2007-03-21
Diário da República
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais -.
Etiquetas: carreiras horizontais, Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo