2012-12-22

 

New York Times inova forma de noticiar




Num artigo publicado na rede digital global, o jornal americano agregou uma combinação particularmente artística de vários suportes técnicos de comunicação - filme, fotografia, entrevista em filme, animação gráfica, escrita sobre filme e a mera escrita sobre fundo branco -, que se vão sucedendo na leitura do artigo.

Desta forma, o jornal diário online New York Times desenvolveu uma nova forma de noticiar. 
Mais artística, mais "cinematográfica" e mais informativa.

Para aceder ao artigo em causa, basta clicar aqui...


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2012-03-13

 

Internet favorece a democracia. E a Justiça?


O ex-vice-presidente dos Estados Unidos, Al Gore, afirmou na segunda-feira que "a democracia foi prostituída" e tem esperança de que a Internet conduza à melhoria da governação, noticia a AP. 
Gore fez a afirmação durante um debate com o cofundador da Napster e empresário da Internet, Sean Parker, na Conferência e Festival Sul pelo Sudoeste, em que ao longo de uma hora discutiram a interseção entre Internet e governo.

(...) Depois de considerar que o governo dos EUA deixou de ser funcional, Gore apelou à criação e aplicação de instrumentos digitais e meios sociais para responder a esta perda de funcionalidade.

Parker disse acreditar que a Internet está à beira de novas possibilidades que podem provocar mudanças políticas e tornar as eleições menos dominadas pela televisão.

Fonte: Diário de Notícias




Comentário:

Resta, agora, aproveitar melhor a internet para favorecer a função pedagógica das decisões judiciais e do próprio funcionamento do sistema judicial.

Num estado de direito democrático, o princípio processual da publicidade deve favorecer a credibilidade da Justiça.

Os media tradicionais, numa lógica de mercado, mudam o foco da exposição do judiciário, tornando os processos em fonte de espectáculo e de promoção de alguns atores.

A Justiça precisa de melhorar a sua comunicação com os cidadãos, quer no próprio espaço do tribunal, como em relação à sociedade em geral. 

Na valorização da componente extra-processual do princípio da motivação das decisões judiciais, associada ao princípio da  publicidade das decisões (e dos atos processuais, incluindo as audiências), importará implementar novas plataformas de comunicação, aproveitando a internet.



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2011-01-03

 

Hungria: entidade reguladora governamental reintroduz "censura"



Na Hungria, foi aprovada uma lei que fixa multas até 750 mil euros aos autores de notícias que "não sejam politicamente equilibradas", ofendam a "dignidade humana", "o interesse público" ou a ordem moral".


A interpretação e aplicação de tais conceitos e normas competirá à nova entidade reguladora - e aos seus membros, todos nomeados pelo Governo - aplicando a respectiva punição a televisões, jornais, rádios e até blogues, mesmo aos que operam fora do país.

Os reguladores podem também ter acesso às notícias antes da sua publicação e os jornalistas ficam obrigados a revelar as suas fontes quando esteja em causa a "segurança nacional".

Fonte: Público


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2010-07-08

 

Rádio Clube Português deixa de emitir... mais uma vez...


O Rádio Clube Português vai deixar de emitir no domingo, anunciou hoje a administração do grupo Media Capital Rádios explicando que o projecto é economicamente inviável e que a decisão implica o despedimento de 36 trabalhadores.

Fonte: Público


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2010-06-28

 

Meios de comunicação e/da Justiça


"(...) Parece por demais evidente que seria necessária a existência de magistrados com capacidade e conhecimentos para comunicar e divulgar as realidades da justiça e dos processos.

Faria, claro, todo o sentido que o Conselho Superior de Magistratura (CSM) realizasse, em função das necessidades concretas e em relação a processos determinados, conferências de imprensa regulares que permitissem um fluxo de informação sério que afastasse muita da especulação e da falta de serenidade com que algumas questões ou processos são abordados.


Infelizmente (...) não há conhecimento de que a nível do CSM ou dos outros tribunais superiores a questão da forma de como comunicar a justiça esteja a ser pensada e trabalhada.


Se é certo que os jornalistas que tratam da área da justiça não podem ser jornalistas para toda a obra e se devem especializar, também parece que a aprendizagem de técnicas de comunicação por parte de alguns magistrados não seria despicienda e permitiria uma melhor compreensão da justiça e, por essa via, uma melhor justiça. Não estará tudo por fazer, mas quase."

Fonte: Francisco Teixeira da Mota, Público, via Revista Digital InVerbis.

