2012-04-11

 

A lei, os tribunais judiciais e os tribunais arbitrais



A lei, como fonte de direito, tem em geral vindo a perder força e capacidade de regulação económica e social.

Tal mudança resulta – sinal dos tempos – da menor vontade de criar fontes de regulação do interesse geral, aprovadas democraticamente pelos representantes do povo, invocáveis por todos e perante todos.

Em sua substituição, assoma um mais liberal e variável conceito de interesse particular, que se quer regulado, casuística e exclusivamente, por um contrato firmado entre partes e válido apenas entre elas. Só que, também neste caso, substância e forma não são absolutamente cindíveis.

A fim de resolver os conflitos de interpretação destas fontes privadas de direito, a lógica política dominante tem, cada vez mais, permitido a substituição dos tribunais estatais por tribunais arbitrais. Para os interesses especiais, regulados por instrumentos bilaterais privados, servem melhor estes tribunais, que podem, em nome do tipo de eficiência que os meios económicos exigem, prescindir da lei e socorrer-se de um mais apelativo e conveniente princípio da equidade.

Para os restantes conflitos, os que têm por base direitos gerais conferidos por leis da República, servem ainda, por ineficientes que os deixem ser, os tribunais judiciais, que julgam em nome da lei e do povo. Que as relações e os conflitos entre agentes económicos genuinamente privados possam, voluntariamente, ser resolvidos por essa via, pouco haverá a objectar. Desde que, claro, o resultado de tal ordenação não sirva para violar princípios de ordem pública.

(...)

Ante uma crise, em que falta dinheiro para quase tudo, designadamente para reconstruir o sistema de justiça da República e devolver-lhe a tão exigida e imprescindível eficiência, já alguém perguntou quanto desbarata por ano o Estado e as entidades autónomas e empresariais que ele instituiu com esses tribunais arbitrais?


E, para além dos árbitros, quem foram – e porquê – os que deles beneficiaram realmente?

Uma reforma séria do Estado e da justiça não pode prescindir desta reflexão. Doa a quem doer.

António Cluny 
Presidente da MEDEL, in Ionline

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2010-07-18

 

Presidente do STJ identifica o principal problema dos tribunais portugueses



O principal problema dos tribunais portugueses continua a ser a "excessiva pendência processual", nomeadamente em termos de execuções, disse hoje o presidente do Supremo Tribunal de Justiça à saída de uma audiência com o Presidente da República.

Segundo Noronha do Nascimento, a pendência deverá rondar um milhão e cem mil processos, o que "é muito" e "tem a ver sempre com a mesma questão", as acções de cobrança de dívida.

(...)

Como "francamente negativo", Noronha do Nascimento identificou as pendências, recorrendo ao relatório de 2006 do CEPEJ, organismo do Conselho da Europa que publica de dois em dois anos os dados sobre a situação geral dos vários países. "Vinha nesse relatório uma coisa que eu acho espantosamente significativa e que explica muita coisa. A capitação de processos cíveis, incluindo execuções em relação a cem mil habitantes", sublinhou Noronha do Nascimento, indicando que Espanha tinha 2.000 acções cíveis para cem mil habitantes, a Noruega 200, França 2.800, Alemanha 3.200 e Portugal 6.000, a par de Itália.

"Isto significa alguma coisa: tínhamos o triplo das acções espanholas, mais do dobro das francesas e, no entanto, quando se fazia a comparação da morosidade o que se dizia era que existia nas acções cíveis em Portugal. Naquilo que tinha a ver com direitos fundamentais - divórcios litigiosos, os crimes de roubo, os crimes de homicídio e os despedimentos de trabalhadores, a morosidade dos tribunais portugueses não era superior à média europeia, pelo contrário", afirmou.

Fonte: RadioSim

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2008-05-18

 

Justiça ou TGV?



Diário de Notícias:

Se fosse hoje ministro das Finanças, aconselharia o Governo a trocar o TGV por uma boa reforma da justiça?


Luís Campos e Cunha:

Claro. E há, provavelmente, alguns outros investimentos na área ferroviária que seriam importantes, por exemplo, uma boa ligação de mercadorias com [o porto de] Sines, que pode ser uma porta de entrada para a Europa.

Fonte: Diário de Notícias

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2007-09-03

 

Novas bases de dados


Segundo noticiado pelo Diário de Notícias, o Ministério da Justiça pretende criar diversas bases de dados:

«Uma base de dados dos inquéritos-crime, outra, controlada pela Procuradoria-Geral da República - que em Portugal tem, através do Ministério Público, a responsabilidade da condução da investigação criminal -, com os mandados de captura (nacionais) em vigor, uma base de dados genética e ainda a abertura a magistrados, já em fase de testes, da base de dados dos reclusos.»


Comentário:

O corpo de normas legais que irá instituir essas bases de dados deverá ser conforme à Constituição da República Portuguesa (maxime o disposto no art. 35º).

Tendo em conta o princípio da publicidade que passa a constituir regra para os inquéritos-crime a partir do próximo dia 15 de Setembro, aguarda-se, com interesse, a configuração do regulamento do modo de acesso à respectiva base de dados...

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2007-07-30

 

Juízes exigem acesso gratuito ao Diário da República



Trata-se de uma exigência da própria Lei...


A notícia completa vem no Diário de Notícias.




Comentário:


Será que Portugal pretende ser o único país no mundo a considerar que o conhecimento da lei, pelos juízes, constitui um... privilégio?

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2007-04-23

 

«O Primeiro de Janeiro» visita Relação do Porto


Um trabalho jornalístico que aborda, nomeadamente, as competências, as condições e o modo de trabalho de um tribunal de segunda instância.

O artigo também documenta algumas impressões sobre a justiça e reforma penal.

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2007-03-01

 

Elite


Notícias recentes causaram um alarme compreensível na população, de algum modo, relacionado com os critérios de selecção e admissão de candidatos no Centro de Estudos Judiciários, visando o acesso à Magistratura.

Haverá poucas profissões em que o carácter, a personalidade e a idoneidade moral e cívica dos seus profissionais assumam uma importância tão significativa como acontece na Magistratura Judicial - e, já agora, na carreira do Ministério Público -.

O sistema de administração de justiça não exige destes profissionais, exclusivamente, trabalho jurídico.

Contrariando algumas ideias tornadas públicas nesta legislatura, não basta ser «jurista» para saber «administrar justiça». Como se aprende na filosofia, o Direito tem vínculos e sobreposições com a Moral e a Ética.

Na administração da justiça num Estado de Direito Democrático exige-se bom senso e humanismo, além de sólidos conhecimentos técnico-jurídicos, aplicados de forma expedita.

Por outro lado, também deve ser assegurada a legitimação do poder judicial. Esta resultará enfraquecida, se forem admitidos como «administradores de justiça» pessoas que não tenham a necessária idoneidade moral e cívica para o desempenho do cargo.

É tempo do legislador perceber isso.

É tempo dos portugueses começarem a ser mais exigentes com os titulares dos órgãos de soberania.

Perdoem os leitores esta minha concepção elitista de certos cargos.
Ao fazê-lo, apenas exprimo um elevado grau de exigência, que julgo ser necessário.
O exercício de certas profissões tem de ser, por natureza, exemplar.

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