2014-04-08

 

Diário da Repúbica (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 53/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza entidades do Ministério da Justiça a realizar a despesa com a aquisição de papel, bens de economato e consumíveis de impressão, nos anos de 2014 a 2016.

Acórdão n.º 238/2014. D.R. n.º 69, Série II de 2014-04-08
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma decorrente da conjugação do n.º 6 do artigo 447.º-A do Código de Processo Civil, e do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com a qual as sociedades comerciais que tenham dado entrada em qualquer tribunal, balcão ou secretaria, no ano anterior, 200 ou mais ações, procedimento ou execuções, são responsáveis pelo pagamento de taxa de justiça agravada nas ações, procedimentos e execuções que interponham.

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2013-11-20

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão n.º 605/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o n.º 3 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril).

Deliberação (extrato) n.º 2224/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspetora judicial do CSM - Dr.ª Maria Rosa Oliveira Tching.

Despacho n.º 15070/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Delega competência na Diretora-Geral da Política da Justiça, Professora Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco.

Despacho n.º 15071/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Designa como adjunto do Gabinete o Procurador da Republica, Plácido Mariano Conde de Sousa Rodrigues Fernandes.
 

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2013-10-22

 

Diário da República (Seleção do dia)

 



Decreto-Lei n.º 146/2013. D.R. n.º 204, Série I de 2013-10-22
Ministério da Educação e Ciência
Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Portaria n.º 313/2013. D.R. n.º 204, Série I de 2013-10-22
Ministério da Agricultura e do Mar
Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais, aprovado pela Portaria nº 719-B/2008, de 31 de julho.

Portaria n.º 314/2013. D.R. n.º 204, Série I de 2013-10-22
Ministério da Agricultura e do Mar
Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 723-A/2008, de 1 de agosto.

Portaria n.º 315/2013. D.R. n.º 204, Série I de 2013-10-22
Ministério da Agricultura e do Mar
Sétima alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, aprovado pela Portaria nº 719-C/2008, de 31 de julho.

Portaria n.º 317/2013. D.R. n.º 204, Série I de 2013-10-22
Ministério da Agricultura e do Mar
Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca», aprovado pela Portaria nº 828-A/2008, de 8 de agosto.

Portaria n.º 318/2013. D.R. n.º 204, Série I de 2013-10-22
Ministério da Agricultura e do Mar
Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Proteção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática, aprovado pela Portaria n.º 227/2009, de 27 de fevereiro.

Despacho (extrato) n.º 13458/2013. D.R. n.º 204, Série II de 2013-10-22
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
Licenciada Maria Adriana Alves Martins Barreiros - cessação da comissão de serviço como consultora nas áreas de planeamento e política legislativa.

Despacho (extrato) n.º 13459/2013. D.R. n.º 204, Série II de 2013-10-22
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
Licenciada Filipa Marta de Figueiroa Quelhas - nomeada, em regime de comissão de serviço, como consultora nas áreas de planeamento e política legislativa.

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2013-03-18

 

Diário da República (Seleção do dia)




Despacho n.º 4036/2013. D.R. n.º 54, Série II de 2013-03-18
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competências na diretora do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Despacho n.º 4018/2013. D.R. n.º 54, Série II de 2013-03-18
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Despacho que designa o licenciado António Manuel Coelho da Costa Moura, como Chefe do Gabinete de Sua Excelência a Ministra da Justiça.


Para aceder ao conteúdo do Diário da República, I-Série, de hoje, com o conteúdo reproduzido na imagem, basta clicar aqui.

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2012-12-14

 

Diário da República (Seleção do dia)



Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2012. D.R. n.º 242, Série I de 2012-12-14
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza o Ministério da Justiça a proceder à contratação de serviços de vigilância eletrónica para o período de 2013 a 2015.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2012. D.R. n.º 242, Série I de 2012-12-14
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza o Ministério da Justiça a proceder à contratação de refeições confecionadas para estabelecimentos prisionais e centros educativos, no período de 2013 a 2015.

Portaria n.º 411-A/2012. D.R. n.º 242, Suplemento, Série I de 2012-12-14
Ministério da Saúde
Suspende a aplicação do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º1 do artigo 6.º da Portaria n.º. 4/2012, de 2 de janeiro no que se refere aos prazos estabelecidos para efeitos da revisão anual de preços de medicamentos para o ano de 2013.