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2010-06-22

 

Conferência internacional

Networking Democracy?
New Media Innovations in Participatory Politics

Symposium to be held at Babeş-Bolyai University, Cluj, Romania

25-27 June 2010

This three-day symposium to be held in the capital city of the historic province of Transylvania will bring together leading international scholars whose work has shaped the thinking about the interplay between new media and democratic politics over the last three decades.

Speakers include:

W. Lance Bennett, University of Washington, USA

Bruce Bimber, University of California at Santa Barbara, USA

Donatella Della Porta, European University Institute, Italy

William H. Dutton, Oxford Internet Institute, UK

Brian Loader, University of York, UK

Rodica Mocan, Babeş-Bolyai University, Romania

Michael Shafir, Babeş-Bolyai University, Romania

Providing a forum for transnational and cross-cultural debate on the emerging media and its consequences for democratic governance for Western democracies and the democracies of (the new) Eastern Europe this symposium addresses such issue as:
human rights, social sorting, migration, e-government, community politics, surveillance, protest, participation, culture and identity, representation, nationalism, security, citizen journalism, trust, regulation both exogenous and self-regulation

Selected papers from the conference will be published in a special issue of the international journal iCS (Information, Communication & Society)

Supported by the Center for Lifelong Learning, Center for Political Analysis and the European Studies Department (Babeş-Bolyai University), the Science and Technology Studies Unit (SATSU) and the Department of Sociology (University of York)

The programme chair is Dan Mercea, Department of Sociology, University of York, Heslington, York, YO10 5DD, U.K., tel: +44(0)1904 433578, email: dmm505[at]york.ac.uk

The conference administrator is Sarah Shrive-Morrison, Department of Sociology, University of York, Heslington, York, YO10 5DD, U.K., tel: +44(0)1904 433050, fax: +44(0)1904 433043, email: ssm500[at]york.ac.uk

The contact person for the local organizing committee is Smaranda Moldovan, Confucius Institute, Babeş-Bolyai University, 59 Teodor Mihali Street, Economica II, Cluj-Napoca, 400083, Romania, tel: +40 (0) 264 551153, fax: +40 (0) 264 551153, email: smaranda.moldovan[at]ubbcluj.ro

Conference proceedings will be in English only. For additional information and the call for papers click here.

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2010-05-17

 

O sentido da independência





Mário Crespo apresentou o seu livro «
A Última Crónica», no Pátio de Letras, em Faro, onde partilhou com os presentes alguns aspectos interessantes da sua experiência profissional, que me fizeram lembrar a importância da independência do poder judicial.

As suas inquietações e perplexidades, alimentadas por episódios curiosos, devem constituir uma fonte de reflexão, também, para os juízes.



O poder da comunicação social encontra-se refém de outros poderes, que tenta - e muitas vezes consegue - condicionar de forma eficaz a produção da informação relevante.




Penso que os juízes, "protegidos" pela garantia constitucional, não devem limitar-se a aceitar a sua independência de forma passiva
: devem, isso sim, no dia-a-dia do seu trabalho e no exercício da sua cidadania, exercer essa independência de forma responsável, percebendo em todos os momentos a importância e as repercussões da sua conduta, numa sociedade cada vez mais descrente na validade dos valores e dos princípios éticos, da autoridade do Estado e da probidade das elites.

O actual momento histórico coloca a todos os juízes novos níveis de exigência profissional que ultrapassam, em muito, as estritas preocupações processuais.

Além da qualidade da jurisprudência, a forma de relacionamento dos juízes com os sujeitos e intervenientes processuais, o modo como sabem, ou não, comunicar os fundamentos das decisões, são factores que também concorrem para determinar o grau de sucesso (ou de insucesso) do poder judicial, enquanto fonte de pacificação social.

A independência deve tornar os juízes mais exigentes - e menos conformados -.


A independência implica, também, recusa de dependências de poderes extrajudiciais, estranhas ao figurino constitucional.

Nós (os juízes) não estamos na Magistratura Judicial. Somos juízes.


Se não estivermos à altura da responsabilidade, certo dia escreveremos a noss'«A Última Crónica».




(Imagem: A descoberta do futuro / Victor Lages / 2008, acedida aqui )



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2010-01-22

 

Justiça reconhece e gradua interesse público de informar


"O jornalista António José Laranjeira foi condenado pela justiça portuguesa, por um crime de violação do segredo de justiça e dois de difamação, ao noticiar uma queixa de uma paciente contra um médico e autarca, por abuso sexual. O caso chegou ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que condenou Portugal por entrave injustificado à liberdade de expressão.

