2011-11-30

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei Orgânica n.º 1/2011. D.R. n.º 230, Série I de 2011-11-30

Assembleia da República

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.


Decreto-Lei n.º 114/2011. D.R. n.º 230, Série I de 2011-11-30

Ministério da Administração Interna

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.


Lei n.º 60-A/2011. D.R. n.º 230, Suplemento, Série I de 2011-11-30

Assembleia da República

Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.


Despacho (extracto) n.º 16271/2011. D.R. n.º 230, Série II de 2011-11-30

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação, em comissão de serviço, como inspector judicial auxiliar do juiz de direito auxiliar no Tribunal da Relação do Porto, Dr. António Manuel Mendes Coelho.


Despacho (extracto) n.º 16272/2011. D.R. n.º 230, Série II de 2011-11-30

Conselho Superior da Magistratura

Licença sem vencimento por um ano - sem efeito - Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha.

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Crise financeira portuguesa e direitos humanos



Em cada quinze dias, entram 70 novos reclusos nas cadeias. Por mês são 140.


Os dados foram avançados ao DN pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional para ilustrar um sistema que está a "rebentar pelas costuras". O presidente do sindicato, Jorge Alves, sublinha os números como resposta à decisão anunciada pelo Governo de não construir novas prisões para poupar dinheiro, optando antes por obras de remodelação em algumas.

Fonte: Diário de Notícias


Comentário:


Percebe-se que não se deitem abaixo escolas perfeitamente funcionais e bem equipadas para serem construídas novas instalações escolares - contrariando uma prática ocorrida na legislatura anterior -, nem se paguem rendas exorbitantes por edifícios de habitação ou escritórios para instalar - mal - tribunais.

Aliás, tais práticas ruinosas para o erário público devem cessar, impondo-se, também, o apuramento de todas as responsabilidades, inclusivamente penais e financeiras - se for o caso -, para os prevaricadores
.

Porém, a crise financeira não deve afectar os direitos humanos.

Urge avaliar, com rigor, as necessidades actuais e futuras do sistema prisional e, de acordo com o resultado, garantir a existência de estabelecimentos prisionais com condições dignas para a população reclusa.


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2011-11-29

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011. D.R. n.º 229, Série I de 2011-11-29

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado.


Decreto-Lei n.º 113-A/2011. D.R. n.º 229, Suplemento, Série I de 2011-11-29

Ministério da Justiça

Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho, que alarga às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário.


Decreto-Lei n.º 113/2011. D.R. n.º 229, Série I de 2011-11-29

Ministério da Saúde

Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.


Decreto-Lei n.º 112/2011. D.R. n.º 229, Série I de 2011-11-29

Ministério da Economia e do Emprego

Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.



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Política legislativa em matéria de organização judiciária e sistema processual civil



Mais alguns aspectos das linhas orientadoras das próximas reformas legislativas em matéria de organização judiciária e do sistema processual civil, nas palavras dirigidas por Sua Excelência, a Ministra da Justiça, ao VI Congresso Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciários, que decorreu em Albufeira.

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2011-11-28

 

Carta aberta dos Juízes do Conselho Geral da ASJP aos Deputados



Uma vez que a notícia publicada por alguns órgãos de comunicação (vide Diário Digital e TVI24 ), citando a Lusa, contém um erro e diversas omissões, publica-se aqui a carta na íntegra:


CARTA ABERTA


Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República,

Excelentíssimos Senhores Deputados,

Os juízes não têm dúvidas que a situação difícil que o país atravessa, no quadro da ajuda financeira externa e dos compromissos assumidos pelo Governo para a redução do défice das contas públicas, exige sacrifícios e impõe um grande sentido patriótico de responsabilidade e solidariedade.

O Orçamento do Estado para 2012, que os Srs. Deputados irão votar, é o instrumento legal adequado para pedir esses sacrifícios e solidariedade a todos os portugueses.

É necessário mobilizar o País para esse combate da independência de Portugal e conseguir a união dos Portugueses para as medidas difíceis a adoptar.

Essa união só será possível num quadro de respeito pelos princípios constitucionais da confiança, da necessidade, da proporcionalidade e da igualdade, próprios de um Estado de Direito, e nunca com medidas injustas, violentas, iníquas e discriminatórias entre Portugueses, violadoras do princípio da equidade fiscal e que conduzirão o País a uma situação insustentável de desagregação social que, no limite, poderão mesmo levar a uma crise do nosso sistema democrático.

Vªs Exªs, Senhores Deputados, juraram defender a Constituição da República Portuguesa.

