2009-04-30

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 99/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Tribunal Constitucional
Decide sobre questões de responsabilidade pessoal de alguns dirigentes de partidos políticos no âmbito da lei relativa ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Despacho (extracto) n.º 11003/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do Dr. António Mello Gomes Passos Leite.

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Bandas Filarmónicas


Em muitos países europeus, as bandas filarmónicas têm forte tradição, desempenhando um papel social e cultural relevante.

A aprendizagem da música tem uma potencialidade formativa importante, designadamente, na dimensão cívica, social, cultural, artística, humana e... até matemática dos executantes, contribuindo para a educação, sobretudo, dos jovens músicos.

As bandas filarmónicas, pela sua formação e composição, potenciam, normalmente, o diálogo intergeracional, com vantagens para todos.

Imunes a modas, à falta de uma política de apoio aos músicos amadores e aos encargos fiscais pesados que tributam a aquisição de instrumentos musicais, as bandas filarmónicas têm sobrevivido com muitas dificuldades e poucos subsídios.

Falta uma organização forte e activa que associe o universo das sociedades filarmónicas e consiga mudar o panorama musical nacional, promovendo iniciativas que permitam desenvolver as escolas de música e as Filarmónicas nacionais e a eficácia do diálogo e das relações com agentes culturais, económicos e políticos.

[Nota: Descobri um endereço interessante na internet, onde consta um elenco importante de informações sobre a realidade nacional nesta área artística, cultural e social: (clicar aqui para aceder a www.bandasfilarmonicas.com).]





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2009-04-29

 

Teoria da Evolução progride em Coimbra com tecnologia informática



"Há já 10 anos que Ernesto Costa e o grupo de investigadores que lidera no Centro de Informática e Sistemas da Universidade de Coimbra (CISUC) se destacam na computação evolucionária, área científica que procura a solução de problemas complexos nos princípios da natureza.


"A computação evolucionária procura adaptar os mecanismos e princípios encontrados na natureza e nos organismos biológicos à resolução de problemas de elevada complexidade, que escapam aos métodos ditos convencionais" explica ao PÚBLICO Ernesto Costa. "Analisamos essencialmente o comportamento dos animais sociais, como formigas ou aves; as espécies, e o modo como evoluem de acordo com a selecção natural darwiniana; e os sistemas biológicos, como o sistema imunitário humano" acrescenta. As áreas de aplicação da computação evolucionária "vão desde a electrónica ou a bioinformática, até problemas de transportes, logística ou escalonamento da produção". Mas, segundo o investigador, "outras aplicações menos convencionais como os estudos sociais, a arte por computador ou ainda os jogos podem também beneficiar deste conhecimento". (...)"
Fonte: Aqui (Luís Lago/Público)


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Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 449/2009. D.R. n.º 83, Série I de 2009-04-29

Ministério da Justiça

Primeira alteração à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários.


Despacho (extracto) n.º 10919/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da juíza de direito Dr.ª Carla Sofia Sousa e Silva.


Despacho (extracto) n.º 10920/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação do juiz de direito Dr. André Gonçalo Teixeira dos Santos.


Despacho (extracto) n.º 10921/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da juíza de direito Dr.ª Márcia Joana Costa e Castro.


Despacho (extracto) n.º 10922/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da juíza de direito Dr.ª Catarina Maria Leandro Vasconcelos.


Despacho (extracto) n.º 10923/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da juíza de Direito Dr.ª Mariana Fonseca Couto.


Despacho (extracto) n.º 10924/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da juíza de direito Dr.ª Sandra Eunice Teixeira de Carvalho.


Despacho (extracto) n.º 10925/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da juíza de direito Dr.ª Ana da Soledade Ribeiro de Sousa.


Despacho (extracto) n.º 10926/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da juíza de direito Dr.ª Andreia Cristina São Pedro.

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2009-04-28

 

Apresentação de «Vidas de Juiz»


Em Vila Nova de Gaia, Espaço Almedina, Arrábida Shopping,

dia 8 de Maio, pelas 18h30m.

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1º de Maio em Faro

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2009-04-27

 

«O estado do Estado», segundo P. Rangel



... uma obra, cuja apresentação se encontra na notícia publicada aqui, referindo alguns aspectos que caracterizam o seu teor.


Citando parte do artigo publicado no artigo da edição de hoje do Portugal Diário (IOL), "(...) Neste contexto de «um certo enfraquecimento, uma certa fragilidade» do Estado, Paulo Rangel antevê «uma revalorização» e mesmo «um reforço do papel político e constitucional dos tribunais», que na sua opinião «serão os árbitros, os reguladores das relações entre estes diferentes concorrentes ao poder».


