2011-01-31

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 59/2011. D.R. n.º 21, Série I de 2011-01-31

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Define o montante do capital social mínimo para as sociedades de microcrédito.


Despacho (extracto) n.º 2256/2011. D.R. n.º 21, Série II de 2011-01-31

Conselho Superior da Magistratura

Dr. Nuno Pedro Souto de Miranda Catarino, juiz de direito interino, nomeado juiz de direito efectivo.


Deliberação n.º 294/2011. D.R. n.º 21, Série II de 2011-01-31

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação do procurador-geral distrital de Coimbra.

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2011-01-28

 

Preço contratual da concessão do RAV

€ 1 667 689 858,32

(mil seiscentos e sessenta e sete milhões seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito euros e trinta e dois cêntimos).



Os descontos dos rendimentos do trabalho na função pública serviram, apenas, para pagar o aumento das taxas de juro da dívida pública e contribuir para a "recessão prolongada" da economia nacional. Neste quadro geral, como se justifica a manutenção deste projecto faraónico, que não contribui para o aumento do P.I.B. português, nem para a contenção do défice público?

Ainda não foi revelado, sequer, qualquer estudo independente sobre a viabilidade do projecto da alta velocidade e o Conselho de Ministros já aprovou uma resolução, contendo uma minuta de reforma do contrato de concessão.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à aprovação da minuta do instrumento de reforma do contrato de concessão da concessão RAV Poceirão-Caia, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2010, de 27 de Abril.

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Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 54/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.


Portaria n.º 55/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Define as condições em que o notário pode autorizar a prática de determinados actos pelos seus trabalhadores, bem como os termos em que se processa o registo dessa autorização.


Portaria n.º 56/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o modelo de cartão do pessoal aposentado.


Portaria n.º 57/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à aprovação da minuta do instrumento de reforma do contrato de concessão da concessão RAV Poceirão-Caia, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2010, de 27 de Abril.

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2011-01-27

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27

Supremo Tribunal de Justiça

Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º e 401.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo.


Resolução da Assembleia da República n.º 7/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao aproveitamento de terras agrícolas abandonadas.


Acórdão n.º 486/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho, interpretada como sendo aplicável a situação de impossibilidade de comparência do advogado, independentemente de essa situação ter origem em evento subsumível ao conceito de «justo impedimento».


Acórdão n.º 487/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 156.º, n.º 2, do Código da Estrada.


Acórdão n.º 496/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), em conjugação com o artigo 3.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos), interpretada no sentido de garantir a todos os cidadãos o acesso aos documentos das empresas públicas constituídas sob forma societária cujo objecto seja a gestão e alienação do património imobiliário público e que respeitem a essa sua actividade, com os limites que decorrem do artigo 6.º da mesma lei.


Despacho n.º 2035/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal da Relação de Guimarães

Informatização de jurisprudência.


Despacho n.º 2036/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal da Relação do Porto

Substituição de magistrado na Comissão de Jurisprudência.


Despacho n.º 2002/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27
Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Subdelegação de competências.

Despacho n.º 2003/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27
Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Subdelegação de competências.


Aviso n.º 2842/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Lista nominativa do pessoal que cessou funções.


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2011-01-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Supremo Tribunal de Justiça

Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.


Acórdão n.º 483/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 113.º, n.º 9, e 411.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal, na interpretação de que o prazo de interposição do recurso se conta a partir do depósito da sentença na secretaria, independentemente da notificação pessoal ao arguido.


Acórdão n.º 479/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3, e 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que se tipifica como crime de desobediência a recusa da pessoa interveniente em acidente a ser submetida a recolha de sangue para detecção do estado de influenciado pelo álcool.


Acórdão n.º 480/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26
Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 267.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, enquanto aplicável aos pedidos de revisão de pensão por acidente de trabalho formulados pelas companhias de seguro e que levem a uma diminuição do montante da pensão, na interpretação segundo a qual a data a considerar para efeitos do novo grau de incapacidade e da correspondente pensão é a do pedido de revisão.


Acórdão n.º 482/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1433.º, n.º 4, do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de anulação da deliberação do condomínio é de 60 dias quer para condóminos presentes quer para os ausentes, contados a partir da data da deliberação.


Portaria n.º 44/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional.


Portaria n.º 45/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Autoriza no período entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2011 o exercício da pesca com arte de ganchorra manobrada com sarilho.


Portaria n.º 46/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Ministério da Saúde

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cardiologia.


