2013-04-30

 

Tavira: este sábado, dia 4 de Maio, a Orquestra do Algarve interpreta obras de Dvorák e Brahms no Convento do Carmo




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Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 168/2013. D.R. n.º 83, Série I de 2013-04-30
Ministério da Saúde
Segunda alteração ao Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de maio.

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2013-04-29

 

Diário da República (Seleção do dia)




Portaria n.º 166/2013. D.R. n.º 82, Série I de 2013-04-29
Ministério das Finanças
Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, e revoga a Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril.

Extrato:

«Artigo 2.º
Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos

O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, passa a ser o seguinte:»





2013-04-26

 

Tribunal Constitucional reitera a importância do princípio da tutela jurisdicional efetiva


 

Acórdão nº 230/2013

Tribunal Arbitral do Desporto
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela inconstitucionalidade, por violação do direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20.º, n.º 1, e por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, na medida em que delas resulte a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária. >>

(Fonte: Tribunal Constitucional)

2013-04-25

 

Texto aprovado do (novo) Código de Processo Civil:





Na sequência da discussão na especialidade, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, no dia 17 de Abril de 2013, o texto final da Proposta de Lei nº 113/XII/2ª(GOV) - "Aprova o Código de Processo Civil" -:

pdfNCPC 2013 (Versão Final) - clique aqui para aceder ao seu teor - 

Fonte: InVerbis 

2013-04-24

 

Advocacia: certificado digital - erro na validação -



Informação da Ordem dos Advogados:
Certificado Digital – Erro na validação

Dificuldades técnicas na Multicert (entidade certificadora que emite os certificados para a OA) impedem a correcta validação dos certificados emitidos junto de portais de serviços como o Portal da Empresa, Automóvel on-line e outros.

O problema reside na validação automática do estado do certificado que não está a ser possível efectuar junto da entidade certificadora. Não é um problema do certificado digital.

Aguardamos a resolução do problema e informamos que todas as entidades intervenientes estão informadas e acompanham a resolução deste problema.  Há dificuldades reportadas no acesso aos portais já referidos, ao SITAF e ainda informação de certificado inválido na assinatura e submissão de peças processuais no CITIUS. Todos estes erros decorrem da indisponibilidade temporária da Multicert. Assim que a Multicert retomar a normalidade do serviço os erros serão ultrapassados. Estão ainda a ser procuradas alternativas que minimizem desde já o impacto desta indisponibilidade.

Notícia actualizada às 14h15m.

Fonte: Ordem dos Advogados 

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Greve de guardas prisionais afeta transportes de presos para os tribunais



«Os guardas prisionais iniciaram às 00h00 desta quarta-feira uma greve por causa do ‘corte’ nas negociações do estatuto profissional, afetando as visitas dos reclusos e o transporte para os tribunais.
A greve, convocada pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), vai decorrer em dois períodos. O primeiro iniciou-se às 00h00 e termina a 30 de abril, enquanto o segundo vai decorrer entre 6 a 11 de maio.
Em declarações à agência Lusa, o presidente do SNCGP, Jorge Alves, afirmou que as visitas aos reclusos e o seu transporte aos tribunais para diligências são os serviços afetados pela greve.(...)»

Fonte: C.M. 

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Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 163/2013. D.R. n.º 80, Série I de 2013-04-24
Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013. D.R. n.º 80, Série I de 2013-04-24
Supremo Tribunal de Justiça
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal.

Acórdão n.º 129/2013. D.R. n.º 80, Série II de 2013-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 5 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de abril, que determina que a remuneração base constante da tabela II anexa ao mesmo diploma se aplica apenas aos nomeados, para o exercício de funções de coordenador de unidade integrante de centro de saúde, que não tenham vínculo à função pública.

Acórdão n.º 144/2013. D.R. n.º 80, Série II de 2013-04-24
Tribunal Constitucional
Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º a 62.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012 (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013).

