2007-04-04
PGR entregou contraproposta à lei de política criminal

Segundo noticiado na página 2 da edição em papel de hoje do «Público», «Pinto Monteiro apresentou hoje uma contraproposta à lei de política criminal que está a ser analisada pelo Ministro da Justiça.
A jornalista Paula Torres de Carvalho explica nesse artigo que «O reforço de poderes do procurador-geral da República para estabelecer as prioridades da política criminal e o tratamento prioritário a actos de violência nas escolas contra professores ou funcionários são duas das alterações sugeridas por Pinto Monteiro (...) Estas alterações vão ser discutidas numa reunião marcada para o próximo dia 9 entre o procurador-geral e Alberto Costa e prevê-se que sejam apresentadas no Conselho de Ministros do próximo dia 12. (...)».
Observação:
Consultado o site da P.G.R., não consta da mesma a referida contraproposta, para análise pública.
Teria, obviamente, interesse público... (e não, apenas, interesse Público).
Teria, obviamente, interesse público... (e não, apenas, interesse Público).
Imagem: capa da revista «Única» do Expresso
Etiquetas: Anteprojecto de lei sobre política criminal, P.G.R.
2007-03-16
Lei sobre Política Criminal (anteprojecto): o texto completo

Fonte: S.M.M.P.
Etiquetas: Anteprojecto de lei sobre política criminal, Projecto de política criminal
2007-03-14
Lei sobre Política Criminal (Anteprojecto) - actualização -

Entretanto, obtive cópia do anteprojecto da Lei sobre Política Criminal e, perante o seu teor concreto - que difere, nalguns aspectos essenciais, do noticiado no semanário Sol - não mantenho as críticas concretizadas anteriormente, porque baseadas, apenas, no noticiado.
Logo que tenha tempo disponível, procederei a uma breve análise do texto legal em discussão e concretizarei os seus resultados no «Blog de Informação». [Actualização 31.03.: Tendo recebido a informação de que o texto do anteprojecto da Lei sobre Política Criminal iria ser alterado, aguardarei pela sua divulgação, para poder comentar o texto já numa fase mais próxima da definitiva].
Entretanto, para que conste:
art. 16º do anteprojecto:
"1 - O Ministério Público requer, preferencialmente, a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva sempre que a realização do objectivo referido na alínea c) do artigo 2º não exigir a aplicação desta medida.
(...)"
art. 2º do anteprojecto:
"Durante o período de vigência da presente lei, constituem objectivos específicos da política criminal:
(...)
c) Garantir o acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa."
Comentário: «requer, preferencialmente» não significa, contrariamente ao noticiado no «Sol», que seja fixada a obrigatoriedade de o MP pedir aos juízes que apliquem a prisão preventiva, apenas, quando houver perigo de continuação da actividade criminosa.
art. 14º do anteprojecto:
"O Ministério Púbico pondera, na alegação oral que apresentar em audiência e no recurso ordinário da decisão final que interpuser em benefício do arguido, a possibilidade de aplicação de penas não privativas da liberdade aos crimes referidos no art. 12º, incluindo, designadamente:
a) A prisão por dias livres;
b) O regime de semidetenção;
c) A suspensão da execução de pena de prisão subordinada a regras de conduta;
d) A prestação de trabalho a favor da comunidade:
e) O regime de permanência da habitação;"
Comentário: A expressão «O Ministério Público pondera (...) a possibilidade de aplicação de penas não privativas da liberdade» não significa, contrariamente ao referido no «Sol» que o texto legal vá ao pormenor de «determinar em que crimes é que o MP tem de pedir penas alternativas à prisão».
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