2010-10-31

 

S.E. da Justiça Dr. João Correia desiludido com relacionamento da equipa ministerial



João Correia, secretário de Estado da Justiça terá pedido ao ministro Alberto Martins para sair, mas poderá manter-se em funções até ao final do ano.


Segundo a edição de hoje do "Correio da Manhã", João Correia não gostou de ter visto revogado, um dia depois, um despacho seu que reconduzia Leonor Furtado à frente da Direcção-Geral de Reinserção Social.

Este será um dos organismos que está em processo de fusão.

O jornal adianta que o advogado terá confidenciado a membros do gabinete a desilusão quanto ao modo de relacionamento da equipa ministerial.

Fonte: Rádio Renascença

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Deliberação da Assembleia-Geral Extraordinária da A.S.J.P.:


Deliberação da Assembleia-Geral Extraordinária da ASJP, de sábado, dia 30 de Outubro de 2010, aprovada por 80% de votos favoráveis:

Os juízes portugueses, reunidos em Assembleia-Geral, após análise da proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2011 apresentada pelo Governo, aprovam a seguinte deliberação:

1) Os juízes compreendem que o país está numa situação muito difícil e que a necessidade de corrigir o deficit das contas públicas implica sacrifícios importantes para todos os Portugueses, com sentido patriótico de responsabilidade e solidariedade, e aceitam assumir a sua quota-parte nesse sacrifício;

2) Consideram que esses sacrifícios não podem ser decretados sem respeito pelo quadro legal e constitucional existente e que será mais adequado que a redução do deficit, na vertente das receitas, se faça pela via do sistema fiscal, de acordo com os princípios da universalidade e progressividade do imposto sobre os rendimentos;

3) Por isso, reiteram que a via proposta de redução violenta e definitiva dos vencimentos de cerca de 450 mil portugueses não é justa e levanta as mais sérias reservas sobre a sua legalidade e constitucionalidade;

4) Repudiam e censuram a atitude do Governo, de propor uma medida de discriminação negativa e sem justificação, de redução líquida global do rendimento dos magistrados em montante superior ao escalão máximo previsto de 10%;

5) Alertam para as consequências que as medidas propostas desencadearão no plano social e económico, com o agravamento da conflitualidade social, contexto em que, a par do previsível aumento do número de processos judiciais, o papel dos tribunais, de resolução de conflitos e de pacificação social, vai ser decisivo;

6) No presente contexto de crise social, económica e moral, em que direitos subjectivos que se tinham por universais e adquiridos podem vir a ser postos em causa, os juízes reafirmam perante os cidadãos o compromisso de continuarem a ser os garantes do respeito pelos direitos fundamentais do Estado de direito democrático;

7) Os juízes manifestam compreensão pela justeza das razões dos portugueses que aderirem à greve geral do dia 24 de Novembro;

8) Apoiam as iniciativas da Direcção Nacional para continuar os contactos com os Grupos Parlamentares na Assembleia da República, no sentido de lhes transmitir os fundamentos e a posição dos juízes portugueses;

9) Os juízes, tendo ponderado a oportunidade e conveniência de marcar uma greve, consideraram que neste momento essa medida seria inadequada, e decidiram suspender os trabalhos da Assembleia Geral para acompanhar a evolução do processo legislativo, reservando-se a faculdade de adoptar no futuro todas as medidas legais que se mostrem necessárias para fazer valer as suas razões e respeitar os seus direitos.

Fonte: ASJP

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2010-10-30

 

Orçamento de Estado pode impedir o C.S.M. de pagar despesas correntes

Em entrevista dada por escrito, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) Juiz-Conselheiro Bravo Serra, alerta que, com a «desculpa da crise», os magistrados não podem ser vítimas de medidas «desiguais ou desproporcionadas relativamente a outros órgãos de soberania». E avisa que as medidas anunciadas pelo Governo – de corte nos vencimentos, nos subsídios e no acesso à reforma – transformarão os juizes em funcionários públicos.

- Que consequências terá o OE- -2011 na parte relativa ao CSM?

