça travou a funcionalização das Magistraturas.

No discurso do Governo está tudo bem – e nós a saber que não. Sob o olhar preocupado do Presidente da República, desfilou o discurso da realidade virtual. Nem uma palavra sobre a independência dos Tribunais e a agonia do Ministério Público. Assim haja força para não o permitir.

As alterações ao Estatuto do Ministério Público conjugadas com o novo mapa judiciário violam princípios e garantias constitucionais e põem em causa a independência dos Tribunais.

O Conselho Superior do Ministério Público é esvaziado de poderes, a hierarquia pode movimentar como entender magistrados entre serviços situados em áreas do território entre as quais existem grandes distâncias; os procuradores-gerais nos Tribunais da Relação são nomeados em comissão de serviço (renováveis em função do parecer da hierarquia); sem concursos, a hierarquia coopta-se a si própria (os que forem de confiança); as escolhas das coordenações e chefias intermédias são feitas com base em indicação da hierarquia, violando o princípio da igualdade no acesso às carreiras públicas.

Princípios de independência, de inamovibilidade, de autonomia, são destituídos de sentido. Instala-se a falta de transparência na actuação do Ministério Público. Que importa, se é exactamente isto que o Governo pretende? Convém-lhe.

O Senhor Provedor da Justiça, os Grupos Parlamentares, não podem deixar de suscitar a fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Estatuto.

A nós, compete-nos não deixar. Pelo menos aqueles que são livres e incondicionáveis.

Há que resistir à vontade do Governo de deixar a independência dos Tribunais em estilhaços.»



Comentário:

Saúda-se o pensamento estratégico acima concretizado pela Dra. Paula Teixeira da Cruz, na medida em que revela respeito pela:

- independência dos tribunais; e

- a autonomia do Ministério Público.

Entende-se que apenas esta concepção permitirá o aprofundamento do Estado de Direito Democrático e a criação das condições institucionais fundamentais para:

- um combate verdadeiro à corrupção, à prevaricação e ao abuso de poder;

- a defesa dos agentes económicos e dos cidadãos em geral dos incumprimentos financeiros do Estado; e

- o desenvolvimento e implementação de uma organização judicial, judiciária e processual participada, transparente, pacífica e verdadeiramente eficaz.



Desafio imediato: cumprir o memorando de entendimento assinado com a Troika


Recorda-se, a propósito, que o acordo com a Troika não exige, incondicionalmente, a expansão do mapa judiciário.

O texto do acordo exige, expressamente, que a mesma seja "integralmente financiada através das poupanças nas despesas e em ganhos de eficiência", compreendendo a medida como esforço de racionalização, de modo a melhorar a eficiência na gestão de infra‐estruturas e de serviços públicos.


Analisando a forma como foi concretizada a criação da nova Comarca de Lisboa, em diploma publicado nesta data, (Decreto-Lei n.º 74/2011. D.R. n.º 117, Série I de 2011-06-2011), observa-se que a mesma garante perdas de eficiência, negação de critérios de gestão racional dos meios humanos, escolha absurda da data de entrada em funcionamento, implicando um aumento insustentável das pendências, atrasos processuais de vários anos em centenas de milhar de processos, resultantes, também, da inevitável quebra da taxa de resolução processual.

A forma apressada, pouco transparente e infundamentada - contrariando, aliás, todos os estudos conhecidos realizados a respeito do novo mapa judiciário - como o diploma foi aprovado, permitia antever o pior, agora publicado sob a forma de Decreto-Lei.

A criação da nova Comarca de Lisboa exigirá a transferência de meio milhão de processos, obrigando ao adiamento de diligências. Para voltar a movimentar 500.000 processos, com menos meios humanos do que os pré-existentes e ausência de ferramentas informáticas que assegurem uma transição sem hiatos, os atrasos serão inevitáveis e prolongados. O sistema judicial não terá capacidade de resposta para fazer face aos processos pendentes, nem para resolver os novos processos.