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2012-11-29

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 385/2012. D.R. n.º 231, Série I de 2012-11-29
Ministérios das Finanças e da Justiça
Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e revoga a Portaria n.º 514/2007, de 30 de abril.

Portaria n.º 388/2012. D.R. n.º 231, Série I de 2012-11-29
Ministérios das Finanças e da Justiça
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça e revoga a Portaria n.º 515/2007, de 30 de abril.

Portaria n.º 389/2012. D.R. n.º 231, Série I de 2012-11-29
Ministérios das Finanças e da Justiça
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça.

Portaria n.º 390/2012. D.R. n.º 231, Série I de 2012-11-29
Ministérios das Finanças e da Justiça
Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça.
 
Portaria n.º 391/2012. D.R. n.º 231, Série I de 2012-11-29
Ministérios das Finanças e da Justiça
Fixa os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P..

Portaria n.º 387/2012. D.R. n.º 231, Série I de 2012-11-29
Ministérios das Finanças e da Justiça
Aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e revoga a Portaria n.º 520/2007, de 30 de abril.
 
Decreto-Lei n.º 255/2012. D.R. n.º 231, Série I de 2012-11-29
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, alargando aos médicos especialistas em medicina desportiva a possibilidade de realizarem exames de avaliação médico-desportiva específicos para a sobreclassificação de praticantes desportivos para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade.

Aviso n.º 16034/2012. D.R. n.º 231, Série II de 2012-11-29
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência.
Alterações de morada nas listas oficiais de administradores da insolvência.

Aviso n.º 16035/2012. D.R. n.º 231, Série II de 2012-11-29
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência.
Suspensão nas listas oficiais de administradores da insolvência.

Aviso n.º 16036/2012. D.R. n.º 231, Série II de 2012-11-29
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência
Cancelamentos nas listas oficiais de administradores da insolvência.

Aviso n.º 16037/2012. D.R. n.º 231, Série II de 2012-11-29
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência
Alterações nas listas oficiais de administradores da insolvência.

Aviso n.º 16038/2012. D.R. n.º 231, Série II de 2012-11-29
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência
Aditamentos nas listas oficiais de administradores da insolvência.



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2012-07-31

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 162/2012. D.R. n.º 147, Série I de 2012-07-31
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Decreto-Lei n.º 163/2012. D.R. n.º 147, Série I de 2012-07-31
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Decreto-Lei n.º 164/2012. D.R. n.º 147, Série I de 2012-07-31
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P..

Decreto-Lei n.º 165/2012. D.R. n.º 147, Série I de 2012-07-31
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Decreto-Lei n.º 166/2012. D.R. n.º 147, Série I de 2012-07-31
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P..

Decreto Regulamentar n.º 46/2012. D.R. n.º 147, Série I de 2012-07-31
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça.

Decreto Regulamentar n.º 47/2012. D.R. n.º 147, Série I de 2012-07-31
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Lei n.º 27/2012. D.R. n.º 147, Série I de 2012-07-31
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro.

Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa, a partir de 1 de setembro.

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação de juiz conselheiro (Dr. António Sampaio Gomes) do Supremo Tribunal de Justiça.

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2012-03-02

 

O conceito «Tribunal XXI» conhece novos desenvolvimentos


Sua Excelência, a ministra da Justiça anunciou hoje a introdução de meios de vídeo e áudio na recolha de declarações dos arguidos durante a fase de investigação dos processos.

Só assim, (...) , e desde que prestadas com advogado perante um juiz ou um procurador, é que as palavras dos arguidos podem valer na fase de julgamento. "A fiabilidade que devem merecer tais declarações, enquanto susceptíveis de serem utilizadas como prova em fase de julgamento, impõe que sejam documentadas através de registo audiovisual ou áudio, só sendo permitida a documentação através de auto, quando aqueles meios não estiverem disponíveis", explicou a ministra da Justiça, no seu discurso na cerimónia de abertura do IX Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

No que diz respeito ao aproveitamento de atos do inquérito para o julgamento, Paula Teixeira da Cruz anunciou que os depoimentos das testemunhas feitos perante um juiz de instrução também podem ser aproveitados posteriormente para, em julgamento, confrontar a testemunha com o que tinha dito antes.

