2011-04-29

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 13/2011. D.R. n.º 83, Série I de 2011-04-29

Assembleia da República

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho.


Portaria n.º 177/2011. D.R. n.º 83, Série I de 2011-04-29

Ministério da Justiça

Aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária a entidades públicas ou privadas que os requeiram.


Despacho (extracto) n.º 6744/2011. D.R. n.º 83, Série II de 2011-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de secretário de inspecções - Fernando Gonçalves Dias.


Deliberação (extracto) n.º 1073/2011. D.R. n.º 83, Série II de 2011-04-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Prorrogação do estágio à procuradora-adjunta estagiária, licenciada Patrícia Maria Correia Costa.


Deliberação (extracto) n.º 1074/2011. D.R. n.º 83, Série II de 2011-04-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Prorrogação do estágio à procuradora-adjunta estagiária, licenciada Joana Isabel Noronha Brito Câmara.

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2011-04-28

 

Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 112/2011. D.R. n.º 82, Série II de 2011-04-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 77.º, 78.º e 81.º do Código Penal, quando interpretada no sentido de, em sede de cúmulo jurídico superveniente, se dever considerar no cômputo da pena única as penas parcelares, desconsiderando-se uma pena única já julgada cumprida e extinta, resultante da realização de cúmulo jurídico anterior.


Acórdão n.º 160/2011. D.R. n.º 82, Série II de 2011-04-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 53.º, n.º 4, do Código das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro, na interpretação de que, na liquidação da responsabilidade do executado, a contagem de juros cessa na data do depósito provisório.


Acórdão n.º 161/2011. D.R. n.º 82, Série II de 2011-04-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, na parte em que aditou um n.º 5 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, limitando a responsabilidade do Fundo de Acidentes de Trabalho às prestações que seriam devidas caso não tivesse havido actuação culposa da entidade empregadora.


Portaria n.º 175/2011. D.R. n.º 82, Série I de 2011-04-28

Ministério da Justiça

Aprova a tabela de preços a cobrar pela Direcção-Geral de Reinserção Social, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e pela Polícia Judiciária por perícias e exames, relatórios, informações sociais, audições e outras diligências ou documentos que lhes forem requeridos ou que por estes venham a ser deferidos a entidades públicas ou privadas.


Despacho n.º 6677/2011. D.R. n.º 82, Série II de 2011-04-28

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e do Horário de Trabalho

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2011-04-27

 

Juízes com remuneração variável?




Esta proposta foi tornada pública numa notícia que pode ser acedida
aqui (Diário Económico).



Sobre este tema merecem reflexão, nomeadamente:


a) os alertas oportunos publicados aqui (Blog Kossovando)
:


"Na falta de soluções para melhorar a justiça, agora querem pagar aos juízes consoante a respectiva produtividade.

Esta miraculosa solução assenta no pressuposto de que a justiça é lenta tão só porque os juízes não trabalham, o que está muito longe de estar provado. Como não resultou cortarem as "ditas" férias e parte substancial do salário, eis a recém descoberta e miraculosa... pólvora - porém seca.

Quem conhece a justiça pelo lado de dentro sabe que esta solução não é solução, excepto para ganhar votos. Por todos os motivos.

Em primeiro lugar porque não é no despacho ou na sentença que a justiça demora (como se viu e ainda se vê no processo Casa Pia) mas sim nos julgamentos e em todas as vicissitudes humanas, materiais e legais que a rodeiam e legalmente o limitam e atrasam.

Em segundo lugar, avaliar (ou ad absurdum, pagar) aos juízes pela respectiva produtividade é como empurrar um carro para ele andar, em vez de o abastecer de combustível. É a chamada solução a martelo típica de políticos - ou pretendentes a políticos - de pacotilha.