Conclusão


Uma das primeiras tarefas importantes da nova legislatura e do novo Governo será analisar - e, se necessário, reequacionar e redefinir - o modelo da nova organização judiciária portuguesa, uma vez que o mesmo apresenta falhas importantes que poderão comprometer os objectivos previstos para a reorganização judiciária e violar as condições estipuladas no
memorando de entendimento assinado com a Troika.

Aplicando os valores de referência processual aprovados anteriormente (ratio processos/meios humanos judiciais), a expansão do mapa judiciário não é exequível, a não ser que haja um forte investimento em meios humanos e materiais o que, - por força dos condicionamentos orçamentais e os esbanjamentos multimilionários com arrendamentos de edifícios impróprios para instalar tribunais - por ora, será incomportável.

Mais importante, urgente - e exequível - do que a reorganização judiciária já planeada será uma reforma da acção executiva, do processo civil declarativo (v.g. processo civil experimental), do processo penal (com reforço das decisões orais documentadas em meios digitais, alargamento significativo da possibilidade de recolha antecipada da prova testemunhal em processo penal, a qual seria documentada em meios áudio-visuais digitais - conforme previsto na iniciativa Tribunal XXI - implementação da mediação penal e simplificação processual, sem prejuízo das garantias judiciárias fundamentais do cidadão), bem como a necessária "reforma" do SITAF nos tribunais administrativos e fiscais - medidas que deverão ser precedidas de discussão e formação adequadas -.


S.m.o., os resultados seriam imediatos, com reflexos positivos na eficácia, credibilidade e imagem da justiça portuguesa.

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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 74/2011. D.R. n.º 117, Série I de 2011-06-20

Ministério da Justiça

Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados.


Decreto-Lei n.º 84/2011. D.R. n.º 117, Série I de 2011-06-20

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Procede à simplificação dos regimes jurídicos da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

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2011-06-19

 

Justiça portuguesa: 19 mil milhões de euros em acções executivas

Os números são do primeiro levantamento sobre os processos de execução de dívidas após a troika ter imposto a eliminação das pendências até 2013.

Fonte: C.M.



Comentário:

Este número representa um valor considerável para a dívida privada (= dos privados) nacional - e, também, as dívidas do sector empresarial do Estado e das empresas municipais -.

1. Numa perspectiva de racionalização de meios, importaria determinar, igualmente, uma estimativa dos créditos efectivamente cobráveis.

2. Tendo em conta a importância do sucesso das acções executivas para o regular funcionamento do mercado e da economia, seria vantajoso gerar um novo processo executivo eficaz (uma vez que o actual modelo de acção executiva faliu, como foi previsto, logo início, pela sua desastrosa implementação):

a) com intervenção judicial reduzida ao mínimo necessário, mas que utilize meios estatais nos actos materiais de notificação, penhora e efectiva apreensão dos bens móveis penhorados, depositados em armazéns do Estado, bem como venda judicial dos bens (móveis e imóveis) penhorados, dois meses após a penhora, em sistema de leilão online, nos quais poderiam participar todos os cidadãos e agentes económicos, devidamente identificados no sistema;

b) que assegure uma garantia formal do Estado em concluir a fase de execução (com ou sem êxito, após a realização das diligências necessárias e possíveis à cobrança dos créditos) num determinado prazo, verificada a idoneidade do título executivo.

c) Se esse prazo não fosse cumprido, o exequente teria direito à restituição da taxa de justiça por si paga.

A implementação deste processo de execução e a sua eficácia contribuiriam de forma relevante para a recuperação da confiança dos agentes económicos e dos cidadãos na Justiça e no Estado de Direito.


Veja-se, a seguir, o quadro estatístico das acções executivas no distrito de Faro, que apurei em Novembro de 2010, o qual evidencia um aumento insustentável do número e da duração deste tipo de processos - cuja duração, como se sabe, não é, actualmente, da responsabilidade dos tribunais -:


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2011-06-17

 

Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2011 para os Tribunais da Relação



15.06.2011 | Divulgação do Projecto - Relações

Dá-se conhecimento do Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2011 para os Tribunais da Relação.