A responsabilidade da aprovação do Orçamento, em obediência aos princípios constitucionais, é Vossa Senhores Deputados. Num momento em que é claro que as medidas propostas constituem um atropelo à Constituição e nem sequer garantem os objectivos pretendidos, a decisão de Vªs Exªs tem já, seguramente, um lugar na História.

Os portugueses esperam que na hora da vossa decisão se lembrem daquele juramento e dos constituintes que há 37 anos construíram a nossa democracia e conceberam a Constituição como uma Carta dos Direitos de todos os cidadãos, que não pode ser esquecida.

Neste momento histórico, os juízes portugueses, através da presente carta aberta:

a) Apelam a cada um dos Senhores Deputados para que, na votação do Orçamento de Estado de 2012, não suspendam a Constituição, que ora simbolicamente é enviada à Exmª Senhora Presidente da Assembleia da República;

b) Garantem aos seus concidadãos que tudo farão para que a Justiça e os Tribunais continuem a ser o último garante de controlo do abuso de poder e de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos contra interesses do Estado contrários à ordem jurídica.

Guarda, 26 de Novembro de 2011

Os juízes, membros do Conselho Geral da ASJP

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Diário da República (selecção do dia) com reflexos da crise


Lei n.º 57/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).


Lei n.º 59/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Cria equipas extraordinárias de juízes tributários.


Lei n.º 60/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.


Decreto-Lei n.º 111/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Ministério da Economia e do Emprego

Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.


Acórdão n.º 281/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento.


Acórdão n.º 490/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária.

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Fado, agora, da... Humanidade

The Intergovernmental Committee for the Safeguarding of Intangible Heritage meeting in Bali (Indonesia) until 29 November, inscribed elements from Japan, Mali, Burkina Faso, Mexico, and Portugal on the Representative List of the Intangible Cultural Heritage of Humanity (...)

Mibu no Hana Taue, ritual of transplanting rice in Mibu, Hiroshima (Japan)

Mibu no Hana Taue is a Japanese agricultural ritual asking the rice deity to assure an abundant rice harvest. It takes place in two communities of Hiroshima Prefecture on the first Sunday of June after rice transplanting is completed. Villagers, cattle, an elder leader and colourfully dressed girls re-enact the stages of planting and transplanting a rice field specially reserved for this event. Participants sing accompanied by drums, flutes and small gongs. Transmission is ensured by the elders who also oversee the ritual’s smooth execution.

Sada Shin Noh, sacred dancing at Sada shrine, Shimane (Japan)

Sada Shin Noh comprises a series of purification dances as part of the ritual changing of the rush mats performed every year on 24 and 25 September at the Sada Shrine in Matsue City, Japan. Dancers hold the rush mats to purify them before offering them to the deities to sit upon. Diverse types of dance are performed on a stage specially constructed within the shrine, accompanied by singing, flute and drums. Sada Shin Noh is transmitted from generation to generation by the community.

Cultural practices and expressions linked to the balafon of the Senufo communities of Mali and Burkina Faso

The balafon of the Senufo communities of Mali and Burkina Faso is a pentatonic xylophone composed of eleven to twenty-one keys of varying lengths arranged on a trapezoidal frame with gourd resonators of varying sizes arranged beneath. Under the instruction of a teacher, one first learns to play a children’s balafon before advancing to full-size ones. Played solo or as part of an ensemble during festivities, prayers, work, funerals and more, the balafon is a symbol of community identity.

Mariachi, string music, song and trumpet (Mexico)

Mariachi is a traditional music and fundamental element of Mexican culture, transmitting values, heritage, history and different Indian languages. Traditional Mariachi ensembles include trumpets, violins, the vihuela and “guitarrón'' (bass guitar), and may have four or more musicians who wear regional costumes adapted from the charro costume. Modern Mariachi music includes a wide repertoire of songs from different regions of the country and musical genres. Musicians learn by ear from father to son and through performances at festive, religious and civil events.

Fado, urban popular song of Portugal

A symbol of identity, Fado music is widely sung in Lisbon and represents a distinctly Portuguese multicultural synthesis of Afro-Brazilian music, local genres of song and dance, rural music, and urban song patterns of the early nineteenth century. Fado is typically performed by a solo male or female singer, accompanied by an acoustic guitar and the Portuguese “guitarra'', a pear-shaped twelve-stringed lute. It is performed professionally and informally in grass-root associations and often transmitted over successive generations within the same families.

Fonte: UNESCO

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2011-11-25

 

Diário da República (Selecção do dia)


Deliberação (extracto) n.º 2210/2011. D.R. n.º 227, Série II de 2011-11-25

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.


