2015-05-21
A justiça e a nova legislatura
Os partidos políticos estão a aprovar os seus programas eleitorais.
a) denominada "desjudicialização", a qualquer preço, retirando dos tribunais muitos processos, com a consequente diminuição das garantias judiciárias;
b) política legislativa de contínuas alterações aos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, sem que haja uma avaliação séria do funcionamento do sistema judicial existente, nem um estudo sério e rigoroso do "impacto" das inovações propostas;
c) desvalorização da figura do defensor oficioso, dificultando as suas condições de subsistência e ignorando as suas necessidades de formação contínua;
d) falta de preenchimento dos quadros de oficiais de justiça, mantendo os tribunais e os serviços do Ministério Público desfalcados de meios humanos necessários ao seu funcionamento;
e) falta de preenchimento dos quadros (mínimos) de juízes dos tribunais de segunda instância; e na
f) falta de preenchimento dos quadros de magistrados do Ministério Público na primeira instância.
Em vez de incrementarem a independência dos julgadores:
a) concentram poderes administrativos numa estrutura organizacional cada vez hierárquica e burocrática - condicionada por factores externos -; e
b) decretam a "morte" da "carreira judicial", com a sua "permeabilização" por elementos externos e a eliminação de qualquer perspectiva de progressão na carreira - e na remuneração - à quase totalidade dos juízes.
Em vez de facilitarem o acesso dos cidadãos à justiça:
a) levantam cada vez mais obstáculos à tutela jurisdicional dos seus interesses; e
b) afastam a localização de muitos tribunais das populações mais carenciadas, sem assegurar as necessárias acessibilidades.
A Justiça deve ser encarada como prioridade da nova legislatura.
Para melhorar - e não para destruir -.
Etiquetas: administração dos tribunais, advocacia, defensores, juízes, Ministério Público, oficiais de justiça, organização judiciária, programas eleitorais, reforma da justiça, reorganização judiciária
2012-01-13
Diário da República (Seleção do dia)

Portaria n.º 12/2012. D.R. n.º 10, Série I de 2012-01-13
Ministérios das Finanças e da Justiça
Primeira alteração à Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro, que aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.
Deliberação (extrato) n.º 33/2012. D.R. n.º 10, Série II de 2012-01-13
Conselho Superior da Magistratura
Cessação da comissão de serviço no Supremo Tribunal de Justiça, da juíza de direito Dr.ª Lúcia Chandra Gracias.
Deliberação (extrato) n.º 34/2012. D.R. n.º 10, Série II de 2012-01-13
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação em comissão de serviço, como assessor no Supremo Tribunal de Justiça, do juiz de direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro.
Etiquetas: assessores do Supremo Tribunal de Justiça, Conselho Superior da Magistratura, organização judiciária
2011-10-11
Os nós górdios da Justiça

Os diversos factores endógenos que condicionam, directamente, a expressão quantitativa e qualitativa do trabalho judicial não podem ser analisados de forma isolada, uma vez que o mesmo se encontra inserido num sistema.
Daqui decorre uma conclusão lógica: qualquer intervenção num dos factores, implicará uma alteração dos equilíbrios endógenos do sistema judicial, seja:
a) na concepção e articulação da organização judiciária, ao nível da sua estrutura vertical e horizontal, incluindo a sua distribuição pelo território nacional; e/ou
b) na concepção das regras processuais - desde logo, mais ou menos simples - aplicáveis às diversas jurisdições; e/ou
c) na definição de um sistema que assegure o acesso de todos os cidadãos à Justiça; e/ou
d) no número, selecção, formação e distribuição dos oficiais de justiça; e/ou
e) no número, selecção e formação de magistrados do Ministério Público; e/ou
f) no número, selecção e formação de juízes; e/ou
g) no desenvolvimento de ferramentas informáticas seguras e eficientes de apoio ao sistema judicial e à organização judiciária; e/ou
h) na alocação dos imóveis e equipamentos.
A meu ver, o erro mais importante cometido nas reformas legislativas na área da justiça está relacionado com a falta de uma perspectiva integrada, interdisciplinar e consequente da sua concepção. As reformas têm sido parcelares, sem uma visão de conjunto, acabando por produzir factores de distorção e autênticos nós górdios, com os resultados conhecidos.
