2012-10-29

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 232/2012. D.R. n.º 209, Série I de 2012-10-29
Ministério das Finanças
Aprova o processo de privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A..

Deliberação (extrato) n.º 1516/2012. D.R. n.º 209, Série II de 2012-10-29
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Renovação de destacamentos de juízes para, como auxiliares, prestarem funções na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.

Deliberação (extrato) n.º 1517/2012. D.R. n.º 209, Série II de 2012-10-29
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao juiz de direito José Pedro Xavier de Freitas Carvalho.

Deliberação (extrato) n.º 1518/2012. D.R. n.º 209, Série II de 2012-10-29
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Transferência do juiz desembargador Benjamim Magalhães Barbosa para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul.
 

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2012-10-26

 

Relações: formação contínua na próxima terça-feira, dia 30.10.:






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CSM: projeto do plano de inspeções de 2013



Divulgação n.º 219/2012

Proc. n.º 2012-13/IA

Assunto: Projecto do Plano de Inspecções para o ano de 2013

Junto se envia, em anexo, para conhecimento, apreciação e eventual reclamação, o Projecto do Plano de Inspecções para o ano de 2013, elaborado de acordo com o disposto no artº 36º do E.M.J. e no nº 1 do artº 5º do Regulamento de Inspecções Judiciais (aprovado pela deliberação nº 55/2003 e revisto pelas deliberações nºs 1083/2007 e 3180/2008, republicado no D.R. II Série nº 116, de 19.06.2007).

Prazo para reclamação: 10 (dez) dias (art.º 72.º, do C.P.A.)

Projecto de Plano de Inspecções para o ano de 2013

Lisboa, 25 de Outubro de 2012
O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz Fonseca Martins
Fonte: CSM 

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Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 343/2012. D.R. n.º 208, Série I de 2012-10-26
Ministério da Economia e do Emprego
Quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens.

Portaria n.º 344/2012. D.R. n.º 208, Série I de 2012-10-26
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens.


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2012-10-25

 

Polícia Judiciária com operacionalidade diminuída



A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária( ASFIC/PJ) chamou a atenção para a diminuição de 2.500 para 1.200 dos investigadores criminais da Polícia Judiciária, sem que se tenham colmatado as vagas com novos efetivos.

(...).

O responsável da ASFIC/PJ observou que a situação pode agravar-se, dado que, nos próximos três anos, 42 por cento dos atuais inspetores-chefes e 50 por cento dos atuais coordenadores e coordenadores superiores atingirão a reforma, e terão de ser substituídos.
(...)


Fonte da notícia: JustiçaTV

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Diário da Republica (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 227/2012. D.R. n.º 207, Série I de 2012-10-25
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações.

Declaração de retificação n.º 1369/2012. D.R. n.º 207, Série II de 2012-10-25
Tribunal Constitucional
Retifica o sumário relativo ao acórdão n.º 405/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2012:
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declaração de retificação n.º 1369/2012
Para os devidos efeitos, declara -se que no sumário constante do índice da Parte D do Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2012, e relativo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 405/2012 (publicado no mesmo Diário, a pp. 34512 e ss.), onde se lê «Indefere arguição de nulidade do acórdão n.º 19/2010, que não julgou inconstitucional a norma extraída dos artigos 3.º e 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual num processo em que a discussão até então travada se tenha limitado à invalidade de uma cláusula de uma convenção coletiva de trabalho por inconstitucionalidade material, as partes não têm de ser ouvidas antes de o tribunal julgar nula a mesma cláusula por inconstitucionalidade orgânica» deve ler-se «Decide pronunciar-se pela ilegalidade das deliberações de realização de referendos locais tomadas pelas Assembleias de Freguesia de Lapa do Lobo, Aguieira, Santar, Moreira, Vilar Seco e Senhorim.».18 de outubro de 2012. 
O Diretor do Núcleo de Apoio Documentale Informação Jurídica, António Duarte Silva.

Despacho n.º 13913/2012. D.R. n.º 207, Série II de 2012-10-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Representação do Estado nos processos de injunção.

Despacho n.º 13914/2012. D.R. n.º 207, Série II de 2012-10-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competência para desistência de queixa no crime de emissão de cheque sem provisão em que o Estado seja ofendido (artigo 11.º-A, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 454/1991, de 28 de dezembro).