Aviso n.º 23112/2011. D.R. n.º 227, Série II de 2011-11-25

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Abertura de concurso curricular para o recrutamento de um juiz do Tribunal de Contas.

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Greve dos oficiais de justiça nos tribunais do Algarve


No dia 24 de Novembro, dia da greve geral, os oficiais de justiça dos tribunais algarvios estiveram em greve, verificando-se as seguintes taxas de adesão:

a) 90% dos oficiais de justiça nos Tribunais Judiciais das Comarcas de Faro, Albufeira, Loulé e Vila Real de Santo António; e

b) 100% nos Tribunais Judiciais das Comarcas de Olhão, Lagos e Silves.

Fonte: Dr. Vítor Norte, dirigente do Sindicato dos Funcionários Judiciais

in Observatório do Algarve.

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2011-11-24

 

Figueiredo Dias contribui para a discussão da reforma do processo penal


Um reflexão oportuna, tendo em conta o teor da proposta de reforma do processo penal português vertida sobre essa matéria, por grupo de trabalho da ASJP, em:

Linhas de reforma do processo penal – documento apresentado no 9º Congresso dos Juízes Portugueses -

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2011-11-23

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2011. D.R. n.º 225, Série I de 2011-11-23

Supremo Tribunal de Justiça

Verificada a condição do segmento final do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal - de o facto por que o arguido for condenado em pena de prisão num processo ser anterior à decisão final de outro processo, no âmbito do qual o arguido foi sujeito a detenção, a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação -, o desconto dessas medidas no cumprimento da pena deve ser ordenado sem aguardar que, no processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas, seja proferida decisão final ou esta se torne definitiva.



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2011-11-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 15878/2011. D.R. n.º 224, Série II de 2011-11-22

Conselho Superior da Magistratura

Cessa a comissão de serviço do juiz de direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira como adjunto do gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura.

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2011-11-21

 

Palavras-passe inseguras


"(...) Em 2010 a Comissão Federal de Comércio dos EUA recebeu 1,3 milhões de queixas por fraude ou roubo de identidade.

Como pode, então, tornar a sua password mais segura? Usando uma variedade não sequencial de letras, números e símbolos e mudando a palavra-passe a cada seis meses.

Outras dicas importantes: não use sempre a mesma password e evite usar palavras verdadeiras.

Finalmente, não use nenhuma destas 25 piores palavras-passe do ano elencadas pela SlashData" (ou a tradução de alguma delas):

"1. password
2. 123456

3. 12345678
4. qwerty

5. abc123

6. monkey

7. 1234567

8. letmein
9. trustno1
10. dragon

11. baseball

12. 111111
13. iloveyou

14. master

15. sunshine
16. ashley

17. bailey
18. passw0rd

19. shadow

20. 123123

21. 654321

22. superman

23. qazwsx
24. michael
25. football"

Fonte: Público

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2011-11-19

 

Fado no Clube de Tavira

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2011-11-18

 

O artigo 33º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa:



«A extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo.»


Sem mais comentários, por serem desnecessários...

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2011-11-17

 

Lisboa: conferência sobre a revisão do regime das custas judiciais

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2011-11-16

 

Transcrição das sentenças orais




Circular do C.S.M. n.º 16/2011 - Transcrição de sentenças orais

Na Sessão Plenária de 11.10.2011 foi tomada a seguinte deliberação: "a transcrição das sentenças orais, quando considerada necessária pelo tribunal de recurso, deve ser efectuada pelos serviços deste tribunal, não havendo lugar à remessa dos autos à primeira instância com esse propósito".

Junta-se em anexo, cópia do extracto de deliberação da sessão Plenária de 11.10.2011, cópia do extracto de deliberação da sessão Permanente de 05.07.2011 e a proposta de deliberação aprovada, elaborada pelos Exmos. Senhores Vogais de Lisboa e Porto, Dr. Rui Coelho e Dr. Artur Dionísio Oliveira.

