2008-12-31

 

Mensagem para o Ano Novo

O Poder Judicial numa Democracia Descontente: - o caso português: causas e soluções

Desejo a todos um Excelente Ano Novo.


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Surpresa do ano:

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Lei do Orçamento: alterações de regras processuais, custas judiciais e organização judiciária

Artigo 156.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
1 — Os artigos 26.º e 27.º do Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 26.º
[...]
1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia 20 de Abril de 2009, sem prejuízo do disposto no número
seguinte.
2 — (...)

Artigo 27.º
[...]
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as alterações às leis de processo e o Regulamento das Custas Processuais, aplicam-se apenas aos processos iniciados a partir da entrada em vigor do presente decreto--lei, respectivos incidentes, recursos e apensos.
2 — As alterações às leis de processo e ao Regulamento das Custas Processuais, aplicam -se ainda:
a) Aos incidentes e apensos iniciados, a partir da entrada em vigor do presente decreto -lei, depois de
findos os processos principais;
b) Aos casos de renovação da instância que ocorram, a partir da entrada do presente decreto-lei, em processos findos.
3 — Aplicam -se aos processos pendentes, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei:
a) Os artigos 446.º, 446.º -A, 447.º -B, 450.º e 455.º do Código de Processo Civil;
b) O artigo 521.º do Código de Processo Penal;
c) Os artigos 9.º, 10.º, 27.º, 28.º e 32.º a 39.º do Regulamento das Custas Processuais.
4 — (Revogado.)
5 — (Revogado.)
6 — (Revogado.)»

2 — Os artigos 6.º, 22.º e 26.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º
[...]
1 — (...)
2 —
(...)
3 — Nos processos em que o recurso aos meios electrónicos não seja obrigatório, a taxa de justiça é reduzida a 75% do seu valor quando a parte entregue a primeira ou única peça processual através dos meios electrónicos disponíveis.
4 —
(...)
5 — (...)
6 — (...)

Artigo 22.º
[...]
1 — (...)
2 — (...)
3 — (...)
4 — (...)
5 — Nos processos em que o recurso aos meios electrónicos não seja obrigatório, é ainda convertido um terço do valor pago a título de taxa de justiça, quando a parte entregue em juízo todas as peças processuais pelos meios electrónicos disponíveis, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º
6 —
(...)
7 — (...)
8 — (...)
9 — (...)
10 — (...)

Artigo 26.º
[...]
1 — As custas de parte integram-se no âmbito da condenação judicial por custas, salvo quando se trate dos casos previstos no n.º 2 do artigo 456.º e do artigo 450.º do Código de Processo Civil.
2 —
(...)
3 — (...)
4 — No somatório das taxas de justiça referidas no número anterior contabilizam-se também as taxas dos procedimentos e outros incidentes, com excepção do valor de multas, de penalidades ou de taxa sancionatória, e do valor do agravamento pago pela sociedade comercial nos termos do n.º 6 do artigo 447.º -A do Código de Processo Civil e do n.º 3 do artigo 13.º
5 —
(...) »


3 — São revogados:
a) Os n.os 4, 5 e 6 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto;
b) O n.º 3 do artigo 37.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto.

Artigo 157.º
Instalação das comarcas piloto previstas na Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto
As comarcas piloto a que se refere o n.º 1 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, devem ser instaladas até 20 de Abril de 2009.

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Diário da República (Selecção do dia)



Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2009
(Lei n.º 64-A/2008, de 31.12.)

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2008-12-30

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1538/2008. D.R. n.º 251, Série I de 2008-12-30

Ministério da Justiça

Altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.


Portaria n.º 1535/2008. D.R. n.º 251, Série I de 2008-12-30

Ministério da Justiça

Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial.


Portaria n.º 1534/2008. D.R. n.º 251, Série I de 2008-12-30

Ministério da Justiça

Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis.

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2008-12-29

 

Previsão de aumento da criminalidade violenta preocupa PGR



Conforme noticiado aqui.