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2013-04-23

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 160/2013. D.R. n.º 79, Série I de 2013-04-23
Ministério das Finanças
Terceira alteração à Portaria n.º 321-A/2007 de 26 de março que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária e segunda alteração a Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Portaria n.º 161/2013. D.R. n.º 79, Série I de 2013-04-23
Ministério das Finanças
Regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte, previstas no regime de bens em circulação.


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2013-04-22

 

CSM: Discursos na cerimónia de tomada de posse do Vice-Presidente


No dia 16 de Abril de 2013, pelas 15:30 hr., decorreu no Auditório do Conselho Superior da Magistratura, a cerimónia de tomada de posse de Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente, Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra, tendo usado da palavra Sua Excelência o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento e o Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente, Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra, cujos discursos se disponibilizam.

Discurso do Presidente do STJ e do CSM, Juiz Conselheiro Dr. Noronha Nascimento

Discurso do Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 157/2013. D.R. n.º 78, Série I de 2013-04-22
Ministério da Justiça
Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, a entidades públicas ou privadas que os requeiram.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013. D.R. n.º 78, Série I de 2013-04-22
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013).


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2013-04-19

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2013. D.R. n.º 77, Série I de 2013-04-19
Supremo Tribunal de Justiça
A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída.

Lei n.º 29/2013. D.R. n.º 77, Série I de 2013-04-19
Assembleia da República
Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

Declaração de Retificação n.º 21/2013. D.R. n.º 77, Série I de 2013-04-19
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, sobre «20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/2013, de 22 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2013.

Decreto-Lei n.º 56/2013. D.R. n.º 77, Série I de 2013-04-19
Ministério da Defesa Nacional
Procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/47/UE, da Comissão, de 14 de dezembro de 2012.


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2013-04-18

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à extinção da Fundação Paula Rego, instituída pelo Decreto-Lei n.º 213/2009, de 4 de setembro.

Decreto-Lei n.º 52/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17
Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, determinando a obrigatoriedade de policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional.

Decreto-Lei n.º 54/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17
Ministério da Saúde
Procede à definição do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas.

Portaria n.º 154/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17
Ministério da Saúde
Aprova a Lista de novas substâncias psicoativas.

Despacho (extrato) n.º 5196/2013. D.R. n.º 75, Série II de 2013-04-17
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra.

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2013-04-16

 

Circulares do Conselho Superior da Magistratura



Procedimento concursal para Juiz Presidente da Comarca do Alentejo Litoral 

1. Pela presente, na sequência de deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 09 de Abril de 2013, publicita-se a abertura de procedimento concursal para o preenchimento do cargo de Juiz Presidente da Comarca do Alentejo Litoral.
2. O cargo a prover será exercido em comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, nos termos dos artigos 85.º, 86.º e 177.º, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, guardando vaga no lugar de origem.
3. O prazo de candidatura ao presente procedimento inicia-se no dia de hoje e termina no dia 30 de Abril de 2013.
4. As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail, para o endereço csm@csm.org.pt , através de requerimento e acompanhadas de nota curricular.

Anexo à Divulgação n.º 94/2013


Circular n.º 6/2013 - Procedimentos de Controlo de Prazos de Medidas de Coacção Privativas de Liberdade

Anexo à Circular n.º 6/2013



Circular n.º 5/2013 - Eleições Autárquicas
Proc. n.º 2009-570/D0
Assunto: Normas a adoptar para as Eleições Autárquicas.
Para os fins tidos por convenientes, tenho a honra de remeter a V.Exa., o expediente anexo, sobre o assunto supra referenciado.

Anexos à Circular n.º 5/2013


 

Diário da República (Seleção do dia)


Decreto-Lei n.º 50/2013. D.R. n.º 74, Série I de 2013-04-16
Ministério da Saúde
Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

 
Despacho n.º 5112/2013. D.R. n.º 74, Série II de 2013-04-16
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Delega competências no Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Engenheiro Fernando Ferreira Santo.