- Com os plafonds que foram atribuídos, o Conselho não poderá prosseguir de forma cabal todo o elenco de competências que a lei lhe impõe. Com um corte de verbas situado em mais de 900 mil euros, coloca-se, inclusivamente, a plausibilidade de não poder satisfazer sequer os encargos de remunerações e de despesas correntes certas e permanentes. E, assim, Ficarão gravemente afectadas as actividades legalmente atribuídas ao CSM – com uma também grave repercussão na gestão e disciplina da magistratura judicial e inerentes reflexos na administração da Justiça em geral.

- Como encara o corte anunciado nos vencimentos e a diminuição excepcional de 20% no subsídio de renda de casa (quando o corte previsto nestes subsídios para os outros profissionais do Estado é de 10%)?

- Muito embora até ao momento o CSM não tenha, enquanto órgão institucional, tomado qualquer posição sobre a matéria – e muito embora também pessoalmente entenda que quem veja diminuído o valor líquido das suas remunerações certamente ficará eivado de um sentimento de desconforto -, não posso deixar de assinalar que, numa situação de crise como a que se vive, a partir do momento em que a política governamental envereda por fazer cortes nos vencimentos dos titulares dos órgãos de soberania e dos funcionários e agentes da administração pública, os magistrados não se podem colocar numa situação de exigência de que, quanto a eles, não haja reduções de remuneração. A questão que se coloca, porém, é a de que não haja, em relação aos juizes, que são titulares dos órgãos de soberania Tribunais, a adopção de medidas que, perspectivadas no seu todo, se apresentam como desiguais ou desproporcionadas relativamente aos demais titulares dos órgãos de soberania. E que, a coberto de uma ‘desculpa’ em nome da grave situação financeira, se pretendam introduzir alterações estatutárias que, porventura sem grande relevo global nas contas do Estado, vão acentuadamente contender com os direitos, garantias, deveres e postura constitucional e legal dos mesmos magistrados.

- Como responde a quem afirma que o subsídio de renda de casa é um privilégio injustificável para quem já tem ordenados acima da mádia?

- Contrariamente ao que tem sido propalado, as remunerações dos magistrados portugueses não estão num patamar superior às de grande parte dos países da União Europeia. Poderão, porventura, por referência aos designados ‘ordenados mínimos’ nacionais, ter um rácio algumas vezes mais elevado. Contudo, é necessário ter em conta os montantes dos diversos ’salários mínimos’ – o que, demagogicamente, não tem sido tido em conta. Por outro lado, o subsídio de compensação [renda de casa] era exactamente uma compensação para as situações em que o Estado não cumpria o dever de fornecer habitação aos magistrados (através das chamadas ‘casas de função’), aos quais impunha o dever de terem domicílio na localidade-sede do Tribunal. Neste contexto, é também demagógico falar-se em «privilégio injustificável».

- Mas faz sentido os magistrados jubilados também terem esse subsídio, tendo em conta que não estão já em funções?

- O estatuto da jubilação também não é um privilégio. Arriscar-me-ia até a dizer que, como os juizes com o estatuto de jubilado estão sujeitos aos mesmos deveres dos magistrados no activo (estando-lhes vedado o desempenho de outras actividades, ao contrário dos aposentados), a jubilação visa primordialmente defender a independência e imagem da própria magistratura. Daí a equiparação remuneratória dos magistrados jubilados aos do activo, sendo de assinalar que, como resulta do já exposto, o vigente subsídio de compensação, em termos laborais não pode ser visualizado senão como uma componente remuneratória.

- Acha que as alterações que o Governo se propõe fazer no estatuto dos juizes (nomeadamente, os subsídios e a jubilação, com o aumento da idade mínima) põem em causa a independência dos magistrados e dos tribunais?

- As alterações ao estatuto têm de ser feitas com todas as cautelas e precedidas de auscultação ao CSM: estamos a falar de um estatuto de titulares do órgão de soberania Tribunais e a que a Constituição garante a respectiva independência interna e externa. Por vezes, pequenas alterações podem ter repercussões acentuadas e contender com aquela garantia ou com uma ‘funcionalização’ – ou seja, uma demasiada aproximação a regras que seriam próprias dos demais trabalhadores e agentes da administração do Estado, o que, seguramente, a Constituição não quis. A acontecerem tais situações, poderá estar-se a enveredar por um caminho que pode ser conflituante com o estatuto constitucional dos juizes – e, logo, da garantia constitucional da independência dos Tribunais.