Mas a ministra circunscreve esta utlização apenas para casos de "avivamento da memória" e quando se verifiquem "contradições" entre o que a testemunha diz em julgamento e o que disse na fase de investigação.

Fonte: Diário de Notícias



Comentário:

O conceito «Tribunal XXI» - por mim desenvolvido para o VII Congresso dos Juízes Portugueses (com o apoio tecnológico da Microsoft e da Meiostec) e testado, quanto ao módulo de documentação das audiências, no Tribunal Judicial da Comarca de Faro - que acabou por ser aprovado, mas apenas implementado, pelo Ministério da Justiça/DGAJ/ITIJ, posteriormente, em termos muito limitados, conhecerá novos desenvolvimentos práticos, agora anunciados no Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Com o passar dos anos, a tecnologia e a doutrina do «Tribunal XXI» - com a sua potencialidade de melhorar a qualidade e produtividade da resposta do sistema judicial, mediante o aproveitamento optimizado dos meios informáticos, inclusivamente, para introduzir reformas legislativas processuais importantes - estão a ser reconhecidas.

A evolução ainda está nos primórdios. Muito mais poderá ser aperfeiçoado e novas soluções tecnológicas e processuais poderão surgir.


Recordando, a propósito, o meu escrito no Blog de Informação, em 20 de Julho de 2007:

"A minha iniciativa visava - e continua a visar -, exactamente, uma administração da justiça (no caso concreto) dotada de maior qualidade na apreciação da prova (na primeira e segunda instância), mais célere e com menores custos.

A mesma permitiria, ainda, significativas alterações da legislação processual penal, inovando:

a) na produção dos meios concretos de prova nas fases de inquérito, instrução e julgamento;
b) nas regras da valoração da prova em julgamento;
c) no regime de documentação das audiências e das decisões judiciais;
d) na forma e na fundamentação das decisões;
e) no regime dos recursos;
 
As vítimas dos crimes e as testemunhas poderiam passar a prestar um único depoimento em processo penal (e não, conforme agora pode suceder, um depoimento da polícia, um segundo depoimento nos serviços do Ministério Público, um terceiro depoimento em instrução e um quarto depoimento em julgamento, com diminuição progressiva da sua qualidade e sacrifício escusado dos intervenientes).

A linguagem utilizada nas decisões judiciais poderia ser menos hermética e, por isso, melhor compreendida pelos seus destinatários, por poderem ter a forma de discurso oral - sem prejuízo da sua redução, no todo ou em parte, a escrito -.

A duração média dos processos seria substancialmente inferior.
Estas são apenas algumas consequências possíveis da mudança do sistema de documentação..."


Basta que haja a vontade política e a capacidade de as identificar e implementar.
Aguardemos, pois.

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2012-02-01

 

Da cerimónia "de abertura" do Ano Judicial e da reorganização judiciária


Extrato do discurso de Sua Excelência, o Presidente da República:

(...) As medidas inscritas no Programa de Assistência Económica e Financeira representam, sem dúvida, um estímulo para o Governo operar as reformas de fundo no nosso sistema de justiça, e para os agentes e operadores judiciários colaborarem, de forma dialogante e construtiva, na sua elaboração, com vista a credibilizar a atividade judiciária e a reconquistar a confiança dos cidadãos.

É neste quadro que se inserem as reformas legislativas já aprovadas ou em debate público sobre as alterações à legislação do processo civil e do processo penal, através da sua simplificação e sem perda das garantias individuais, bem como a revisão da orgânica judiciária, conferindo maior eficiência ao seu funcionamento, com vista a uma redução progressiva e sustentada das pendências processuais nas diversas jurisdições.

Neste contexto, compreende-se a prioridade atribuída à resolução dos processos pendentes na jurisdição tributária em que estão em causa litígios de elevado valor e às ações executivas que se arrastam, com elevados prejuízos para os cidadãos e agentes económicos, assim como à instituição de regimes mais eficazes de arbitragem e mediação na composição extrajudicial de conflitos.