Eventuais reclamações ao Projecto, deverão ser deduzidas pelos interessados até às 17:00 hr. do dia 17 de Junho de 2011 (sexta-feira), através do e-mail csm@csm.org.pt ou pelo fax 213 430 056.


Movimento Judicial Ordinário de Julho 2011 - Relações (Projecto) Fonte: CSM

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2011-06-16

 

Sobre a avaliação no CEJ

Autor: Dr. Vítor Pardal, in Kossovando

Foi capa de jornais e abertura de noticiários: os auditores de justiça copiaram num teste. Que desgraça, que falta de dignidade, "a justiça... é isto".

Quinze anos atrás, nas mesmas instalações, com as mesmas mesas corridas - em que só umas palas poderiam ter evitado que se olhasse para a folha do lado - foi-nos apresentado um teste de processo civil. Uma questão polémica e retorcida.

O "professor" passeava aleatoriamente no meio da exígua sala observando os auditores.

Ouvem-se zun-zuns. Toda a gente observa que dois colegas iniciaram timidamente uma troca de impressões. O "professor" viu e nada disse. Perante tal reacção, mais colegas imitam os primeiros. O "professor"continua a observar tudo e todos, com os seus pequenos e circunspectos olhos "à Polansky".

Os silenciosos, ainda embasbacados, sorriem e iniciam conferências, às vezes a três.

Um deles, em pleno à-vontade interpela o "professor": "Senhor Doutor, o que é que acha desta questão? Estarei bem se disser que se resolve assim?". O "professor" responde: "Bem, sabe que esta questão é muito controvertida. E o seu colega do lado, o que é que acha?". Era eu, e não sabia onde me enfiar. Mas respondi: "Bem, a minha opinião é esta...", disse para quem quisesse ouvir.

Acabada a hora, o "professor" recolheu os "testes".

No fim, se bem me lembro, as notas foram umas quaisquer. Mas o "professor", que passou toda aquela hora a observar as reacções de cada um dos auditores, retirou dali muito mais informação do que as quinhentas linhas que cada um terá deixado na sua folha de respostas. Não deixou de ser um teste. Um teste importantíssimo, mas não pelas respostas escritas.

No final do ano chamou cada um dos auditores ao seu gabinete e, um por um, dissecou-lhes as virtudes e defeitos, pessoais e profissionais. Era vê-los a sair dali roxos, azuis, verdes, vermelhos. Comigo isso nunca aconteceria, evidentemente. Engano meu! Tiro e queda!

Não imaginei que fosse possível tal coisa: afinal nós, auditores, é que convivíamos entre nós, nós é que nos conhecíamos bem, pessoal e profissionalmente. Ele nunca poderia captar de cada um de nós mais do que uma imagem fugaz e social, por alguns fabricada, limada, aperfeiçoada, prudente; por outros nem tanto. Puro engano.

No fim do ano consultadas as pautas de todos os "professores" as únicas notas que se revelaram absurdamente certeiras, foram as daquele "professor". Aquele que, nalgumas perspectivas mais quadradas, terá um dia permitido um copianço generalizado.

Há testes e testes, há copianços e copianços, há situações e situações. Mas há "professores"... e há aquele "Professor". Ensinou-me mais de experiência de vida e de bom senso - fundamentais a esta profissão - do que qualquer outro que por aquelas instalações tenha pairado.

Infelizmente, Pereiras Baptistas não nascem nas árvores!

Hoje, com 15 anos de profissão (acho que são 15, já nem sei!), passo a vida a copiar. A copiar a lei, e a copiar doutrina e jurisprudência em cada decisão que escrevo (embora com a devida citação).

E não fui, nem sou por isso mais corrupto, nem sequer intelectualmente.E agora, depois desta estória, digam o que quiserem. Também aprendi que há profissões que, por natureza (humana), não praticam natação mas têm as costas largas!»

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