2007-03-07
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 67/2007, D.R. n.º 47, Série II de 2007-03-07
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de Abril, interpretada no sentido de obrigar o pagamento dos serviços prestados apenas pelo facto de o utente não ter cumprido o ónus de demonstração de titularidade do cartão de utente no prazo de 10 dias subsequentes à interpelação para pagamento dos encargos com os cuidados de saúde prestados.Tribunal Constitucional
Etiquetas: Acórdão do Tribunal Constitucional, cartão de utente, S.N.S., Serviço Nacional de Saúde, taxa moderadora