2011-03-18
Colóquio «Recrutamento e Formação de Magistrados»

hoje, sexta-feira, dia 18 de Março, pelas 14h30m, no Hotel «Real Palácio», na Rua Tomás Ribeiro, em Lisboa.
Organização: S.M.M.P.
(entrada livre)
Etiquetas: formação de magistrados, recrutamento de magistrados, SMMP
2009-06-29
As exigências psicológicas da função judicial

A importância de testes psicológicos na admissão de certos profissionais revela-se fundamental, na medida em que não basta aos candidatos terem adequada formação universitária para serem asseguradas as melhores condições pessoais para o desempenho exigido pela função.
A título exemplificativo, aqui fica o testemunho interessante do repórter do Observatório do Algarve em relação aos testes de aptidão psicológica realizados na admissão dos candidatos ao curso de Medicina na Universidade do Algarve, que pode ser lido aqui.
Julgo que seria oportuno incluir este tipo de testes (que não seguem os padrões «clássicos») nas provas de ingresso no C.E.J., .segundo um modelo adaptado à realidade judicial.
A título exemplificativo, aqui fica o testemunho interessante do repórter do Observatório do Algarve em relação aos testes de aptidão psicológica realizados na admissão dos candidatos ao curso de Medicina na Universidade do Algarve, que pode ser lido aqui.
Julgo que seria oportuno incluir este tipo de testes (que não seguem os padrões «clássicos») nas provas de ingresso no C.E.J., .segundo um modelo adaptado à realidade judicial.
Etiquetas: C.E.J., psicologia, recrutamento de magistrados, testes psicológicos, Universiddade do Algarve
2008-01-14
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto do Presidente da República n.º 9/2008, D.R. n.º 9, Série I de 2008-01-14
Presidência da República
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005.Presidência da República
Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e procede à terceira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, D.R. n.º 9, Série I de 2008-01-14
Assembleia da República
Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005.Assembleia da República
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, recebido na Presidência da República, para ser promulgado como lei, em 21 de Novembro de 2007, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos artigos 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2), por violação do artigo 215.º, n.º 1, da Constituição da República, e considera prejudicada a apreciação das normas constantes dos artigos 80.º, n.º 1, alíneas a) e c), 101.º, n.os 1 e 2, e 112.º, n.º 1. Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 36.º, n.º 3, interpretada conjugadamente com os subsequentes n.os 4 e 5 (e, a título consequente, da norma do artigo 94.º, n.º 2), por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, e, na parte em que essa norma permite a adopção de uma medida cautelar administrativa no momento da instauração de um processo jurisdicional de responsabilidade financeira, também por violação da reserva de jurisdição prevista no artigo 202.º da Constituição. Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas consideradas.
Etiquetas: formação de magistrados, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, magistratura, recrutamento de magistrados, Tráfico de Seres Humanos
2007-03-01
Elite

Notícias recentes causaram um alarme compreensível na população, de algum modo, relacionado com os critérios de selecção e admissão de candidatos no Centro de Estudos Judiciários, visando o acesso à Magistratura.
Haverá poucas profissões em que o carácter, a personalidade e a idoneidade moral e cívica dos seus profissionais assumam uma importância tão significativa como acontece na Magistratura Judicial - e, já agora, na carreira do Ministério Público -.
O sistema de administração de justiça não exige destes profissionais, exclusivamente, trabalho jurídico.
Contrariando algumas ideias tornadas públicas nesta legislatura, não basta ser «jurista» para saber «administrar justiça». Como se aprende na filosofia, o Direito tem vínculos e sobreposições com a Moral e a Ética.
Na administração da justiça num Estado de Direito Democrático exige-se bom senso e humanismo, além de sólidos conhecimentos técnico-jurídicos, aplicados de forma expedita.
Por outro lado, também deve ser assegurada a legitimação do poder judicial. Esta resultará enfraquecida, se forem admitidos como «administradores de justiça» pessoas que não tenham a necessária idoneidade moral e cívica para o desempenho do cargo.
É tempo do legislador perceber isso.
É tempo dos portugueses começarem a ser mais exigentes com os titulares dos órgãos de soberania.
Perdoem os leitores esta minha concepção elitista de certos cargos.
Ao fazê-lo, apenas exprimo um elevado grau de exigência, que julgo ser necessário.
O exercício de certas profissões tem de ser, por natureza, exemplar.
Haverá poucas profissões em que o carácter, a personalidade e a idoneidade moral e cívica dos seus profissionais assumam uma importância tão significativa como acontece na Magistratura Judicial - e, já agora, na carreira do Ministério Público -.
O sistema de administração de justiça não exige destes profissionais, exclusivamente, trabalho jurídico.
Contrariando algumas ideias tornadas públicas nesta legislatura, não basta ser «jurista» para saber «administrar justiça». Como se aprende na filosofia, o Direito tem vínculos e sobreposições com a Moral e a Ética.
Na administração da justiça num Estado de Direito Democrático exige-se bom senso e humanismo, além de sólidos conhecimentos técnico-jurídicos, aplicados de forma expedita.
Por outro lado, também deve ser assegurada a legitimação do poder judicial. Esta resultará enfraquecida, se forem admitidos como «administradores de justiça» pessoas que não tenham a necessária idoneidade moral e cívica para o desempenho do cargo.
É tempo do legislador perceber isso.
É tempo dos portugueses começarem a ser mais exigentes com os titulares dos órgãos de soberania.
Perdoem os leitores esta minha concepção elitista de certos cargos.
Ao fazê-lo, apenas exprimo um elevado grau de exigência, que julgo ser necessário.
O exercício de certas profissões tem de ser, por natureza, exemplar.
Etiquetas: administração de justiça, C.E.J., carreira judicial, direito, ética, legitimação do poder judicial, moral, recrutamento de magistrados, titulares de órgãos de soberania