Avaliar um juiz por critérios de produtividade é como avaliar um médico pelo número de consultas (e não de curas) ou um polícia pelo número de multas ou de detenções. A partir desse momento podemos chamar-lhe justiça mas justiça não será jamais, como não será medicina, nem polícia. Será alguma outra coisa em que não interessará se a decisão é ou não correcta, seja para condenar ou absolver, seja para curar ou prolongar, seja para averiguar se o multado ou o detido são quem de facto o deve ser. Desde que seja rápida e atinja os números pretendidos, está ótima.

Em terceiro lugar, se o controle de qualidade das decisões passasse para os tribunais superiores através da quantidade de recursos que confirmassem ou revogassem as sentenças proferidas a martelo pela primeira instância, esta deixaria de ser um verdadeiro tribunal pois passaria a jurisprudência superior a ser acefalamente aplicada, porque mais provável de ser posteriormente confirmada. É claro que para quem não percebe da necessidade da independência dos tribunais como pressuposto da sua independência enquanto valor supremo de um Estado de direito, isto não será um problema de maior.

Os investidores estrangeiros rejubilarão de alegria pela rapidez e pelo número de decisões. Contudo, no dia em que lhes cair na rifa uma decisão para lá de absurda, talvez passem a querer rever os critérios de justiça, como afinal reviram os critérios do mascarado défice.
É como aquele caso em que é pedida uma indemnização por acidente laboral de um atropelamento de um idoso, coberto por mais de um seguro o que implica complexos e demorados cálculos e fundamentação na sentença condenatória. Mais fácil será dar como não provado que o idoso foi atropelado ou quem o atropelou, está absolvida a seguradora seja ela qual for, a viúva fica a ver navios, mas... assunto resolvido e siga pra bingo com mais um outro caso.

O pior disto tudo porém é que esta peregrina tese poderá acabar por vingar e no dia em que se vir o lindo resultado obtido teremos os seus actuais pregadores a assobiar para o ar, a limparem as mãos à parede e sem assumirem o mínimo de responsabilidade. Outra desculpa se inventará oportunamente.

E o que fazem entretanto os juízes? Indignam-se, criticam as soluções propostas pelos néscios, analisam, revoltam-se, resignam-se. Para quando uma solução global e integrada para a justiça, oriunda de um grupo de juízes, detectando os problemas e apontando soluções concretas e, já agora, aprovada em assembleia geral? Até quando vão os juízes passivamente esperar pelos dados do Observatório ou criticar atomisticamente medida após medida?"



b) os comentários do Dr. António Martins, em entrevista à TVI24:


"Juízes devem ter condições adequadas

«Os juízes não temem que a sua remuneração esteja ligada ao trabalho, esforço e sacrifício que a generalidade deles dá no dia-a-dia nos tribunais se a remuneração estiver ligada ao esforço, trabalho, horas desenvolvidas nessa actividade», reagiu António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), em declarações à «Lusa. O presidente da ASJP salientou que nem sempre os resultados da actividade do juiz dependem dele e que há sempre «variáveis no sistema que têm de ser equacionadas e ponderadas».

«Se não tiver sala e funcionários para realizar julgamentos e para apresentar processos para poder decidir, então o resultado final não depende dele por mais que queira», afirmou. No entender de António Martins, se estes factores não forem levados em conta haverá perda da qualidade da justiça porque se «passa a decidir por atacado por ser preciso apresentar números, há que ligar os objectivos e condições às condições adequadas de funcionamento dos tribunais», disse."

Fonte: TVI24

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«A manhã do mundo»: uma obra de ficção de Pedro Guilherme-Moreira:






Para acompanhar o pré-lançamento do livro, sugiro uma visita ao blog da obra,
clicando aqui.




 

Revista Julgar


Para aceder aos conteúdos desta revista, basta clicar aqui.

Com o objectivo de proporcionar uma maior facilidade no acesso aos conteúdos, a JULGAR on line passou a disponibilizar um catálogo de descritores que abrange todos os textos publicados.

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Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 12/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Assembleia da República

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.


Decreto-Lei n.º 57/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Estabelece o regime jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis e revoga o Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, transpondo a Directiva n.º 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho.