- Que repercussão vai ter este OE na justiça em geral?

- As constrições orçamentais que se anunciam vão causar graves, se não mesmo gravíssimas dificuldades na administração da Justiça. Enquanto se mantiver o actual quadro jurídico substantivo e processual, as carências de funcionários, de instalações, de magistrados e da gestão destes terão, inequivocamente, um enorme reflexo. Isto ainda será mais agravado se, também por restrições orçamentais, não vier a ser equacionada uma curial reorganização judiciária. Não se pode continuar a dizer que a Justiça é uma prioridade por que é um dos principais problemas do País, e depois, contraditoriamente, não se lhe atribuir os meios financeiros necessários para que deixe de ser um problema.

- Partilha da posição do presidente da associação sindical dos juizes, António Martins, de que as medidas anunciadas são uma «retaliação» por causa de decisões judiciais em certos processos incómodos para o Executivo?

- Eu parto do princípio de que todos os titulares dos órgãos de soberania, independentemente de quem eles pessoalmente sejam, uma vez investidos em tais funções hão-de pautar a sua acção com isenção e independência. Isto significa que não se hão-de mover por outros interesses que não estes, aditados ao de preservação dos superiores interesses do Estado. Perante esta posição, e à míngua de factos concretos que porventura demonstrassem o contrário, não posso partilhar da posição assumida pelo presidente da associação sindical – sendo certo que não sei se o mesmo disporá de conhecimento de factualidade que o teria conduzido a emitir essas declarações.

Ana Paula Azevedo


Fonte: jornal semanário «Sol», edição de 29.10.2010

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2010-10-29

 

Diário da República (Selecção do dia)


Resolução da Assembleia da República n.º 115/2010. D.R. n.º 211, Série I de 2010-10-29

Assembleia da República

Orçamento da Assembleia da República para 2011.


Portaria n.º 1119/2010. D.R. n.º 211, Série I de 2010-10-29

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

Regulamenta o funcionamento do sistema informático de tramitação dos procedimentos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.


Despacho (extracto) n.º 16529/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Benjamim Silva Rodrigues.


Despacho (extracto) n.º 16530/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Adozinda Barbosa Pereira.


Despacho (extracto) n.º 16531/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado José Rodrigues Gomes Pereira.


Despacho (extracto) n.º 16532/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Firmino Ramos Falcão.


Despacho (extracto) n.º 16533/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Helena Borges Gouveia Amaral.

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2010-10-28

 

Colóquio em Faro: «Reorganização judiciária em debate»



(Clique na imagem para aumentar o seu tamanho)



A Nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

- um balanço e uma antevisão do novo mapa judiciário;


A Lei nº 58/2008, de 28 de Agosto, aprovou a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, implementando uma nova matriz organizativa num mapa judiciário alterado, com o propósito de conseguir uma melhor administração de justiça.

Fê-lo, de forma faseada, mediante a criação de três comarcas piloto: Baixo-Vouga, Grande Lisboa Noroeste e Alentejo Litoral, que funcionaram, a título experimental, até 31 de Agosto de 2010.

Decorrido esse período experimental, chegou o momento de efectuar um primeiro balanço público das comarcas piloto que têm maiores afinidades com o distrito de Faro - Baixo Vouga e Alentejo Litoral – e tentar perceber em que medida a nova matriz permitiu, ou não, atingir os fins propostos para a implementação do novo mapa judiciário.

A escolha de Faro – capital de um distrito que será, segundo anunciado, abrangido, integralmente, pelas próximas comarcas piloto a serem instaladas – constitui, neste quadro, o local mais óbvio para realizar essa discussão.

Identificar os problemas e desafios da nova organização judiciária e antever as repercussões da alteração do mapa judiciário no distrito de Faro constitui o segundo objecto do colóquio.

O colóquio terá lugar no próximo dia 19 de Novembro de 2010, a partir das 9h30m, no salão nobre da Câmara Municipal de Faro e a sua sessão de encerramento encontra-se marcada para as 17 horas do mesmo dia, com a presença do Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, conforme programa que anexo.

