2007-03-19
Contingentação
Já foi disponibilizado aqui, em "formato .doc", o teor do estudo de contingentação processual elaborado pela A.S.J.P..
Da sua leitura resulta, desde logo, um reparo quanto à metodologia utilizada:
Da sua leitura resulta, desde logo, um reparo quanto à metodologia utilizada:
«Para efectuar este trabalho a ASJP não levou a cabo um trabalho de campo de raiz.
Optou-se por utilizar os estudos já feitos em Portugal pelo Hay Group1 (para a jurisdição criminal) e pelo Observatório Permanente para a Justiça Portuguesa2 (para a jurisdição cível), bem como o «Projecto Modulos de Trabalho 2002», aprovados em Espanha pelo Consejo General del Poder Judicial.
No que diz respeito aos elementos de cariz quantitativo e qualitativo, referentes à jurisdição criminal e cível, que permitem sustentar o modelo conceptual a adoptar, deram-se como bons os resultados apurados pelos referidos estudos, no que tange à duração média e tempo esperado do juiz em horas, tendo em atenção a complexidade inerente às diversas categorias elencadas, isto é, aquilo a que se denominou um ranking de processos tipo de acordo com a maior ou menor exigência em termos de complexidade versus consumo de tempo.
No que tange à formula de contingentação, adoptou-se – por ser a que se afigurava mais objectiva e universal – a fórmula alcançada pelo EHG, sendo que no entanto a mesma reveste uma natureza muito abstracta, que não poderá retratar de forma abrangente a realidade de todos os tribunais.»
Fonte do cartoon: http://joacartoons.no.sapo.pt/processos.htm
Etiquetas: A.S.J.P., C.S.M., Contingentação processual, juízes, organização judiciária