Portaria n.º 171/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Define os condicionalismos a que fica sujeita a pesca com ganchorra na zona sul e revoga a Portaria n.º 688/2005, de 18 de Agosto.


Portaria n.º 172/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Ministério da Saúde

Cria o Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa.


Despacho (extracto) n.º 6660/2011. D.R. n.º 81, Série II de 2011-04-27

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação do procurador da República licenciado Vítor Manuel Monteiro Rosa de Freitas.


Despacho (extracto) n.º 6661/2011. D.R. n.º 81, Série II de 2011-04-27

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado Fernando Encarnação Faria.


Despacho (extracto) n.º 6662/2011. D.R. n.º 81, Série II de 2011-04-27

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado José Augusto Póvoa Carrilho.

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Billion dollar question

Como transformar Portugal num país competitivo?

O Diário de Notícias, a SEDES e a Caixa Geral de Depósitos organizam na quinta-feira, dia 28 de Abril, a terceira conferência sobre o futuro do País, com transmissão em directo aqui, no site DN.pt a partir das 18.30.

O debate, com o títiulo "Como Transformar uma Sociedade Dependente num País Empreendedor e Competitivo?", é o terceiro de um ciclo de seis organizado no âmbito do 40.º aniversário da SEDES

A conferência terá como orador Victor Bento, actual presidente da SIBS e membro do Conselho de Estado, e conta ainda com a presença de Armindo Monteiro, vice-presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, e de Teresa Fernandes, coordenadora de marketing estratégico da AICEP. Será moderada por André Macedo, jornalista do Diário de Noticias.

Com transmissão em directo no site do DN, a iniciativa terá lugar no Auditório do Diário de Notícias, em Lisboa, entre as 18.30 e as 20.00.

Para assistir ao vivo, deve confirmar a sua presença para o e-mail conferencias@controlinveste.pt (número de lugares limitado pela capacidade da sala).

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2011-04-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 11/2011. D.R. n.º 80, Série I de 2011-04-26

Assembleia da República

Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.


Deliberação n.º 1057/2011. D.R. n.º 80, Série II de 2011-04-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação da comissão de serviço do Procurador-Geral-Adjunto, licenciado João Manuel Cabral Tavares.


Deliberação n.º 1058/2011. D.R. n.º 80, Série II de 2011-04-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, respeitante aos procuradores da República e procuradores-adjuntos.


Deliberação n.º 1059/2011. D.R. n.º 80, Série II de 2011-04-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, respeitante aos procuradores-gerais-adjuntos.

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2011-04-23

 

Sophia é tema da próxima tertúlia da Casa Álvaro de Campos

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2011-04-21

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 10/2011. D.R. n.º 79, Série I de 2011-04-21

Assembleia da República

Dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS.



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2011-04-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 168/2011. D.R. n.º 78, Série I de 2011-04-20

Ministério da Saúde

Aprova o código de ética e de deontologia profissional e o regulamento disciplinar dos odontologistas.


Despacho (extracto) n.º 6532/2011. D.R. n.º 78, Série II de 2011-04-20

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado José Manuel da Silva Pereira Bártolo.

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2011-04-15

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 159/2011. D.R. n.º 75, Série I de 2011-04-15

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Estabelece os termos a que deve obedecer a autorização de exercício de funções públicas por aposentados antecipadamente.

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2011-04-14

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho n.º 6401/2011. D.R. n.º 74, Série II de 2011-04-14

Tribunal da Relação de Évora

Designação do grupo de trabalho responsável pelo projecto de informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Évora durante o ano de 2011.

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2011-04-13

 

Experimentalismo despesista


O experimentalismo despesista do Estado Português, que até ocultou muitas das suas despesas pelas mais variadas técnicas de desorçamentação (v.g. através das empresas de transportes colectivos, Estradas de Portugal S.A., parcerias público-privadas, et alia...) contribuiu para gerar uma situação comprovadamente insustentável.