Circular n.º 16/2011

Lisboa, 15 de Novembro de 2011.
O Chefe de Gabinete do Vice-Presidente
José Manuel Duro Mateus Cardoso, Juiz Desembargador


Actualização, às 9h (para melhor compreensão das questões substanciais e... processuais subjacentes a esta deliberação, segue transcrição da acta respectiva:):

Ponto Prévio nº 10 – procº 2005-547/D1

Apreciada a proposta de deliberação formulada pelos Exmºs Srs. Vogais Dr. Rui Coelho e Dr. Artur Oliveira, atenta a deliberação do Conselho Permanente de 05.07.2011, relativamente à falta de funcionários para proceder à transcrição das sentenças e da ausência de verba para poder transferir tal tarefa a terceiros, no sentido de que ”a transcrição das sentenças orais, quando considerada necessária pelo tribunal de recurso, deve ser efectuada pelos serviços deste tribunal, não havendo lugar à remessa dos autos à primeira instância com esse propósito”, foi a mesma sujeita a votação, que obteve o seguinte resultado, com os votos a favor do Exmº Sr. Presidente, Sr. Vice Presidente, Dr. Sousa Machado, Dr. Estelita de Mendonça, Prof. Doutor Vera Cruz Pinto, Drª Patrícia Costa, Dr. Vitor Faria, Dr. Artur Oliveira e Dr. Rui Coelho, no total de 9 (nove) votos, e com os votos contra dos Exmºs Srs. Dr. Tomé de Carvalho, Dr. Tibério Silva, Prof. Doutor Faria Costa, e Dr. Rui Patrício, no total de 4 (quatro) votos, tendo havido ainda a abstenção do Exmº Sr. Dr. Veiga de Faria, pelo que que foi deliberado aprovar a proposta de deliberação apresentada, e ainda sugerir uma alteração legislativa sobre o mesmo ponto a Sua Excelência A Ministra da Justiça.

O Exmº Sr. Vogal Dr. Tomé de Carvalho, apresentou a seguinte declaração de voto:
“Entendo que a solução preconizada na proposta de deliberação não viabiliza os objectivos de simplificação e de desburocratização presentes na reforma do Código de Processo Penal e que a transcrição das sentenças orais por parte dos Tribunais Superiores conduzirá ao bloqueamento dos serviços de secretaria das diversas Relações.
Assim, na tarefa de interligação e valoração que acompanha o sentido literal da norma, é necessário apurar a razão de ser da ratio legis e, bem assim, o contexto histórico em que o preceito foi editado, a fim de habilitar o intérprete a decifrar o verdadeiro e decisivo sentido da lei.
Neste campo, salvo melhor opinião, com base nesses instrumentos valorativos, na tarefa de reconstituição do processo interpretativo, parece-nos que a intenção clara e inequívoca do legislador apontava para também para a desformalização da instância recursal, apenas exigindo que a sentença fosse elaborada por escrito quando «for aplicada pena privativa de liberdade ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário».
Numa análise meramente perfunctória, «as circunstâncias do caso» têm de ser aferidas no momento da prolação da decisão e não com base em facto posterior não controlável pelo julgador de primeira instância ao tempo da realização da audiência de julgamento. A alocução em debate não pode significar que é exigida a formalização por escrito da sentença sempre que haja recurso, sob pena de, assim sendo, a lei conter em si uma contradição íntima e ser atraiçoado o pensamento do legislador.
Neste espectro existencial, houve uma mudança de paradigma que implica que a transcrição apenas seja efectuada quando esteja em causa a liberdade individual ou, excepcionalmente, exista motivo relevante que apenas pode estar relacionado com a optimização das garantias de defesa do arguido, designadamente nos casos em que ocorre uma alteração substancial dos factos. Esta alteração do paradigma decisório não está circunscrita aos tribunais de primeira instância e exige que também ocorra uma adaptação dos Tribunais Superiores à nova realidade legislativa.
Por norma, a sentença é proferida oralmente e, consequentemente, os Tribunais Superiores terão de se adaptar a essa dinâmica processual diferente e não podem subverter a unidade do sistema, ao imporem, sistematicamente, tal como vem ocorrendo, que seja feita a transcrição da decisão final nos diversos casos submetidos à respectiva apreciação.
É certo que o legislador deveria ter adequado o regime dos recursos à nova modalidade de decisão e não o fez. Porém, na falta de caso análogo, a situação deve ser resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema. Por isso, na busca do sentido relacional e racional da regra, defendo que, no actual quadro normativo, não é exigível que se proceda à
transcrição da sentença proferida oralmente e que, salvo os casos excepcionais contemplados na esfera de previsão da norma, os Tribunais da Relação ficam jungidos a adaptar o seu modo operativo à nova realidade legislativa, sob pena de ser subvertido o alcance finalístico da reforma.
Numa determinada perspectiva, a situação corresponde a matéria de índole jurisdicional, que escapa à actividade legalmente deferida a este órgão. Porém, a final, a mesma também encerra uma componente de natureza gestionária e, com base nesta vertente, na minha opinião, o Conselho Superior da Magistratura devia editar uma recomendação no sentido de que a transcrição das sentenças oralmente proferidas nos processos simplificados (sumários e abreviados) apenas pode ser ordenada em casos excepcionais em que esteja em causa a aplicação de pena privativa da liberdade ou quando exista fundamento sério relacionado com a perfectibilização e garantia dos direitos nucleares de defesa do arguido e apenas nos casos em que esteja em causa o recurso penal em matéria de facto.
Nas demais situações, salvo melhor entendimento, a transcrição configura um acto processualmente inútil, contrário à orientação da reforma e, como tal, não admissível no actual quadro legislativo.”