Despacho n.º 5114/2013. D.R. n.º 74, Série II de 2013-04-16
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Delega competências no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

Deliberação (extrato) n.º 914/2013. D.R. n.º 74, Série II de 2013-04-16
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Organização interna do INMLCF, I.P..

Despacho n.º 5105/2013. D.R. n.º 74, Série II de 2013-04-16
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde - Gabinetes dos Ministros Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Economia e do Emprego, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro da Saúde
Prevenção e segurança Balnear.

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2013-04-15

 

Diário da República (Seleção do dia)



Aviso n.º 5058/2013. D.R. n.º 73, Série II de 2013-04-15
Conselho Superior da Magistratura
Publicação dos resultados finais do ato eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura ocorrido no dia 21 de março de 2013.

Despacho (extrato) n.º 5084/2013. D.R. n.º 73, Série II de 2013-04-15
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz de direito Dr. António Silva Ribeiro.

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2013-04-12

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 27/2013. D.R. n.º 72, Série I de 2013-04-12
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Lei n.º 28/2013. D.R. n.º 72, Série I de 2013-04-12
Assembleia da República
Define as Competências, a Estrutura e o Funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional.

Deliberação (extrato) n.º 903/2013. D.R. n.º 72, Série II de 2013-04-12
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento, para exercício de funções em organismo internacional, de 15 de abril de 2013 a 14 de junho de 2013 - juiz desembargador Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira.

Despacho (extrato) n.º 5022/2013. D.R. n.º 72, Série II de 2013-04-12
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação, em comissão de serviço, de escrivã auxiliar.

Despacho (extrato) n.º 5023/2013. D.R. n.º 72, Série II de 2013-04-12
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da nomeação, para exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, do juiz conselheiro jubilado Dr. Mário Silva Tavares Mendes.

Despacho (extrato) n.º 5024/2013. D.R. n.º 72, Série II de 2013-04-12
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Nomeação, em comissão de serviço, de oficiais de justiça para o DCIAP.


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Sebastião Salgado expõe no Museu de História Natural de Londres


A exposição Genesis tem 245 fotos. Qual delas tem o significado mais especial para o senhor e por quê?
 
As fotografias do projeto também estão no livro Genesis, da editora alemã Taschen Verlag.
 
Nenhuma e todas ao mesmo tempo. Porque foram oito anos da minha vida trabalhando oito meses por ano, e essas fotografias na realidade são um pedaço grande da minha vida. Eu vivi com elas, então dizer que as fotografias que fiz na Antártida são muito mais interessantes do que as fotografias que fiz no Punjab não é verdade.

Todas são. Todas as fotos caracterizam o nosso planeta. Eu passei muito tempo [trabalhando para fazer as fotos], eu tive uma identificação imensa com tudo o que fotografei. Então, para mim, é um corpo de trabalho, que eu quero que as pessoas venham ver, e não isolar alguma coisa, individualizar. Isso, para mim, é impossível.

Fonte: Deutsche Welle (em português) 

Vide, também, a entrevista do fotógrafo de renome mundial ao diário alemão «Die Zeit» (em alemão), que pode ser acedida aqui.


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2013-04-11

 

Ciberataques superam o terrorismo como maior ameaça

 

E.U.A. reforçam meios de defesa e de ataque cibermilitares

 

São seis os programas informáticos que a Força Aérea americana passou a considerar como "armas". A classificação surge numa altura em que os ciberataques superaram o terrorismo como a maior ameaça aos EUA.

 

Com esta decisão pretende garantir-se, para as ferramentas informáticas, parte do cada vez mais reduzido orçamento reservado pelo Pentágono à área militar. Ao mesmo tempo, a classificação ajuda também a normalizar as operações "cibermilitares", à medida que as forças militares tentam acompanhar a rápida mudança das ameaças nos novos teatros de guerra.

As declarações da Força Aérea surgem cerca de um mês depois de os serviços de inteligência norte-americanos afirmarem que os ciberataques superaram o terrorismo como a maior ameaça para os Estados Unidos. 