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Frase do dia


"Gostava muito que aqueles que são advogados fizessem uma declaração de interesses sobre a sua relação com a Câmara de Lisboa ou com o Governo", afirma Carreiras, recusando-se a concretizar quem está a tentar visar."

Fonte: Diário de Notícias


Comentário:


Após alguma discussão público relativa aos valores pagos por diversos Ministérios ao «golden circle» dos advogados, surgiu a publicação, na imprensa escrita, dos valores pagos - legalmente - às principais sociedades de advogados.


E tudo ficou na mesma.

A mesma bandeira é erguida. De novo.
Desta vez, tal sucede no âmbito da pré-campanha para as eleições autárquicas em Lisboa. em nome da transparência na acção política de certos políticos-advogados.

Aguarda-se a publicação dos dados.

Mas... independentemente das revelações, tudo vai ficar na mesma...
... porque a população não se interessa..., nem (re)age contra tais práticas menos... transparentes...

Espelho da sociedade...

So... what's new?



 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 455/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação dos artigos 64º, número 1, alínea f), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e 1038.º, alíneas f) e g), do Código Civil, interpretada no sentido de que constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento a falta de comunicação do locatário ao locador da celebração de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial sito no prédio arrendado.


Acórdão n.º 488/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 5º, números 1 e 2, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, na medida em que sujeita a concessão do perdão da pena à condição resolutiva do pagamento da indemnização ao lesado, dentro de certo prazo.


Acórdão n.º 555/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 215., n.º 4, do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir que, durante o inquérito, a excepcional complexidade, a que alude o n.º 3 do mesmo artigo, possa ser declarada oficiosamente, sem requerimento do Ministério Público; julga inconstitucional a mesma norma, quando interpretada no sentido de permitir que, em caso de declaração oficiosa da excepcional complexidade, esta não tenha de ser precedida da audição do arguido.


Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Portaria n.º 1531/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2008/M. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve pedir a inconstitucionalidade da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, que nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.

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E.U.A.: internet ultrapassa imprensa enquanto fonte de informação


De acordo com um estudo da Pew Research, pela primeira vez na história, a imprensa tradicional já não é o meio de informação preferido dos norte-americanos, após a televisão.

Conforme adianta o semanário Sol, 40% dos inquiridos responderam que procuram informação sobre assuntos nacionais e internacionais, primordialmente, na Internet, enquanto a imprensa apenas reúne 35% das preferências.

A televisão continua a ser o meio de informação preferido por 70% dos norte-americanos.

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2008-12-24

 

Feliz Natal !





 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1514/2008. D.R. n.º 248, Série I de 2008-12-24

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

Procede à actualização do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.

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2008-12-23

 

Afeganistão

Segundo noticiado pelo New York Times, alguns comandantes militares de países da Nato (Alemanha, Polónia, Espanha e Itália) não permitem que as suas tropas participem em acções de combate à produção e tráfico de estupefacientes, invocando, para o efeito, limitações legais - para surpresa dos norte-americanos -.

A preocupação dos norte-americanos explica-se pela importância das receitas do narcotráfico para a actividade de guerrilha dos Talibans .

Contudo, a verdadeira questão do drama afegão continua por solucionar. Segundo Roger D. Carstens, especialista de segurança, citado na mesma notícia do N.Y.T., “se os militares não conseguirem assegurar a segurança da população, então o desenvolvimento político, o crescimento económico e a boa governação não terão lugar". Será esta, por si só, «a solução» num país onde por cem dólares, os Talibans "compram" a uma família miserável a vida (ou será morte?) de uma «criança-bomba» a utilizar num atentado contra as forças da NATO?



Parece evidente que o poder militar - por si só - nunca conseguirá, como nunca conseguiu, combater com sucesso a actividade da guerrilha afegã e instalar um Estado de Direito no Afeganistão. Quando as Nações Unidas perceberem o que realmente faz falta ao povo afegão... talvez então se abra uma porta de esperança para o futuro deste país.



