2013-03-19

 

Diário da República (Seleção do dia)



Declaração de Retificação n.º 15/2013. D.R. n.º 55, Série I de 2013-03-19
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, sobre «29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013.

Portaria n.º 109/2013. D.R. n.º 55, Série I de 2013-03-19
Ministério da Justiça
Procede à reorganização dos serviços de registo e de várias Conservatórias de Registo do Instituto dos Registo e do Notariado.

Despacho n.º 4088/2013. D.R. n.º 55, Série II de 2013-03-19
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competências na diretora de Serviços de Apoio Administrativo.

Despacho n.º 4089/2013. D.R. n.º 55, Série II de 2013-03-19
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competências na coordenadora do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT).

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2012-07-31

 

Governo reforça meios financeiros dos núcleos de atendimento às vítimas de violência doméstica


Os dez núcleos de atendimento às vítimas de violência doméstica vão receber verbas provenientes dos jogos sociais, como o Totoloto ou o Euromilhões.

Em declarações à TSF, a secretária de Estado da Igualdade lembrou que ainda que tenha havido numa diminuição do número de queixas de violência doméstica em relação a 2010, o número de 28980 queixas tem de ser considerado uma «brutalidade».

«Estamos a falar de muitas mortes e de um universo superior a 28 mil queixas», lembrou Teresa Morais, que anunciou que decidiu pegar numa verba que vai receber este ano pela primeira vez dos jogos sociais e dedicá-la a estas mulheres.

Esta secretária de Estado indicou que vai atribuir 25 mil euros a cada uma destas estruturas que «apoiam as vítimas de violência quando elas tomam a decisão de abandonar a casa em que vivem com o agressor».

Fonte: TSF 

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2011-06-27

 

Violência doméstica em debate


ORDEM DOS ADVOGADOS
DELEGAÇÃO DE OLHÃO
– Sessão Informativa " Violência Doméstica"


No próximo dia 28 de Junho de 2011 (terça-feira), pelas 16h30, no Auditório da Biblioteca Municipal de Olhão, a Delegação de Olhão vai levar a efeito uma Sessão Informativa subordinada ao tema “Violência Doméstica”. A entrada é gratuita, embora sujeita a inscrição *, que deve ser enviada para a Delegação até ao dia 27 de Junho de 2011.

* inscrições condicionadas à capacidade da sala

Programa


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2011-03-08

 

La Igualdad y la violencia de género en el orden jurisdiccional penal



El manipulador busca siempre satisfacer
sus necesidades e imponer su voluntad, no
teniendo en cuenta para nada lo que la otra
persona siente o precisa.

(Walter Dresel)



O texto integral do artigo (em castelhano) da autoria do Doutor Ignacio José Subijana Zunzunegui, pode ser acedido, directamente, clicando-se
aqui.


Fonte: Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología (on line), 2010, número12

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2011-02-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 63/2011. D.R. n.º 24, Série I de 2011-02-03

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

Primeira alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril, que estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.


Portaria n.º 64/2011. D.R. n.º 24, Série I de 2011-02-03

Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social

Regulamenta as características dos auxiliares de flutuação individual e as respectivas condições de utilização.


Despacho (extracto) n.º 2479/2011. D.R. n.º 24, Série II de 2011-02-03

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação por incapacidade do Dr. José Luís Soares Curado.


Despacho (extracto) n.º 2480/2011. D.R. n.º 24, Série II de 2011-02-03

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Eduardo Folque Sousa Magalhães.

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2010-12-17

 

Diário da República (Selecção do dia)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010. D.R. n.º 243, Série I de 2010-12-17

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2011-2013).


Despacho (extracto) n.º 18746/2010. D.R. n.º 243, Série II de 2010-12-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. António Fernando Silva Sousa Grandão.


Despacho (extracto) n.º 18747/2010. D.R. n.º 243, Série II de 2010-12-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. António Alberto Jesus Sobrinho.


Despacho (extracto) n.º 18748/2010. D.R. n.º 243, Série II de 2010-12-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Arlindo Oliveira Rocha.


Despacho (extracto) n.º 18749/2010. D.R. n.º 243, Série II de 2010-12-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Manuel Joaquim Sousa Peixoto.


Despacho (extracto) n.º 18750/2010. D.R. n.º 243, Série II de 2010-12-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Manuel Sousa Teixeira Ribeiro.


Despacho (extracto) n.º 18751/2010. D.R. n.º 243, Série II de 2010-12-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Mário Manuel Pereira.


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2010-08-24

 

Violência doméstica


As vítimas de violência doméstica vão passar a ter serviços gratuitos de um advogado, caso o escolham.

Desenvolvimento desta notícia aqui, no Diário de Notícias.

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2009-10-28

 

Violência doméstica


























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2009-09-16

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 110/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Assembleia da República

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Lei n.º 112/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Assembleia da República

Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.


Decreto-Lei n.º 238/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação.


Decreto-Lei n.º 239/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Ministério da Administração Interna

Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.


Decreto-Lei n.º 242/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Ministério da Saúde

Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto.


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Tribunal Constitucional

A - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro: 1) da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte; 2) das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j); 3) das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º 1, alínea n), e 130.º; 4) da norma constante do artigo 114.º, na parte relativa à dissolução da Assembleia Legislativa; 5) da norma constante do artigo 119.º, n.os 1 a 5; 6) da norma constante do artigo 140.º, n.º 2. B - Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 34.º, alínea m), e 124.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.






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2009-05-21

 

Tavira: « Violência Doméstica, Prevenção e Apoio » em discussão

(Basta clicar na imagem para aumentar o seu tamanho)

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2007-05-24

 

Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 201/2007, D.R. n.º 100, Série I de 2007-05-24
Ministério da Saúde
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.


Acórdão n.º 234/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, no sentido de permitir que solos integrados na Reserva Agrícola Nacional à data da declaração de utilidade pública, expropriados para implantação de vias de comunicação, possam ser avaliados em função "do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada".


Acórdão n.º 236/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido.


Acórdão n.º 237/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 289.º e 493.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 1.º, n.º 1, alínea f), 4.º, 359.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal, segundo a qual, comunicada ao arguido alteração substancial dos factos descritos na acusação, resultante da prova produzida em audiência - em situação em que "os novos factos apurados formam, juntamente com os constantes da acusação, uma unidade de sentido que não permite a sua autonomização" -, e, opondo-se o arguido à continuação do julgamento pelos novos factos, o tribunal pode proferir decisão de absolvição da instância quanto aos factos constantes da acusação, determinando a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos.

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2007-03-08

 

Aumentou a violência doméstica no Algarve


Segundo dados da APAV, no ano passado houve 851 casos declarados de violência doméstica nos cinco núcleos dessa organização localizados neste distrito, conforme noticiado aqui no Observatório do Algarve.

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