Tal insustentabilidade, além do pedido de auxílio externo formulado pelo Governo, agora também assume contornos susceptíveis de, eventualmente, determinar a responsabilidade penal de dirigentes do Estado por abuso de confiança (fiscal), senão veja-se a notícia que segue:


«PSP, GNR e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, entre outros organismos do Ministério da Administração Interna, não estão a entregar às Finanças as verbas relativos ao IRS nem os descontos para a Caixa Geral de Aposentações, conforme noticia o
Diário Económico de hoje, ao abrigo de um acordo com o Ministério das Finanças. (...) » (Fonte: Público).


Já não se trata de uma "mera" questão de imagem do Estado. É o próprio Estado (de Direito Democrático), por ter permitido este descalabro, que fica posto em causa.

Se não existir um apuramento rigoroso, público e transparente das razões concretas que conduziram à actual situação financeira, os portugueses nunca mais terão confiança nos seus dirigentes políticos e na organização política, administrativa e judicial do Estado.

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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 52/2011. D.R. n.º 73, Série I de 2011-04-13

Ministério da Justiça

Altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e o Código de Processo Civil.


O que vai mudar?

Foram actualizados os valores de algumas das custas e introduzidas novas custas relativas a situações que não faziam parte das anteriores tabelas.

Taxa de justiça paga em duas prestações

Ao recorrer ao tribunal é necessário pagar uma taxa de justiça cujo valor depende do tipo de processo.

Para facilitar o acesso à Justiça das pessoas e organizações com menos recursos, esta taxa passa a ser paga em duas prestações.

Descontos se utilizar meios electrónicos

Se os documentos relativos ao processo forem todos entregues por via electrónica, a taxa de justiça tem um desconto de 10%.

Isto aplica-se aos processos em que não é obrigatório o uso de meios electrónicos.

Novas formas de remuneração dos intervenientes no processo

Os tradutores passam a ser pagos à palavra.

As testemunhas, caso o solicitem, serão pagas em função dos quilómetros percorridos para se deslocarem ao tribunal.

Os liquidatários, administradores e entidades encarregadas da venda extrajudicial (responsáveis por administrar ou vender os bens de uma pessoa ou empresa para pagar as suas dívidas) recebem:

Custos mais elevados para os grandes litigantes

São considerados grandes litigantes as empresas que fizeram entrar nos tribunais, no ano anterior, 200 ou mais processos.

Nos processos de penhora iniciados por um grande litigante, este tem de pagar pela consulta às bases de dados das instituições bancárias e pela penhora das contas do devedor.

Se a instituição bancária não tratar da penhora por via electrónica, recebe apenas 10% do valor definido.

Tribunal pode aplicar multas mais elevadas

Para desencorajar o recurso aos tribunais em má-fé e, em particular, as estratégias destinadas a atrasar os processos, os juízes podem aplicar, nestas situações, multas mais pesadas.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e aplica-se apenas aos processo iniciados após a sua entrada em vigor.



Decreto-Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 73, Série I de 2011-04-13

Ministério da Justiça

Altera o Código das Sociedades Comerciais quanto à informação exigível em caso de fusão e cisão e transpõe a Directiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões.


Despacho (extracto) n.º 6365/2011. D.R. n.º 73, Série II de 2011-04-13

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Delfim Jorge Lopes Neves.

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2011-04-12

 

Ministério da Justiça desrespeitou o C.S.M. e...?...


"Dá-se conhecimento que o Conselho Superior da Magistratura não emitiu parecer sobre o Anteprojecto de Portaria de Extensão do Regime Processual Civil de Natureza Experimental solicitado pelo Ministério da Justiça, uma vez que, terminando o prazo assinalado para o efeito no dia 24 de Março de 2011, nesse mesmo dia foi publicada a Portaria nº 115-C/2011, através da qual se realizou a Extensão do Regime Processual Civil de Natureza Experimental sobre a qual foi pedido parecer, o que tornou tal emissão inútil."

Lisboa, 30 de Março de 2011.
O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.