Portaria n.º 47/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Ministério da Saúde

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de saúde pública.


Portaria n.º 48/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Ministério da Saúde

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia geral.


Portaria n.º 49/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Ministério da Saúde

Actualiza o programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de anestesiologia.


Despacho (extracto) n.º 1940/2011. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Cessação de funções do procurador-geral-adjunto licenciado Alberto Esteves Remédio.

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Governo instalou mal as Varas Criminais de Lisboa



O julgamento do caso BPN prossegue a 9 de Fevereiro, depois de a sessão da tarde de hoje ter sido cancelada por falta de uma sala de audiência com capacidade para acolher este megaprocesso, nas Varas Criminais de Lisboa.

Fonte: Diário de Notícias

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2011-01-25

 

Friends in high places...



"(...) As prendas de Natal não cabiam em três salas. Era sempre a mesma coisa, mas, para mim,era absolutamente indiferente quem me estava a dar a prenda. (...) Nunca comprei uma caneta ou um relógio, mas nunca me senti minorado na minha honestidade por causa disso." As declarações são de Jorge Sampaio, ex-Presidente da República, que ontem fez questão de comparecer pessoalmente no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa para defender o amigo José Penedos.
(...)

Esta caneta que uso foi-me oferecida. Mas não sei dizer quem ma deu."


Fonte: Tânia Laranjo | Correio da Manhã | 25.01.2011, via In Verbis


Sem comentários.


Apenas questiono, em benefício da reflexão jurídica e cívica, os limites da tolerância social, leia-se aquilo que pode ser considerado uma "conduta socialmente adequada e conformes aos usos e costumes" em Portugal, tendo em perspectiva a redacção do art. 16º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, na redacção da Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro, que entrará em vigor no próximo dia 3 de Março de 2011:



art. 16º
Recebimento indevido de vantagem
1 - O titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

2 - (...).
3 - Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes.

Artigo 19.º
Agravação
1 - Se a vantagem referida nos artigos 16.º a 18.º for de valor elevado, o agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada em um quarto nos seus limites mínimo e máximo.

2 - Se a vantagem referida nos artigos 16.º a 18.º for de valor consideravelmente elevado, o agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo em um terço nos seus limites mínimo e máximo.


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Eleições presidenciais: resultados oficiais do distrito de Faro


Resultados oficiais que foram apurados na assembleia de apuramento distrital que teve lugar das 9 às 20 horas do dia 24 de Janeiro de 2011 e constam do edital publicado no Governo Civil e no Tribunal Judicial da Comarca de Faro:


Número total de eleitores inscritos no distrito de Faro: 359.321

Número total de votantes no distrito de Faro: 157.561

Número total de votos em branco: 7.596

Número total de votos nulos: 3.065


Número total de votos obtidos por cada candidato:

· Aníbal António Cavaco Silva: 76.825 votantes;

· Defensor de Oliveira Moura: 2.185 votantes;

· Francisco José de Almeida Lopes: 10.889 votantes;

· José Manuel da Mata Vieira Coelho: 6.439 votantes;

· Manuel Alegre de Melo Duarte: 27.138 votantes;

· Fernando de la Vieter Ribeiro Nobre: 23.424 votantes;

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Se uma imagem vale mil palavras...


Um abraço descomunal e com significado (clique na hiperligação que antecede e aceda ao pequeno - 1m50s - filme do evento).

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Os custos financeiros da reclusão


Cada recluso custa, em média, 40 euros por dia, em despesas de alimentação, saúde, ensino e formação profissional, segundo dados avançados ao DN pelo director-geral dos Serviços Prisionais. É uma "média que se tem mantido constante ao longo dos últimos anos", salienta Rui Sá Gomes. (...)

Tendo em conta que a população prisional actual é composta por 11 688 reclusos, anualmente e em média, o gasto estatal com os presos é superior a 170 milhões de euros (170 644 000 euros).

Fonte: Diário de Notícias



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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 14/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Ministério da Justiça

Cria o Fundo para a Modernização da Justiça.


Decreto-Lei n.º 15/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Ministério da Justiça

Altera o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2010, de 3 de Setembro.


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro.

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2011-01-24

 

Diário da República (Selecção do dia)



Deliberação (extracto) n.º 222/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz conselheiro Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale, para efeitos de aposentação/jubilação.


Deliberação (extracto) n.º 223/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, para efeitos de aposentação/jubilação.