O Exmº Sr. Dr. Rui Patrício, apresentou a seguinte declaração de voto:
Votei contra, por entender que estamos na presença de questões de índole jurisdicional.




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2011-11-15

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 56/2011. D.R. n.º 219, Série I de 2011-11-15

Assembleia da República

Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.


Portaria n.º 295/2011. D.R. n.º 219, Série I de 2011-11-15

Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.


Lei n.º 55/2011. D.R. n.º 219, Série I de 2011-11-15

Assembleia da República

Procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas.


Despacho (extracto) n.º 15490/2011. D.R. n.º 219, Série II de 2011-11-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação do procurador-geral-adjunto, licenciado Aristides Cunha Bouça de Castro.

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Uma imagem dos cuidados de saúde no distrito de Faro


Segue-se um extracto da entrevista do novo Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve, publicada no Observatório do Algarve:

"(...) O número de profissionais é um pouco variável. Existem centros de saúde ou serviços hospitalares que não têm falta de profissionais.

A grande falha e carência que temos neste momento é por exemplo na área dos cuidados de saúde primários, em que temos uma necessidade de cerca de 100 médicos de medicina geral e familiar, em toda a região, o que traz uma grande sobrecarga para quem está na região a trabalhar. Para além disso, traz ainda uma outra consequência: há utentes sem médico de família. Esse é um drama que temos, mas há muitos anos. (...).

O Hospital Central seria o maior atractivo para trazer para cá novos profissionais, e neste momento não teríamos, penso eu, grandes problemas em termos de recursos humanos e materiais, porque seria um hospital bem apetrechado, mas os constrangimentos financeiros criam dificuldades para que o hospital seja uma realidade de imediato, embora esperemos tê-lo daqui a uns tempos.

A desmotivação não será só por este atraso, mas por toda a conjuntura actual. A criação do hospital do Parque das Cidades é uma mais-valia para a região, mas a situação de desemprego e de condição social atual faz com que as próprias entidades privadas não tenham também uma forma de estar muito facilitada.(...)

Criando o hospital do Parque das Cidades. O que temos tido é o recurso àquilo que são as camas de cuidados continuados, porque estas permitem que aqueles doentes que já não necessitam de cuidados hospitalares, possam ser deslocados para essas camas, permitindo que o número de camas hospitalares tenha uma rotatividade muito maior e que mais doentes possam ser tratados nos hospitais.

Neste momento, temos o mesmo número de camas que tínhamos há uns anos atrás. Devemos ter cerca de metade das camas hospitalares que a nossa região devia ter, tendo em conta a nossa população residente e flutuante. Em termos de camas de cuidados continuados estamos razoavelmente bem.

O número de camas do Hospital Central é sobreponível ao número que existe no Hospital de Faro, pelo que este nunca pode ser um hospital de substituição do atual, mas um complemento.(...)

A situação da parceria público-privada do hospital está em estudo, mas não me parece que haja condições para se poder avançar de imediato. Penso que será necessário avançar assim que as condições forem adequadas a isso, porque é uma necessidade da região, da população residente e que nos visita e como o ministro da Saúde referiu, é uma prioridade nacional."


Fonte: Observatório do Algarve



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2011-11-14

 

Diário da República (Selecção do dia)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011. D.R. n.º 218, Série I de 2011-11-14

Presidência do Conselho de Ministros

Cria o Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação e Comunicação.


Acórdão n.º 478/2011. D.R. n.º 218, Série II de 2011-11-14

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 818.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação de que antes de ser proferido qualquer despacho judicial, sobre a suspensão do processo executivo requerido na oposição à execução, nada impede que a execução prossiga e se proceda à penhora e à subsequente reclamação de créditos.


Deliberação (extracto) n.º 2147/2011. D.R. n.º 218, Série II de 2011-11-14

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação do juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa para, em comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo.

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2011-11-13

 

Justiça: breve sinopse das próximas reformas legislativas



Quando os media elegem o interesse do público em detrimento do interesse público na escolha do conteúdo da informação produzida, os cidadãos perdem capacidade crítica, exigência com as instituições e conhecimento da realidade.



