2013-09-30

 

Diário da República (Seleção do dia)



Despacho n.º 12388/2013. D.R. n.º 188, Série II de 2013-09-30
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Utilizadores do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

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2013-09-27

 

Mudanças climáticas e gestão dos recursos hídricos: um desafio global




Fonte: clique aqui 






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Diário da República (Seleção do dia)



Despacho n.º 12360/2013. D.R. n.º 187, Série II de 2013-09-27
Supremo Tribunal de Justiça
Nomeia o juiz desembargador Dr. Luís Filipe Brites Lameiras para exercer as funções de chefe de gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Portaria n.º 294/2013. D.R. n.º 187, Série I de 2013-09-27
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e disseminação do fungo Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell em Portugal.

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2013-09-26

 

Diário da República (Seleção do dia)


 Acórdão n.º 356/2013. D.R. n.º 186, Série II de 2013-09-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicotrópicas, introduzido pela Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, na interpretação segundo a qual a quantificação da taxa de álcool no sangue pode ser feita, para efeitos de condenação em processo penal, com recurso a teste efetuado em analisador quantitativo do ar expirado.

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Centro de Estudos Judiciários: plano de formação contínua 2013/2014




 
Disponibiliza-se infra o ficheiro do plano de formação contínua CEJ 2013/2014.

O Conselho Superior da Magistratura disponibilizará, oportunamente, um formulário electrónico de inscrição, de uso obrigatório, bem como a informação sobre o prazo para a respectiva inscrição.

Plano de Formação Contínua CEJ 2013/2014



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2013-09-25

 

Diário da República (Seleção do dia)





Declaração de retificação n.º 1030/2013. D.R. n.º 185, Série II de 2013-09-25
Tribunal Constitucional
Retifica o sumário e o anexo relativo ao acórdão n.º 458/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2013.

Despacho n.º 12231/2013. D.R. n.º 185, Série II de 2013-09-25
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura no juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura.

Deliberação (extrato) n.º 1734/2013. D.R. n.º 185, Série II de 2013-09-25
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Provimento a título definitivo de juízes desembargadores na jurisdição administrativa e fiscal.

Deliberação (extrato) n.º 1735/2013. D.R. n.º 185, Série II de 2013-09-25
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Concessão de licença sem vencimento até 90 dias ao juiz de direito Bernardo José Correia Afonso.

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2013-09-24

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013. D.R. n.º 184, Série I de 2013-09-24
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória.
 
Despacho n.º 12155/2013. D.R. n.º 184, Série II de 2013-09-24
Tribunal Constitucional
Nomeação em comissão de serviço, da Juíza de Direito Marta Cação Rodrigues Cavaleiro, para exercer as funções de assessora do Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional.

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2013-09-23

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 290/2013. D.R. n.º 183, Série I de 2013-09-23
Ministério das Finanças
Aprova os novos modelos e as respetivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de atividade e revoga a Portaria n.º 210/2007, de 20 de fevereiro.

Despacho n.º 12125/2013. D.R. n.º 183, Série II de 2013-09-23
Conselho Superior da Magistratura
Cessação de funções do juiz de direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira como adjunto do Gabinete do Vice-Presidente e Membros do Conselho Superior da Magistratura.

Despacho n.º 12099/2013. D.R. n.º 183, Série II de 2013-09-23
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Delegação de competências na diretora de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional da Direção-Geral da Administração da Justiça, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo.

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2013-09-21

 

Noronha Nascimento: uma homenagem






Hoje, dia 21 de Setembro de 2013, teve lugar o almoço de homenagem, pelos Colegas, ao emérito Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz-Conselheiro Noronha Nascimento, na sala Tejo do Centro de Congressos de Lisboa.

Fica aqui o registo, devido, para a posteridade, de uma "imagem de satisfação" do homenageado.
















Segue-se outra fotografia, que retrata, também, o seu sucessor no cargo, o Conselheiro António Silva Henriques Gaspar:

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2013-09-20

 

Diário da República (Seleção do dia)


Deliberação (extrato) n.º 1719/2013. D.R. n.º 182, Série II de 2013-09-20
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões eventuais de serviço no DCIAP.