Fonte da fotografia: spaces.live.com




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Munições para as forças de segurança?...




A esta hora já terá sido inaugurada
a carreira de tiro em Ponte de Lima - a primeira das sete (além de Ponte de Lima, Águeda, Castelo Branco, Évora, Portalegre, Macedo de Cavaleiros e Guarda) destinadas ao treino das forças de segurança e que estarão em funcionamento até ao final do ano, segundo noticiado aqui -.


De acordo com a Estratégia de Segurança - aprovada em Março passado pelo Ministério da Administração Interna -, os agentes terão treino de armas de fogo uma vez por semana, além de um reforço da sua formação táctico-policial.


Fonte da notícia: Público
Fonte da imagem: Jornal «Soberania do Povo»



Trata-se, a meu ver, de uma medida importante - e pacífica - para a segurança pública e a qualidade da actividade policial em resposta às solicitações cada vez mais exigentes do quotidiano.

Só espero que tenham aumentado o orçamento para munições (até agora muito limitado)... senão, a «Estratégia» ficará pelas intenções...

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Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1513/2008. D.R. n.º 247, Série I de 2008-12-23

Ministério da Justiça

Regula a certidão permanente do registo predial.

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2008-12-22

 

Diário da República (Selecção do dia)

Deliberação (extracto) n.º 3347/2008. D.R. n.º 246, Série II de 2008-12-22.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Transferência de juízes desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul para a Secção de Contencioso Tributário do mesmo Tribunal e da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.

Deliberação (extracto) n.º 3348/2008. D.R. n.º 246, Série II de 2008-12-22.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Designação de juízes de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para, em regime de acumulação, movimentarem processos de outros tribunais.

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2008-12-19

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o prazo previsto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho, bem como no correspondente ponto 2.3.4.2, alínea h), do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Setembro, não é um prazo de caducidade do direito de acção, mas sim uma norma que as autarquias locais devem respeitar na execução do respectivo orçamento


Portaria n.º 1486/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o Regulamento do Subsídio de Estudos.


Portaria n.º 1487/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar.


Portaria n.º 1488/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública.


Portaria n.º 1497/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.

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2008-12-18

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 243/2008. D.R. n.º 244, Série I de 2008-12-18

Ministério da Economia e da Inovação

Estabelece a obrigação de prestação de informação relativa aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento, para consumo público e cooperativo, de combustíveis para veículos rodoviários, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.


Decreto-Lei n.º 245/2008. D.R. n.º 244, Série I de 2008-12-18

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.


Decreto-Lei n.º 246/2008. D.R. n.º 244, Série I de 2008-12-18

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2009.

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Objectivo 2020: Parlamento Europeu visa reduzir as emissões com efeito estufa em 20%

O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta quarta-feira um conjunto de medidas relativas à energia e ao combate às alterações climáticas, que incluem uma redução, até 2020, de 20% das emissões de gases com efeito de estufa.

As medidas a implementar já tinham sido alvo de consenso entre os 27 Estados-membros da União Europeia (UE) na semana passada.


Segundo refere a agência Lusa, após o necessário aval do Parlamento Europeu, o pacote legislativo visa então reduzir em 20% as emissões de gases com efeito de estufa, alcançar 20% da quota-parte das energias renováveis no consumo de energia e aumentar em 20% a eficiência energética até 2020.

O pacote fixa também uma meta de 10% de energias renováveis no sector dos transportes, até essa data.

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Investigação científica portuguesa aumentou a sua qualidade

... para isso contribuiu o aumento de investimento nesta área:

«Os mais recentes resultados do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional mostram que a despesa, pública e privada, em Investigação e Desenvolvimento (I & D) atingiu 1,2 por cento do PIB em 2007, mais de metade da qual executada por empresas, e que o número de investigadores é já de cinco por cada mil activos, fazendo de Portugal o país europeu em maior crescimento.»