De salientar, igualmente, a adaptação às novas realidades do direito da concorrência e da legislação sobre insolvências e recuperação de empresas e a adoção de um novo sistema de custas judiciais.

O impulso das reformas na área da Justiça partirá, naturalmente, dos decisores políticos, num trabalho de estreita colaboração entre a Assembleia da República e o Governo, que, como Presidente da República, irei acompanhar atentamente e ao qual darei toda a minha cooperação.

Trata-se de um processo que exige a participação de todos, dos responsáveis políticos e institucionais e dos agentes da justiça, num clima de apaziguamento, de diálogo e de colaboração construtivos, para que se possa aprovar um quadro de soluções que, respondendo aos compromissos assumidos, contribua para uma melhoria efetiva e real do nosso sistema de justiça.

Qualquer reforma estrutural da Justiça pressupõe que seja assegurado o prestígio das magistraturas, garantindo que o seu empenho e a sua dedicação sejam devidamente valorizados. Importa tê-lo presente, tal como importa ter presente que a Justiça não está imune ao escrutínio do povo e tem de compreender essa realidade, sobretudo num tempo que interpela profunda e radicalmente o nosso sentido de dever patriótico.

Temos todos, sem exceção, um imperativo de responsabilidade, enquanto cidadãos de uma República soberana que se quer mais livre e, acima de tudo, que se quer mais justa.

Muito obrigado."

Fonte: Presidência da República



Comentário:

A respeito das "reformas na área da Justiça", o Ministério da Justiça partilhou com responsáveis políticos e institucionais um "Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária", publicado em 27 de Janeiro de 2012, no qual redefine a organização dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, baseado em critérios pré-definidos.

Analisado o seu teor concreto, depreende-se, desde logo, que a sua implementação implicará um aumento de gastos em instalações e meios humanos, que se revelará financeiramente incomportável, sobretudo, após o «pacto orçamental» assinado no último Conselho Europeu:

"O "pacto orçamental" aprovado em Bruxelas por 25 líderes europeus irá reforçar a disciplina das finanças públicas dos Estados-membros, designadamente através da introdução legal de limites ao défice e à dívida e de um regime de sanções.

A chamada "regra de ouro", que os países devem inscrever "preferencialmente" na Constituição, embora o texto final agora aprovado admita a possibilidade de ficar consagrada de uma outra forma desde que com valor vinculativo e permanente, obriga cada Estado-membro subscritor do pacto a não ultrapassar um défice estrutural de 0,5 por cento e a ter uma dívida pública sempre abaixo dos 60 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).


Quem não cumprir estas disposições poderá sofrer sanções pecuniárias, até 0,1 por cento do PIB, impostas pelo Tribunal Europeu de Justiça, e cada Estado-membro compromete-se a colocar em prática internamente um "mecanismo de correção", a ser ativado automaticamente, em caso de desvio dos objetivos, com a obrigação de tomar medidas num determinado prazo.


Por outro lado, o limite tolerado para os défices públicos anuais permanece nos três por cento do PIB, tal como contemplado no Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas quem violar esta regra fica mais sujeito a sanções.(...)" Fonte: RTP 

Estranha-se o facto de não ter sido apresentado, nesse "Ensaio", um estudo de impacto financeiro e das exigências logísticas da reorganização - essencial para apurar a sua viabilidade financeira -.

Neste quadro, a melhor - e mais viável - forma de iniciar uma verdadeira reforma da justiça será, certamente, através da melhoria dos sistemas processuais (simplificando e agilizando procedimentos, em benefício do cidadão e dos fins do processo), do regime da acção executiva e das custas processuais. 




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2012-01-25

 

Sobre o novo mapa judiciário



"(...) Sobre o balanço das comarcas piloto em funcionamento do mapa judiciário em vigor, a ministra da tutela respondeu que esta "avaliação não é feliz".

Argumentou que "apesar do aumento de recursos, as pendências aumentaram para além de não terem nenhuma aderência àquilo que é a realidade social e a organização judiciária, como o processo, devem refletir aquilo que é o social, a sociedade".

Em 20 de dezembro de 2011, a Lusa noticiou que, segundo a revisão do memorando de entendimento da 'troika', o projeto do novo mapa judiciário seria apresentado em janeiro, estando previsto que o projeto lei seja apreciado no Parlamento no fim de setembro.