Quem não se lembra das reportagens sobre o discurso de Sua Excelência, a Ministra da Justiça, no VII Congresso dos Advogados Portugueses: todos se limitaram a citar, apenas, as referências ao Senhor Bastonário, quando o seu teor espelhou, de forma clara, os princípios orientadores para as reformas iminentes na área da Justiça.


Sugere-se a leitura atenta do documento que segue:

Do seu conteúdo, destaco, pela sua importância, o seguinte:

"(...) 6. (...) O nascimento dos litígios em massa, da litigiosidade complexa, a necessidade de protecção dos interesses difusos, entre outros factores, não apenas tiveram implicações no plano da organização da justiça – implicam também novos desafios e novas respostas no plano do mandato forense, da regulação do acesso e do exercício da profissão. (...)

8. Por outro lado, repensar a advocacia implica avaliar o estatuto dos Advogados nos Códigos Adjectivos. (...) são factores de desprestígio da Justiça e, a meu ver, de banalização e debilitação da Advocacia tudo o que no direito adjectivo permita o primado da forma sobre a substância, o excesso de poderes puramente formais, a nossa passividade sobre a tramitação, os adiamentos, as suspensões, os atrasos, os expedientes meramente dilatórios, o unilateralismo dos poderes processuais.

(...) A tramitação processual, tal como está desenhada, potencia a separação dos intervenientes processuais até ao momento da audiência de julgamento e, mais que isso, acha-se preenchida por um activismo judicial vocacionado para as questões formais a par de uma passividade e aparente neutralidade para as questões substantivas, para o mérito da causa. Ora a reforma a empreender, preconiza a inversão dessa hierarquia e, a disciplina que se vai concretizar, consagrará um modelo de tramitação onde se abandonará a Especificação e o Questionário ou, se se quiser, os Factos Assentes e a Base Instrutória, e tornará a Audiência Preliminar praticamente obrigatória. Esta Audiência Preliminar terá como objectivo e função nucleares identificar, após debate, as questões essenciais de facto carecidas de prova e a fixar, por acordo de agendas, não só a data ou datas de Audiência Final, como a cronologia dos actos a praticar nessa Audiência Final, de modo a evitar a concentração inútil e prejudicial de Testemunhas fixando-se antecipadamente o ritmo da própria Audiência.

(...) O processo passará a ser, em suma, o meio adequado para obter uma decisão de mérito por via tão simples e responsável quanto possível. Daí que se imponha o revigoramento da fiscalização das decisões da 1ª Instância conferindo aos Advogados a faculdade de requerer, com fundamentos bem identificados, a renovação dos meios de prova, sempre que o iter valorativo da 1ª Instância se mostre confrontacional com a realidade da sua produção.

12. Por isso, para atingir esses objectivos, concluímos que o Mapa Judiciário que divide o País em 39 Comarcas deveria ser repensado, atéporque na sua actual configuração ele é economicamente incomportável e encareceria o preço da Justiça. Por essa razão, preconizamos um novo modelo de divisão territorial e de organização e hierarquização dos Tribunais, criando unicamente 18 Comarcas, mais duas nas Regiões Autónomas, em detrimento das 39 existentes na actual Lei de Organização Judiciária.

13. O trabalho que estamos a fazer assenta nos seguintes princípios ordenadores:

a. Alteração da divisão territorial da reforma em curso de NUTS para Distritos Administrativos, correspondendo cada distrito administrativo a uma comarca, cuja sede é a capital de distrito;

b. Criação de uma Grande Instância por comarca, que pode ser dividida em secção Cível e Secção Criminal, ou mesmo duas Grandes Instâncias;

c. Criação nas cidades ou principais centros urbanos de cada Distrito Administrativo de Secções de competência especializada e de competência genérica tendo em conta os resultados do censos recentemente realizado em todo o território nacional, a oferta pré‐existente e o movimento processual, por espécie, registado;

d. Integração destas Secções no mesmo Tribunal Distrital, que passa a ter um único orçamento e mapa de pessoal para os funcionários de justiça, integrados numa única secretaria, que funcionará em diversos pontos da Comarca. Respeitados os limites legais, podem ser deslocalizados postos de trabalho no âmbito da comarca;

e. Na Grande Instância serão essencialmente tramitados os processos de maior valor e da competência do tribunal colectivo ou de júri, cuja competência poderá mesmo atingir a revisibilidade das decisões dos demais secções dessa Comarca, sem prejuízo da competência para conhecer, em 1ª Instancia, das grandes questões cíveis e criminais;

f. Também assim, o número de magistrados será definido de forma global para a comarca, podendo o seu trabalho ser prestado em mais do que um ponto da comarca;