«A mais recente avaliação de instituições científicas portuguesas, tornada hoje pública pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, indica uma melhoria significativa da sua qualidade, apontando para resultados que indicam a existência de “mais cientistas, melhor ciência, instituições de investigação maiores e de melhor qualidade”, conforme sintetiza o comunicado. A avaliação tem por base os relatórios de 23 painéis de peritos internacionais que analisaram e visitaram todas as unidades de investigação em 2007 e 2008.»

«Embora o número final de unidades de investigação se tenha reduzido em cerca de 20 por cento, concentrando mais recursos em instituições de qualidade comprovada, a avaliação demonstra uma melhoria da distribuição das instituições por níveis de classificação:



Tomando em consideração todo o sistema científico nacional, os valores comparativos em relação a 2003 foram Excelente” 21 por cento (o mesmo valor que em 2003), Muito Bom38 por cento (contra 31% em 2003), Bom” 25 por cento (27 por cento em 2003) “Regular” 15 por cento (13% em 2003) e “Fraco” apenas dois por cento (contra oito por cento em 2003).


“Os resultados confirmam assim a qualidade crescente da investigação realizada quando avaliada por padrões internacionais”, refere o comunicado.»

Fonte: Ciência Hoje

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2008-12-17

 

Diário da República (Selecção do dia)



Portaria n.º 1463/2008. D.R. n.º 243, Série I de 2008-12-17

Ministério da Administração Interna

Determina que as polícias municipais e as empresas municipais que exercem a actividade autuante e de fiscalização do Código da Estrada e legislação complementar, bem como dos regulamentos e posturas municipais de trânsito, utilizem, sempre que possível, no âmbito do exercício das suas competências, terminais electrónicos de pagamento, associados a sistemas de informação, para a cobrança das coimas resultantes da respectiva actividade.



Aviso n.º 29793/2008. D.R. n.º 243, Série II de 2008-12-17.

Tribunal de Contas

Lista de classificação e graduação final relativa ao concurso curricular especial para recrutamento de um juiz conselheiro para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

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Degelo no Árctico irreversível


Segundo o Diário de Notícias, citando o The Independent, «os investigadores sobre mudanças climatéricas descobriram que as temperaturas do ar na região estão mais altas do que o valor normal esperado para o Outono, devido ao aumento do degelo durante o Verão árctico, que acumulou calor no oceano.

O fenómeno, conhecido como "amplificação árctica", não era esperado, pelo menos, nos próximos 10 a 15 anos, o que poderá querer indicar que o Árctico deverá viver, em breve, verões inteiros com total ausência de gelo

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2008-12-16

 

Amazónia: protecção legal em estudo


Segundo o jornal diário O Estado de São Paulo, citado no El País, os Ministérios implicados na reforma legislativa chegaram a algumas conclusões.

Segundo o Ministro do Desenvolvimento Agrário Guilherme Cassel, não existe regularização do território da Amazónia porque a lei não o permite, assegurando que com a actual legislação, podemos criar dez organismos estatais ou chamar o exército, sem conseguirmos resultados.

A legislação é tão confusa que, segundo um estudo desse Ministério, seriam necessários 1.372 anos para regularizar a situação legal de toda a região.

O Presidente Lula da Silva está convencido de que será impossível criar na Amazónia uma política de desenvolvimento sustentável que salvaguarde as suas riquezas naturais, sem controlar uma "selva legislativa" que potencia a prática de actos criminosos. Apenas 10% do território da Amazónia encontra-se com a sua situação legal regularizada

O resto encontra-se à mercê de pessoas menos escrupulosas, que podem falsificar títulos de propriedade...

Para assegurar a necessária protecção do território e dos recursos naturais, está a ser preparada a revogação/alteração de doze diplomas legais.

Fonte: El País



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2008-12-15

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho n.º 31921/2008, D.R. n.º 241, Série II de 2008-12-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação dos destacamentos, como auxiliares, de Magistrados do Ministério Público.