O projeto apresentado pelo Ministério da Justiça deverá receber o contributo dos parceiros judiciários até ao fim de maio para que a proposta de diploma dê entrada no Parlamento no final de setembro."

Fonte:  Diário de Notícias/Lusa





Comentário:

Recordamos, a propósito deste tema,  algumas das nossas conclusões no Colóquio  subordinado ao tema «Reorganização judiciária em debate», cuja súmula pode ser lida de seguida:









Síntese das principais conclusões

1. A instalação das comarcas piloto foi marcada por erros e um aumento significativo das suas pendências, apesar do aumento de meios;
 
Quanto às comarcas piloto do Baixo Vouga e do Alentejo Litoral, já instaladas, concluiu-se que aumentaram a sua pendência em cerca de 20% em menos de um ano após a sua instalação, evidenciando falhas na sua concepção e instalação, além de soluções de organização judiciária irracionais no plano da gestão de recursos humanos, processuais e financeiros.
Aquilo que realmente importava assegurar ao nível da gestão dos recursos humanos não foi garantido pela reforma legislativa: os oficiais de justiça continuam a estar dependentes da D.G.A.J., não estando sob a direcção e disciplina do poder judicial.

Os quadros de magistrados foram reforçados na comarca do Baixo Vouga em cerca de 40% aquando da implementação desta circunscrição. Em relação ao Ministério Público, assinala-se uma drenagem dos recursos humanos no interior do país (tendo dezenas de Comarcas ficado desprovidas de magistrados do Ministério Público, com repercussões muito negativas na operacionalidade dos respectivos tribunais e serviços do M.P.), de modo a permitir o preenchimento dos quadros alargados nas comarcas piloto, onde, em parte, acabaram por ficar subaproveitados.

No tocante aos Juízes-Presidentes das Comarcas, estes não possuem os poderes legais, nem os meios informáticos necessários para uma gestão efectiva, nem lhes foi proporcionada a formação necessária para o exercício do cargo – o mesmo tendo sucedido em relação aos Procuradores Coordenadores e Administradores Judiciários -.

Recordando a experiência muito negativa dos Tribunais Administrativos (e Fiscais) de Círculo - em que existe uma forte relação de subordinação funcional dos juízes ao seu Presidente - alerta-se para os perigos de uma possível futura alteração legislativa que possa ampliar os poderes do Juiz Presidente nas comarcas, de um modo que viole a independência interna do poder judicial, uma vez que o Estatuto dos Magistrados Judiciais não permite a existência de hierarquia entre juízes, ou seja, não podem existir juízes que dêem ordens ou instruções a outros colegas, apenas existindo hierarquia entre tribunais de instâncias diferentes.

Foram instalados juízos especializados sem a colocação de juízes, obrigando à agregação de juízos - em número de seis na Comarca do Baixo Vouga e um na Comarca de Alentejo Litoral - com prejuízo para a anunciada especialização e concorrendo para uma gestão irracional dos meios humanos.

Em relação à comarca do Alentejo Litoral, importa ainda assinalar a especial onerosidade que representa a deslocação de partes, testemunhas e advogados oriundos das freguesias de Sabóia e de Pereiras-Gare do município de Odemira, ao Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores, sediado em Sines (uma deslocação de cerca de 200 quilómetros, ida e volta). Não existindo qualquer transporte colectivo de passageiros viável e tendo as populações destas freguesias um rendimento bruto per capita dos mais baixos do país, tal conjugação de factores gera naturais dificuldades de acesso à justiça de família e menores e laboral por parte das populações dessas freguesias.

