2009-04-17
ASJP
Como membro eleito do Conselho Geral da A.S.J.P. - e na impossibilidade de me deslocar a Lisboa, nesta data, por motivo de impedimento profissional - desejo a todos os excelentíssimos Colegas um mandato bem sucedido "na representação dos interesses dos Juizes Portugueses, pugnando pelo aperfeiçoamento e dignificação da justiça e da função judiciária" (art. 2º dos Estatutos da A.S.J.P.).
Para os leitores em geral, menos familiarizados com a A.S.J.P., aproveito para esclarecer qual é o objecto da sua acção:
Artigo 3º dos Estatutos da ASJP
(Objecto)
1. A ASJP tem por objecto:
a) promover a constante dignificação da função judiciária designadamente defendendo e assegurando a real independência dos juizes e fomentando a criação de estruturas capazes de a garantir;
b) assegurar a representação e defesa dos interesses sociais, culturais. morais, profissionais e económicos dos Juizes;
c) pugnar pela defesa dos direitos fundamentais do Homem e pela adopção de medidas que garantam a realização de ama justiça acessível e pronta;
d) propor aos competentes órgãos de soberania as reformas conducentes à melhoria do sistema judiciário e exigir a consulta à Associação em todas as reformas relativas a essas matérias;
e) promover a realização de actividades culturais, nomeadamente pela organização de colóquios e conferências e pela concessão de bolsas de estudo para estágio em países estrangeiros e estabelecer intercâmbios com organismos similares;
f) defender e estimular a solidariedade e coesão dos Magistrados Judiciais;
g) veicular externamente as posições dos Juizes sobre todos os aspectos relevantes para a defesa da imagem, prestigio e dignidade da judicatura;
h) defender qualquer associado que esteja a ser vitima de injustiça, podendo, inclusivamente, assegurar essa defesa em processo que lhe seja movido, salvo se o próprio associado se opuser;
i) promover a publicação e divulgação de literatura jurídica;
j) integrar organizações nacionais e internacionais;
1) prestar aos familiares e herdeiros dos associados, no caso de morte destes, as informações, auxilio e assistência necessários á tutela dos direitos decorrentes do exercício da função;
2. A ASJP compete, em especial, com vista à dignificação da função judicial:
a) assegurar para os Juizes a obtenção de uma situação económica e de outros benefícios compatíveis com as exigências e dignidade da função;
b) garantir o reajustamento periódico dos vencimentos e pensões de reforma, de acordo com o principio da paridade entre Juizes aposentados e Juizes em efectividade de serviço, tendo em conta as condições sócio-económicas;
c) lutar pela constante melhoria das condições e ambiente de trabalho e pela criação de condições para a limitação do número de casos submetidos à apreciação de cada Juiz.
Etiquetas: A.S.J.P.
2009-03-29
ASJP: com "mais confiança" na actual liderança

(Fonte: ASJP)
Postagem inicial:
A Lista «A», «Dar Confiança», encabeçada pelo Dr. António Martins, actual Presidente da Direcção Nacional da ASJP, venceu as eleições que ontem decorreram para os órgãos sociais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Resultados finais:
2009-01-18
ASJP: Eleições em 28 de Março de 2009

Comentário:
2008-10-08
Ministério da Justiça faz avançar o «Tribunal XXI»
2008-04-17
O que o "mapa judiciário" não resolve
2007-11-14
Manifesto aprovado pelo Conselho-Geral da ASJP