 Sem darem quaisquer pormenores sobre as novas "ciberarmas", os responsáveis militares adiantaram contudo que a Força Aérea pretende ampliar os recursos adjudicados ao ciberespaço, formado atualmente por 6.000 efetivos, em mais 1.200, 900 dos quais militares.

Há também a intenção de trabalhar para integrar "cibercapacidades" noutras armas, refere a agência de notícias Reuters. 



No geral, fica patente a intenção dos Estados Unidos reforçarem o investimento no desenvolvimento de capacidades ofensivas informáticas, um esforço mais notado desde o ano passado, com a escalada de ciberataques procedentes da China, Rússia e Irão. 

Fonte: Sapo Tek 

 

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Diário da República (Seleção do dia)



Decreto do Presidente da República n.º 53/2013. D.R. n.º 71, Série I de 2013-04-11
Presidência da República
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação de Rastreio do Terrorismo, assinado em Washington em 24 de julho de 2012.

Decreto-Lei n.º 49/2013. D.R. n.º 71, Série I de 2013-04-11
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.


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2013-04-09

 

Reorganização judiciária sem suporte financeiro...



As novas restrições financeiras nos gastos públicos (que se depreendem, nomeadamente, desta notíciadeverão inviabilizar a implementação da reorganização judiciária em 2014.

Encontrando-se a mesma dependente da realização de inúmeras obras de adaptação e de equipamento de edifícios públicos, de reestruturação de redes informáticas e, mesmo, da contratação de mais oficiais de justiça, os constrangimentos financeiros do Estado não permitirão, certamente,  a sua realização.

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Diário da República (Seleção do dia)



Deliberação (extrato) n.º 891/2013. D.R. n.º 69, Série II de 2013-04-09
Conselho Superior da Magistratura
Graduação do 2.º concurso curricular de acesso aos tribunais da Relação.

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2013-04-08

 

Orçamento Rectificativo: como diminuir a despesa primária do Estado em 3.261 milhões de euros




Tendo em conta:
 
a) as obrigações contraídas pelo Estado no sentido de diminuir a despesa primária do Estado, de modo a reduzir o défice das contas públicas; e, por outro,

b) a necessidade de não arrefecer ainda mais a economia;

sugere-se:

a) a redução em 20 % (vinte por cento) da remuneração bruta de todos os funcionários públicos (diminuindo cerca de 3.261 milhões de euros a despesa primária);

ao mesmo tempo que se introduz

b) a isenção de I.R.S. para todos os rendimentos pelo trabalho auferidos pelos funcionários públicos (porém, esta diminuição das receitas do Estado será compensada, em larga medida, pelo aumento das receitas obtidas em impostos indiretos, como o I.V.A. (calculado à taxa de 23% na maior parte dos bens).


O aumento do consumo privado gerado pelo aumento real das remunerações médias dos funcionários públicos permitirá uma melhoria do desempenho da economia, implicando mais postos de trabalho, principalmente, no comércio e nos serviços, gerando mais riqueza para os portugueses e mais impostos para o Estado, a troco de... uma diminuição da despesa pública.



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Diário da República (Seleção do dia)




Aviso n.º 58/2013. D.R. n.º 68, Série I de 2013-04-08
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou ter sido acordada uma declaração entre as Partes no «Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia» assinado em Bruxelas em 2 de fevereiro de 2012.

Deliberação (extrato) n.º 883/2013. D.R. n.º 68, Série II de 2013-04-08
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação, por inerência, de juízes militares para os Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul.

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2013-04-05

 

Acórdão nº 187/2013 do Tribunal Constitucional




«Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Acórdão n.º 187/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos pensionistas;

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença;

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por verbas públicas;

Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do setor público;

Decisão votada por unanimidade.

g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões (CES);

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções à coleta.

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.

Decisão votada por unanimidade.»


Para aceder ao texto completo do acórdão, contendo também o relatório e a fundamentação, basta clicar aqui.

Fonte: Tribunal Constitucional

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