2. A realidade processual do Algarve
Nos tribunais judiciais do distrito de Faro entraram, em 2009, 8.860 processos por cada 100.000 habitantes, o que constitui cerca de 50% mais do que a média nacional.
Segundo o mais recente relatório da CEPEJ (Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça), organismo do Conselho da Europa, desenvolveu-se uma disparidade de procura de tutela jurisdicional entre Portugal e os restantes países da União Europeia, registando-se as seguintes médias de entrada de novos processos por 100.000 habitantes: 292 processos na Noruega, 1926 em Espanha, 2862 em França, 3738 na Alemanha e 5966 em Portugal.
No distrito de Faro, entraram no ano passado 8.860 processos por cada 100.000 habitantes, o que constitui cerca de 50% mais do que a média nacional. Tendo em conta a população residente, existe uma pendência actual de 28.536 processos por cada 100.000 habitantes nos tribunais judiciais do Algarve.
Com o mesmo número de oficiais de justiça que existe na Comarca do Baixo Vouga, a globalidade dos tribunais judiciais do distrito de Faro tem de tramitar o correspondente a 237% do volume processual existente naquela Comarca
Os processos judiciais pendentes no Algarve correspondem a 237% do número de processos existentes na comarca do Baixo Vouga. Porém, somando o número de todos os oficiais de justiça que trabalham nos vários tribunais do distrito de Faro, o seu número equivale, sensivelmente, ao número de funcionários existente nessa comarca do Baixo Vouga, o que representa um volume brutal de serviço (2,5 x o número de processos existente na Comarca do Baixo Vouga) para todos quantos trabalham nos tribunais judiciais algarvios.

3. Proposta de soluções

Tendo em conta a experiência negativa das comarcas piloto, importa ter especiais preocupações ao equacionar formas de reorganização para as demais circunscrições territoriais, em especial no distrito de Faro, atento o volume de serviço existente.
Para as comarcas da região do Algarve sugere-se, como solução minimalista, que seja criado e instalado um Juízo novo (com quadro próprio de magistrados e de oficiais de justiça) em cada um dos tribunais em que exercem funções os actuais juízes e magistrados do Ministério Público auxiliares. Isso permitiria aumentar de forma muito expressiva a sua capacidade de resposta e optimizar o aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes – não sendo necessária, para o efeito, a instalação das comarcas do Sotavento e do Barlavento Algarvio.

Além disso, justifica-se a criação de juízos especializados em matéria de execuções (para fazer face às mais de 40.000 execuções pendentes no Algarve), de comércio e de instrução criminal, visando uma maior operacionalidade, além de três DIAPs (Departamentos de Investigação e Acção Penal) – em Faro, Portimão e Loulé -.

Torna-se necessária a publicação de um novo Estatuto dos Funcionários Judiciais, no qual se preveja a criação de uma "Bolsa de Oficiais de Justiça", um instrumento legal que será indispensável para fazer face a volumes extraordinários e temporários de serviço – desde que, obviamente, sejam admitidos os oficiais de justiça em número suficiente que satisfaçam, minimamente, as necessidades do país – a este respeito recorda-se que, segundo dados do próprio Ministério da Justiça, faltam entre 800 e 1200 novos oficiais de justiça para preencher os quadros nacionais - número cujo agravamento se prevê já no fim deste ano com a aposentação prevista de cerca de 300 funcionários judiciais –.

Quanto à acção executiva – que constitui um verdadeiro cancro da justiça portuguesa, causado pela reforma processual da acção executiva iniciada em 2003 -, a qual gera fortes repercussões na organização judiciária, sugere-se uma mudança do seu paradigma processual, em que o Juiz recupere o papel de responsável pela tramitação do processo e pela ordenação dos actos a praticar, criando-se depósitos públicos para os bens móveis e assegurando-se meios operacionais necessários ao transporte daqueles. Poderia ser instalado um sistema informático de gestão e de venda periódica dos bens penhorados, a nível distrital ou nacional, admitindo licitações online, inclusivamente, por particulares registados.
O agente de execução desempenharia as suas funções na dependência do juiz titular do processo. Se tal não se mostrar suficiente para optimizar os resultados operacionais, deverá ser recuperada a intervenção de oficiais de justiça nas diligências externas, como sucedia nas acções executivas antes da reforma.


O Colóquio teve os conteúdos a seguir reproduzidos:

Colóquio «Reorganização judiciária em debate»

 

O Fórum Permanente Justiça Independente organizou no dia 19 de Novembro de 2010, no salão nobre da Câmara Municipal de Faro, o Colóquio Reorganização judiciária em debate, que contou na sessão de abertura com a presença do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Faro, Engº. Macário Correia e na sessão de encerramento com a presença de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Justiça Dr. João Correia.
 