Despacho (extrato) n.º 13915/2012. D.R. n.º 207, Série II de 2012-10-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competência atribuída ao Procurador-Geral da República pela Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.

Despacho n.º 13916/2012. D.R. n.º 207, Série II de 2012-10-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competência relativamente aos processos de furto e recetação de cobre e outros metais não preciosos.


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2012-10-24

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012. D.R. n.º 206, Série I de 2012-10-24
Supremo Tribunal de Justiça
No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em conta a sua concreta situação económica, presente e futura, pelo que a falta desse juízo implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia.

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2012-10-23

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 334/2012. D.R. n.º 205, Série I de 2012-10-23
Ministérios da Justiça e da Saúde
Aprova os modelos de certificado de óbito e de certificado de óbito fetal e neonatal e os modelos de boletim de informação clínica e do formulário eletrónico para introdução dos dados resultantes de autópsia clínica, de autópsia médico-legal ou de perícia médico-legal a ela associada.

Portaria n.º 335/2012. D.R. n.º 205, Série I de 2012-10-23
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro.
 
Declaração de Retificação n.º 60/2012. D.R. n.º 205, Série I de 2012-10-23
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 274-A/2012, de 6 de setembro, do Ministério da Educação e Ciência, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 195/2012, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, suplemento, de 6 de setembro de 2012.

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2012-10-22

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 329/2012. D.R. n.º 204, Série I de 2012-10-22
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde
Cria uma plataforma disponível na Internet, através de uma ligação segura (https) e mediante a atribuição de perfis de acesso por parte da entidade responsável pelo tratamento da base de dados para o acesso ao Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Portaria n.º 330/2012. D.R. n.º 204, Série I de 2012-10-22
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde
Aprova o modelo de guia de transporte para efeitos de remoção e transporte do cadáver e o modelo de boletim de óbito, a disponibilizar eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Portaria n.º 331/2012. D.R. n.º 204, Série I de 2012-10-22
Ministérios da Justiça e da Saúde
Define os termos de transmissão eletrónica de dados ao Ministério Público através de mecanismos automáticos de interoperabilidade das informações registadas no Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2012. D.R. n.º 204, Série I de 2012-10-22
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia para obter a suspensão do processo de execução fiscal - como acto materialmente administrativo praticado no processo executivo e ou como acto predominantemente processual - é de concluir que não há, nesse caso, lugar ao direito de audiência previsto no artigo 60.º da Lei Geral Tributária.

Anúncio n.º 13609/2012. D.R. n.º 204, Série II de 2012-10-22
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Mercado Municipal de Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)


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Proposta de Lei de Orçamento de Estado analisada em Assembleia-Geral do S.M.M.P. :




Assembleia-Geral Coimbra – 20 de Outubro de 2012


Os magistrados do Ministério Público associados do SMMP,
reunidos em Assembleia-Geral


Consideram que:

  1. Sob o pretexto do combate à crise, os últimos Governos têm destruído o Estado Social e a economia real, ofendendo os princípios basilares do próprio Estado de Direito democrático e violando garantias constitucionais fundamentais, nomeadamente os princípios da intangibilidade dos salários, da igualdade, da proporcionalidade, da tutela da confiança, e da progressividade e suportabilidade do imposto sobre o rendimento pessoal;
    2.  Como se previra e alertara, os sacrifícios exigidos aos portugueses desde 2011, particularmente aos servidores públicos, não trouxeram qualquer benefício ao país e à população em geral, continuando por resolver os problemas estruturais da economia e das finanças públicas, sendo incompreensível que o Governo insista numa receita que há dois anos se revela ineficaz;