Fonte: CSM


Comentário:

1. Da atitude:

A atitude do Ministério da Justiça, ao fazer publicar um diploma sobre o qual tinha de assegurar, previamente, a audição do Conselho Superior da Magistratura, sem que o prazo concedido a este órgão constitucional para se pronunciar tenha decorrido, revela não só uma falta de respeito institucional que deve merecer censura e repúdio, como uma postura de "quero, posso e mando" incompatível com o estado de direito democrático consagrado na Constituição da República Portuguesa.

2. Do Regime Processual Civil de Natureza Experimental:

O Regime Processual Civil de Natureza Experimental já foi objecto de experimentação o tempo suficiente para poderem ser extraídas todas as conclusões sobre o seu mérito.

Nestes termos, consoante aquelas conclusões, o legislador deveria fazer cessar a experiência, porque fracassada, ou alargar a aplicação do regime processual, definitivamente, a todo o país.

Tratando-se de um regime processual mais simples e expedito, não se percebe os agentes políticos que reclamam uma justiça mais célere, mas depois não implementam as políticas conhecidas que asseguram essa celeridade.


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Um retrato da Justiça

O Conselho Superior da Magistratura, através de Sua Excelência o Senhor Presidente Juiz Conselheiro Dr. Noronha Nascimento e de Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente Juiz Conselheiro Dr. Bravo Serra, em cumprimento do disposto no artigo 149.º-A do EMJ, entregou no dia 07 de Abril de 2011, a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime Gama, o Relatório Anual de Actividades de 2010, aprovado na reunião do Plenário do pretérito 15 de Março.

Relatório Anual de Actividades de 2010 1.12 Mb

Fonte: CSM

Comentário:


Para compreender a realidade judicial portuguesa importa saber VER.

Para tanto, sugere-se, desde logo, uma leitura atenta do retrato desenhado no relatório acessível através da hiperligação acima disponibilizada.


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Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 9/2011. D.R. n.º 72, Série I de 2011-04-12

Assembleia da República

Décima quarta alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e décima alteração do Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário.


Portaria n.º 153/2011. D.R. n.º 72, Série I de 2011-04-12

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Fixa a percentagem das receitas do Fundo de Estabilização Tributário.


Portaria n.º 154/2011. D.R. n.º 72, Série I de 2011-04-12

Ministério da Justiça

Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março.


Despacho (extracto) n.º 6314/2011. D.R. n.º 72, Série II de 2011-04-12

Conselho Superior da Magistratura

Regresso após licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional da juíza de direito Dr.ª Carla Alexandra Rodrigues Francisco.

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2011-04-11

 

Justiça: uma prioridade nacional para o progresso do país



Segundo
esta notícia, um grupo de economistas entrega hoje na Procuradoria-Geral da República um documento com vista à abertura de um inquérito contra as agências de 'rating' que acusam da prática de "crime de manipulação do mercado".



Comentário:

A investigação da actividade de sociedades com sede no estrangeiro é muito difícil. No entanto, esta notícia suscita um breve comentário, tendo em perspectiva a nova legislatura.


O país tem de perceber a importância da Justiça para o progresso social e económico. A qualidade da resposta do Ministério Público e do sistema judicial às pretensões que lhes são apresentadas é vital para restaurar a confiança dos cidadãos nos tribunais.

Para isso, também os meios operacionais adequados têm de ser assegurados. A prioridade da "melhoria da justiça" não pode limitar-se aos discursos e a anúncios de boa vontade expressa nos programas eleitorais: tem de afirmar-se num investimento sério em meios processuais e operacionais, bem como numa adequada e racional gestão de meios humanos, que seja mobilizadora e estimulante para todos.

Tais medidas deverão reforçar a autonomia do Ministério Público e a independência dos tribunais - conditio sine qua non de uma Justiça eficaz, imparcial e defensora do estado de direito democrático -.




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Diário da República (Selecção do dia)


Parecer n.º 2/2011. D.R. n.º 71, Série II de 2011-04-11

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aplicação dos limites legais à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional.