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Tecnologia: baterias mais eficazes




A empresa HP vai começar a utilizar um novo género de baterias para portáteis que se distingue pela eficácia energética e pela compatibilidade com máquinas antigas.


As baterias «Sonata», desenhadas pela empresa norte-americana Boston Power, mantêm 100% da capacidade ao fim de três anos de utilização e podem ser recarregadas em 30 minutos, segundo Jonathan Kaye, citado pela Exame Informática.

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2008-12-14

 

Lição grega: a (i)legitimidade dos eleitos


Vive-se na Grécia um clima próximo de guerra civil, com confrontos violentos entre manifestantes e forças de segurança, que já causaram um morto e a destruição de propriedade pública e privada, com mais de mil milhões de euros de prejuízos já contabilizados.

Isto sucede no país europeu, onde teve lugar o «Big Bang» da Democracia como hoje a conhecemos.

Esta conjugação de circunstâncias merece, por si, uma reflexão sobre o seu significado.

Segundo descrito pela comunicação social, as causas mais profundas da insatisfação popular residem na crise económica e social grega, num contexto de crise das instituições do Estado, onde a partidocracia tem evoluído, nas últimas décadas, segundo um sistema de feudos quase familiares.

Se, por um lado, uma faixa importante da população exige reformas políticas - de modo a melhorar o desempenho do Estado e da economia, promovendo uma nova esperança de bem-estar para a população - por outro não reconhece nos actuais responsáveis políticos a necessária capacidade reformista.

Esta situação é agravada pela circunstância de muitos gregos não reconhecerem nos seus «eleitos» legitimidade para representá-los, na medida em que foram impostos ao sufrágio popular pelos aparelhos partidários que são dominados por determinados grupos e famílias que têm governado a Grécia nas últimas décadas. A lógica das nomeações a sufrágio limita-se à gestão de pessoas, segundo critérios de fidelidade pessoal aos líderes dos partidos e segundo lógicas internas dos partidos, que funcionam em círculos fechados, afastando do poder político, muitas vezes, os mais aptos.

A democracia deveria permitir à população eleger os melhores, os mais preparados para servirem a causa pública.

Quando isso não sucede, a sociedade reage.

Na Grécia, jovens atiraram cocktails Molotov contra a polícia... em Portugal atiraram ovos contra carros ministeriais... Haverá alguma explicação comum para estas «entifadas» ocidentais?...

A resposta parece-me óbvia.

Depois do «Big Bang» da Democracia, a Grécia surpreende o mundo ocidental com uma nova lição: quando a partidocracia contamina a democracia, diminuindo a legitimidade dos eleitos, instala-se a crise, potenciando a revolta popular.

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2008-12-13

 

Ministério Público em estado de alerta máximo: autonomia em perigo


O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (S.M.M.P.) alerta para a possibilidade de instrumentalização do Ministério Público, com diminuição das suas garantias de autonomia interna e externa, emergente das alterações ao seu Estatuto.


«O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público reúne-se hoje, no Estoril, em congresso extraordinário, com o fim de alertar para o risco de instrumentalização.


António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados advertiu, em declarações ao Rádio Clube, que (...) compete agora ao Conselho Superior do Ministério Público fazer a regulamentação dos estatutos. Se tal não acontecer, o Sindicato do Magistrados do Ministério Público garante que não vai ficar parado, e não afasta a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional, ou a "outras formas de intervenção mais políticas".»
Fonte: Rádio Clube Português


Na abertura do Congresso, o Presidente do S.M.M.P. proferiu um discurso, onde alerta para os perigos anunciados pela reforma da Estatuto do Ministério Público:


"(...) Compreendemos que uma coisa é o normal funcionamento de uma hierarquia específica, que se adequa à autonomia de uma magistratura e conta com os seus instrumentos objectivos, transparentes e responsabilizantes de direcção: as ordens, as instruções e as directivas, dadas e assinadas por quem de direito.
Um modelo que, além do mais, acolhe já instrumentos de flexibilidade na gestão de processos e magistrados, desde que exercidos de forma assumida, transparente e fundamentada e adoptados por quem tem verdadeira e prefixada competência estatutária para tal. É o modelo que temos tido.