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O evento é de entrada livre, sendo conveniente a inscrição dos participantes através do endereço de correio electrónico coloquiodefaro@gmail.com para assegurar a disponibilidade de lugar.

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Como evitar o descontrolo na execução orçamental?...

"O ministro das Finanças admitiu esta quarta-feira na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças que existe uma derrapagem de 1.700 a 1.800 milhões na execução orçamental deste ano.

Em resposta à interpelação do CDS, Teixeira dos Santos considerou que «o problema da execução em 2010 está fora do subsector Estado», afirmando que o mesmo está «na Estradas de Portugal, nas autarquias e regiões autónomas, que terão um desequilíbrio maior que o esperado, na queda da receita não fiscal e nas despesas acima do previsto na saúde».
Especificando, o governante sublinhou que, no caso da Estradas de Portugal, o desvio se deve ao facto de «não ter avançado com a Concessão Centro, ao não avanço das portagens e às receitas abaixo do previsto na alienação do património». A empresa é responsável por um desvio na ordem dos 580 milhões de euros, enquanto que a quebra da receita não fiscal representa 400 milhões de euros, o Serviço Nacional de Saúde outros 500 milhões e as autarquias e regiões autónomas uma derrapagem de 250 a 260 milhões. «Tudo isto somado, são 1.700 a 1.800 milhões de euros a menos», admitiu, acrescentando que o valor será «coberto com a receita extraordinária que esperamos conseguir com a transferência do fundo de pensões da PT para a Caixa Geral de Aposentações»."

Fonte: Agência Financeira



Comentário:



A gravidade da situação exige medidas legislativas que impeçam ou, pelo menos, dificultem novas crises económico-financeiras emergentes de erros de execução do Orçamento de Estado.

Das explicações fornecidas por Sua Excelência, o Ministro das Finanças, resulta claro que os erros de execução orçamental se situam, essencialmente:



a) nas parcerias público-privadas nas áreas da saúde, das auto-estradas e das demais SCUTS; e

b) em menor grau, num endividamento das autarquias locais e das regiões autónomas.

Para impedir, ou pelo menos evitar futuro descontrolo da execução orçamental, importa reflectir nas soluções preconizadas pelo Juiz-Conselheiro Carlos Moreno:


a) uma clarificação da Constituição da República em dois aspectos:

a.1. o Tribunal de Contas deve julgar os responsáveis pelas contas (e não as contas); e

a.2. o Tribunal de Contas deve apreciar a boa gestão financeira (e não apenas a legalidade dos procedimentos).

Todo o gestor público deveria ser obrigado a fundamentar a sua decisão não só em termos de legalidade formal, mas também em termos da sua correcta gestão. Esta alteração permitiria responsabilizá-lo financeiramente.


b) Devem ser eliminadas todas as intervenções do Governo no Tribunal de Contas.


Por isso, o presidente do Tribunal de Contas deve ser eleito pelos seus pares (à semelhança do que sucede com os presidentes dos demais tribunais superiores), em vez de ser nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

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Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1113/2010. D.R. n.º 210, Série I de 2010-10-28

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade.


Declaração de rectificação n.º 2183/2010. D.R. n.º 210, Série II de 2010-10-28

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectificação ao despacho n.º 15887/2010.


Despacho (extracto) n.º 16412/2010. D.R. n.º 210, Série II de 2010-10-28

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Manuel de Amorim Corga.

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2010-10-27

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de Rectificação n.º 33/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Assembleia da República

Rectifica a Lei n.º 25/2010, de 30 de Agosto, que estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 30 de Agosto de 2010.


Decreto-Lei n.º 119/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério da Administração Interna

Reforça os mecanismos de localização e segurança do transporte de explosivos e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro.


Decreto-Lei n.º 120/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério da Justiça

Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro.


Decreto-Lei n.º 121/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro.

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2010-10-26

 

Governo propõe alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto do M.P.


conforme anunciado no comunicado publicado na página oficial do Ministério da Justiça: clique aqui para aceder ao seu teor.

Para descarregar directamente a proposta de lei em causa, em formato pdf, clique aqui.


