2010-02-28

 

Pordata


Sobre a PORDATA - cujos dados poderão servir, também, para fundamentar decisões judiciais, fazendo referência a dados estatísticos relevantes para a boa decisão da causa -:

"(...) São doze os temas com que se inicia a Pordata:

População; Saúde; Educação; Protecção Social; Emprego e Mercado de Trabalho; Empresas e Pessoal; Rendimento e Despesas Familiares; Habitação e Conforto; Justiça; Cultura; Contas Nacionais; Contas do Estado. Cada um destes temas está subdividido em vários subtemas, que incluem múltiplas séries de dados estatísticos.

Estes dados podem ser visualizados sob a forma de tabelas, para o todo ou parte do período de dados disponível. Esses dados podem também ser visualizados sob a forma de gráficos estáticos e dinâmicos. Há ainda a possibilidade de os dados serem transformados automaticamente em indicadores habituais (como as percentagens ou as variações) e, no caso da unidade de medida ser o euro, de se converterem os valores de preços correntes em preços constantes.

Também está prevista a possibilidade de se construírem quadros personalizados, a partir de séries estatísticas relativas a diferentes temas.


Estas são apenas algumas das funcionalidades acessíveis em ambiente Web.


Assegurar a facilidade de acesso à informação relevante e apresentá-la de modo que cada um possa dela fazer uso em função dos seus interesses exigiu, muitas vezes, soluções de elevada complexidade e perícia técnica, que testemunho pela oportunidade que tive de acompanhar de perto a equipa liderada por Afonso Metello.


Em suma, a Pordata é um serviço público, um projecto destinado a todos, pensado para um vasto número de utentes que comungam do interesse em conhecer, com confiança e rigor, mais sobre Portugal. É, por isso, com imenso orgulho que passo, a partir de hoje, a partilhar esta fonte de informação com todos os que possam dela necessitar.
Maria João Valente Rosa
Directora do Projecto"

Fonte: Pordata

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2010-02-26

 

Plano de combate à fraude e evasão contributiva e prestacional



Apresentação do balanço do plano nacional de prevenção e de combate à fraude e evasão constributivas e prestacionais entre 2005 e 2009 e do Plano para 2010, apresentado pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.
(Ficheiro PDF com 22 páginas, 1878KB)

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Diário da República (Selecção do dia)


Resolução da Assembleia da República n.º 14/2010. D.R. n.º 40, Série I de 2010-02-26

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação.

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Governo aprova ligeiras alterações ao CPP



«O Governo aprovou esta quinta-feira alterações ao Código de Processo Penal, que alargam o âmbito de crimes para aplicação da prisão preventiva e que facilitam ao Ministério Público tomar a decisão de sujeitar processos a segredo de justiça, escreve a Lusa.


As alterações surgem depois da revisões aos Códigos Penal e Processo Penal que ocorreram em Setembro de 2007 (...)

Em relação à prisão preventiva, o Executivo salientou que se vai manter o princípio de que apenas poderá ser aplicada a crimes puníveis com pena máxima de prisão superiores a cinco anos.

A alteração consiste no alargamento da prisão preventiva a determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coação, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto: ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documento e atentado à segurança de transporte rodoviário», especificou o Governo.

Nas alterações aprovadas, também se passa a permitir a «detenção fora de flagrante delito ou a manutenção da detenção em flagrante delito, quando tal privação de liberdade seja a única forma de defender a segurança dos cidadãos».

Fonte: TVI24

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2010-02-25

 

Faleceu o Dr. Guilhermino da Encarnação


O antigo dirigente da Directoria de Faro da Polícia Judiciária, Dr. Guilhermino da Encarnação, faleceu em Lisboa, vítima de doença prolongada.

Natural de Santarém, iria completar 62 anos em Março, tendo passado a fase final da sua vida em Lisboa, depois da doença o ter afastado de Faro, onde desempenhou as funções de director nacional adjunto da Polícia Judiciária.

O funeral do Dr. Guilhermino da Encarnação realiza-se hoje, quinta-feira, às 15h00m, da Igreja de Santo António para o Cemitério da Galiza, no Estoril.

Fonte: Região Sul



Expresso aos familiares, colegas e amigos do Dr. Guilhermino da Encarnação - um cavalheiro, homem de cultura e profissional dedicado - os meus sentidos pêsames.