Outro, é um modelo de clara subversão do paradigma constitucional, estatutário e processual penal. É um modelo que se exerce no segredo, por via da confiança pessoal, com determinações não escritas nem controláveis pelas partes e pelos cidadãos e se baseia, essencialmente, na gestão condicionada das carreiras dos magistrados.
É um modelo que prescinde da autonomia interna e das regras objectivas e pré-determinadas de organização departamental e de distribuição dos processos. É um modelo que se abstrai dos deveres de objectividade, da garantia de preservação da consciência jurídica dos magistrados e que cedo conduzirá à deslegitimação das competências e da acção do Ministério Público e colocará em crise constitucional e processual muitas dos actos e das investigações levadas a cabo por esta magistratura. O que ouvimos, as inquietações com que ficámos, indicam-nos que não podemos mais ficar quietos enquanto os pilares de uma Justiça democrática são sistematicamente desmontados e substituídos por hologramas dos princípios e modelos de organização judiciária que a Constituição da democracia instituiu. (...)"
Fonte: S.M.M.P.


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2008-12-12

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1443/2008, D.R. n.º 240, Série I de 2008-12-12
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regula o funcionamento e o acesso ao balcão único previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, estabelecendo as condições de acesso, a natureza das dívidas susceptíveis de regularização, bem como os procedimentos associados ao reconhecimento e pagamento da dívida, ao reconhecimento e validação da dívida e à tramitação orçamental a utilizar no respectivo pagamento.

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2008-12-11

 

Tribunais.net: uma imagem no mínimo... inesperada...


Fonte: http://www.tribunais.net/


Para aceder ao (verdadeiro)
portal "tribunaisnet.mj.pt"... clique aqui.


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Jovem cineasta com 100 anos


É atrás das câmaras, a rodar o seu próximo filme «Singularidades de uma rapariga loira», que o cineasta vai comemorar, esta quinta-feira, os seus cem anos de vida.

Nascido a 11 de Dezembro de 1908, Manoel de Oliveira é o mais antigo realizador do mundo ainda em actividade. A TSF recuperou, com o cineasta, alguns momentos da sua vida, que Manoel de Oliveira considera ser «igual a todas as outras».


Para aceder à entrevista radiofónica do realizador
clique aqui.
Fonte: TSF

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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2008, D.R. n.º 239, Série I de 2008-12-11
Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos do artigo 328.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, o adiamento da audiência de julgamento por prazo superior a 30 dias implica a perda de eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação. Tal perda de eficácia ocorre independentemente da existência de documentação a que alude o artigo 363.º do mesmo diploma.

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2008-12-10

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1432/2008, D.R. n.º 238, Série I de 2008-12-10
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo uniforme de título de residência.

Despacho (extracto) n.º 31508/2008, D.R. n.º 238, Série II de 2008-12-10
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra Dr. João Manuel Crespo de Goes Pinheiro.

Despacho n.º 31509/2008, D.R. n.º 238, Série II de 2008-12-10
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Renovação da comissão de serviço do Procurador-Geral Adjunto, Licenciado Alberto Esteves Remédio.

Despacho (extracto) n.º 31510/2008, D.R. n.º 238, Série II de 2008-12-10
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado Artur Manuel Amaral do Espírito Santo.

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2008-12-09

 

O Estado de Angola


O poder político e económico angolano continua a exigir o tributo aos investidores estrangeiros, como bem decorre desta notícia.

A necessidade de controlo de todos os aspectos da economia, pelos (poucos) titulares daquele poder, tem um efeito asfixiante da própria economia, limitando as regras do seu funcionamento, com prejuízo para a eficiência macroeconómica e a diminuição das assimetrias sociais e económicas angolanas.