Um exemplo positivo que poderá inspirar futuras reformas: uma legislação processual expedita e vocacionada para a obtenção de uma decisão final justa, em devido tempo e eficaz, exigirá menos meios materiais e humanos, cujo aproveitamento seria optimizado.
Etiquetas: juízes, Ministério Público, oficiais de justiça, organização judiciária, reforma da justiça, reforma do processo civil, sistema judicial, tribunais
2011-01-07
Deputado questiona Governo sobre o atraso na instalação da Relação de Faro

A primeira dificuldade invocada foi a falta de instalações, mas essa questão já não pode servir de desculpa para mais atrasos. Esta foi a razão invocada pelo deputado Bacelar Gouveia, do PSD, no requerimento que dirigiu ao Governo a perguntar se existe “alguma decisão governamental, ou outra, entretanto tomada e não conhecida, que tenha tornado inoportuna a instalação da Relação de Faro”.
O cabeça de lista de deputados sociais-democratas, eleito pelo distrito de Faro, lembra que a câmara indicou diversas localizações possíveis para instalar o Tribunal, mas as propostas ainda não tiveram acolhimento por parte do Ministério da Justiça.
O Tribunal da Relação de Faro foi criado por diploma juntamente com o Tribunal da Relação de Guimarães, que se encontra instalado desde Abril de 2002.
A região algarvia, para efeitos de recurso de segunda instância, continua a depender de Évora.
O deputado sublinha que é no distrito de Faro que se encontram “alguns dos tribunais mais produtivos do país” e, ao mesmo tempo, no universo dos tribunais de Portugal Continental, é a zona que fica “geograficamente mais distante da sede de tribunal de segunda instância”, traduzindo-se tal facto em custos acrescidos para os cidadãos e para o próprio ministério da Justiça.
O representante distrital da Ordem dos Advogados, António Cabrita, considera “inexplicável” o atraso, sublinhando que o ex-secretário de Estado da Justiça, João Correia, demitido há cerca de dois meses, “já tinha em mãos três hipóteses de edifícios para instalar o Tribunal da Relação de Faro”. Mas faz uma advertência: “Não vale a pena criar um Tribunal de Relação como o de Guimarães, que funciona só com uma secção – um braço da relação do Porto”. A questão das instalações, na opinião do representante dos advogados, “não é o mais importante o que realmente importa é que o Tribunal da Relação de Faro disponha de meios e recursos humanos para funcionar como um verdadeiro tribunal de segunda instância”.»
Etiquetas: Algarve, Círculo Judicial de Faro, Círculo Judicial de Loulé, Círculo Judicial de Portimão, organização judiciária, tribunais, Tribunal da Relação de Faro
2010-01-13
Mapa judiciário em análise... para decisão

Contudo, garantiu, «o modelo de comarca vai permanecer», estando em causa nesta avaliação «os prazos e o modelo organizativo da concretização do mapa».
Fonte da notícia: Diário Digital
As declarações não são suficientemente esclarecedoras. O resultado da decisão poderá ser... tudo,... ou nada.
Espero que também ponderem, entre muitos outros:
- os aspectos financeiros;
- as questões logísticas;
- a dificuldade de gestão dos recursos humanos,;
- as dificuldades de gestão do sistema informático;
- as repercussões da anunciada revisão do processo penal e processo civil para a organização do sistema judicial;
- as acessibilidades das populações à sede das comarcas;
... além da imagem que pretendem transmitir aos cidadãos sobre o Poder (?) Judicial.
O teor da notícia do Diário Digital é preocupante.
Juízes a apresentarem relatórios ao Governo?...
O C.S.M. e o C.S.M.P. são ignorados?
Etiquetas: NUTS, organização judiciária, Regulamento da L.O.F.T.J.
2009-10-19
Quando o silêncio é de ouro

O tema do dia...
Por vezes, a representatividade e o peso institucional das personagens exigem a estes um cuidado especial na abordagem institucional dos temas. Quando ultrapassam esses limites, correm o risco de personalizar as questões, de reduzi-las a epifenómenos inconsequentes e de provocar respostas no mesmo tom.
O enquadramento:
Na semana passada iniciou-se uma nova legislatura e, brevemente, os grupos parlamentares negociarão novas soluções em matérias tão distintas como a organização judiciária e a legislação processual. Também daqui a pouco tempo reiniciar-se-á a discussão sobre a revisão constitucional.