Decreto do Presidente da República n.º 45/2011. D.R. n.º 71, Série I de 2011-04-11

Presidência da República

Nomeia o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto para o cargo de Representante da República para a Região Autónoma da Madeira.


Lei n.º 8/2011. D.R. n.º 71, Série I de 2011-04-11

Assembleia da República

Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro.


Decreto-Lei n.º 51/2011. D.R. n.º 71, Série I de 2011-04-11

Ministério da Justiça

Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.


Mapa Oficial n.º 4/2011. D.R. n.º 71, Série I de 2011-04-11

Comissão Nacional de Eleições

Mapa com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos eleitorais na eleição dos Deputados à Assembleia da República de 5 de Junho.


Despacho n.º 6198/2011. D.R. n.º 71, Série II de 2011-04-11

Presidência da República - Gabinete do Presidente

Determina que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se realizem na cidade de Castelo Branco.

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2011-04-08

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 70, Série I de 2011-04-08

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho.


Decreto-Lei n.º 50/2011. D.R. n.º 70, Série I de 2011-04-08

Ministério da Educação

Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.


Despacho (extracto) n.º 6165/2011. D.R. n.º 70, Série II de 2011-04-08

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Emídio José da Costa.


Despacho (extracto) n.º 6166/2011. D.R. n.º 70, Série II de 2011-04-08

Conselho Superior da Magistratura

Lista de antiguidade dos magistrados judiciais relativa a 31 de Dezembro.

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2011-04-07

 

A anunciada ampliação do novo mapa judiciário não terá lugar... pelo menos, até à próxima legislatura...


"O decreto-lei que alargava às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, foi aprovado na Generalidade em Conselho de Ministros. Todavia, a prossecução deste acto legislativo não se enquadra nos actos que constitucionalmente estão permitidos e são próprios de um Governo de gestão, pelo que, apesar de aprovado na generalidade e remetido para consultas dos vários operadores, não poderá ser aprovado na especialidade em Conselho de Ministros", esclareceu o Ministério da Justiça contactado pelo DN.

Fonte: Diário de Notícias

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Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 147/2011. D.R. n.º 69, Série I de 2011-04-07

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014.


Portaria n.º 146/2011. D.R. n.º 69, Série I de 2011-04-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central, revogando a Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro.

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SCUTS sem novas portagens até à nova legislatura

Introdução de novas portagens nas SCUT por Governo de gestão seria inconstitucional


1. Tendo em conta que o parecer emitido pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) se pronunciou pela inconstitucionalidade da aprovação por um Governo de gestão de um Decreto-lei destinado a introduzir portagens nas Auto-Estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte, o Governo não poderá proceder à aprovação da referida iniciativa legislativa e concretizar a cobrança de portagens naquelas SCUT, a partir do dia 15 de Abril, como estava previsto.

2. No entender do CEJUR, a aprovação por um Governo de gestão de uma iniciativa legislativa para introduzir novas portagens seria inconstitucional porquanto:

a) Nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos “estritamente necessários” à gestão dos negócios públicos e a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional;

b) A introdução de novas portagens nas SCUT em causa iria configurar uma inovação político-legislativa fundamental – quer quanto à introdução da cobrança, propriamente dita, quer quanto à definição do respectivo regime de isenções e descontos, quer ainda quanto à alteração das concessões aplicáveis – que excede as competências de um Governo de gestão; e

c) A aprovação da legislação referida e, em particular, a alteração dos termos das concessões aplicáveis, implicaria uma limitação dos poderes de decisão do futuro Governo (em matéria, aliás, controvertida entre os partidos concorrentes às eleições).

3. Recorde-se que no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, cumprindo os requisitos oportunamente definidos, o Governo decidiu introduzir portagens em apenas 3 SCUT: Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral, ficando a introdução de portagens nas restantes SCUT dependente da verificação de idênticos requisitos. Todavia, na sequência de uma negociação com o PSD para viabilizar legislativamente a aprovação desta medida, e por exigência deste partido, passou a prever-se o princípio da universalidade, que implicaria a introdução imediata de portagens não apenas naquelas SCUT previstas pelo Governo (Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral), mas também em todas as restantes SCUT (auto-estradas do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte).