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2008-12-05

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 64/2008, D.R. n.º 236, Série I de 2008-12-05
Assembleia da República
Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

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2008-12-04

 

Delinquência juvenil: reeducação e reinserção


A este propósito, sugere-se a leitura de um estudo interessante, publicado na «Revista Electronica de Ciencia Penal y Criminologia» (esp.), da autoria do Professor Doutor José Luis de la Cuesta Arzamendi (Presidente da Asociación Internacional de Derecho Penal), acessível aqui (clique nesta hiperligação, para abrir o ficheiro PDF correspondente).

O artigo tem por objecto a análise da possibilidade de criação de um modelo comum de reeducação e reinserção social de jovens delinquentes a nível europeu.

Fonte: Revista Electronica de Ciencia Penal y Criminologia

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2008-12-03

 

Portugal: 1/5 da população consulta "sites" de informação


No final de Março deste ano, 20% dos portugueses consultava sites de informação a partir de casa, revelam dados divulgados esta terça-feira pelo Eurostat, o que corresponde a menos 6% do que a média europeia.

A procura de informações de saúde era a principal actividade dos cibernautas portugueses (22%), seguindo-se a consulta de notícias, as relações com instituições públicas (e-government), com 18%, o e-banking (14%) e as reservas de viagens e estadias (12%).

Fonte: Diário Digital

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Tavira: programação de Natal


(Clique na imagem para aumentar o seu tamanho)

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2008-12-02

 

Os custos de sistemas processuais ineficientes...


Foi divulgado aqui, pela Lusa, que "um tribunal de primeira instância gasta em média cerca de 525 euros por processo findo", concluindo ainda que "para cada magistrado, a nível nacional (sem discriminação do tipo de processo), corresponde um total de cerca de 278 processos findos, para o ano de 2006".


Comentário:


As estatísticas valem o que valem... mas gostaria de realçar que o custo de cada processo para o erário público poderia ser diminuído, o tempo total da tramitação do processo poderia ser reduzido, o número de processos concluídos poderia aumentar e a qualidade da administração da justiça poderia ser melhorada, mediante legislação processual (mais) adequada e uma organização judiciária mais eficiente, que contemple a autonomia administrativa e financeira dos tribunais e a independência do poder judicial.


Finalmente, se tais reformas fossem acompanhadas:


a) de uma eliminação generalizada do pagamento de preparos;


b) de um ligeiro aumento das custas judiciais pagas a final, pela parte que deu causa à acção;


c) de um sistema sancionatório eficaz da litigância de má fé - e, também, da própria litigância temerária -;

d) e, finalmente, de um regime efectivo de indemnização da parte vencedora pelas despesas ocasionadas com o litígio...

permitir-se-ia não só um aumento da qualidade da resposta do sistema judicial, como o acesso à justiça poderia tornar-se, verdadeiramente, um direito de todos os cidadãos.

A propósito, recorda-se, ainda, este escrito.

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Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 232/2008, D.R. n.º 233, Série I de 2008-12-02
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na matéria relativa à introdução no consumo de produtos de tabacos manufacturados no período de condicionamento.

Decreto-Lei n.º 233/2008, D.R. n.º 233, Série I de 2008-12-02
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, relativa ao exercício do direito de associação pelos militares da Guarda Nacional Republicana.

Portaria n.º 1370/2008, D.R. n.º 233, Série I de 2008-12-02
Ministérios da Justiça e da Saúde
Estabelece as condições de celebração e as cláusulas tipo dos protocolos que permitem a declaração, nas próprias unidades de saúde privadas, dos nascimentos aí ocorridos, nos termos do artigo 96.º-A do Código do Registo Civil.


Deliberação (extracto) n.º 3180/2008, D.R. n.º 233, Série II de 2008-12-02
Conselho Superior da Magistratura
Alteração a artigos do Regulamento de Inspecções Judiciais.

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Postais de Dublin






Fotografias: Jorge M. Langweg

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