O poder judicial saiu muito fragilizado da última legislatura - segundo alguns, por ter actuado contra os interesses pessoais de algumas figuras proeminentes do regime -.
Tendo em conta as reformas legislativas já atrás referidas, os próximos tempos deverão ser aproveitados para uma concertação estratégica, protagonizada por aqueles que mais contribuem, no dia-a-dia dos tribunais, para a pacificação social.
A exigência social:
A sociedade exige muito bom senso por parte de todos aqueles que têm um papel social relevante na administração da justiça, de modo a não perturbarem com discussões estéreis, rectius, discussões susceptíveis de alimentarem novos cancros legislativos, com prejuízo para os cidadãos. É preciso não esquecer, também, que tais discussões são ampliadas pela comunicação social e, deste modo, tornam-se um facto político. Os factos políticos são os primeiros que inspiram as reformas... como a história recente demonstrou com particular intensidade.
Etiquetas: ASJP, CS, CSM, OA, organização judiciária, reforma da justiça, reforma penal, SFJ, SMMP
2009-08-17
Diário da República (Selecção do dia)

Despacho (extracto) n.º 19022/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de procuradores-adjuntos em regime de estágio.
Decreto-Lei n.º 190/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17
Ministério da Justiça
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo Estatuto.
Decreto-Lei n.º 192/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas bancárias na concessão do crédito à habitação, estendendo o seu regime a outros contratos de crédito garantidos pelo mesmo imóvel e reforçando o direito do consumidor à informação, e procede à extensão do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de créditos.
Acórdão n.º 342/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional interpretação da norma do artigo 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 146.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; não julga inconstitucional interpretação do complexo normativo formado pelos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário; não conhece do recurso quanto à interpretação feita, no caso, dos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário.
Acórdão n.º 347/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 33.º-A do Código das Custas Judiciais, quando aplicada a processos de execução e enquanto faz depender a admissibilidade da reclamação e do recurso da nota discriminativa e justificativa das custas de parte do depósito prévio do montante nela fixado.
Acórdão n.º 353/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas c) e d) do artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.
Acórdão n.º 355/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 1.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com o sentido de os actos dos mandatários judiciais em processo civil terem obrigatoriamente de ser praticados através do sistema informático CITIUS, sob pena da sua irrelevância processual.
Etiquetas: citius, Código das Custas Judiciais, Conselho Superior do Ministério Público, crédito bancário, Diário da República, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, organização judiciária
2009-07-23
Reforma do mapa judiciário exige recursos humanos ainda inexistentes
Não comento os critérios de recrutamento e de formação previstos no projecto e as consequências daí resultantes.
Estas absorveram um número significativamente superior de efectivos, quando comparado com aquele que vieram substituir (nas antigas comarcas abrangidas pelas três comarcas-piloto).
Sendo os novos quadros calculados de acordo com tabelas de contingentação, tendo por referência as estatísticas processuais de 2007, conclui-se que... os tribunais estavam anteriormente claramente sub-dimensionados.

Quando a nova organização judiciária for implementada em todo o país, o que sucederá?...
Etiquetas: curso extraordinário de recrutamento e formação de magistrados do Ministério Público, Ministério Público, organização judiciária, reforma da justiça
2009-04-03
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 345/2009. D.R. n.º 66, Série I de 2009-04-03
Ministério da Justiça
Primeira alteração à Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto, que classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas, e revoga a Portaria n.º 412-C/99, de 7 de Junho.
Decreto-Lei n.º 85/2009. D.R. n.º 66, Série I de 2009-04-03
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, através da redefinição das unidades territoriais de nível 3 (NUTS III) do Alto Alentejo e Alentejo Central para efeitos de organização territorial das associações de municípios e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013.
Parecer n.º 1/2009. D.R. n.º 66, Série II de 2009-04-03
Tribunal de Contas - Secção Regional da Madeira
Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2007.
Etiquetas: Madeira, organização judiciária, organização territorial, tribunais de primeiro acesso
2009-03-11
O provimento de lugares em Juízos de Competência Especializada na nova organização judiciária
António José Fialho
Juiz de Direito
"Fui o autor de um texto divulgado no âmbito da campanha eleitoral para os órgãos da Associação Sindical dos Juízes Portugueses que mereceu um comentário simpático e pertinente por parte do administrador do blog “Forum Familiae” sobre um determinado segmento daquele texto que reproduzo agora: - “… os colegas do Algarve mostraram que um modelo de acesso e de progressão na carreira que não privilegie a experiência de julgar e que assente em modelos académicos é injusto e desigual porque os exclui à partida e apenas por meras circunstâncias geográficas.”