de 10 de Novembro de 2007
O Conselho-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses analisou as consequências da aprovação da Proposta de Lei nº 152/X, que aplica aos juízes de todas as jurisdições o regime dos funcionários públicos, com prevalência sobre o seu específico estatuto constitucional e legal, e delibera aprovar um MANIFESTO, apelando aos juízes de todas as instâncias e jurisdições que o subscrevam:
É inútil procurar ocultar o facto, evidente, de que uma lei proposta pelo Governo e aprovada na Assembleia da República visa produzir e produz efeitos imediatos no estatuto dos juízes;
Esta lei não honra a história da democracia portuguesa nem respeita as obrigações internacionais a que Portugal se vinculou, próprias dos sistemas políticos mais avançados que respeitam a separação de poderes constitucionais;
A aprovação da lei sem audição dos representantes dos juízes e contra todos os compromissos assumidos pelo Governo, constituiu uma grave violação das regras democráticas e de confiança institucional, pondo em crise o regular funcionamento do sistema de justiça e o relacionamento entre órgãos de soberania numa base de cooperação e responsabilidade;
O compromisso dos juízes é administrar a Justiça em nome do povo, garantido que, em todas as ocasiões, os portugueses possam ver os seus direitos e interesses julgados por tribunais independentes, subordinados à Constituição e à lei e não sujeitos a influências ou pressões, políticas, económicas ou de qualquer natureza;
Os juízes desejam intervir positivamente no processo de reforma do sistema de justiça, em prol do desenvolvimento político, social e económico do País, exigindo como única contrapartida dignidade e respeito pelo seu estatuto constitucional;
Por isso, os juízes rejeitam, absoluta e definitivamente, esta tentativa de funcionalização ou de sujeição do Poder Judicial ao Poder Executivo, contrária aos interesse do cidadão e prejudicial para o processo de reforma do sistema de justiça;
(Nota: Texto salientado pelo autor da postagem)
Ligação para descarregar o documento destinado a ser subscrito pelos Juízes: aqui.
Etiquetas: A.S.J.P., independência dos tribunais, manifesto, proposta de Lei nº 152/X, reforma da justiça
2007-07-30
Juízes exigem acesso gratuito ao Diário da República

Trata-se de uma exigência da própria Lei...
A notícia completa vem no Diário de Notícias.
Comentário:
Será que Portugal pretende ser o único país no mundo a considerar que o conhecimento da lei, pelos juízes, constitui um... privilégio?
Etiquetas: A.S.J.P., administração de justiça, Fórum Permanente Justiça Independente
2007-04-30
ASJP contra a divisão judicial com base nas NUTS

Contrapõe uma proposta da A.S.J.P. que será tornada pública no decurso desta semana.
Esta proposta ainda contraria a perspectiva sustentada nos trabalhos encomendados pelo Ministériod a Justiça ao sociólogo Boaventura de Sousa Santos e ao Departamento de Engenharia da Universidade de Coimbra, segundo os quais as comarcas poderiam ser substituídas por circunscrições alargadas, numa matriz territorial equivalente às NUTS III (Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins estatísticos), modelo que o Ministério da Justiça adoptou como preferencial.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses vem, agora, contestar esta perspectiva, considerando que ela não está devidamente fundamentada, por não comprovar que a gestão e administração dos tribunais passará a ser mais eficaz.
Para os magistrados, a solução não consiste em "colar" o mapa judiciário ao mapa administrativo, de forma a criar unidades de referência iguais, já que a realidade judiciária pode não ser a mesma das unidades administrativas.
Consideram, por outro lado, que este modelo põe em causa o acesso dos cidadãos à justiça.
Etiquetas: A.S.J.P., organização judiciária, reforma da justiça, Regulamento da L.O.F.T.J.
2007-04-23
Reforma intercalar

A A.S.J.P. tomou posição quanto ao projecto de extinção, em 1 de Setembro, de Varas e Juízos, que determinará a redistribuição de mais de 67.000 processos.
Imagine-se só o tempo que vai demorar essa redistribuição processual, a remarcação de centenas de julgamentos, o estudo renovado de milhares de processos.
O parecer conclui o seguinte:
«A ASJP, chamada a pronunciar-se sobre o articulado de projecto de alteração ao Decreto-Lei n.º 186-A/99:
2. Entende como essencial, para atingir aqueles objectivos, que haja uma relação directa entre o número de varas e juízos a extinguir e o número a criar e instalar e que essa extinção se processe de forma gradual;
3. Alerta para a controvérsia jurídica que se poderá suscitar sobre a inconstitucionalidade orgânica do projecto de diploma em causa e para as consequências negativas que tal acarretará;
4. Declara a sua disponibilidade para colaborar na melhoria do projecto de diploma, o que não pode deixar de passar por uma ponderação séria e justa das propostas enunciadas em III. supra.»
Etiquetas: A.S.J.P., reforma da justiça, Regulamento da L.O.F.T.J.
2007-03-19
Contingentação