As duas notícias assinadas por António José Laranjeira foram publicadas no 'Notícias de Leiria', onde era director, em Setembro de 2000, e levaram o médico (...), um dos fundadores do (...), a demitir-se da presidência da Assembleia Municipal de (...). Apesar de, segundo o jornalista, o Tribunal de (...) ter considerado que os factos “eram verdadeiros e havia interesse público em divulgá-los”, o jornalista foi condenado ao pagamento de uma multa de três mil euros, mais juros de mora, e de uma indemnização de cinco mil euros ao autarca.

O TEDH teve um entendimento diferente em relação a este caso. Para os juízes europeus, o interesse público de informar sobre processos penais envolvendo políticos é muito mais importante que a protecção do inquérito, através do segredo de justiça, e que a reputação do visado.

O jornalista não fez mais do que noticiar informação sobre o processo penal, apesar de um certo tom crítico usado para com o arguido”, vincou o TEDH, salientando que repórter respeitou a presunção de inocência e não prejudicou o inquérito criminal, que já estava concluído na altura em que as notícias foram publicadas. (...)".

Esta notícia é comentada, aqui, pelo Doutor Paulo Pinto de Albuquerque.

Fonte: Diário de Notícias




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2008-04-17

 

"Rallye Série Dakar" começa no próximo fim de semana

... na Hungria e Roménia.


Estranha-se o silêncio da comunicação social portuguesa...

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2008-04-12

 

O discurso judiciário, a comunicação e a justiça

Conforme noticiado hoje no Jornal de Notícias, o 5.º Encontro Anual do Conselho Superior de Magistratura, que termina hoje, em Guimarães, tem por objecto a discussão do tema "O discurso judiciário, a comunicação e a justiça".


«(...) "Temos nós, juízes, a nossa quota-parte de culpa na frequência com que o nosso discurso é
deficientemente transmitido. O atraso em criar estruturas orgânicas capazes de o simplificar é a prova disso", referiu, na abertura, ontem de manhã, o presidente do Conselho Superior de Magistratura, Noronha do Nascimento.

O universo judiciário, mais do que nunca, marca presença na comunicação social, mas esta tem optado por uma via de simplificação, segundo Conceição Carapinha, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra . "Os cidadãos desconfiam da Justiça", disse, adiantando que uma das razões é a linguagem. "Há uma grande dificuldade do cidadão em perceber o discurso jurídico".

Noronha do Nascimento confessou uma dúvida "Será que o discurso judiciário corre o risco de estar cada vez mais enredado pela cultura ideológica da civilização urbana canibalizando, sem preocupações de maior, a civilização rural?". A dúvida prende-se com a cada vez maior "litoralização" do país. É do litoral, adiantou, que sai a maioria dos juízes, por sua vez formados numa escola (Centro de Estudos Judiciários), onde leccionam docentes quase só de Lisboa. Perante isto, "como irá ser o discurso judiciário do juiz iniciático colocado no país rural?", questionou.

O encontro prossegue hoje com um painel dedicado à comunicação social, justiça e opinião pública, com Lobo Xavier, Carlos Magno e Manuel António Pina.»

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2008-02-17

 

Jornalistas: os perigos da sua manipulação num sistema democrático


Mais um exemplo que faz suspeitar que a comunicação social foi manipulada pelas fontes de informação: aqui.

Por outro lado, os deveres profissionais dos jornalistas também deveriam evitar o seu alinhamento em certas campanhas de desinformação e a produção de erros noticiosos:


Estatuto do Jornalista
(Estatuto publicado em 13 de Janeiro de 1999; foi alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, com rectificações feitas pela Declaração de Rectificação n.º 114/2007, da Assembleia da República).

Artigo 6.º

Direitos

Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:

(...)
d) A garantia de independência;
(...)


Art. 12º
Independência dos jornalistas e (...)

1 - Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.

(...).

Artigo 14.º

Deveres

1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:

a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;

c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;

d) (...);

e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;

f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores.

O sistema eleitoral de uma democracia parlamentar só poderá funcionar na sua plenitude, se o jornalismo responsável esclarecer a população a respeito da realidade.

O cidadão não deve votar por «clubismo», mas enquanto expressão consciente da sua opção por um conjunto de políticas... e de políticos.

A sua intervenção social, profissional e cívica, bem como a sua consciência do funcionamento da sociedade e das suas instituições, dependem de um jornalismo responsável, cumpridor dos seus deveres profissionais.

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2008-01-27

 

Políticas totalitárias denunciadas no I Congresso Ibérico do Poder Judicial

Estive presente no I Congresso Ibérico do Poder Judicial.


Esta autêntica Cimeira Judicial, que teve lugar no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, constituiu uma iniciativa inédita à qual a história se encarregará de conferir a importância que merece.