«O Parlamento e o Governo recuarão um pouco quando comparados com o papel que terão os tribunais», antecipou.


Isso obrigará, de acordo com Paulo Rangel, a «um maior envolvimento do Presidente da República na função judicial, por exemplo, presidindo a conselhos superiores, o de magistratura e outros, nomeando alguns juízes» e à «necessidade de os juízes serem ouvidos no Parlamento antes de irem para os supremos tribunais»."


Comentário:


O ilustre autor antecipa, a meu ver correctamente, o papel fundamental da função judicial no Estado de Direito Democrático e, em particular, na actualidade.


Contudo, para desempenharem devidamente (leia-se de forma independente) a sua função, os tribunais deverão ser imunes a todas as influências políticas.


A solução proposta por P. Rangel prejudica essa independência.


Como é que os cidadãos poderão confiar num corpo de juízes dependente do poder político, para julgar os seus conflitos com o Estado e os poderes políticos instituídos?


Muitos agentes políticos tiveram a tentação de condicionar os tribunais, de modo a conseguirem vantagens ilegítimas. A proposta de P. Rangel, embora certamente não motivada pela mesma tentação - além de poder violar, entre outros, os princípios expressos na Constituição da República Portuguesa, na «Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes», na Recomendação R94/12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa e nas Conclusões do I Congresso Ibérico do Poder Judicial -, aumenta o perigo de tais iniciativas serem bem sucedidas.


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Diário da República (Selecção do dia)


Deliberação n.º 1228/2009. D.R. n.º 81, Série II de 2009-04-27

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

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Novo Código de Execução de Penas divide associações


Enquanto o S.M.M.P. criticou o novo Código de Execução de Penas, nomeadamente, por ser "facilitista"...

... a A.S.J.P. "concordou com as mudanças".

Notícia completa aqui (TSF).

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2009-04-26

 

Código do Trabalho foi alterado e não... "rectificado"...


Em causa está a aplicação de coimas por ilícitos em matéria de saúde e segurança no trabalho, tendo a lei deixado de prever a aplicação de sanções... até à publicação de uma rectificação, rectius, alteração legislativa - segundo a interpretação já expressa em diversas sentenças -.



A notícia do sucedido encontra-se aqui (ligação a notícia do D.N.).

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2009-04-24

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 126/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 120.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2 do Código Penal, quando interpretadas no sentido de que a suspensão da prescrição do procedimento criminal a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 51-A/96, de 9 de Dezembro, não se engloba no limite máximo da suspensão previsto no n.º 2 do artigo 120.º do Código Penal e poderá ainda acrescer a esse limite, mesmo quando o facto determinante de tal suspensão tenha ocorrido em data anterior à do começo do prazo prescricional.

Acórdão n.º 128/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma ínsita ao artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, na parte em que revoga o n.º 31 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações quando aplicável a transacções ocorridas depois da sua entrada em vigor e a sociedades abrangidas pelo regime de tributação do lucro consolidado.

Acórdão n.º 161/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma da base xxii, n.º 2, da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, enquanto consagra um prazo preclusivo de 10 anos, contados da fixação originária da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente laboral, nos casos em que, tendo sido, ao abrigo da base ix da mesma lei, judicialmente determinada à entidade responsável a prestação de uma intervenção cirúrgica para além daquele prazo, o sinistrado invoque agravamento da situação clínica derivado dessa intervenção.

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2009-04-23

 

Prevenção da reincidência criminal




"Os Serviços Prisionais vão passar a dar conhecimento às principais forças de segurança - Polícia Judiciária, PSP, GNR e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - da libertação de presos.

A iniciativa partiu do secretário-geral da Segurança Interna, Mário Mendes, depois de ter ouvido os directores e comandantes destas polícias, que apelaram à necessidade de haver este controlo para uma mais eficaz prevenção de potenciais reincidências.

O último estudo disponível sobre a reincidência na população prisional, promovido pela Provedoria da Justiça, aponta para essa realidade em 48% dos casos. (...)"


Fonte: Artigo de Valentina Marcelino, in Diário de Notícias


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Imposto de selo nas procurações: Circular nº 8/2009 da D.G.I. esclarece...


"A nova redacção da verba 15 da Tabela Geral (TG), dada pelo artigo 82º, nº 2, da Lei nº 64-N/2008, de 31 de Dezembro (...)

Não pretendeu incluir na incidência do imposto do selo o reconhecimento da assinatura ou autenticação das procurações que não forem outorgadas mediante instrumento notarial.

O seu universo de aplicação dirige-se exclusivamente às procurações elaboradas por notários, com as características de instrumento notarial. (...)".

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2009-04-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de rectificação n.º 1109/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectificação ao movimento de magistrados do Ministério Público.