Com efeito, essa realidade foi referida pelos juízes do Algarve com muita pertinência mas a verdade é que a mesma não deixa de ser sentida pelos juízes da Madeira, dos Açores, de Bragança, de Vila Real, de Portalegre, da Guarda, enfim, de todos aqueles que não exercem funções ou residem próximo de uma cidade onde esteja instalada uma Faculdade de Direito.
E porquê ?
Pela simples razão de que o legislador passou a prever que o provimento em lugares de competência especializada dependa da obtenção do título de mestre ou Doutor em Direito na respectiva área de especialização mesmo que esse magistrado tenha exercido funções nessa área pelo menos durante três anos (artigo 44.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redacção dada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto).
Contudo, a formação universitária, pela sua natureza e características, não se encontra vocacionada para a formação específica que impõe a actividade de julgar.
É fácil explicar esta realidade com o exemplo prático da jurisdição de família e das crianças que não faz parte dos currículos académicos de algumas faculdades de Direito e, quando o faz, não faculta a formação que seria adequada e exigida para o exercício da função de decidir e julgar sobre o caso concreto.
Acresce que o próprio legislador contradiz-se quando cria um juízo misto do trabalho e de família e menores e depois exige uma formação especializada para a ocupação deste lugar.
Que formação deverá ter este juiz ? Um Mestrado em Direito do Trabalho e um Doutoramento em Direito da Família e Menores ? Ou o inverso ?
A solução prevista na lei é também particularmente injusta porque não coloca em pé de igualdade um juiz que resida em Lisboa, no Porto ou em Coimbra e um juiz que resida no Algarve, na Madeira, nos Açores ou em qualquer outro lugar que não disponha de Faculdade de Direito.
Mas é também errada na medida em que essa obrigação de formação universitária não introduz qualquer melhoria no exercício da função de julgar, particularmente vocacionada para a decisão do caso concreto, manifestamente diferente da formação académica e abstracta que é característica do ensino universitário.
Reconheço ser positivo que um juiz pretenda obter um grau de mestre ou Doutor em Direito numa determinada área universitária, sem que isso seja susceptível de prejudicar o exercício da função de julgar, na medida em que essa habilitação melhora a sua formação pessoal e pode constituir factor de satisfação individual e profissional.
Mas já não reconheço que essa habilitação seja considerada mais importante do que aquilo que constitui o especial múnus do trabalho do juiz e que é a experiência de julgar e de decidir o caso concreto, que nenhuma faculdade é capaz de ensinar.
Por outro lado, a formação universitária não tem a virtualidade de abarcar todas as áreas de trabalho que um juiz que pretenda obter colocação em jurisdição especializada necessita adquirir para que seja uma mais valia.
Pela própria natureza das coisas, uma habilitação de mestrado ou doutoramento incidirá sobre uma questão específica que constituirá apenas um simples “copo de água” na imensidão do oceano que são algumas jurisdições especializadas (trabalho, comércio, família e menores, propriedade industrial, instrução criminal, etc).
Só a formação permanente dos juízes, assegurada pelo estabelecimento vocacionado para o efeito (o Centro de Estudos Judiciários), sob a égide do Conselho Superior da Magistratura, assegurando a plena igualdade de acesso de todos os magistrados, se mostra capaz de dar cumprimento aos objectivos que se pretendem com a exigência de uma formação especializada aos juízes de determinados tribunais e que é particularmente cara aos juízes da família e menores.
É essa realidade que os juízes do Algarve expressaram com toda a pertinência e que encontrou eco nos juízes da Região Autónoma da Madeira, particularmente junto daqueles que exercem funções em jurisdições especializadas e que também não compreendem como foi possível aceitar esta condição para o provimento em lugares especializados.
É essa realidade que recuso aceitar e que irei repudiar, com a certeza de que não estou sozinho nesta ideia."
