2007-03-01

 

Elite


Notícias recentes causaram um alarme compreensível na população, de algum modo, relacionado com os critérios de selecção e admissão de candidatos no Centro de Estudos Judiciários, visando o acesso à Magistratura.

Haverá poucas profissões em que o carácter, a personalidade e a idoneidade moral e cívica dos seus profissionais assumam uma importância tão significativa como acontece na Magistratura Judicial - e, já agora, na carreira do Ministério Público -.

O sistema de administração de justiça não exige destes profissionais, exclusivamente, trabalho jurídico.

Contrariando algumas ideias tornadas públicas nesta legislatura, não basta ser «jurista» para saber «administrar justiça». Como se aprende na filosofia, o Direito tem vínculos e sobreposições com a Moral e a Ética.

Na administração da justiça num Estado de Direito Democrático exige-se bom senso e humanismo, além de sólidos conhecimentos técnico-jurídicos, aplicados de forma expedita.

Por outro lado, também deve ser assegurada a legitimação do poder judicial. Esta resultará enfraquecida, se forem admitidos como «administradores de justiça» pessoas que não tenham a necessária idoneidade moral e cívica para o desempenho do cargo.

É tempo do legislador perceber isso.

É tempo dos portugueses começarem a ser mais exigentes com os titulares dos órgãos de soberania.

Perdoem os leitores esta minha concepção elitista de certos cargos.
Ao fazê-lo, apenas exprimo um elevado grau de exigência, que julgo ser necessário.
O exercício de certas profissões tem de ser, por natureza, exemplar.

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Comments:
A postagem nada tem de elitismo.Do que se trata na judicatura (bem como noutras profissões) é na necessidade de garantir que pessoas ordinárias exerção uma função extraordinária. As exigências na admissão da candidatura ao CEJ e a aprovação final do candidato tem que ter isto sempre presente.
Jorge Henrique
 
Absolutamente de acordo.
O que não significa, claro (nem o post diz o contrário) que a formação estritamente juridica não seja essencial. É por isso que não me repugna que o acesso directo ao CEJ (não o acesso directo à magistratura) seja possível a quem consabidamente já demonstrou conhecimentos jurídicos que dispensam o exame de admissão.
Claro está que este "consabidamente" não pode (nem deve) decorrer automaticamente do simples exercício da advocacia durante x anos ou da obtenção de um grau de doutor numa remota e ignorada universidade.
 
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