2015-04-30

 

Singularidades da justiça






«O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei no sentido de permitir ao Governo rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente. 

 O primeiro aspeto da revisão do CPTA prende-se com o fim do regime dualista da ação administrativa especial/ação administrativa comum, passando todos os processos a tramitar sob uma única forma de ação, designada como ação administrativa. 
Esta revisão pretende dar uma resposta célere a litígios relacionados com procedimentos administrativos que envolvam um elevado número de participantes, visando assegurar a concentração num único processo, a correr num único tribunal, de pretensões idênticas que os participantes em proce­di­men­tos de massa pretendam deduzir no contencioso administrativo. 

Há, por outro lado, a necessidade de articular a revisão com o previsto no novo Código do Procedimento Administrativo. No domínio das alterações introduzidas ao ETAF, a inovação mais significativa incide sobre a definição do âmbito da jurisdição administrativa. 

É também significativa a consagração do funcionamento dos tribunais administrativos de círculo somente com juiz singular, exceto nas situações de julgamento alargado previstas no CPTA, promovendo-se a eficiência dos tribunais de primeira instância.» 

Fonte:  Conselho de Ministros
Fonte da imagem: http://www.sol.pt



Comentário:

1. Ainda não foram estudadas as implicações, para o sistema judicial, da prevalência dos tribunais singulares (julgamentos realizados por um só juiz) em processo civil e, agora, também os tribunais administrativos de círculo funcionarão, em regra, com juiz singular. 

2. Com a inexistência de integração dos juízes em início de carreira em tribunais colectivos, como é que estes poderão moldar a sua identidade de forma informada, enquanto juízes, se não estiverem em contacto com diferentes estilos de condução de audiência, relacionamento com os sujeitos processuais, inquirição de testemunhas, despachos, análise da prova, decisão da matéria de facto, decisão da matéria de direito...

3. Torna-se necessário "pensar" o sistema judicial, com todas as implicações - não só as meramente estatísticas - para a qualidade da justiça. 

4. Na lógica da reforma... será que triplicou o número de salas de audiência? Não? Então onde é que os "outros" dois juízes "libertados" dos julgamentos por tribunal colectivo farão os seus julgamentos? 

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2015-04-22

 

Diário da República (Seleção do dia)


Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-2267051302
Assembleia da República
Trigésima quinta alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

Decreto Regulamentar n.º 4/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-2267051304
Ministério das Finanças
Procede à quarta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

Decreto-Lei n.º 61/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-2267051306
Ministério da Saúde
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

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2015-04-16

 

Diário da República (Seleção do dia)



Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-1666997036
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, que aprovou a Agenda Portugal Digital.

Decreto-Lei n.º 54/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-1666997037
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

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2015-04-14

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 27/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-1466970760
Assembleia da República
Vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, que regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, que organiza o registo individual do condutor.

Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-1466970761
Assembleia da República
Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Deliberação (extrato) n.º 522/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série II de 2015-04-1466978454
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de Inspetor do Ministério Público.

Deliberação (extrato) n.º 523/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série II de 2015-04-1466978455
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Delegação de poderes do CSMP na Secção Permanente.

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2015-04-07

 

Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão n.º 117/2015 - Diário da República n.º 67/2015, Série II de 2015-04-0766922054
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, interpretada no sentido de abranger apenas as empresas públicas que emergem diretamente do Estado, com exclusão das empresas do setor público criadas por empresas públicas.

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2015-04-06

 

Diário da República (Seleção do dia)

 

Aviso n.º 3625/2015 - Diário da República n.º 66/2015, Série II de 2015-04-0666913337
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aviso para pedido de verificação e reconhecimento de formação especializada (RECOFE) para os Magistrados do Ministério Público.

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