Etiquetas: carreira judicial, organização judiciária
2008-01-30
Diário da República (Selecção do dia)

Ministério da Justiça
Procede à prorrogação do âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Despacho (extracto) n.º 2549/2008, D.R. n.º 21, Série II de 2008-01-30
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. José Vítor Soreto de Barros.
Etiquetas: Caixa Geral de Aposentações, Diário da República, Instituto da Segurança Social, Jubilações, organização judiciária
2008-01-08
Proposta governamental de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

No dia 7 de Janeiro de 2008, a Direcção Nacional da A.S.J.P. reuniu com o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Nessa reunião, tomou conhecimento oficial do documento de trabalho para a elaboração da proposta de lei relativa à revisão do mapa territorial e à nova organização dos tribunais.
A A.S.J.P. divulgou no seu sítio da internet o texto dessa proposta e também o documento elaborado pela ASJP, de Abril de 2007, intitulado: "A Construção do Novo Mapa dos Tribunais - Enraizamento, efectividade e mudança".
A A.S.J.P., através do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais, vai analisar e emitir parecer sobre este documento de trabalho do Ministério da Justiça e convida os juízes interessados a apresentar os seus contributos, críticas e sugestões.
Documento de trabalho do Ministério da Justiça
Etiquetas: L.O.T.J., mapa judiciário, NUTS, organização judiciária
2007-11-06
Executivo promove desjudicialização

Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007, de 6 de Novembro, o Governo resolveu adoptar as seguintes orientações e medidas:
a) Estabelecimento de um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância por transacção, compromisso arbitral, confissão e desistência do pedido, tendo em conta o valor da acção, dispensando o pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes;
b) Aprovação dos actos legislativos que viabilizem a criação de centros de arbitragem com competência em matéria de acção executiva;
c) Revisão do regime jurídico da locação financeira no sentido de evitar acções judiciais desnecessárias nas seguintes situações:
i) Extinguir a obrigatoriedade de propor uma acção declarativa para prevenir a caducidade de uma providência cautelar requerida por uma locadora financeira;
ii) Eliminar a obrigatoriedade de recorrer a uma providência cautelar somente para efeitos de cancelamento do registo da locação financeira de bens móveis sujeitos a registo;
iii) Evitar o recurso a embargos de terceiro por parte da locadora financeira para comprovar a propriedade do seu bem quando ocorra a penhora ou o arresto de bens móveis sujeitos a registo.
d) Desjudicialização do processo de inventário, considerando que o tratamento pela via judicial deste processo resulta particularmente moroso, assegurando sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito;
e) Criação de um centro de arbitragem para dirimir litígios em matéria de propriedade industrial;
f) Aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008;
g) Alteração do regime das custas judiciais de forma que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça seja responsável pelo pagamento de custas;
h) Revisão do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, estabelecendo regras para a fixação do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados para servir de base à definição do montante da indemnização, de forma que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam o elemento mais relevante;
i) Revisão do regime da concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, configurando tal concessão como um procedimento administrativo, a decorrer junto das instituições de segurança social, com possibilidade de impugnação judicial da decisão;
j) Alargamento do sistema de mediação familiar a todo o território nacional;
l) Alargamento do sistema de mediação laboral a todo o território nacional;
m) Dispensa da necessidade de apresentação de uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho quando, após a realização dos exames médicos necessários, exista acordo entre trabalhador e empregador e decisão favorável de entidade administrativa ou equivalente, assegurando-se sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito.
A iniciativa legislativa relativa à medida prevista na alínea a) do número anterior deve ser aprovada durante o mês de Outubro de 2007. (?!!)
As iniciativas legislativas relativas às medidas previstas nas alíneas b) a d) devem ser aprovadas até ao final de 2007.
A adopção dos actos necessários para a concretização da medida referida na alínea e) deve verificar-se até ao final de 2007.
Os actos legislativos necessários à criação dos julgados de paz referidos na alínea f) devem ser quanto a, pelo menos, quatro julgados de paz, aprovados até ao final de 2007, e a, pelo menos, quatro julgados de paz, até ao final de Março de 2008.
A iniciativa legislativa relativa à medida prevista na alínea g) deve ser aprovada até ao dia 23 de Janeiro de 2008.
As medidas previstas nas alíneas h) e i) devem ser aprovadas até ao final de Junho de 2008.
A concretização das medidas previstas nas alíneas j) e l) deve verificar -se até ao final de 2008.