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2010-02-24

 

Segredo de justiça: o princípio do fim?...



Esta ideia de acabar com o segredo de Justiça assim que ocorra a primeira fuga de informação não é prudente.

Tal solução facilitaria - e, certamente, promoveria - o levantamento do segredo de justiça em todos os casos mediatizados (em que são revelados certos aspectos de uma determinada investigação criminal - sem violação do segredo de justiça por parte dos investigadores -).

O segredo de justiça teria de ser levantado em tais processos, com prejuízo para a recolha de indícios de prática criminosa e a aquisição da prova.



Por outro lado, para ilustrar o absurdo da solução legislativa proposta, imagine-se o seguinte:

Em certo inquérito são efectuadas buscas a escritórios ou residências.


Tais buscas são (forçosamente) conhecidas dos suspeitos visados, que podem violar o segredo de justiça (por exemplo, revelando aos media, anonimamente, o que foi apreendido nessa busca) para conseguirem aceder ao conteúdo de todo o inquérito em segredo de justiça e, deste modo, conseguirem um benefício ilegítimo.



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2010-02-23

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 3371/2010. D.R. n.º 37, Série II de 2010-02-23

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação do Juiz-Conselheiro Dr. Lázaro Martins Faria.

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Segredo de justiça em processo penal






1. Assiste-se a uma discussão diária, mesmo nos canais televisivos generalistas, de aspectos relacionados com o segredo de justiça e o princípio da publicidade em processo penal, em articulação com a liberdade de informação e dos media.

A propósito da caracterização do seu regime legal e na perspectiva de contribuir para a discussão de algumas alterações a introduzir no seu quadro legal, concretizei algumas ideias, ainda actuais, no artigo O segredo de justiça no processo penal - breves reflexões, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados, Lisboa, nº 28 (Set.-Out. 2003), a págs. 18-22.



2. A preservação do segredo de justiça, nos termos definidos pelo legislador, deve beneficiar da tecnologia digital que permita assegurar, no plano técnico, a devida conservação dos dados em ambientes de acesso restrito e controlado, como também foi por mim publicamente defendido.

O segredo de justiça em processo penal seria assegurado, com maiores garantias de preservação e controlo de acesso aos dados, se tivesse avançado o projecto «Tribunal XXI» - além da componente de gravação digital das audiências já implementada a nível nacional -.

Leia-se, sobre alguns dos aspectos fulcrais desse projecto, o artigo publicado pelo Dr. Hugo Cartaxeiro, acessível aqui, além da sua apresentação formal no 7º Congresso dos Juízes Portugueses, documentada neste discurso.



Estou convencido de que num futuro mais ou menos próximo, tais ideias terão expressão legislativa e tecnológica, aumentando a segurança, a celeridade e a eficácia do processo penal...


... em benefício dos Cidadãos e da qualidade da administração da Justiça.

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2010-02-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2010. D.R. n.º 36, Série I de 2010-02-22

Supremo Tribunal de Justiça

Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Setembro), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator, que não seja de mero expediente, este deverá admiti-lo como requerimento para a conferência prevista no artigo 700.º, n.º 3, daquele Código.


Acórdão n.º 16/2010. D.R. n.º 36, Série II de 2010-02-22

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a interpretação do artigo 380.º, em conjugação com o artigo 411.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, segundo a qual o pedido de correcção de uma decisão, formulado pelo arguido, não suspende o prazo para este interpor recurso dessa mesma decisão.


Acórdão n.º 17/2010. D.R. n.º 36, Série II de 2010-02-22

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, e 313.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o arguido não tem de ser notificado por contacto pessoal do despacho que designa data para a audiência de julgamento, podendo essa notificação ser efectuada por via postal simples para a morada indicada pelo arguido no termo de identidade e residência.


Acórdão n.º 18/2010. D.R. n.º 36, Série II de 2010-02-22

Tribunal Constitucional

Não conhece do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida.


Acórdão n.º 20/2010. D.R. n.º 36, Série II de 2010-02-22

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na parte em que determina a não aplicação da dilação prevista no artigo 252.º-A, n.º 1, alínea a), do CPC, no caso de citação feita a pessoa diversa do réu.