g. Sem prejuízo das regras de competência territorial, qualquer secção deve receber documentos e prestar informação (desde que disponível no sistema informático) relativa a processos da competência da Comarca, podendo também tramitar processos se assim for determinado pelos órgãos de gestão da Comarca;

h. Mantém‐se uma estrutura de gestão composta por um juiz presidente, um procurador coordenador e um administrador judiciário, prevendo‐se o alargamento das possibilidades de delegação deste último;

i. Mantém‐se a fixação de objectivos processuais para a comarca;

j. Deverão ser extintos os tribunais em que se verifique um movimento processual inferior a 250 processos entrados/ano; k. Deverá privilegiar-se a proximidade ao cidadão, sempre que possível;

l. Pensar a reforma dentro das estruturas físicas existentes e sem aumento global do número de recursos humanos afectos, excepcionadas as situações em que são hoje já evidentes as carências. (...)

15. Estou em condições de anunciar que nos próximos dias irei assinar o Despacho que aprova o “Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação”, que tem como objectivo o de se estabelecerem as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso.

Como se evidencia nesse Despacho, ao longo dos últimos anos, foram desenvolvidas diversas aplicações informáticas específicas para cada área jurisdicional, assentes em bases tecnológicas diferenciadas, com dificuldades de interligação entre si e operando de forma distinta com os diversos operadores judiciais. Esta realidade tem conduzido à existência de disfuncionalidades e dificuldades na tramitação dos processos, que resultam em falhas de eficácia, eficiência e insatisfação generalizada dos utilizadores na utilização da tecnologia. Temos de mudar radicalmente este estado de coisas.

(...)

16. A reforma da acção executiva é um dos problemas principais que temos de enfrentar e está na linha da frente das nossas preocupações. Estão identificados as causas desta doença quase incurável. Importamos mal o regime francês dos “huissier de justice”, privatizou-se mal e sem qualquer preparação prévia a acção executiva, não foram criados os Estatutos Profissionais e Deontológicos adequados, banalizaram-se os títulos executivos, e não tem havido qualquer eficácia na fiscalização e prevenção da actividade dos agentes de execução.

(...)

17. Consciente de que para enfrentar o problema importava, desde logo, criar um novo paradigma para a acção executiva, o programa do Governo estabeleceu que a reforma se deveria orientar no sentido de que sempre que o título fosse uma sentença, a decisão judicial deveria ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção.

(...) A acção executiva terá de ser expedita e célere, sem prejuízo da segurança jurídica e da necessidade de reforço do papel do juiz no processo executivo, outorgando-lhe um poder geral de controlo do processo e fazendo depender de decisão judicial actos conexionados com o princípio da reserva de juiz ou susceptíveis de afectar direitos fundamentais das partes ou de terceiros. (...)

18. O programa reformista do Ministério da Justiça passa pela implementação de muitas outras medidas, algumas já concluídas, e outras que irão sendo lançadas sequencialmente após a aprovação da Lei do Orçamento de Estado.

Na impossibilidade de as abordar com detalhe, permitam-me que enuncie as mais importantes:

a. Está aprovada pela Assembleia da República a nova Lei de Arbitragem Voluntária – prevista no Programa de Assistência-que segue o regime da Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional, com vista a sensibilizar as empresas e os profissionais de diversas áreas que frequentemente recorrem à arbitragem noutros países – sobretudo naqueles com os quais o nosso se relaciona economicamente de forma mais intensa – para as vantagens e potencialidades da escolha em Portugal como sede de arbitragens internacionais;

b. A Assembleia da República aprovou já a proposta de lei que prevê a criação transitória, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e no Tribunal Tributário de Lisboa, de equipas de juízes com a missão exclusiva de tramitarem os processos tributários de valor superior àquele montante;

c. Está concluído o projecto de revisão do Regulamento das Custas Processuais com vista à uniformização e padronização do regime a todos os processos pendentes e que começará a ser discutida no Parlamento no dia 7 de Dezembro;

d. Estão concluídos os projectos referentes à mediação pública e aos Julgados de Paz; e. Está concluído o projecto de revisão do Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas, redefinindo-se as prioridades dos credores no sentido de decisões rápidas que, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, permitam contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos;

f. Vai ser criada uma Comissão para introduzir alterações no Código de Processo Penal, matéria a que atribuímos muita importância. É intenção do Governo proceder a ajustamentos pontuais em casos contados, como seja o de validar as declarações que o arguido presta nas fases preliminares do processo, verificadas certas condições, nomeadamente a de o arguido estar devidamente assistido por advogado, de modo a que possam ser utilizadas na fase de julgamento.

g. Está em curso a reforma do Processo Administrativo, tendo em vista agilizar a execução de sentença e facilitar a citação. (...) A primeira ideia que continuo a considerar válida é que o Estado não se deve intermediar entre o Cidadão e o Advogado, senão para legislar, financiar e fiscalizar o sistema.