Certos poderes, facilmente identificáveis, encarregaram-se, aparentemente, do «blackout» dos media, num esforço de esconder dos cidadãos a denúncia pública da forma como estes têm sido enganados por certos agentes políticos inimigos do Estado de Direito Democrático (*) :

Alguns juízes espanhóis, que também se aperceberam da escandalosa falta de cobertura noticiosa, declararam que tal manipulação da comunicação social não teria sido possível em Espanha.



Nunca antes a totalidade dos juízes de Portugal e Espanha esteve representada no mesmo Congresso, aprovando princípios comuns. A oportunidade e a urgência da realização da iniciativa mobilizou os juízes dos dois países, que se fizeram representar ao mais elevado nível.

Afirmaram um conjunto de princípios comuns que visam assegurar o Estado de Direito Democrático - transcritos na postagem anterior -, o qual se encontra em perigo, reconhecidamente, nos dois países.



Estado de Direito Democrático vs. Estado totalitário:

- enquanto no primeiro, o Poder Judicial é independente, no segundo depende, designadamente, dos restantes poderes de soberania do Estado.


Segundo o regime constitucional vigente nos dois países, Portugal e Espanha são dois Estados democráticos.

Um país com um sistema totalitário é, tradicionalmente, de partido único, em que o Estado centraliza em si todos os poderes políticos e administrativos, intervindo em todos os órgãos da vida nacional e não admitindo qualquer forma de oposição.

A história recente dos dois países tem revelado, contudo, uma nova forma de expressão de tendências totalitárias por parte de alguns partidos políticos: através de sucessivas leis (e actuais propostas de lei) avulsas, têm procurado, de forma sistemática - e sistémica - condicionar o terceiro Poder do Estado, violando, inclusivamente, regras constitucionais que asseguram a independência dos Tribunais.

Os exemplos são conhecidos.

Ferir de morte o único poder de soberania susceptível de contrariar as práticas ilícitas daqueles que pretendem exercer o seu poder de forma ilegítima - e prejudicando os cidadãos, os agentes económicos e o erário público - passou a constituir uma verdadeira obsessão de tais agentes políticos.

Essa prática tem sido bem ilustrada pelas iniciativas que visam fragilizar e esvaziar o poder judicial, ao ponto de o tornar inofensivo para se opor eficazmente aos interesses ilegítimos, protegidos por tais actores políticos.


Estas considerações ilustram e explicam, a meu ver, algumas comunicações produzidas no Congresso.



O I Congresso Ibérico do Poder Judicial terminou, assim, com a aprovação de alguns
princípios de sustentação do Terceiro Poder do Estado e de tutela do Poder Judicial enquanto elemento imprescindível para a manutenção e desenvolvimento do sistema democrático nos seus Países, dos quais - sem prejuízo do manifesto interesse e oportunidade dos demais - destaco os seguintes:

Primeiro

A independência do Poder Judicial constitui garantia inalienável dos cidadãos enquanto condição da própria existência do Estado de Direito Democrático é factor imprescindível para a viabilização do acesso efectivo à Justiça;

Quinto

É inaceitável a funcionalização e politização dos Juízes em qualquer instância;

Sétimo

Deve caber ao Poder Judicial o papel decisivo na selecção e formação inicial e permanente dos Juízes, bem como a avaliação do seu desempenho profissional e das suas condições de progressão na carreira, as quais assentarão em critérios objectivos, entre os quais se incluirão a deontologia, o mérito e a capacidade;

Nono

Os Juízes não podem ser sujeitos, a qualquer título, a ordens especificas ou a orientações genéricas provenientes de outros Juízes;

Décimo

É essencial que o Poder Judicial, com autonomia administrativa, financeira e orçamental, assuma a gestão e administração dos Tribunais e participe na programação, concepção, conformação e aplicação das medidas estruturantes na área judicial, designadamente ao nível das reformas processuais, informatização e organização judiciária, bem como na definição dos critérios de disponibilização de meios materiais e humanos necessários à administração da Justiça;

Décimo terceiro

Deve ser rejeitada a desjudicialização fundada na alegação da falência do sistema judicial e materializada na criação de órgãos corn funções jurisdicionais desempenhadas por pessoas desprovidas da qualidade e estatuto de Juiz;

Décimo quinto

É essencial a construção das reformas do sistema à luz dos interesses do cidadão numa Justiça independente, equitativa, eficaz, pacificadora das tensões sociais e de acesso universal;


