2016-07-29

 

Diário da República (Seleção do dia)


Decreto-Lei n.º 40/2016 - Diário da República n.º 145/2016, Série I de 2016-07-2975060359
Planeamento e das Infraestruturas
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

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2016-07-28

 

Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão n.º 28/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051689
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 26.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, interpretada no sentido de que, até à constituição do Fundo nela previsto, o processo de inventário deve prosseguir sem o pagamento, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, dos honorários notariais e despesas previstos nos seus artigos 15.º, 18.º e 21.º, nos casos em que o requerente é beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.

Acórdão n.º 275/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051690
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 10.º, n.º 12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, segundo a qual a exclusão estabelecida no n.º 2 do mesmo artigo não abrange as mais-valias provenientes de ações de sociedades cujo ativo seja constituído, desde o momento da aquisição das ações até ao momento da sua alienação, direta ou indiretamente, em mais de 50 %, por bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis situados em território português.

Acórdão n.º 414/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051691
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa retirada do n.º 4 do artigo 672.º do Código de Processo Civil, com o sentido "de que está vedado ao cidadão interpor Recurso de uniformização de Jurisprudência da decisão proferida em Recurso de Revista Excecional".

Despacho (extrato) n.º 9697/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051693
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/Jubilação do Juiz Conselheiro Dr. Carlos Alberto Fernandes Cadilha.

 

Acórdão n.º 28/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051689
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 26.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, interpretada no sentido de que, até à constituição do Fundo nela previsto, o processo de inventário deve prosseguir sem o pagamento, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, dos honorários notariais e despesas previstos nos seus artigos 15.º, 18.º e 21.º, nos casos em que o requerente é beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.
Acórdão n.º 275/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051690
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 10.º, n.º 12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, segundo a qual a exclusão estabelecida no n.º 2 do mesmo artigo não abrange as mais-valias provenientes de ações de sociedades cujo ativo seja constituído, desde o momento da aquisição das ações até ao momento da sua alienação, direta ou indiretamente, em mais de 50 %, por bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis situados em território português.
Acórdão n.º 414/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051691
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa retirada do n.º 4 do artigo 672.º do Código de Processo Civil, com o sentido "de que está vedado ao cidadão interpor Recurso de uniformização de Jurisprudência da decisão proferida em Recurso de Revista Excecional".

Despacho (extrato) n.º 9697/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051693
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/Jubilação do Juiz Conselheiro Dr. Carlos Alberto Fernandes Cadilha.

 

Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão n.º 28/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051689
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 26.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, interpretada no sentido de que, até à constituição do Fundo nela previsto, o processo de inventário deve prosseguir sem o pagamento, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, dos honorários notariais e despesas previstos nos seus artigos 15.º, 18.º e 21.º, nos casos em que o requerente é beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.
Acórdão n.º 275/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051690
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 10.º, n.º 12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, segundo a qual a exclusão estabelecida no n.º 2 do mesmo artigo não abrange as mais-valias provenientes de ações de sociedades cujo ativo seja constituído, desde o momento da aquisição das ações até ao momento da sua alienação, direta ou indiretamente, em mais de 50 %, por bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis situados em território português.
Acórdão n.º 414/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051691
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa retirada do n.º 4 do artigo 672.º do Código de Processo Civil, com o sentido "de que está vedado ao cidadão interpor Recurso de uniformização de Jurisprudência da decisão proferida em Recurso de Revista Excecional".

Despacho (extrato) n.º 9697/2016 - Diário da República n.º 144/2016, Série II de 2016-07-2875051693
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/Jubilação do Juiz Conselheiro Dr. Carlos Alberto Fernandes Cadilha.

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2016-07-15

 

Diário da República (Seleção do dia)


Despacho (extrato) n.º 9085/2016 - Diário da República n.º 135/2016, Série II de 2016-07-1574951129
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado Rui do Carmo Moreira Fernando.

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2016-07-11

 

Diário da República (Seleção do dia)




Acórdão n.º 361/2016 - Diário da República n.º 131/2016, Série II de 2016-07-1174914921
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 48.º, 53.º, n.º 2, alínea d), e 401.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual, por falta de interesse em agir, o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória, quando nas alegações orais produzidas na audiência de julgamento se haja pronunciado no sentido da absolvição.

Acórdão n.º 362/2016 - Diário da República n.º 131/2016, Série II de 2016-07-1174914922
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 2, alínea b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, na interpretação de que, para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, é devida uma contribuição de 3,75 % da remuneração do respetivo pessoal sujeita a desconto de quota.

Acórdão n.º 376/2016 - Diário da República n.º 131/2016, Série II de 2016-07-1174914923
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 84.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual a impugnação interposta de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coimas tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução.

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