Daqui resulta que defendo, (...) que a “essencialidade do Patrocínio Forense exercida e prosseguida pelo Advogado no âmbito de um mandato e fora dele, afasta a defesa pública exercida por funcionários e, mesmo de magistrados do Ministério Público, mas, afasta mais a figura do Advogado Público que não beneficiaria nem de liberdade, nem de auto-determinação, nem das imunidades que são nucleares ao e para o Patrocínio Forense”.

A segunda ideia é que “sendo o Apoio Judiciário um serviço público, não é admissível que a Ordem dos Advogados suporte financeiramente a sua existência, nem total, nem parcialmente e, muito menos, que os honorários dos Advogados, permaneçam meses e anos por pagar”, como resulta dessa mesma moção.

(...) Mas em 2011, penso, também, que o modelo como actualmente se desenvolve o apoio judiciário é insustentável.

22. (...) O actual Governo herdou do anterior Governo uma dívida muito significativa em matéria de pagamentos aos defensores oficiosos. (...) durante o período de funções deste Governo foi contraída uma dívida de cerca de 5,8 milhões de euros (5.851.620,45). Durante o mesmo período o Governo pagou cerca de 6,8 milhões euros. Isto é: no rigor dos números pagou tudo o que foi contraído durante este Governo e pagou mais um milhão da dívida herdada.

23. Alguns de vós dirão que o Estado é o mesmo. E que as responsabilidades do Estado não são cindíveis em função da rotatividade democrática do poder político. É verdade que sim. Mas para haver coerência, então a Ordem dos Advogados, durante o anterior Governo, deveria ter tomado posições públicas equivalentes áquelas que tem tomado com o actual Governo. Deveria ter sido coerente na sua acção reivindicativa e deveria ter sido proporcional no protesto da sua indignação pelos atrasos verificados.

(...) O Ministério da Justiça conta proceder a um novo pagamento durante o mês de Dezembro.

30. Não obstante todas estas dificuldades, a Conselho Geral da Ordem dos Advogados e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, têm vindo a receber trimestralmente financiamento por parte do Orçamento de Estado. Mais concretamente e no que ao Conselho Geral respeita, relembro que este órgão está a receber 21 0/00 (por mil) das quantias cobradas a título da taxa de justiça em processos cíveis, de acordo com o estipulado na Portaria 419-A/2009.

O apoio económico do Estado à Ordem dos Advogados é, ao que sei, uma situação única e de privilégio no contexto do funcionamento das restantes Ordens Profissionais.

Falando em números, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados recebeu em 2010 1.7M€ (1.741.236, 24€) e até Setembro de 2011 quase um milhão de Euros. Para que fique o registo, o Instituto de Gestão Financeira transferiu para a Caixa de Previdência em 2010 a importância de 3,8 M€ (3.821.378,87) e, até Setembro de 2011 a quantia de 1.253.505,04 M€.

Tudo sem atrasos.(...)"

Fonte: Ministério da Justiça

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2011-11-11

 

Concurso curricular de acesso ao STJ


Deliberação (extracto) n.º 2143/2011. D.R. n.º 217, Série II de 2011-11-11

Conselho Superior da Magistratura

Graduação do XIII Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.

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Um espelho da economia














Fonte:
Dinheiro Vivo

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2011-11-09

 

Proposta de Orçamento de Estado: parecer da ASJP


Para aceder ao teor do parecer, clique aqui.

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O Conselho Superior da Magistratura e a Proposta de Lei de Orçamento de Estado

Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª (Gov)
Disponibiliza-se, a seguir, o parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ªGOV (Orçamento de Estado para 2012).

Mais se informa que após solicitação do CSM, e sobre esta mesma matéria, S.Exas. o Presidente e Vice-Presidente do CSM serão recebidos hoje, dia 9 de Novembro, pelas 17h30m, na Assembleia da República pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Parecer do CSM sobre Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª(Gov) 98.89 Kb


Fonte: CSM

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CSM: boletim informativo

Já se encontra disponível para acesso e transferência electrónica
a versão digital do
Boletim Informativo do Conselho Superior da Magistratura
(III Série, n.º 4, de Novembro de 2011)

Boletim Informativo, de Novembro de 2011 III Série, n.º 4 | 3,80 Mb

Fonte: CSM

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