Deliberação (extracto) n.º 221/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação de juízes para, em regime de acumulação, movimentarem processos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.


Deliberação (extracto) n.º 224/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Provimento a título definitivo na jurisdição administrativa e fiscal do juiz desembargador António Ferreira Xavier Forte.

Deliberação (extracto) n.º 225/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação do juiz conselheiro, jubilado, Dr. Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale para, em comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo.


Deliberação (extracto) n.º 226/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Destacamento da juíza Paula Cristina de Carvalho Mestre para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

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2011-01-23

 

O poder-dever cívico de eleger

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2011-01-21

 

SSMJ: o fim do pouco que restava


Decreto-Lei n.º 11/2011. D.R. n.º 15, Série I de 2011-01-21

Ministério da Justiça

Extingue o subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e revoga os Decretos-Leis n.os 460/99, de 5 de Novembro, e 212/2005, de 9 de Dezembro.



Além desse diploma, selecciona-se o seguinte do
Diário da República publicado nesta data:

Deliberação (extracto) n.º 209/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Prorrogação da comissão de serviço, no gabinete de juízes assessores do Supremo Tribunal de Justiça, do Dr. João Nuno dos Santos Caldeira Jorge.


Deliberação (extracto) n.º 210/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Renova a nomeação dos juízes conselheiros jubilados Abílio Vasconcelos de Carvalho e João Manuel Sousa Fonte.


Deliberação (extracto) n.º 211/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Renovação da comissão de serviço da inspectora judicial Dr.ª Maria da Assunção Pinhal Raimundo

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2011-01-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 10/2011. D.R. n.º 14, Série I de 2011-01-20

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.


Deliberação (extracto) n.º 199/2011. D.R. n.º 14, Série II de 2011-01-20

Conselho Superior da Magistratura

Exoneração de funções no Tribunal Judicial de Oeiras do juiz de direito jubilado Dr. Rui Preto Xavier Lobo.

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2011-01-19

 

Crise financeira portuguesa: alertas, pedidos, notícias e mentiras


Sobre a realidade financeira portuguesa surgiu um artigo preocupante, publicado aqui (em língua inglesa).

Nessa notícia são referidos alguns aspectos relevantes do contexto político e financeiro europeu da crise financeira portuguesa e é descrita a posição do nosso país, também, no (des)concerto das nações.

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Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 451/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção da Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, interpretada no sentido de excluir as deduções/encargos efectivos e comprovados que sejam considerados necessários à obtenção do rendimento sujeito a imposto, na sua concreta expressão quantitativa.


Acórdão n.º 484/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1569.º, n.os 2 e 3, do Código Civil, interpretada no sentido de que a servidão predial constituída por destinação de pai de família não é susceptível de extinção por desnecessidade.

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2011-01-18

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 9/2011. D.R. n.º 12, Série I de 2011-01-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho.


Parecer n.º 73/2007. D.R. n.º 12, Série II de 2011-01-18

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Exercício de funções nos grupos parlamentares por aposentados.

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2011-01-17

 

Lince - Conversor de documentos para a nova ortografia



Apresentação

O Lince é uma ferramenta de apoio à implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que converte o conteúdo de ficheiros de texto para a grafia neste momento a ser introduzida em vários países do espaço da CPLP. Suporta vários formatos e permite converter em simultâneo um número elevado de ficheiros de qualquer dimensão. Pode ficar a saber mais acerca do Lince na página de apresentação detalhada.

Para usar a aplicação, que é gratuita e de distribuição livre, escolha o instalador adequado:

O Lince exige Java em versão 1.5 ou superior, que pode descarregar aqui.


Fonte: Portal da Língua Portuguesa

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Diário da República (Selecção do dia)


Despacho n.º 1419/2011. D.R. n.º 11, Série II de 2011-01-17

Conselho Superior da Magistratura

Autorização de utilização de viatura própria ou de aluguer no ano 2011.


Deliberação n.º 172/2011. D.R. n.º 11, Série II de 2011-01-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Equiparação a bolseiro concedida à procuradora-adjunta licenciada Ana Catarina Mota Fernandes.

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2011-01-16

 

Magna Carta dos Juízes (CCJE - Conselho da Europa) e a realidade portuguesa



(Clique nas imagens para aumentar o seu tamanho)


Por ocasião do seu 10º aniversário, o Conselho Consultivo dos Juízes Europeus aprovou a Magna Carta dos Juízes (Princípios Fundamentais) na sua 11ª reunião plenária, sintetizando e codificando as conclusões principais das Recomendações anteriormente adoptadas.