Subsiste, porém, uma divergência fundamental entre o Governo e o maior partido da oposição quanto à existência de isenções e quanto ao próprio regime de descontos nas SCUT, a benefício da discriminação positiva das empresas e populações locais, sendo que o Governo preconiza a existência de isenções e o PSD repetidamente as contesta.

4. Assim, a concretização legislativa da cobrança de portagens, acompanhada da definição de um concreto regime de isenções e descontos, necessariamente reflectido na revisão dos termos das concessões em causa, constituiria, sem dúvida alguma, uma inovação político-legislativa fundamental, em matéria controvertida, que condicionaria os poderes de decisão do futuro Governo e ultrapassaria o conceito de acto “estritamente necessário” à gestão dos negócios públicos.

Lisboa, 6 de Abril de 2011


Fonte: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

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Santarém: hoje, às 18 h, apresentação do livro «Gente comum...»

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2011-04-06

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 110/2011. D.R. n.º 68, Série II de 2011-04-06

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação das normas dos artigos 355.º, n.º 1, 327.º, n.º 2, e 340.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, no sentido de que o tribunal pode apoiar uma decisão condenatória num documento incorporado nos autos desde a fase de inquérito, mas não incluído expressamente na indicação de prova constante da acusação do Ministério Público, nem apresentado e discutido na audiência de julgamento.


Portaria n.º 142/2011. D.R. n.º 68, Série I de 2011-04-06

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 390/94, de 17 de Junho.


Anúncio n.º 4555/2011. D.R. n.º 68, Série II de 2011-04-06

Tribunal da Relação de Guimarães

Eleição da vice-presidente da Relação.


Portaria n.º 143/2011. D.R. n.º 68, Série I de 2011-04-06

Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Trabalho e da Solidariedade Social

Fixa, para vigorar em 2011, o preço da habitação por metro quadrado de área útil.



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2011-04-05

 

Colóquio sobre os dois anos da Comarca do Alentejo Litoral















Data: 14 de Abril de 2011

Hora: a partir das 17h15m

Local: Auditório Municipal António Chainho, Santiago do Cacém


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Diário da República (Selecção do dia)


Resolução da Assembleia da República n.º 78/2011. D.R. n.º 67, Série I de 2011-04-05

Assembleia da República

Aprova o Protocolo Que Altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias, Anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas em 23 de Junho de 2010.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2011. D.R. n.º 67, Série I de 2011-04-05

Presidência do Conselho de Ministros

Adopta um conjunto de medidas de apoio dirigidas ao sector do transporte público rodoviário de mercadorias.


Portaria n.º 138/2011. D.R. n.º 67, Série I de 2011-04-05

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Mantém para o ano de 2011 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações a gás.


Portaria n.º 141/2011. D.R. n.º 67, Série I de 2011-04-05

Ministério da Educação

Revoga a Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, que estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).


Despacho n.º 5908/2011. D.R. n.º 67, Série II de 2011-04-05

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Delegação de poderes no vice-presidente do Tribunal de Contas.

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2011-04-04

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho n.º 5801/2011. D.R. n.º 66, Série II de 2011-04-04

Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

Regulamento de Utilização dos Meios Coercivos nos Estabelecimentos Prisionais.


Portaria n.º 131/2011. D.R. n.º 66, Série I de 2011-04-04

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».


Portaria n.º 132/2011. D.R. n.º 66, Série I de 2011-04-04

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Décima segunda alteração da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.


Portaria n.º 133/2011. D.R. n.º 66, Série I de 2011-04-04

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais, revogando a Portaria n.º 545/2008, de 27 de Junho.


Portaria n.º 134/2011. D.R. n.º 66, Série I de 2011-04-04

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Segunda alteração da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, que estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador.


Anúncio n.º 4398/2011. D.R. n.º 66, Série II de 2011-04-04

Tribunal da Relação de Guimarães

Eleição do presidente da Relação.



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