A medida referida na alínea m) deve ser aprovada até ao final de 2008.
Etiquetas: desjudicialização, organização judiciária
2007-07-25
Um alerta importante
«Esta tarde, os advogados e magistrados apresentam as conclusões de um relatório sobre o funcionamento da justiça na área da Grande Lisboa.
(...)
O Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Raposo Subtil, pede (...) recursos próprios para os tribunais.

«Para um juiz decidir uma questão relativa à harmonia e à inserção de um menor na família é preciso alguém com competências específicas para avaliar o funcionamento dessa família, se há agressividade, se há meios económicos, se há inserção social e o juiz tem que ter esse relatório nas suas mãos para decidir», explicou aquele responsável.
«Quanto aos menores abandonados pior ainda, tem que decidir se o menor vai para uma casa específica, se vai ser atribuido a uma família, se fica à guarda do próprio Estado. Estas questões só se podem resolver perante a avaliação de técnicos, que não existem no tribunal, mas em instituições que respondem à solicitação do tribunal, mas que por vezes respondem muito tarde», acrescentou.A falta de meios é a principal falha apontada ao sistema.
Raposo Subtil estranha a surpresa generalizada quando alguns destes casos chegam à comunicação social.
«As pessoas ficam chocadas com questões pontuais, como o processo de Torres Novas, fazem grande especulação e abaixo-assinados com pessoas ilustres. É um folhetim. Depois estão milhares e milhares de famílias, milhares e milhares de menores, milhares e milhares de lítigios que têm um impacto social gravíssimo nas famílias e emprego, mas em que nada é feito», salientou.»
Etiquetas: organização judiciária, reforma da justiça, Tribunais de Família e Menores
2007-06-25
Uma questão de Justiça
Contudo, conforme realçado aqui, pelo F.P.J.I., «(...) O Estatuto Universal do Juiz, aprovado pelo Conselho Central da União Internacional de Magistrados, reunido em Taipei (Taiwan) a 17 de Novembro de 1999, proclama, no seu artigo 13º, que "O Juiz deve receber uma remuneração que seja suficiente para assegurar a sua independência económica. A remuneração não deve depender do resultado da actividade como Juiz e não deve ser reduzida enquanto preste serviço profissional"(...)».
Comentário:
Curioso...
Nenhum economista ou especialista em Finanças Públicas defendeu, alguma vez, que o Presidente da República, os Ministros ou os Deputados devessem auferir vencimentos em consonância com objectivos pré-estabelecidos.
No entanto, as soluções são conhecidas há muito tempo - infelizmente, parece que a maior parte dos representantes da população, nomeados pelos partidos políticos, não parece estar interessada na eficácia da administração da justiça -. Será que isso estará relacionado com a predilecção da mesma maioria por obras públicas geradoras de imensa riqueza para... certos agentes económicos e seus «defensores públicos»?
Essa interrogação surge, espontaneamente, na boca dos arautos da teoria da conspiração, que desenvolvem a mesma:
Onde acaba o interesse público e começa o interesse privado ilícito e anti-social?Quem patrocina este nos órgãos de soberania políticos?
Tribunais eficientes podem perigar o sucesso de tais patrocínios...
Deixemos essas reflexões para os já mencionados arautos...
Contudo, existe uma realidade que não pode ser escamoteada:
Além da economia nacional e da coesão social, também a democracia portuguesa pode ficar em crise, se não for aumentada a eficácia da administração da justiça.
Para a satisfação das legítimas expectativas dos cidadãos e dos agentes económicos no tocante à eficiência da administração da justiça, bastará uma reforma de fundo nos procedimentos, na organização judiciária, nas instalações, nos equipamentos, nas novas tecnologias, na gestão e formação dos recursos humanos e - factor essencial - que o legislador confie mais nos juízes, não sobrecarregando estes com actividade administrativa e processual que diminui injustificadamente a sua produtividade e não é exigida nos países mais desenvolvidos.Além do exposto, relacionado com a eficácia da administração da justiça, também existe uma crise de imagem da Justiça:
Infelizmente, tanto as instalações (falta de salas de espera e de salas de audiência com o mínimo de conforto e condições de segurança na maior parte dos tribunais), como a legislação (que permite, por exemplo, a convocatória de dezenas de testemunhas para a mesma data/hora no mesmo julgamento) não respeitam devidamente os cidadãos, gerando a sua desconfiança e animosidade em relação aos Tribunais.