Da sua leitura resulta, desde logo, um reparo quanto à metodologia utilizada:
«Para efectuar este trabalho a ASJP não levou a cabo um trabalho de campo de raiz.
Optou-se por utilizar os estudos já feitos em Portugal pelo Hay Group1 (para a jurisdição criminal) e pelo Observatório Permanente para a Justiça Portuguesa2 (para a jurisdição cível), bem como o «Projecto Modulos de Trabalho 2002», aprovados em Espanha pelo Consejo General del Poder Judicial.
No que diz respeito aos elementos de cariz quantitativo e qualitativo, referentes à jurisdição criminal e cível, que permitem sustentar o modelo conceptual a adoptar, deram-se como bons os resultados apurados pelos referidos estudos, no que tange à duração média e tempo esperado do juiz em horas, tendo em atenção a complexidade inerente às diversas categorias elencadas, isto é, aquilo a que se denominou um ranking de processos tipo de acordo com a maior ou menor exigência em termos de complexidade versus consumo de tempo.
No que tange à formula de contingentação, adoptou-se – por ser a que se afigurava mais objectiva e universal – a fórmula alcançada pelo EHG, sendo que no entanto a mesma reveste uma natureza muito abstracta, que não poderá retratar de forma abrangente a realidade de todos os tribunais.»
Etiquetas: A.S.J.P., C.S.M., Contingentação processual, juízes, organização judiciária
2007-03-05
Democracia moderna e participada: cidadania responsável e activa

Se o Dr. Alberto Costa tivesse tido a preocupação de ler os estatutos dessa organização, teria lido, no seu artigo 3º, nº 1, que esta associação tem por objecto, entre outros objectivos:
a) promover a constante dignificação da função judiciária designadamente defendendo e assegurando a real independência dos juizes e fomentando a criação de estruturas capazes de a garantir;
b) (...);
c) pugnar pela defesa dos direitos fundamentais do Homem e pela adopção de medidas que garantam a realização de uma justiça acessível e pronta;
d) propor aos competentes órgãos de soberania as reformas conducentes à melhoria do sistema judiciário e exigir a consulta à Associação em todas as reformas relativas a essas matérias;
e) promover a realização de actividades culturais, nomeadamente pela organização de colóquios e conferências e pela concessão de bolsas de estudo para estágio em países estrangeiros e estabelecer intercâmbios com organismos similares;
f) (...);
g) (...);
h) (...);
i) promover a publicação e divulgação de literatura jurídica;
j) integrar organizações nacionais e internacionais;
l) (...).
Menosprezar o contributo dos juízes para as políticas de reforma da Justiça, sobretudo quando a A.S.J.P. tem, nos últimos anos, efectuado propostas progressistas e nada conservadoras, visando o bem geral da população, não será uma atitude inteligente para alguém que esteja genuinamente interessado na melhoria do sistema de administração de justiça em Portugal.
Aliás, tal contraria a prática recente do Ministério da Justiça, quando aproveitou algumas soluções do «Tribunal XXI», propostas pelo signatário e aprovadas no último Congresso dos Juízes Portugueses.
É preciso coerência.
É preciso respeito pelo interesse público (leia-se, da população).
Uma sociedade civil democrática e desenvolvida caracteriza-se pela intervenção cívica activa da população, em associações e organizações destinadas a promover, de forma pública e transparente, o bem comum e o progresso da sociedade, contribuindo positivamente para o aprofundamento da democracia.
Etiquetas: A.S.J.P., democracia, juízes, Ministro da Justiça, reforma da justiça, sociedade civil