      3. A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013:
i. apesar de anunciar a pretensão de respeitar a decisão do Tribunal Constitucional e a Constituição, nomeadamente numa vertente de “igualdade na repartição dos encargos públicos”, e afirmando até pretender “uma sociedade com menores desigualdades e mais justa”, consubstancia-se depois numa formulação que procurará e conseguirá precisamente o contrário – maior desigualdade e injustiça, pois que tanto o diferente tratamento de pessoas com rendimentos iguais, como o sacrifício de certos rendimento para benefício dos demais, são medidas que, para além de injustas, manterão, no essencial, os critérios e iniquidades que levaram à declaração de inconstitucionalidade de algumas normas da Lei do Orçamento de 2012, acrescentando até novas formas de violação da Constituição;
ii. mantém um desproporcionado e injustificado desequilíbrio entre os sacrifícios impostos aos titulares de rendimentos do trabalho e das pensões no sector público e os do sector privado: os trabalhadores do sector público sofrerão todas as medidas que recaem sobre os trabalhadores do sector privado, a isso acrescendo a perda de um salário (um dos subsídios) e a redução do vencimento (que vem desde 2011 e se manterá em 2013), que, para os magistrados, é de 10%, o que equivale a cerca de um salário e meio, ou seja, a dimensão do seu sacrifício é o dobro da imposta ao sector privado;

        4. Na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013:
i. quer o aumento de receita, quer a diminuição da despesa são feitas principalmente através das pessoas singulares e, dentro destas, com especial relevo para os servidores públicos;
ii. 80% da consolidação orçamental assenta no aumento de receita e desta 77% é obtida através do aumento do IRS e das prestações sociais;
iii. continuará a não haver verdadeira redução da despesa (apenas 20% da consolidação orçamental), assentando esta essencialmente na redução dos salários, suspensão de pagamento de subsídios e redução das prestações sociais (66%);

5. Devido ao seu regime legal de exclusividade, que os impede de procurar rendimentos noutras actividades, sem paralelo em qualquer outra carreira dos servidores públicos, os magistrados serão particularmente afectados por estas novas medidas, que significarão uma redução global de pelo menos 40% face aos seus salários de 2010, ou seja, um abusivo e inconstitucional confisco, agravando significativamente, muito além do tolerável, a sua situação financeira.

6.   Esta drástica redução dos seus rendimentos atinge significativamente o seu estatuto socioprofissional, fomentando um estado de insegurança e de falta de confiança nas instituições, de fragilização dos fundamentos do Estado de Direito democrático e, reflexamente, afectando de forma grave os direitos dos cidadãos destinatários da justiça, como é reconhecido pelo Conselho da Europa e pela Relatora Especial das Nações Unidas para a Independência do Poder Judicial.
7.   Como referem muitos economistas, perspectiva-se que estes sacrifícios sejam em vão, continuando o país com os mesmos problemas estruturais.
8.   Não obstante a necessidade de reforço da solidariedade entre todos os cidadãos e sectores da sociedade, assente em medidas equitativas e proporcionais, o Governo continua a estigmatizar ostensivamente os trabalhadores do Estado, alegados beneficiários de privilégios há muito inexistentes, assim alimentando fracturas entre os sectores público e privado.
9.   A situação de emergência nacional é apresentada como justificação para a violação ou compressão de direitos constitucionais de milhões de cidadãos, mas, incompreensivelmente, não é suficiente para levar o Governo a propor à Assembleia da República medidas legislativas que reduzam rentabilidades escandalosas que o Estado está a assegurar a privados em contratos ruinosos, inexplicavelmente celebrados para proveito apenas de alguns grupos económicos e bancários, ou para tributação dos rendimentos do capital em termos similares aos dos rendimentos do trabalho.
10. O Governo continua, pois, a não querer verdadeiramente respeitar a Constituição e o Tribunal Constitucional, pilares de um Estado de Direito.
11. Os magistrados do Ministério Público não estão disponíveis para assistir, resignados, ao desmembramento do Estado de Direito, à violação da Constituição e ao confisco de parte substancial dos seus rendimentos, antes estão empenhados em cumprir plenamente os deveres de cidadania que recaem sobre todos os portugueses;
12. Sendo tantas e tão fundadas as dúvidas sobre a conformidade constitucional da Lei do Orçamento do Estado, e sendo certo que os efeitos que esta venha produzir dificilmente seriam reparáveis, tal lei – a ser aprovada nos termos da proposta – só poderá entrar em vigor depois de apreciação do Tribunal Constitucional.