Até quando?...
Etiquetas: Estado de Direito Democrático, Estatuto Universal do Juiz, organização judiciária, reforma da justiça, U.I.M.
2007-05-02
Alertas

«(...) Quando numa sociedade, como a nossa, se perdeu a real dimensão do Direito e da Justiça, é possível encetar todo o tipo de reformas judiciárias em nome da produtividade, do maior lucro ou das menores perdas, da gestão sem ética e sem valores.
O panorama cultural português é preocupante. O grande problema do Portugal do século XXI continua a ser, como o era nos séculos imediatamente precedentes o da cultura e do estiolamento da mentalidade.
Num contexto destes a acção dos Tribunais, enquanto garantes dos valores inerentes à Justiça, é incompreendida e incómoda e a independência dos Juízes um mito a eliminar. (...)
(...) Os juízes são independentes nas suas decisões, afirma-se na lei e no discurso político explícito.
Sim: e os "entraves" processuais? E a organização judiciária em curso e a que está preconizada? E a carreira dos magistrados? E as magistraturas judicial e administrativa, separadas? E a responsabilização dos juízes? E a formação inicial e contínua? E o papel do Conselho Superior da Magistratura? E o não cumprimento das decisões judiciais? E as impossibilidades procuradas de execução das decisões? E a criação de meios substitutivos da Justiça? (...)
A independência do poder judicial deve estar consagrada ao mais alto nível legislativo, entre nós, constitucional, mas deve sobretudo estar legal e praticamente garantida. (...)»
proferido pelo Juiz-Desembargador Orlando Afonso
no Colóquio "Justiça, Sociedade e Poder", organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça,
nos dias 26 e 27 de Abril de 2007
e, disponibilizado, na íntegra, aqui.
Fonte da imagem: Justiça Restaurativa em Portugal
Etiquetas: C.S.M., independência dos tribunais, legitimação do poder judicial, organização judiciária
2007-04-30
ASJP contra a divisão judicial com base nas NUTS

Contrapõe uma proposta da A.S.J.P. que será tornada pública no decurso desta semana.
Esta proposta ainda contraria a perspectiva sustentada nos trabalhos encomendados pelo Ministériod a Justiça ao sociólogo Boaventura de Sousa Santos e ao Departamento de Engenharia da Universidade de Coimbra, segundo os quais as comarcas poderiam ser substituídas por circunscrições alargadas, numa matriz territorial equivalente às NUTS III (Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins estatísticos), modelo que o Ministério da Justiça adoptou como preferencial.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses vem, agora, contestar esta perspectiva, considerando que ela não está devidamente fundamentada, por não comprovar que a gestão e administração dos tribunais passará a ser mais eficaz.
Para os magistrados, a solução não consiste em "colar" o mapa judiciário ao mapa administrativo, de forma a criar unidades de referência iguais, já que a realidade judiciária pode não ser a mesma das unidades administrativas.
Consideram, por outro lado, que este modelo põe em causa o acesso dos cidadãos à justiça.
Etiquetas: A.S.J.P., organização judiciária, reforma da justiça, Regulamento da L.O.F.T.J.
2007-04-12
Alerta: Proposta de revisão do mapa judicial erra no Porto
2007-04-10
Alerta: Proposta de revisão do mapa judicial erra no Algarve
a) evidencia erros notórios nos dados apresentados, que influenciaram negativamente as conclusões; e
b) não contempla uma realidade importante da reorganização judiciária da primeira instância: os tribunais de instrução criminal;
Para ilustrar os erros plasmados no estudo, basta referir, nesta breve análise, a situação de Faro (embora os números de Loulé e de Portimão também não correspondam à realidade).
Na contabilização do quadro de juízes de Faro (2005), foram considerados existentes 10 juízes. Todos os cálculos de produtividade e consequentes projecções foram efectuados com base nesse pressuposto.
Contudo, em 2005 eram apenas 4 os (também actuais) Juízes da Comarca, encontrando-se nessa altura, ainda, um Juiz Auxiliar (actualmente são dois), não integrado no quadro.
Além dos Juízes da Comarca ainda se encontravam a trabalhar em Faro mais cinco juízes, cujo trabalho tem expressão nas estatísticas das Comarcas de Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António: 1 Juiz afecto à Instrução Criminal e 4 Juízes de Círculo.