Cada uma das 12 Recomendações foram já adoptadas pelo CCJE e dirigidas à atenção do Comité de Ministros do Conselho da Europa, contendo considerações complementares sobre temas evocados neste documento.


De seguida, recordo algumas passagens relevantes, sobretudo na actual conjuntura portuguesa:



Estado de Direito e Justiça

O poder judicial constitui um dos três poderes de todos os estados democráticos.A sua missão consiste em garantir a existência do estado de direito e, ainda, de assegurar a boa aplicação do direito de forma imparcial, justa, equitativa e eficaz.


Independência dos juízes

A independência e a imparcialidade do juiz constituem condições prévias indispensáveis ao funcionamento da justiça.

A independência do juiz deve ser estatutária, funcional e financeira. (...)

A independência
do juiz deve ser garantida no quadro da actividade judicial, em particular pelo recrutamento, a efectividade de funções até à idade da jubilação, a promoção, a inamovibilidade, a formação, a imunidade judicial, a disciplina, a remuneração e o financiamento do sistema judicial.

Garantias de independência

(...)

Após consultar o poder judicial, o estado deve assegurar os meios humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento da justiça. O juiz deve beneficiar de uma remuneração e de um sistema de jubilação apropriado e garantido pela lei, que deve protegê-lo de todas as influências indevidas.

A formação inicial e contínua constitui um direito e um dever para o juiz. Ela deve ser organizada sob o controlo do poder judicial. (...)

(...)

Os juízes têm o direito de aderir a associações de juízes, nacionais ou internacionais, encarregadas de defender a missão do poder judicial na sociedade.


Comentário

Tendo em conta a redacção da Magna Carta dos Juízes, aprovada pelo CCJE, importa reflectir sobre as garantias de independência dos juízes portugueses, que se encontram no presente, mais do que nunca, sujeitos a iniciativas legislativas governamentais destinadas a fragilizar o seu estatuto no intuito, evidente, de tranformar o poder judicial numa mera função de administração de justiça, condicionada cada vez mais pelo poder executivo.

O poder judicial deve ser exercído pelos profissionais mais aptos e preparados, beneficiando de um estatuto profissional aliciante que assegure, verdadeiramente, a sua independência e promova a excelência, de modo a assegurar a existência do estado de direito e, ainda, a boa aplicação do direito de uma forma imparcial, justa, equitativa e eficaz.

As consequências da influência governamental na justiça penal já se fazem sentir de uma forma particularmente evidente na outra magistratura.

Como se sabe, não há processos-crime sem acusação do Ministério Público.

A actual falta de autonomia real dos magistrados do Ministério Público, condicionáveis (e condicionados) na sua actividade por uma hierarquia integrada, em certos lugares-chave, por pessoas da confiança (numa posição directa e nas demais, indirecta) política e pessoal do poder executivo, abalou profundamente os alicerces do estado de direito.

Nestes termos, potenciou-se a substituição (ilegal) do princípio da legalidade pelo princípio da oportunidade, regressando o país em certos momentos à época medieval, em que a sua justiça desigualitária admitia privilégios de classe de carácter feudal.

Vários séculos decorridos, a "Corte" continua a residir no Terreiro do Paço e em lugares similares, beneficiando de um sistema favorável que potencia a subsistência da mediocridade ética, do favorecimento pessoal, do tráfico de influência, da corrupção, do abuso de poder e de outros fenómenos mais ou menos imunes à investigação criminal.

O sistema acaba também por ser favorável à "Corte", na medida em que muitos dos seus responsáveis são de uma geração comum a certos "nobres" do regime, com quem partiham algumas lutas e ideais do passado, sem perceberem que, ao não agirem - quando devido - contra os "camaradas" de então, colocam em causa a sua imparcialidade no exercicio das suas funções e, deste modo, o próprio estado de direito.

Será esta a reinterpretação muito portuguesa do princípio da intervenção mínima do direito penal?

Este controlo sobre o Ministério Público seria agora complementado por medidas de alteração estatutária da carreira dos próprios juízes, que desincentivam a entrada na profissão dos mais aptos e penalizam e afugentam da profissão os mais experientes e dedicados.

Tudo isto apenas é explicável por um único objectivo: fragilizar ainda mais o poder judicial, para este ser inofensivo para os poderes instalados, aos quais não se devem aplicar as leis de uma forma rigorosa, imparcial e independente.

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