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2010-02-21

 

A explicação de Nietzsche


"À medida que aumenta o poderio de uma sociedade, assim esta dá menos importância às faltas dos seus membros, porque já lhes não parecem perigosas nem subversivas; o malfeitor já não está reduzido ao estado de guerra, não pode nele cevar-se a cólera geral; mais ainda: defendem-no contra essa cólera.

O aplacar a cólera dos prejudicados, o localizar o caso para evitar distúrbios, e procurar equivalências para harmonizar tudo (compositio) e principalmente o considerar toda a infracção como expiável e isolar portanto o ulterior desenvolvimento do direito penal. À medida, pois, que aumenta numa sociedade o poder e a consciência individual, vai-se suavizando o direito penal (...)."

Friedrich Nietzsche, in 'A Genealogia da Moral'

Analisando a actualidade portuguesa, não estarão os cidadãos deste país a incorrer no comportamento identificado pelo filósofo alemão do século XIX, comparticipando em maior ou menor grau num atentado ao estado de direito?...

A indiferença contemporizadora em relação a actos altamente censuráveis em diversos sectores da sociedade, quando alastra, gera uma atmosfera que periga o devido funcionamento das instituições, da sociedade, enfim, do país.

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2010-02-20

 

Controlo social


"Tirania e Liberdade Lado a Lado


Não há dúvidas de que se pode dizer que a tirania suprime e aniquila a liberdade - mas, por outro lado, uma tirania só pode ser possível, quando a liberdade se domestica e se volatiliza no seu conceito vazio.

O ser humano tende a confiar no aparelho político ou ainda a submeter-se-lhe, quando devia haurir das suas próprias fontes. O que é uma falha em imaginação. Ele tem de conhecer os pontos nos quais não pode deixar que a sua decisão soberana seja negociada. (...)"

Ernst Junger, in 'O Passo da Floresta'



Numa democracia, a indiferença, a apatia e a falta de exercício responsável das liberdades abrem caminho a novas formas de condicionamento dos cidadãos.


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2010-02-19

 

Faro: amanhã, sábado, no Pátio de Letras...

(Para aumentar o tamanho, clique na imagem)

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Universidade do Algarve: falta de afirmação e/ou de sinalização


Estando a ser criados e revistos diversos Regulamentos na Câmara Municipal de Faro, certamente que a chamada de atenção constante deste artigo de opinião do Observatório do Algarve não deixará de ser objecto de reflexão e adequada... sinalização.

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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 12/2010. D.R. n.º 35, Série I de 2010-02-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Cria as sociedades financeiras de microcrédito.


Acórdão n.º 632/2009. D.R. n.º 35, Série II de 2010-02-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas do artigo 50.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 75.º do Regime Geral das Contra-Ordenações.


Acórdão n.º 493/2009. D.R. n.º 35, Série II de 2010-02-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 18.º e o quadro anexo para onde remete o artigo 19.º, n.º 2, da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.

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Eleições para o CSM

Aviso n.º 16/2010 (DRE, II Série, de 04.01.2010)
Por determinação do Ex.mo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura (e na sua qualidade de Presidente da Comissão de Eleições - cf. artigo 143.º, n.os 2 e 4 do EMJ), e em cumprimento da deliberação do Plenário de 24 de Novembro de 2009, tomada por unanimidade, anuncia -se, nos termos do artigo 140.º, n.º 4 da Lei n.º 21/85 de 30 de Julho, que as eleições para o Conselho Superior da Magistratura dos vogais a que se reporta o artigo 137.º, n.º 1, alínea c) da referida Lei, terão lugar no dia 25 de Março de 2010.




O conteúdo programático das duas candidaturas:
(Fonte: Revista Digital In Verbis)



"Credibilizar e Sentir a Magistratura"

(Conselheiro Dr. Orlando Afonso)
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5.25 Mb
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"Mudar Radicalmente"
(Conselheiro Dr. Bravo Serra
)
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363.51 Kb
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2010-02-18

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração n.º 4/2010. D.R. n.º 34, Série I de 2010-02-18

Assembleia da República

Designação dos membros da Comissão Nacional de Eleições.

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Face Oculta: despachos explicados


Correspondendo às exigências de transparência no exercício das respectivas funções, hoje completa-se o primeiro ciclo de esclarecimentos públicos respeitantes aos despachos proferidos no processo administrativo aberto na Procuradoria-Geral da República (com a remessa de certidão do inquérito pendente em Aveiro, conhecido pela designação«Face Oculta»).