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Lisboa: jornadas de processo civil





Transmitido pela JustiçaTv



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2013-09-19

 

Especialização excessiva e as crises



Com a crescente especialização das actividades profissionais e dos "estudos superiores", assiste-se a um fenómeno crescente - e preocupante - da falta de conhecimento de matérias básicas e importantes de outras áreas científicas, que acaba por influir, negativamente, no desempenho profissional e na integridade cultural dos cidadãos.

Trata-se, no fundo, de uma potencial castração da "Weltanschauung", com prejuízo para o desenvolvimento das civilizações, da política, da justiça, da democracia e da cidadania.

Os académicos, os legisladores, os governantes, os juízes, os cidadãos em geral, necessitam possuir uma formação cultural suficientemente abrangente e diversificada, de modo a poderem compreender melhor o mundo em que vivem e actuam - conditio sine qua non do progresso -.

Relacionado com este tema, pode ler-se um artigo de opinião interessante no New York Times, aqui, do qual se transcreve a passagem que segue:



«In his recent sermon to humanists, “Science Is Not Your Enemy,” the psychologist Steven Pinker makes an impressive plea for humanists to pay more attention to science and urges them to an interdisciplinary approach that he thinks has been sadly lacking. His general point is surely right: specialists in any area are likely to benefit from acquaintance with relevant work beyond their disciplinary boundaries. But it seems to me that Pinker mistakes his audience. On this issue, it’s humanists who are the choir and scientists who need a call to grace.
Consider my home discipline of philosophy. Pinker himself mentions the strong recent connections of philosophy of mind to cognitive science and neuroscience. What he doesn’t note is that philosophers of mind — David Chalmers is a striking example — who work in cognitive science are typically highly trained in that discipline. Few cognitive scientists and neuroscientists have comparably strong backgrounds in philosophy of mind. As I’ve argued in previous Stone columns, this is a major disadvantage when scientists try, as they often do, to interpret the bearing of their results on philosophical issues such as free will and happiness.

Similarly, epistemologists like Stephen Stich, Philip Kitcher and Hilary Kornblith have integrated empirical psychological studies of cognition and error into their work on “naturalized epistemology.” Likewise, experimental philosophers interested in areas like epistemology, philosophy of mind and ethics have employed the survey methods of the social sciences to enrich their philosophical reflections.
The disparity between philosophers’ knowledge of science and scientists’ knowledge of philosophy is even greater in the areas of philosophy of physics and philosophy of biology. (...)»



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"ConFisco": cortes de salários e pensões do Estado têm natureza tributária





«Conforme sustento aqui(*), sempre considerei que os cortes de salários e pensões têm natureza tributária. O Tribunal Constitucional em sucessivos acórdãos tem negado essa qualificação, o que lhe permite excluir a aplicação da constituição fiscal neste domínio. Agora o Presidente da República acaba de qualificar o corte de pensões proposto pelo Governo como um "imposto extraordinário". A conclusão é de que nem o Presidente da República acredita nesta jurisprudência do Tribunal Constitucional.»


(*) «Um princípio essencial a qualquer regime democrático, adoptado no art.º 13.º da nossa Constituição, é a igualdade perante a lei. Esse princípio proíbe, naturalmente, o lançamento de tributos apenas a uma classe de cidadãos, como foram exemplo histórico os impostos lançados aos judeus. No entanto, em Portugal, desde que a crise começou que têm surgido sucessivos tributos de classe, levando a que algumas categorias de cidadãos sejam especialmente chamados a pagar a crise. Infelizmente, esta escandalosa discriminação tem contado com a complacência do Tribunal Constitucional, que apenas interveio numa situação, legitimando todas as outras.

Foi assim que os funcionários públicos, inicialmente sujeitos a um corte de 10% nos salários em 2011, viram repetido esse corte no ano seguinte, aumentado para 24% por via do corte dos subsídios. Declarado inconstitucional em 2012, o Tribunal Constitucional só mandaria o governo repor os subsídios em 2013, legitimando assim um confisco inconstitucional. Neste mesmo ano, o Tribunal Constitucional aceitou uma escandalosa tributação especial que apenas incide sobre os pensionistas, a denominada contribuição especial de solidariedade. Agora temos uma nova tributação de uma classe dentro desta última: depois de as suas pensões já terem sido sujeitas a uma tributação especial, os pensionistas do sector público vão ainda sofrer mais um corte de 10%.
Em Portugal, o Estado de direito morreu.»

Luís Menezes Leitão, no Blog "Lei e Ordem" (aqui) e no "iOnline" aqui.