Esta proposta é inconcebível à luz das mais elementares regras de boa-fé na negociação colectiva. Ao mesmo tempo que o Governo apresentou, na proposta de lei de orçamento uma redução em 20% do subsídio de compensação, por via da proposta de alteração do E.M.J. e do E.M.P. elimina, pura e simplesmente este subsídio, "virando uma página" (como é dito no proémio da proposta) sobre o passado.

Agora, substitui o subsídio de compensação pelo novo "subsídio de disponibilidade" que é fixado pelo Ministro da Justiça e tributado em IRS a partir do valor do I.A.S..

Ou seja, membros do Governo continuam com subsídios de alojamento, despesas de representação, cartões de crédito, et alia e os juízes e magistrados do M.P. nem sequer mantêm o (único) subsídio de compensação por não lhes ser disponibilizada a casa de função a que têm direito.

Finalmente, para cúmulo, resulta desta proposta, conjugada com o art. 8º, nº 3 do E.M.J., que os juízes-desembargadores e juízes-conselheiros perderão direito ao subsídio de compensação e não terão direito ao subsídio de disponibilidade o que, tendo em conta o vencimento de uns e de outros, fará com que aufiram um rendimento inferior a muitos juízes de primeira instância.


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Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 16182/2010. D.R. n.º 208, Série II de 2010-10-26

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação juiz conselheiro Dr. Fernando Fróis.


Despacho (extracto) n.º 16183/2010. D.R. n.º 208, Série II de 2010-10-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da Procuradora da República, licenciada Maria Manuela Galvão Ribeiro.

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Existe manipulação da opinião pública contra os juízes


conforme denunciado aqui (clique nesta hiperligação para aceder ao artigo publicado na Revista Digital In Verbis).

O verdadeiro relatório do CEPEJ pode ser consultado nesta ligação .

Nas páginas 205 e 210 do relatório
Remunerações
ilíquidas anuais:

Juiz em início de carreira (Portugal) : 34.693 euros
Juiz em início de carreira (Espanha) : 49.303 euros

Juiz em fim de carreira (Portugal) : 83.401,00 euros
Juiz em fim de carreira (Espanha) : 137.810,00 euros



Actualização:

"Com base na reprodução acrítica de informações da Agência Lusa, a comunicação social difundiu ontem inúmeras notícias sobre o Relatório de 2010 da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça, procurando passar a ideia de que os juízes em Portugal são muitos, trabalham pouco e ganham demasiado.

Sucede que as conclusões do Relatório dizem exactamente o contrário dessas notícias. Trata-se, pois, de informação comprovadamente falsa, que muito se estranha."

O comunicado integral, da ASJP, pode ser lido aqui.



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2010-10-25

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 118/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano.


Despacho (extracto) n.º 16069/2010. D.R. n.º 207, Série II de 2010-10-25

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação Dr. José Nascimento Rosa.


Despacho (extracto) n.º 16070/2010. D.R. n.º 207, Série II de 2010-10-25

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação juiz desembargador Dr. Luís Dias André Silva.

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A revelação: Governo discrimina juízes e M.P.



O jogo de espelhos começa a cair: além de outros subsídios, cada membro do Governo recebe, por mês, € 1400 de subsídio de alojamento e até os chefes de gabinete auferem a esse título € 940, como resulta desta notícia [subsídios não tributados em IRS, Dr. Nicolau Santos - «vide» o artigo desinformado(r) deste ilustre comentador publicado na última edição do semanário «Expresso» - a propósito: nunca ninguém equacionou (evidentemente) a possibilidade de tributar a disponibilização da camarata aos militares, pois não?].

Daqui também resulta que a redução em 20% do subsídio de compensação aos juízes e aos magistrados do M.P. seja perfeitamente discriminatório, afectando duas categorias de titulares de cargos públicos de um modo que não tem comparação com outros titulares de órgãos de soberania (fica também aqui o reparo ao mais ilustre dos comentadores portugueses, o Doutor Marcelo Rebelo de Sousa).

Com uma agravante: os membros do Governo não são obrigados, por lei, a residir em Lisboa, nem se encontram proibidos de sair de Lisboa de segunda a sexta-feira.

Os juízes têm essa limitação em relação à sede da sua circunscrição territorial.
O seu estatuto garante-lhes, por isso, casa de função. O Estado é que não assegura a disponibilização dessa casa. Por isso, também, obrigou-se ao pagamento de um subsídio, a título de indemnização, por tal omissão.