Após as entrevistas ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça realizadas na RTP1 e na SIC, hoje é publicada na revista Visão uma entrevista ao Procurador-Geral da República, sobre o mesmo tema.


Os esclarecimentos são importantes para se perceber o sucedido e, como sempre...


Gravis malae conscientiae lux

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2010-02-17

 

Economia nacional: um caso de justiça?

Diariamente somos confrontados com a falta de competitividade da economia nacional.

Se a produtividade fosse superior e as exportações excedessem as importações, poderia não existir qualquer défice nas contas públicas e a dívida externa poderia ser bem menor.

A realidade actual é tão (in)compreensível, como são vultuosos os fundos comunitários transferidos para Portugal para aumentar a competitividade da economia nacional e são desaproveitados os QREN.

A respeito dos primeiros, recordo uma notícia de Novembro passado, que foi ignorada pela generalidade dos meios de comunicação social portugueses:

«A Comissão Europeia está a investigar os 18 programas operacionais que foram criados desde 2000 e aplicados até 2006 e que, segundo esses programas, serviam para colocar a economia portuguesa e os trabalhadores nacionais ao nível médio europeu.

Mas a estratégia falhou e os programas não tiveram controlo, segundo se lê na denúncia (...)

Os investigadores internacionais estão agora à procura (...) de 50 mil milhões de euros que entraram em Portugal e foram distribuídos para quatro grandes eixos: 14 mil milhões para a qualificação e o emprego; 16 mil milhões para alterar o perfil produtivo do País; 5 mil milhões para “afirmar o valor do território e da posição geo-económica”; 15 mil milhões para o desenvolvimento sustentável das regiões mais pobres.

Mas, quase dez anos depois, a Europa olha para o trabalho feito e não vê resultados. Perante estas denúncias e a estagnação do desenvolvimento, a Comissão Europeia levanta agora a hipótese dos dinheiros terem caído em mãos ilícitas. (...)»

Fonte: aqui e aqui.


Esta notícia, sobretudo na actual conjuntura económica, causa compreensível inquietação.

A primeira causa do défice das contas públicas reside no valor diminuto do nosso P.I.B., que é co-determinado pela reduzida competitividade nacional. Esta poderia ter sido combatida, eficazmente, se os fundos comunitários tivessem sido devidamente aplicados.


O Tribunal de Contas assinala, com uma regularidade assinalável - que deveria ser preocupante para os responsáveis políticos e o P.G.R. - práticas financeiras ilícitas, que deveriam conduzir à responsabilização criminal dos seus autores. Porém, de acordo com a falta de notícia de acusações relevantes nesta matéria, tal não tem sucedido.

Os portugueses têm o direito de saber se os fundos comunitários foram devidamente aplicados e, no caso de terem existido desvios ilícitos, que sejam identificados e punidos os responsáveis.

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2010-02-15

 

Diário da República (Selecção do dia)



Despacho n.º 2964/2010. D.R. n.º 31, Série II de 2010-02-15

Tribunal da Relação de Évora

Designação do grupo de trabalho responsável pelo projecto de informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Évora para o ano de 2010.


Despacho (extracto) n.º 2965/2010. D.R. n.º 31, Série II de 2010-02-15

Tribunal da Relação de Évora

Renovação da comissão de serviço da secretária de Tribunal Superior da Relação de Évora.


Despacho n.º 2963/2010. D.R. n.º 31, Série II de 2010-02-15

Tribunal Constitucional

Exoneração da licenciada Isabel Maria Grosso Elias de Oliveira Alexandre das funções de assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, com efeitos a 1 de Abril de 2010.

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2010-02-11

 

Diário da República (Selecção do dia)



Despacho (extracto) n.º 2806/2010. D.R. n.º 29, Série II de 2010-02-11
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/Jubilação - Dr. Baltazar Marques Peixoto.


Aviso (extracto) n.º 3069/2010. D.R. n.º 29, Série II de 2010-02-11
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.



Aviso (extracto) n.º 3070/2010. D.R. n.º 29, Série II de 2010-02-11
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

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2010-02-09

 

Ser humano


Recordar as imagens do holocausto (para aceder, clique aqui) constitui um alerta imprescindível para a humanidade.