Pelo exposto, os magistrados do Ministério Público associados do SMMP,
reunidos em Assembleia-Geral,
deliberam o seguinte:
a. Estão solidários com todos os cidadãos, que, em Portugal e no resto da Europa, de forma responsável e no respeito das normas constitucionais e legais, se têm manifestado e continuarão a manifestar-se civicamente na defesa do Estado Social de Direito, contra práticas políticas abusivas, lesivas da democracia, comprometedoras do progresso económico e social, nomeadamente com aqueles que farão a greve de 14 de Novembro.
b.um empenho redobrado para que a Justiça funcione com maior qualidade e celeridade, assim dando efectividade prática aos direitos consagrados na Constituição e na Lei;
c. Mandatam a Direcção para:
a. reagir judicialmente contra todas as medidas orçamentais que se afigurem desconformes à Constituição e à Lei, afirmando a sua confiança no funcionamento dos tribunais; b. denunciar ao Conselho da Europa e à Relatora Especial das Nações Unidas para a Independência do Poder Judicial a situação dos magistrados portugueses;
c. impulsionar junto das organizações europeias representativas dos magistrados do Ministério Público e magistrados judiciais a realização de formas de protesto concertadas ao nível europeu contra todas as políticas dos diversos Estados que diminuam ou condicionem as garantias da independência do poder judicial;
d. apelar a Sua Excelência o Presidente da República que suscite a apreciação preventiva da constitucionalidade da Lei do Orçamento do Estado de 2013, impedindo que a mesma produza quaisquer efeitos – que sempre seriam irreparáveis para aqueles por ela lesados – antes de haver certeza de ser conforme à Constituição;
e. por si só ou, preferencialmente, em coordenação com outras estruturas representativas do sector (juízes, oficiais de justiça e outros operadores judiciários), nacionais e internacionais, que nisso manifestem disponibilidade e interesse, para promover quaisquer outras reacções, incluindo a greve, que, salvaguardando a imagem pública dos magistrados, se afigurem adequadas à defesa do Estado Social de Direito e das garantias constitucionais e de direito internacional fundamentais.

Coimbra, 20 de Outubro de 2012


Fonte: SMMP 

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2012-10-19

 

Conferência sobre as Reformas Penais

A Conferência sobre as reformas penais, - uma co-organização A.S.J.P./S.M.M.P./C.D.O.A. de Faro -, que decorrerá hoje, a partir das 14h00, no Campus da Penha, em Faro, será transmitida em direto pela Justiça TV - http://www.justicatv.com - e no canal MEO nº178178 (tecla verde)

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Diário da República (Seleção do dia)



Resolução da Assembleia da República n.º 130/2012. D.R. n.º 203, Série I de 2012-10-19
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados.

Resolução da Assembleia da República n.º 129/2012. D.R. n.º 203, Série I de 2012-10-19
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal a criação de um manual de boas práticas em matéria de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares.

Deliberação (extrato) n.º 1450/2012. D.R. n.º 203, Série II de 2012-10-19
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, do Vice-Procurador-Geral da República.

Despacho (extrato) n.º 13614/2012. D.R. n.º 203, Série II de 2012-10-19
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, do chefe do Gabinete da Procuradora-Geral da República.


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Pandas em direto




Para aceder à transmissão, basta clicar aqui.

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2012-10-18

 

CSM: formação sobre "Segurança, criminalidade e ética informática" em 9.11.

 
O Conselho Superior da Magistratura levará a cabo uma acção de formação sobre "Segurança, criminalidade e ética informática" no próximo dia 9 de Novembro, nas instalações do C.S.M.,
(Rua Mouzinho da Silveira, 10, em Lisboa), 
destinada, preferencialmente, aos Senhores Magistrados Judiciais.

As inscrições poderão ser feitas por e-mail, para csm@csm.org.pt , ou por fax: 21 3474918, até ao dia 31 de Outubro p.f..

Será concedida dispensa de serviço a todos os Senhores Juízes que se inscreverem e participarem.




Lisboa, 17 de Outubro de 2012
O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins





Fonte: CSM 

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Acção de formação para juízes nas Relações: terça-feira, dia 30.10.




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Diário da República (Seleção do dia)



Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012. D.R. n.º 202, Série I de 2012-10-18
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova procedimentos e medidas expeditos destinados a minimizar as consequências de incêndios de grande dimensão e gravidade.

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