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Diário da República (Seleção do dia)



Deliberação (extrato) n.º 1713/2013. D.R. n.º 181, Série II de 2013-09-19
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

Despacho n.º 12032/2013. D.R. n.º 181, Série II de 2013-09-19
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
Condução de viaturas oficiais por funcionários não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motoristas - DGAEP.

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2013-09-18

 

Diário da República (Seleção do dia)



Aviso n.º 11688/2013. D.R. n.º 180, Série II de 2013-09-18
Tribunal de Contas - Direção-Geral
Jubilação do Juiz Conselheiro Manuel Roberto Mota Botelho.
 
Acórdão n.º 480/2013. D.R. n.º 180, Série II de 2013-09-18
Tribunal Constitucional
Nega provimento ao recurso e, em consequência, confirma a decisão recorrida, julgando elegível o primeiro candidato da lista de candidatos à Câmara Municipal do Porto apresentada pela coligação eleitoral «PORTO FORTE», constituída pelos partidos PPD/PSD.PPM.MPT, Luís Filipe Menezes Lopes.

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2013-09-17

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2013. D.R. n.º 179, Série I de 2013-09-17
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII (regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas), enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º /2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei.

Aviso n.º 11642/2013. D.R. n.º 179, Série II de 2013-09-17
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Concurso para coordenadores das novas comarcas do Ministério Público.

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2013-09-16

 

Diário da República (Seleção do dia)



Parecer n.º 11/2013. D.R. n.º 178, Série II de 2013-09-16
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Responsabilidade das pessoas coletivas em sede de direito contraordenacional.

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Aguarelas



 Neblina no rio











 A amuada



Molhar os pés



Na sexta-feira passada, visitei, demorada e "gostosamente", a exposição de aguarelas de João Moraes Rocha, «Transparências», que esteve patente na Galeria Municipal de Albufeira entre os dias 16 de Agosto e e 13 de Setembro.

Exímio na técnica da aguarela, o pintor irá expor algumas das suas obras, ainda este ano, no Estoril e em Lisboa.

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2013-09-13

 

Diário da República



Decreto-Lei n.º 131/2013. D.R. n.º 175, Série I de 2013-09-11
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alargando a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade.
 
Lei n.º 75/2013. D.R. n.º 176, Série I de 2013-09-12
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
 
Despacho (extrato) n.º 11870/2013. D.R. n.º 176, Série II de 2013-09-12
Conselho Superior da Magistratura
Equiparação a bolseiro no País - magistrados judiciais.
 
Parecer n.º 2/2013. D.R. n.º 177, Série II de 2013-09-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Alcance do regime decorrente dos artigos 1.º e 2.º , n.º 3, da Lei n.º 15/2006, de 26 de abril, para efeitos de reposicionamento remuneratório com efeitos retroativos aos anos de 2004 e 2005.

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2013-09-10

 

Presidente do STJ: tomada de posse, esta quinta-feira





A cerimónia da tomada de posse de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, terá lugar na próxima quinta-feira, dia 12 de Setembro, pelas 15.00 horas.

A cerimónia decorrerá no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça.

Fonte: STJ 

 

Diário da República (Seleção do dia)





Decreto-Lei n.º 130/2013. D.R. n.º 174, Série I de 2013-09-10
Ministério da Economia
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988.

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2013-09-09

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 286/2013. D.R. n.º 173, Série I de 2013-09-09
Ministérios das Finanças e da Justiça
Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.

Declaração de retificação n.º 972/2013. D.R. n.º 173, Série II de 2013-09-09
Conselho Superior da Magistratura
Retifica o despacho n.º 10922/2013 - despacho de prorrogação de estágio.

Declaração de retificação n.º 973/2013. D.R. n.º 173, Série II de 2013-09-09
Conselho Superior da Magistratura
Retifica o despacho n.º 10923/2013 - despacho de nomeação de juízes de direito.

Deliberação (extrato) n.º 1692/2013. D.R. n.º 173, Série II de 2013-09-09
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Regulamento das Inspeções Judiciais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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2013-09-06

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 128/2013. D.R. n.º 171, Série I de 2013-09-05
Ministério da Saúde
Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, transpondo as Diretivas n.os 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012.

Lei n.º 74/2013. D.R. n.º 172, Série I de 2013-09-06
Assembleia da República
Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei.

