2012-04-19
A face humana do Direito é a Justiça...
«(...) este mundo do Direito tem de ser um mundo humano. Lembro-me do Código Civil de Seabra, que terminou a sua vida quando eu comecei o meu curso. Abria com a palavra «homem». Só o homem é susceptível de direitos e obrigações. [ver aqui]. Depois veio o tecnicismo germanístico do Código que vigora. E o homem passou a chamar-se sujeito e colocado na estante da sistemática ao lado do facto, do objecto e da garantia.
Estava consumada a desumanização. O Direito assumiu-se como falsa Ciência, quando é Arte.
Os japoneses não aceitam a simetria porque só o assimétrico imperfeito abre a porta para o mundo do mais que perfeito.
Voltei. Só o futuro é mais do que perfeito, porque a ânsia do construir une.»
Fonte: Dr. José António Barreiros, in Blog Patologia Social
Comentário:
Como é sabido, desde o tempo dos antigos romanos, o termo directum passou a ser utilizado mais frequentemente para referir o direito (entenda-se, o direito objetivo). Este substantivo deriva do verbo dirigere que, por sua vez, tem origem em regere, "reger", "governar".
Quando o "direito" nos "governa", sem consideração pelo homem concreto, a sociedade ressente-se.
Por isso, prefiro enaltecer a "doutrina" que sustenta que a Justiça (que os antigos romanos relacionavam com a Deusa romana Justitia, tão representada nos nossos tribunais) se faz quando o fiel da balança - nas mãos da Justitia - está completamente perpendicular em relação ao solo, ou seja, de rectum, estando, pois, direita.
É na Justiça que o Direito se realiza na sua dimensão humana.
É na Justiça que os homens e as mulheres - cada vez mais as mulheres e os homens - expressam a ânsia de construir uma sociedade mais perfeita, tendo por base, também, o Direito.
Obrigado, Dr. José António Barreiros, pelas suas palavras inspiradoras, ora comentadas, lidas esta manhã. Desejo, também, que o Direito nos "governe", cada vez mais, com uma leges artis adequada a curar esta... patologia social....
Vamos fazer Justiça, nesta manhã de primavera, num Portugal assimétrico, que exige muito esforço de construção!...
Etiquetas: direito, José António Barreiros, justiça, patologia social, sociedade, tribunais
2012-04-11
A lei, os tribunais judiciais e os tribunais arbitrais
A lei, como fonte de direito, tem em geral vindo a perder força e capacidade de regulação económica e social.
Tal mudança resulta – sinal dos tempos – da menor vontade de criar fontes de regulação do interesse geral, aprovadas democraticamente pelos representantes do povo, invocáveis por todos e perante todos.
Em sua substituição, assoma um mais liberal e variável conceito de interesse particular, que se quer regulado, casuística e exclusivamente, por um contrato firmado entre partes e válido apenas entre elas. Só que, também neste caso, substância e forma não são absolutamente cindíveis.
A fim de resolver os conflitos de interpretação destas fontes privadas de direito, a lógica política dominante tem, cada vez mais, permitido a substituição dos tribunais estatais por tribunais arbitrais. Para os interesses especiais, regulados por instrumentos bilaterais privados, servem melhor estes tribunais, que podem, em nome do tipo de eficiência que os meios económicos exigem, prescindir da lei e socorrer-se de um mais apelativo e conveniente princípio da equidade.
Para os restantes conflitos, os que têm por base direitos gerais conferidos por leis da República, servem ainda, por ineficientes que os deixem ser, os tribunais judiciais, que julgam em nome da lei e do povo. Que as relações e os conflitos entre agentes económicos genuinamente privados possam, voluntariamente, ser resolvidos por essa via, pouco haverá a objectar. Desde que, claro, o resultado de tal ordenação não sirva para violar princípios de ordem pública.
(...)
Ante uma crise, em que falta dinheiro para quase tudo, designadamente para reconstruir o sistema de justiça da República e devolver-lhe a tão exigida e imprescindível eficiência, já alguém perguntou quanto desbarata por ano o Estado e as entidades autónomas e empresariais que ele instituiu com esses tribunais arbitrais?E, para além dos árbitros, quem foram – e porquê – os que deles beneficiaram realmente?
Uma reforma séria do Estado e da justiça não pode prescindir desta reflexão. Doa a quem doer.
António Cluny
Presidente da MEDEL, in Ionline
Etiquetas: administração de justiça, António Cluny, direito, lei, reforma da justiça, tribunais arbitrais, tribunais judiciais
2007-03-01
Elite

Notícias recentes causaram um alarme compreensível na população, de algum modo, relacionado com os critérios de selecção e admissão de candidatos no Centro de Estudos Judiciários, visando o acesso à Magistratura.
Haverá poucas profissões em que o carácter, a personalidade e a idoneidade moral e cívica dos seus profissionais assumam uma importância tão significativa como acontece na Magistratura Judicial - e, já agora, na carreira do Ministério Público -.
O sistema de administração de justiça não exige destes profissionais, exclusivamente, trabalho jurídico.
Contrariando algumas ideias tornadas públicas nesta legislatura, não basta ser «jurista» para saber «administrar justiça». Como se aprende na filosofia, o Direito tem vínculos e sobreposições com a Moral e a Ética.
Na administração da justiça num Estado de Direito Democrático exige-se bom senso e humanismo, além de sólidos conhecimentos técnico-jurídicos, aplicados de forma expedita.
Por outro lado, também deve ser assegurada a legitimação do poder judicial. Esta resultará enfraquecida, se forem admitidos como «administradores de justiça» pessoas que não tenham a necessária idoneidade moral e cívica para o desempenho do cargo.
É tempo do legislador perceber isso.
É tempo dos portugueses começarem a ser mais exigentes com os titulares dos órgãos de soberania.
Perdoem os leitores esta minha concepção elitista de certos cargos.
Ao fazê-lo, apenas exprimo um elevado grau de exigência, que julgo ser necessário.
O exercício de certas profissões tem de ser, por natureza, exemplar.
Haverá poucas profissões em que o carácter, a personalidade e a idoneidade moral e cívica dos seus profissionais assumam uma importância tão significativa como acontece na Magistratura Judicial - e, já agora, na carreira do Ministério Público -.
O sistema de administração de justiça não exige destes profissionais, exclusivamente, trabalho jurídico.
Contrariando algumas ideias tornadas públicas nesta legislatura, não basta ser «jurista» para saber «administrar justiça». Como se aprende na filosofia, o Direito tem vínculos e sobreposições com a Moral e a Ética.
Na administração da justiça num Estado de Direito Democrático exige-se bom senso e humanismo, além de sólidos conhecimentos técnico-jurídicos, aplicados de forma expedita.
Por outro lado, também deve ser assegurada a legitimação do poder judicial. Esta resultará enfraquecida, se forem admitidos como «administradores de justiça» pessoas que não tenham a necessária idoneidade moral e cívica para o desempenho do cargo.
É tempo do legislador perceber isso.
É tempo dos portugueses começarem a ser mais exigentes com os titulares dos órgãos de soberania.
Perdoem os leitores esta minha concepção elitista de certos cargos.
Ao fazê-lo, apenas exprimo um elevado grau de exigência, que julgo ser necessário.
O exercício de certas profissões tem de ser, por natureza, exemplar.
Etiquetas: administração de justiça, C.E.J., carreira judicial, direito, ética, legitimação do poder judicial, moral, recrutamento de magistrados, titulares de órgãos de soberania