(*)
Na véspera do Congresso, uma estação de televisão anunciou à organização que iria assegurar a cobertura do Congresso - afirmando, mesmo, que se tratava de um evento histórico - e solicitou uma conferência de imprensa. Outra estação de televisão também manifestou a intenção de realizar uma reportagem dos trabalhos do Congresso, expressando elevado interesse pela iniciativa. No dia do Congresso, porém, nenhuma apareceu. De um dia para o outro, um evento histórico passou a configurar um facto sem interesse jornalístico.
Nas regras da comunicação social, isso constitui uma impossibilidade ontológica. Portanto, não foram as regras da comunicação social que ditaram a mudança. Até a agência Lusa ignorou o evento que constituiu a primeira cimeira do poder judicial de Portugal e de Espanha. Basta comparar a diferença de tratamento jornalístico da cimeira judicial com aquele que incidiu sobre a recente Cimeira dos Chefes de Governo dos dois países, para perceber a injustificável diferença de critérios de cobertura jornalística.

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2007-04-17

 

P.G.R. e correntes de opinião pública


Procurador-Geral da República revelou que os magistrados devem ser imunes às correntes de opinião pública, mesmo que não o consigam a cem por cento.

Cem por cento de acordo.

Contudo, salvo o devido respeito, parece evidente que o Senhor Conselheiro Doutor Fernando José Matos Pinto Monteiro não conseguiu ser imune a uma certa corrente de opinião pública, conforme resulta do noticiado aqui.

A declaração que proferiu, na qualidade em que o fez, é objectivamente grave.

A ser verdade o noticiado, espera-se que a Procuradoria-Geral da República tenha em seu poder um estudo que comprove o denunciado e apresente, também, o número de recursos do M.P. de despachos que tenham aplicado indevidamente a prisão preventiva - por exemplo, em 2006 -.

Acompanharei, com interesse, a evolução da situação.




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2007-03-22

 

Notícia sobre a contingentação processual


Mais o exemplo de uma notícia, cujo título não corresponde ao conteúdo: Juízes querem pôr limites à atribuição de processos.

Essa discrepância resulta do próprio texto da notícia:


«Um dos objectivos do presente estudo é o de permitir que cada juiz, ainda que de forma meramente indicadora, conheça a sua quota de responsabilidade e compromisso relativamente ao volume de serviço que tem a seu cargo. A segunda vertente visa "dotar de certeza e segurança a actividade dos juízes no que toca à sua produtividade", lê-se no estudo da ASJP.

Porém, explica-se, "estes indicadores de produtividade não comportam em si mesmos qualquer juízo de valor sobre a dedicação e produtividade de um determinado magistrado, ou sobre a sua eventual responsabilidade no cômputo entre entradas e saídas" de processos.»


Comentário adicional:

O estudo sobre a contingentação constitui uma contribuição muito significativa para a concretização de referências quantitativas objectivas que permitirão, sobretudo, uniformizar a prática de certos actos de gestão e de disciplina do Conselho Superior da Magistratura.


Os valores encontrados permitirão avaliar de uma forma mais objectiva o desempenho profissional dos Magistrados Judiciais, colocar Juízes Auxiliares em tribunais com excesso conjuntural de processos entrados e propôr o redimensionamento dos quadros de juízes em tribunais com sistemático excesso de volume de processos entrados, tendo em conta a ratio processos/juiz proposta no estudo da contingentação.

Atento o exposto, o estudo não visa impor limites ao número de processos afectos a cada juiz, constituindo, essencialmente, um instrumento de gestão e de disciplina.

Os valores da contingentação ainda poderão ser aproveitados para o redimensionamento:
a) do quadro dos Magistrados do Ministério Público colocados em certos Tribunais;
b) do quadro de funcionários judiciais colocados em certas secretarias judiciais;

Tendo em conta a anunciada reforma da organização judiciária, o estudo sobre a contingentação elaborado pela ASJP constituirá certamente um instrumento útil para a concretização da mesma, de modo a evitar ratios processos/juiz/magistrados do M.P./ funcionários judiciais desjustadas à capacidade produtiva.

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2007-02-16

 

O negócio da comunicação social




Hoje em dia, a comunicação social é encarada, cada vez mais, como um negócio.

A demissão em bloco da direcção do Diário de Notícias, noticiada aqui, recorda essa realidade.



A conciliação do interesse público - v.g. informação «de qualidade» - com o interesse privado, de natureza mercantilista - exigindo este último um "produto" que seja atractivo do ponto de vista comercial - constitui um desafio permanente para os jornalistas, editores e directores.


Trata-se, cada vez mais, de uma questão de sobrevivência.
Não o tornem numa questão civilizacional.


Fonte da imagem: www.ufmg.br

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