Discursos e Intervenções:

 
A experiência das duas Comarcas-Piloto

pdf Comunicação da Dra. Maria João Barata dos Santos 170.36 Kb Juíza-Presidente da Comarca do Alentejo-Litoral
pdf Comunicação do Dr. Raúl José Cordeiro 193.49 Kb Juiz de Direito - Afectação Exclusiva em julgamentos em processo colectivo - Baixo Vouga.

 
Perspectivas sobre a reorganização judiciária no distrito de Faro
 
pdf Comunicação do Dr. António Cabrita 121.02 Kb Presidente do Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados
pdf Comunicação da Dra. Lídia Pereira 130.45 KbProcuradora-Adjunta no Tribunal Judicial de Faro


Sessão de Encerramento
 
pdf Discurso de Encerramento 353.04 Kb  Dr. Jorge Langweg, Juiz de Círculo - Círculo Judicial de Faro

pdf Síntese das Conclusões 95.73 Kb
 

 

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2012-01-14

 

Dar a cara


Os Ministérios - o da Justiça incluído - mudaram o aspecto gráfico da sua presença na rede digital global.

Agora existe um rosto que assume, declaradamente, o protagonismo - e a responsabilidade - em cada Ministério, transmitindo, também, uma ideia de contacto mais pessoal com o visitante.

Para ver aqui.

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2011-12-29

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 123/2011. D.R. n.º 249, Série I de 2011-12-29

Ministério da Justiça

Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.


Portaria n.º 315/2011. D.R. n.º 249, Série I de 2011-12-29

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Proíbe a pesca de raias durante o mês de Maio e a pesca de tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva.

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2011-10-10

 

Ministério da Justiça solicitou autorização extraordinária para contratar oficiais de justiça


«Perante a falta de funcionários nos tribunais a ministra pediu às Finanças que abra uma excepção.

A ministra da Justiça está preocupada com a falta de funcionários judiciais nos tribunais e pediu ao Ministério das Finanças um "descongelamento extraordinário" das contratações, que estão impedidas por imposição da ‘troika'.

Paula Teixeira da Cruz tem pela frente algumas reformas difíceis e uma meta que os agentes judiciários consideram quase impossível de alcançar dada a falta de funcionários: acabar com os processos parados nos tribunais no espaço de dois anos.

Perante os alertas que têm sido feitos pelos sindicatos e por vários agentes que actuam no sistema judiciário, a ministra pediu ao Ministério das Finanças que desbloqueasse extraordinariamente a impossibilidade de contratações mas até ao momento ainda não recebeu resposta de Vítor Gaspar, como disse ao Diário Económico fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz.

A situação nos tribunais agravou-se este Verão quando cerca de 400 funcionários que estavam a trabalhar ao abrigo do programa de estágios na administração pública viram os seus contratos cessar, sem renovação. Estes 400 funcionários (sobretudo licenciados em Direito) tinham sido distribuídos um pouco por todo o país, mas sobretudo nos tribunais dos grandes centros urbanos, onde o número de pendências é mais preocupante.»




Comentário:


Trata-se, a meu ver, de uma medida acertada, porque a realidade assim o exige.

Não se pode exigir aos tribunais maior capacidade de eliminar pendências, sem, ao menos, preencher os quadros das secretarias judiciais, muitas delas sem oficiais de justiça em número suficiente para assegurar o seu funcionamento regular.

Em segundo lugar, existem zonas do país em que os tribunais estão subdimensionados para a quantidade de processos entrados/findos - como é o caso da maior parte dos tribunais do distrito de Faro -.

A este propósito, recorda-se as estatísticas oficiais e as conclusões do Colóquio «Reorganização Judiciária em Debate», que teve lugar em Faro, em 19 de Novembro de 2010:

Segundo o mais recente relatório da CEPEJ (Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça), organismo do Conselho da Europa, desenvolveu-se uma disparidade de procura de tutela jurisdicional entre Portugal e os restantes países da União Europeia:

Assim, foram registadas as seguintes médias de entrada de novos processos por 100.000 habitantes: 292 processos na Noruega, 1926 em Espanha, 2862 em França, 3738 na Alemanha e 5966 em Portugal.