Despacho n.º 11631/2013. D.R. n.º 172, Série II de 2013-09-06
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Autorização de subdelegação de competências no âmbito da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho.

Despacho (extrato) n.º 11594/2013. D.R. n.º 171, Série II de 2013-09-05
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Licença sem remuneração por seis meses - António Sérgio Sebastião Francisco José Fernandes.

Declaração de retificação n.º 952/2013. D.R. n.º 171, Série II de 2013-09-05
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Retifica a deliberação n.º 1640/2013, de 30 de agosto.

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2013-09-04

 

Europa a duas velocidades...




No artigo subscrito por Jack Ewing, no New York Times, aqui, refere-se que a prosperidade económica alemã não está a ter repercussões relevantes nos restantes países da União Europeia, porque a Alemanha tem reforçado os seus laços comerciais com outros países, como a China, outros países asiáticos e os E.U.A., em detrimento dos países europeus.

Porém, também é verdade que, se não fosse assim, a indústria alemã não teria mercados com capacidade suficiente para absorver a sua produção, tendo em conta a situação económica europeia em geral.

Sobre essa questão, o economista Karl-Heinz Paqué, professor de Economia na Universidade de Magdeburg, na Alemanha, preferiu salientar, naquele artigo, que «“Europe plays a completely different role than China,” (...) “It’s not only trade links, it’s also deep integration.”»

Porém, tal "integração europeia" ainda se mostra muito incipiente, ao nível das finanças públicas, da política fiscal (com a subsistência, inclusivamente, de "paraísos fiscais") e da unificação bancária, vital para a regularização e harmonização dos mercados financeiros.
Sem isso, continuaremos a assistir a uma Europa a duas velocidades...
 


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Seleção de jurisprudência (continuação)






I – Os cidadãos têm o direito de ver a sua prisão preventiva ou medida de obrigação de permanência na habitação reexaminadas, de três em três meses, podendo esse reexame ocorrer mais cedo (aliás, a própria lei prevê outros momentos em que tal deve suceder, na alínea b) do nº 1 do artigo 213º/C.P.P.), como decorre do próprio texto da alínea a) do nº 1 do artigo 213º/C.P.P., ao referir que o reexame deve ocorrer "No prazo máximo de três meses (…)".
II -  A fundamentação de despacho de reexame dos pressupostos da obrigação de permanência na habitação não deve conter a fundamentação da aplicação da medida, porque o seu thema decidendum é diferente: é verificar a existência, ou não, no momento da reapreciação, da alteração de circunstâncias juridicamente relevantes - necessariamente posterior à prolação do despacho anterior -, com impacto na adequação da medida de coação à luz dos requisitos gerais tipificados no artigo 204º/C.P.P., diretamente emergentes das exigências processuais de natureza cautelar (art. 191º, 1 do mesmo texto legal) e avaliados à luz dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade (art. 193º, ainda do mesmo Código).
Assim, quando o juiz verificar que não ocorreu, entretanto, alguma alteração nos pressupostos que determinaram a aplicação originária de uma dessas medidas de coação, a fundamentação exigida para a boa compreensão do despacho basta-se no enunciado dessa inexistência.
III - A aplicação das medidas de coação encontra-se sujeita à condição rebus sic stantibus, uma vez que a substituição de uma medida de coação por outra menos grave apenas se justifica quando se verifique uma atenuação das exigências cautelares que tenham determinado a sua aplicação (como decorre do estatuído nos números 3 e 4 do artigo 212º do Código de Processo Penal, conjugado com o corpo do nº 1 do artigo seguinte).
Nestes termos, as decisões que impõem, designadamente, a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação, são intocáveis e imodificáveis (sem prejuízo, naturalmente, da possibilidade da sua impugnação e subsequente revogação por meio de recurso) enquanto não se verificar uma alteração das circunstâncias que as fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem, inalterados, os pressupostos da sua aplicação.
IV - São as exigências processuais de natureza cautelar que impõem, ou afastam, a necessidade de aplicação de determinadas medidas de coação, sendo para essa decisão indiferente, per se, o estatuto pessoal, etário, social e profissional dos arguidos.

Processo 5/10.3TELSB-H.L1    - 3ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa -

Data do acórdão: 10 de Outubro de 2012

Relator: Jorge M. Langweg ; Adjunto: Nuno Coelho  


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