2011-07-25
Regime da prisão preventiva na Noruega
Como algumas notícias - como esta - não esclarecem, devidamente, o regime da prisão preventiva na Noruega, a propósito do caso Anders Behring Breivik, transcrevo, de seguida, o teor da norma do Código de Processo Penal Noruguês (versão em língua inglesa) sobre esta matéria.
Da sua leitura resulta que o período de prisão preventiva é reavaliado, em regra, de quatro em quatro semanas, mas não tem limite máximo fixado, o qual é definido, caso a caso, por critérios de razoabilidade:

"§ 185. If the court decides to remand the person charged in custody, it shall at the same time fix a specific time-limit for such custody if the main hearing has not already begun. The time-limit shall be as short as possible and must not exceed four weeks. It may be extended by order by up to four weeks at a time. If the nature of the investigation or other special circumstances indicate that a review of the order after four weeks will be pointless, the court may fix a longer time-limit. If the main hearing has begun when the person charged is remanded in custody or when the time-limit for the custody expires, the person charged may be kept in custody until judgement is delivered.
If an application for extended custody is made, the prosecuting authority shall state when the investigation in the case is expected to be completed. The date shall be entered in the court record.
The person charged is entitled to be present in court when the question of an extension of the time-limit for custody is dealt with. If the court finds it necessary, the person charged shall be brought before it even though he does not wish to attend.
The prosecuting authority shall submit an application for extension early enough for the person charged and his defence counsel to be notified not later than the day before the court sitting is held. The prosecuting authority shall notify the parties of the sitting within the said time-limit. The prosecuting authority should attend unless it is deemed unnecessary to do so under the circumstances.
If the court at any time finds that the investigation is not proceeding as quickly as it should, and that a continued remand in custody is not reasonable, the court shall release the person charged (...)"
Etiquetas: Noruega, prisão preventiva
2007-04-17
P.G.R. e correntes de opinião pública

Cem por cento de acordo.
Contudo, salvo o devido respeito, parece evidente que o Senhor Conselheiro Doutor Fernando José Matos Pinto Monteiro não conseguiu ser imune a uma certa corrente de opinião pública, conforme resulta do noticiado aqui.
A declaração que proferiu, na qualidade em que o fez, é objectivamente grave.
A ser verdade o noticiado, espera-se que a Procuradoria-Geral da República tenha em seu poder um estudo que comprove o denunciado e apresente, também, o número de recursos do M.P. de despachos que tenham aplicado indevidamente a prisão preventiva - por exemplo, em 2006 -.
Acompanharei, com interesse, a evolução da situação.
Etiquetas: comunicação social, independência dos tribunais, P.G.R., prisão preventiva
2007-03-11
«Prioridades de política criminal» são «contra legem» e limitam autonomia do Ministério Público

No anteprojecto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça:
a) é elencada uma lista de «crimes de prevenção prioritária»;
b) é criada uma lista de «crimes de investigação prioritária»;
Até aqui, nada de novo em relação ao previsto.
No entanto, o documento também prevê inovações claramente violadoras do estatuto de autonomia do Ministério Público e do princípio da legalidade:
a) são determinados os tipos de crime em que o Ministério Público «tem de pedir penas alternativas à prisão», fixando a obrigatoriedade do M.P. recorrer das decisões judiciais que não as apliquem;
Isto significa o seguinte: não obstante o Código Penal prever critérios legais de escolha da espécie de pena (prisão ou pena não privativa da liberdade) para certos crimes que tenham tais sanções penais, pretende-se agora - contra legem - impor uma espécie de pena em detrimento de outras;
Pergunta-se: se essa é a opção dos políticos (o que, desde já, se duvida), porque não alteram o Código Penal, deixando a pena de prisão constituir sanção para tais crimes?
E naqueles casos em que se impõe a aplicação de uma pena de prisão, porque a aplicação de pena não privativa da liberdade não realizaria de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, conforme previsto no art. 70º do Código Penal... afasta-se esse critério legal com base em «orientações superiores» de política criminal?
Quem elaborou essa proposta não sabe, obviamente, que «cada caso é um caso» e ignora o princípio da legalidade.
b) é fixada a obrigatoriedade do Ministério Público pedir a aplicação da prisão preventiva apenas quando houver perigo de continuação da actividade criminosa... e obriga os Magistrados do M.P. a recorrer dos despachos em que não for respeitada a pretensão formalizada;
Mais uma proposta claramente contra legem: além do perigo de continuação da actividade criminosa, no art. 204º do Código de Processo Penal estão previstos outros perigos que justificam a aplicação de uma medida de coacção:
a) Fuga ou perigo de fuga;
b) Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; ou
c) Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa.
Não se pode afastar a aplicação de normas legais com base em opções de política criminal não consubstanciadas em novas normas que procedam à revogação daquelas.
Nota: as referências ao anteprojecto de lei elaborado pelo M.J. foram obtidas da notícia elaborada por Ana Paula Azevedo no semanário Sol, edição de 10 de Março de 2007, pág. 13, citando um documento elaborado pelo Ministério da Justiça.
ACTUALIZAÇÃO (14 DE MARÇO DE 2007, 8h55m): Entretanto, consegui cópia do texto original do anteprojecto que suscitou os comentários acima concretizados e - apesar de continuar a suscitar algumas perplexidades - o mesmo não revela alguns dos conteúdos concretos revelados pela notícia do semanário «Sol». Por esse motivo, procederei, em breve, a uma análise do anteprojecto e darei conta dos resultados da mesma no Blog de Informação.
Etiquetas: autonomia do M.P., Ministério Público, penas alternativas, princípio da legalidade, prisão preventiva, Projecto de política criminal