Neste enquadramento não é justificável a sua diminuição.

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2010-10-22

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 235/2010. D.R. n.º 206, Série II de 2010-10-22

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação das disposições conjugadas dos artigos 281.º, n.º 5, 307.º, n.º 2, 310.º, n.º 1, e 399.º do Código de Processo Penal no sentido de que é irrecorrível a decisão de denegação da aplicação do instituto da suspensão provisória do processo quando inserta na decisão instrutória de pronúncia.


Decreto-Lei n.º 116/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.


Decreto-Lei n.º 114/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Simplifica a apresentação de candidaturas a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos planos regionais de ordenamento florestal e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro.


Portaria n.º 1087/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Regulamenta o Registo Nacional de Turismo e define o âmbito e as suas condições de utilização.



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2010-10-21

 

Diário da República (Selecção do dia)


Deliberação (extracto) n.º 1906/2010. D.R. n.º 205, Série II de 2010-10-21

Conselho Superior da Magistratura

Regraduação dos candidatos voluntários ao 12.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.

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2010-10-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 15887/2010. D.R. n.º 204, Série II de 2010-10-20

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação de comissões eventuais de serviço de magistrados do Ministério Público.


Despacho n.º 15888/2010. D.R. n.º 204, Série II de 2010-10-20

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação da comissão de serviço do procurador-geral-adjunto, licenciado Adriano Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha.

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2010-10-19

 

TSF emite em nova frequência


A partir desta data, a frequência da rádio TSF, em Faro, passará dos actuais 90.90MHz, para uma nova frequência, emitindo em 101.60MHz.

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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 271/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, interpretada no sentido de que se considera caducado o direito de pedir o reconhecimento de recidiva ocorrida mais de 10 anos contados da data da alta, quando o sinistrado tenha sido considerado curado das lesões sofridas sem que das mesmas tenha resultado qualquer incapacidade funcional e não tenha ocorrido actualização intercalar do grau de incapacidade dentro do mesmo prazo


Lei n.º 48/2010. D.R. n.º 203, Série I de 2010-10-19

Assembleia da República

Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).


Portaria n.º 1068/2010. D.R. n.º 203, Série I de 2010-10-19

Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura

Quarta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, que aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.


Deliberação (extracto) n.º 1888/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Graduação no concurso para o provimento de vaga de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Administrativo Sul, aberto pelo aviso n.º 6861/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010.


Deliberação (extracto) n.º 1889/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Graduação no concurso para provimento de vagas de juiz na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte e na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, aberto pelo aviso n.º 4689/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010.

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2010-10-18

 

Diário da República (Selecção do dia)


Aviso n.º 20679/2010. D.R. n.º 202, Série II de 2010-10-18

Conselho Superior da Magistratura

Abertura do 13.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.

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ASJP: anunciada Assembleia-Geral Extraordinária



Na sequência da formulação da proposta de Lei de Orçamento de Estado apresentada no Parlamento, que inclui normas inconstitucionais e torna os juízes (e os magistrados do Ministério Público) nas classes profissionais financeiramente mais afectadas pelas medidas de austeridade (permitindo esta conclusão diversas leituras políticas sobre a sua motivação),
o Presidente da Direcção Nacional da A.S.J.P. já anunciou - a meu ver bem - a realização de uma assembleia-geral extraordinária (vide esta notícia).



Além da redução de 10% nos vencimentos e de 20% (!) do subsídio de compensação (diminuição que não tem paralelo ou semelhança em qualquer outro cargo), do aumento da comparticipação para a C.G.A. e a A.D.S.E., a introdução de um limite máximo aos abatimentos à matéria colectável, a proposta de Orçamento de Estado também contribuirá para a antecipação da aposentação de muitos magistrados judiciais, ao penalizar aqueles que optem por não fazê-lo.

Como é sabido, a maior parte dos juízes não tem optado por pedir a jubilação/reforma antes de atingirem o limite máximo de idade para o exercício de funções. Com a aprovação desta proposta de lei de orçamento, essa situação deverá mudar.