Despacho n.º 10484/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Transferência de procuradoras-adjuntas estagiárias do xxv curso normal de formação.


Despacho n.º 10485/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Transferência de procuradoras-adjuntas estagiárias do xxv curso normal de formação.


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2009-04-21

 

"Em Boa-Hora"


o Governo decidiu instalar o Tribunal da Relação de Lisboa e a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa nesse prédio «com alma» e história.



Tomada a decisão, só resta fazer as obras indispensáveis à conservação e adaptação do edifício às novas exigências funcionais.


Notícia completa aqui (TSF).

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Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de rectificação n.º 1104/2009. D.R. n.º 77, Série II de 2009-04-21

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectificação do movimento de magistrados do Ministério Público.

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2009-04-20

 

Arqueologia no Algarve




Conjunto de cerâmicas da gruta da Ladroeira Grande (Moncarapacho, Olhão, Algarve) e os santuários subterrâneos, da Idade do Bronze Final, no Sul de Portugal [p. 141-158]
MÁRIO VARELA GOMES E DAVID CALADO
PDF (995kB)


O sítio da Quinta de Marim (Olhão) na época tardo-romana e o problema da localização da Statio Sacra [p. 275-288]
DENIS GRAEN
PDF (956kB)

O simbolismo da purificação. O "vaso de Tavira": iconografia e interpretação [p. 289-316]
LUÍS CAMPOS PAULO
PDF (2.680kB)


O navio seiscentista Arade 1: resultados preliminares das intervenções arqueológicas de 2004 e 2005 [p. 367-380]
VANESSA LOUREIRO E JOÃO GACHET ALVES
PDF (815kB)


Fonte: Revista Portuguesa de Arqueologia, volume 10, nº 1
I.P.A.


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2009-04-17

 

ASJP


Hoje, pelas 15 horas, na sede nacional da ASJP, tomam posse os novos titulares de alguns dos órgãos estatutários eleitos no passado dia 28.
Fonte da notícia: sítio da ASJP



Como membro eleito do Conselho Geral da A.S.J.P. - e na impossibilidade de me deslocar a Lisboa, nesta data, por motivo de impedimento profissional - desejo a todos os excelentíssimos Colegas um mandato bem sucedido
"na representação dos interesses dos Juizes Portugueses, pugnando pelo aperfeiçoamento e dignificação da justiça e da função judiciária" (art. 2º dos Estatutos da A.S.J.P.).

Para os leitores em geral, menos familiarizados com a A.S.J.P., aproveito para esclarecer qual é o objecto da sua acção:

Artigo 3º dos Estatutos da ASJP

(Objecto)

1. A ASJP tem por objecto:

a) promover a constante dignificação da função judiciária designadamente defendendo e assegurando a real independência dos juizes e fomentando a criação de estruturas capazes de a garantir;

b) assegurar a representação e defesa dos interesses sociais, culturais. morais, profissionais e económicos dos Juizes;

c) pugnar pela defesa dos direitos fundamentais do Homem e pela adopção de medidas que garantam a realização de ama justiça acessível e pronta;

d) propor aos competentes órgãos de soberania as reformas conducentes à melhoria do sistema judiciário e exigir a consulta à Associação em todas as reformas relativas a essas matérias;

e) promover a realização de actividades culturais, nomeadamente pela organização de colóquios e conferências e pela concessão de bolsas de estudo para estágio em países estrangeiros e estabelecer intercâmbios com organismos similares;

f) defender e estimular a solidariedade e coesão dos Magistrados Judiciais;

g) veicular externamente as posições dos Juizes sobre todos os aspectos relevantes para a defesa da imagem, prestigio e dignidade da judicatura;

h) defender qualquer associado que esteja a ser vitima de injustiça, podendo, inclusivamente, assegurar essa defesa em processo que lhe seja movido, salvo se o próprio associado se opuser;

i) promover a publicação e divulgação de literatura jurídica;

j) integrar organizações nacionais e internacionais;

1) prestar aos familiares e herdeiros dos associados, no caso de morte destes, as informações, auxilio e assistência necessários á tutela dos direitos decorrentes do exercício da função;


2. A ASJP compete, em especial, com vista à dignificação da função judicial:

a) assegurar para os Juizes a obtenção de uma situação económica e de outros benefícios compatíveis com as exigências e dignidade da função;

b) garantir o reajustamento periódico dos vencimentos e pensões de reforma, de acordo com o principio da paridade entre Juizes aposentados e Juizes em efectividade de serviço, tendo em conta as condições sócio-económicas;

c) lutar pela constante melhoria das condições e ambiente de trabalho e pela criação de condições para a limitação do número de casos submetidos à apreciação de cada Juiz.


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