Logo, o trabalho destes não pode ser considerado limitado ao «município de Faro», como se encontra expresso no «estudo».
Os técnicos que elaboraram a proposta não podiam conhecer a realidade - porque, certamente, ninguém os informou, devidamente -, nem se deslocaram aos tribunais, para conhecê-la.
Por outro lado, o estudo não considerou:
a) a especificidade do trabalho judicial nos tribunais colectivos (e de júri), que implica a intervenção de três juízes para cada processo, com repercussão evidente na produtividade judicial - factor que não foi considerado -;
b) a especificidade da realidade processual da NUT II do Algarve [nesta região, um processo penal corresponde, em muitos casos, substancialmente, a mais de uma dezena de processos, consequência da conexão processual cada vez mais frequente (abrangendo muitos arguidos, dezenas de crimes e dezenas de testemunhas); este fenómeno tem vindo a ocorrer com uma frequência cada vez maior, absorvendo cada vez mais recursos humanos e materiais.
Não se pode comparar o incomparável - um processo não é igual a outro processo e a realidade processual do Algarve é diferente daquela que é característica duma circunscrição do interior de Portugal ou das Regiões Autónomas -];
c) o aumento previsto da população do Algarve (NUT II nacional com maior subida prevista para a população residente) - mencionado no estudo em apreço - e o aumento previsto para a população não residente no Algarve (turistas) - este ignorado pelo estudo -, tendo em conta o crescimento já anunciado da indústria hoteleira no Algarve;
Regista-se, com espanto e preocupação, que o estudo propõe uma redução drástica do quadro de juízes de Loulé, que passa de 11 (2005) - número errado... - para 5 juízes (proposta) -.
Nota: com a projectada integração do município de Loulé na circunscrição do Sotavento Algarvio, sediada em Faro, os juízes de Círculo de Loulé (4) deveriam dividir-se pelas circunscrições do Barlavento Algarvio (2) e Sotavento Algarvio (2), uma vez que o actual Círculo Judicial de Loulé (Comarcas de Loulé e Albufeira) ficaria abrangido pelas duas novas circunscrições.
Não só estes (4) juízes não aparecem redistribuídos pelas duas novas circunscrições judiciais (Sotavento Algarvio e Barlavento Algarvio), como a proposta elimina ainda mais lugares na (actual) Comarca de Loulé, apesar do previsto aumento do movimento processual nos próximos anos.
A proposta terá de ser corrigida - antes que seja tarde demais... para os cidadãos... que correm um risco sério de esperarem mais alguns anos pela resolução do «seu» processo... por causa da contaminação de um estudo técnico por dados e projecções erradas -.
Actualmente, já existem julgamentos marcados no Algarve após o verão de 2008, estando as agendas preenchidas, não obstante a sobrecarga de trabalho marcado.
No caso da circunscrição territorial de Faro - que passa a abranger os municípios de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António - apenas apresentar um quadro de 4 Juízes para desempenhar as funções correspondentes aos actuais Juízes de Círculo, os novos julgamentos serão marcados, certamente, a mais de dois anos (2009-2010).
Importa reforçar os meios materiais e humanos nos tribunais da primeira instância da NUT II do Algarve. Caso contrário, o sacrifício da população irá ser agravado pelo poder político.
Etiquetas: Algarve, organização judiciária
2007-04-02
Engenheiros querem mais juízes

O estudo indica que “as alterações dos equipamentos judiciários devem ser acompanhadas por um aumento global de nove juízes nos tribunais da Relação e de 43 juízes nos tribunais de circunscrição (e correspondentes nove juízes)”.
“Este aumento do número de juízes é necessário por causa do aumento da população e, sobretudo, das taxas de litigância que, de acordo com as projecções efectuadas, irá caracterizar o período 2007- 2015, e não só é muito maior devido aos ganhos de produtividade decorrentes da concentração e da especialização dos tribunais”, enfatiza o estudo. (...)»
Comentário:
Depois de um estudo elaborado por juízes ter concluído pela desnecessidade de aumento do quadro de juízes, um estudo concretizado por engenheiros conclui de forma diferente.
Atenção: a justiça não é só uma questão de números.
Etiquetas: organização judiciária

