2007-03-22

 

Notícia sobre a contingentação processual


Mais o exemplo de uma notícia, cujo título não corresponde ao conteúdo: Juízes querem pôr limites à atribuição de processos.

Essa discrepância resulta do próprio texto da notícia:


«Um dos objectivos do presente estudo é o de permitir que cada juiz, ainda que de forma meramente indicadora, conheça a sua quota de responsabilidade e compromisso relativamente ao volume de serviço que tem a seu cargo. A segunda vertente visa "dotar de certeza e segurança a actividade dos juízes no que toca à sua produtividade", lê-se no estudo da ASJP.

Porém, explica-se, "estes indicadores de produtividade não comportam em si mesmos qualquer juízo de valor sobre a dedicação e produtividade de um determinado magistrado, ou sobre a sua eventual responsabilidade no cômputo entre entradas e saídas" de processos.»


Comentário adicional:

O estudo sobre a contingentação constitui uma contribuição muito significativa para a concretização de referências quantitativas objectivas que permitirão, sobretudo, uniformizar a prática de certos actos de gestão e de disciplina do Conselho Superior da Magistratura.


Os valores encontrados permitirão avaliar de uma forma mais objectiva o desempenho profissional dos Magistrados Judiciais, colocar Juízes Auxiliares em tribunais com excesso conjuntural de processos entrados e propôr o redimensionamento dos quadros de juízes em tribunais com sistemático excesso de volume de processos entrados, tendo em conta a ratio processos/juiz proposta no estudo da contingentação.

Atento o exposto, o estudo não visa impor limites ao número de processos afectos a cada juiz, constituindo, essencialmente, um instrumento de gestão e de disciplina.

Os valores da contingentação ainda poderão ser aproveitados para o redimensionamento:
a) do quadro dos Magistrados do Ministério Público colocados em certos Tribunais;
b) do quadro de funcionários judiciais colocados em certas secretarias judiciais;

Tendo em conta a anunciada reforma da organização judiciária, o estudo sobre a contingentação elaborado pela ASJP constituirá certamente um instrumento útil para a concretização da mesma, de modo a evitar ratios processos/juiz/magistrados do M.P./ funcionários judiciais desjustadas à capacidade produtiva.

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