Finalmente, o anunciado impedimento da contratação de:

- mais oficiais de justiça (já em falta, para o integral preenchimento dos quadros);
- de magistrados do Ministério Público (também em falta, para o preenchimento integral dos quadros); e
- de juízes (também em falta, para assegurarem o preenchimento das bolsas de juízes nos vários distritos judiciais)
, não devendo admitir-se novos auditores de justiça no C.E.J. em 2011...

terá reflexos nefastos na capacidade de resposta dos tribunais que, além do serviço "normal" também deverão ver crescer, de forma dramática, o número de processos directamente relacionados com a recessão económica também imposta à sociedade pela proposta de orçamento.



As limitações da capacidade de resposta dos tribunais, directa ou indirectamente emergentes da proposta de lei de orçamento, além do aumento anunciado das taxas de justiça, não são aceitáveis na actual situação, na medida em que impedirão os cidadãos e os demais agentes económicos de acederem à Justiça a que têm direito.

Tal perturbará o regular funcionamento das instituições, do mercado e da sociedade em geral, numa conjuntura em que, mais do que nunca, a paz social terá de ser assegurada.





Pendurar as becas


Fica aqui a interrogação:

Será necessário todos os juízes pedirem uma licença sem vencimento de curta duração, para os governantes perceberem a importância da Justiça para o funcionamento do Estado e a vida dos cidadãos?

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Gestão dos dinheiros públicos não é transparente

segundo este artigo de opinião do Dr. Miguel Reis.

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2010-10-15

 

Tavira: Encontro Internacional «Álvaro de Campos» começa hoje


PROGRAMA


15 de Outubro (sexta-feira)


14h00m Secretariado e saudações.

15h00. Palestra inaugural
Profª. Doutora Teresa Rita Lopes,
Presidente do Instituto de Estudos sobre o Modernismo da Faculdade Ciências e Humanas da Universidade Nova de Lisboa : "Álvaro de Campos hoje"
16h00. Debate
16h45. - Pausa

17h00m Mesa redonda
Introduzida e coordenada pela Drª Maria João Infante Serrado, com o tema
Pessoa ficcionado por artistas plásticos”,
com os artistas plásticos Costa Pinheiro e Rinoceronte ( Renato
Cruz), seguida de debate

18h30m – Leitura encenada de cartas de Pessoa, Álvaro de Campos, Íbis e Ophelia Queiroz, por Mário Rosário e Mariana Guerra

20h00m – Jantar

21h30m - Poemas de Álvaro de Campos musicados e cantados por Rui Moura
Recitação de poemas por Vítor Correia


Dia 16 de Outubro (sábado)


10h00. Mesa redonda

introduzida e coordenada pela Prof.ª Doutora Manuela Parreira da Silva:
Profª. Doutora Manuela Parreira da Silva: "No tempo em que Campos escrevia cartas"
Profª. Doutora Luísa Medeiros : "Razoavelmente mas com lapsos"
Profª. Doutora Ana Maria Freitas: Em torno de "Notas para a recordação do meu Mestre Caeiro"
Profª. Doutora Luísa Monteiro: "Campos, actor e encenador de si próprio"

Drª Madalena Dine – “Cesário, mestre de Campos

Debate

12h30 - Almoço

14h00m – Visita guiada à exposição no Palácio da Galeria

16h00m – Mesa redonda introduzida e conduzida pela Profª Doutora Teresa Rita Lopes:
Drª Ana Raquel Roque : "Campos revisited"
Dr. Manuel Moya : "Fernando y Álvaro, compañeros de viaje"
Profª. Doutora Helena Barbas: Acerca do "Ultimatum"
Prof. Doutor Ricardo Marques : "Dois filhos de Álvaro de Campos: Ruy Belo e Nuno Júdice"
Dr. Miguel Magalhães: "Álvaro de Campos e Natália Correia"

Profª Doutora Maria do Sameiro Barroso: "Álvaro de Campos: "Tabacaria" /
Paul Celan Paul Celan: "Tabakladen"

Debate

17h30 – Pausa

18h00. - Conversa com o Engenheiro Jacques Pessoa

19h00. - O Maestro António Victorino d´Almeida: “A música no tempo de Pessoa"

20h00 - Encerramento

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