Tendo em conta a população residente, entraram nos tribunais judiciais do distrito de Faro, em 2009, 8.860 processos por cada 100.000 habitantes, o que constitui cerca de 50% mais do que a média nacional.

Tendo em conta a população residente, encontram-se neste momento pendentes 28.536 processos por cada 100.000 habitantes nos tribunais judiciais do Algarve.

A Comarca do Baixo Vouga tem um número total de oficiais de justiça praticamente igual ao número global de funcionários judiciais existente na totalidade dos tribunais do distrito de Faro (não incluindo os funcionários ao serviço do Ministério Público). Porém, o distrito de Faro tem um volume processual pendente que corresponde a 237% da pendência processual da Comarca do Baixo Vouga - e até esta, como é sabido, ainda se confronta com falta de oficiais de justiça em número suficiente nalgumas secretarias -.


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2011-09-23

 

Retrato do orçamento do Ministério da Justiça


Que retrato orçamental encontrou no Ministério da Justiça?


Encontrei um grande desequilíbrio. Desde 2007, o Ministério tem um orçamento desequilibrado e não tem tido recursos suficientes para o seu funcionamento. A cada ano, há milhões de encargos assumidos e não pagos, que ficam esquecidos na contabilidade pública porque não são contabilizados no ano. No orçamento da Justiça de 2011 detectou-se uma redução de 270 milhões de euros. Em 2010, era de 740 milhões de euros e passou para 544,9 milhões. É uma redução brutal. Com vista ao equilíbrio, foram acrescentados no lado das receitas próprias cerca de 40%, mais 290 milhões. Mas estas não aparecem de um dia para o outro e era expectável que, num ambiente depressivo, com taxas de registo predial ou automóvel em queda, não houvesse esse aumento de receitas. Podem aumentar 3% ou 5% mas não 40%.


Qual foi o buraco detectado?


Identificada a dívida de 153 milhões de 2010 de prestação de serviços , tivemos de usar as dotações de 2011 para pagar. E mais os 263 milhões, que é a diferença da previsão de receita e a receita teórica [revista]. Chegamos a 416 milhões. Perguntam-me qual é o buraco do Ministério da Justiça? É de 416 milhões.


Que percentagem das despesas assegura o Orçamento?


Estava em 56% e este ano é de 35%. Para compensar, foi criado o Fundo de Modernização de Justiça e admitiu-se crescimentos de outras rubricas da receita para o orçamento atingir os 1.490 milhões, colocando receitas próprias em valores que não são expectáveis.


Onde é que a gestão do património pode ajudar ao equilíbrio?


Desde 2006, uma parte significativa do património que estava afecta ao Ministério da Justiça foi vendida à Estamo, da Parpública, e, por essa via, o Ministério das Finanças teve uma receita de 260 milhões de euros que veio ajudar à redução do défice. Mas o Ministério da Justiça passou a pagar rendas de edifícios que antes não pagava, levando a um aumento significativo destes encargos nos últimos anos. É um a despesa anual de 43,5 milhões, o que deve fazer do Ministério da Justiça o inquilino da esfera dos ministérios que mais paga. São 440 edifícios arrendados. Estamos agora num processo de aglutinar serviços dispersos, nomeadamente o Campus de Justiça de Lisboa que é o maior arrendamento: 12,5 milhões de euros de rendas anuais.

(Extracto da entrevista do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos da Justiça ao Diário Económico)

Fonte: Aqui

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2011-07-05

 

Ministra da Justiça inicia a discussão dos problemas da justiça com os profissionais do foro



O anterior Governo assinou um contrato de arrendamento, no valor de dezenas de milhares de euros, para instalar o tribunal da Maia no prédio de uma zona industrial.

Este foi um dos assuntos abordados na primeira reunião entre a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, e o bastonário da Ordem dos Advogados, (...).
Marinho e Pinto diz-se "indignado" com o negócio da transferência deste tribunal e interroga-se sobre os interesses que estão por trás desta iniciativa, que diz ter merecido a oposição de todos os agentes da Justiça.

Nesta reunião, convocada pela ministra, foram discutidos alguns dos principais problemas que impedem o bom funcionamento do sistema judicial, como a acção executiva ou o apoio judiciário.

Fonte: Público.

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