Só os humanos têm capacidade para serem tão... desumanos.

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Juízes discutem (e questionam...) Formação Permanente


O Fórum Permanente Justiça Independente vai realizar na próxima sexta-feira, dia 12 de Fevereiro, um Colóquio subordinado ao tema «Formação Permanente dos Juízes», que decorrerá a partir das 14h30m, no auditório da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa.

PROGRAMA

14.30h – Engenheiro Fernando Santo, Bastonário da Ordem dos Engenheiros

14.50h – Dr. Orlando Afonso, Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça

15.10h - Debate

Moderadora: Dr.ª Graça Amaral, Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa; Coordenadora para a Magistratura Judicial do Círculo Judicial de Évora, no Centro de Estudos Judiciários

15.45h - Pausa para café

16.00h – Dr. João Guilherme Gato, Juiz de Círculo, no Círculo Judicial de Abrantes

16.20h – Dr. Lopes do Rego, Juiz Conselheiro, no Supremo Tribunal de Justiça

16.40h - Debate

Moderador: Dr. Nuno Sampaio, Juiz de Direito; Coordenador para a Magistratura Judicial do Círculo Judicial de Lisboa, no Centro de Estudos Judiciários

17.15h – Encerramento – Dr. Alexandre Baptista Coelho, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Évora; Presidente da Assembleia-geral do Fórum Permanente Justiça Independente .


ENTRADA LIVRE

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Blogosfera interpela Parlamento


Uma petição online lançada, esta segunda-feira, para pedir explicações ao primeiro ministro sobre alegadas interferências na comunicação social (...) vai ser entregue na Assembleia da República (AR) quinta feira.

(...)

«Ficámos bastante incomodados com as notícias do passado fim de semana», diz Ana Margarida Craveira, autora do blog "Delito de Opinião" e a primeira signatária da petição.

Em declarações à TSF, Ana Margarida Craveira explicou que os signatários desta petição estão «incomodados com o silêncio dos órgãos de soberania, das instituições com responsabilidade» e decidiram que «não podiam ser cúmplices desse silêncio».

(...)


Fonte: TSF



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2010-02-08

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 2545/2010. D.R. n.º 26, Série II de 2010-02-08
Supremo Tribunal de Justiça
Exercício de funções em substituição.

Anúncio n.º 1259/2010. D.R. n.º 26, Série II de 2010-02-08
Tribunal Central Administrativo Norte
Eleição do presidente do Tribunal Central Administrativo Norte.

Anúncio n.º 1260/2010. D.R. n.º 26, Série II de 2010-02-08
Tribunal Central Administrativo Norte
Eleição do vice-presidente da Secção de Contencioso Administrativo.

Anúncio n.º 1261/2010. D.R. n.º 26, Série II de 2010-02-08
Tribunal Central Administrativo Norte
Eleição do vice-presidente da Secção de Contencioso Tributário.

Deliberação n.º 294/2010. D.R. n.º 26, Série II de 2010-02-08
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação das comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

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2010-02-05

 

Diário da República (Selecção do dia)


Regulamento n.º 79/2010. D.R. n.º 25, Série II de 2010-02-05

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Regula as comunicações previstas no artigo 34.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho.


 

Olhão: Teresa Rita Lopes apresenta «O Sul dos meus Sonhos»

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2010-02-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 67/2010. D.R. n.º 23, Série I de 2010-02-03

Ministério da Justiça

Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbano em atendimento presencial único.


Despacho n.º 2282/2010. D.R. n.º 23, Série II de 2010-02-03

Tribunal Central Administrativo Sul

Coordenação dos trabalhos de informatização da jurisprudência.

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2010-02-02

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 651/2009. D.R. n.º 22, Série II de 2010-02-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas do nº 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de o direito à atribuição da pensão de sobrevivência ao unido de facto depender de este estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil.


Acórdão n.º 3/2010. D.R. n.º 22, Série II de 2010-02-02

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade de normas relativas ao regime legal de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2010. D.R. n.º 22, Série I de 2010-02-02

Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do STA de 25 de Novembro de 2009, no processo n.º 457/09. Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação.

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2010-02-01

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 2116/2010. D.R. n.º 21, Série II de 2010-02-01

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

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