2007-11-30
Faculdade de Direito Europa-China: a oportunidade perdida por Portugal
Na cimeira União Europeia / China desta semana foi decidida a criação, em Pequim, da Faculdade de Direito Europa-China (Europe-China School of Law), sob a direcção da Universidade de Hamburgo.
Está prevista a participação de vinte e cinco docentes universitários alemães no quadro docente e de investigação da nova Universidade, prevendo-se, pois, um forte contributo da «escola de direito alemã» no desenvolvimento do sistema jurídico e do ensino do direito na China.
Também participam na criação e desenvolvimento da nova escola de direito os institutos Max-Planck de Hamburgo, Heidelberg, Friburgo e Munique, a Bucerius Law School de Hamburgo,o Colégio da Europa de Hamburg, a Universidade de Madrid (Espanha), Bolonha (Itália), Robert-Schuman Strasbourg (França), Sciences Politiques, Paris (França), Lund (Suécia), Lovaina (Bélgica), Manchester (Grã-Bretanha), Krakau (Polónia), Maastricht, Universidade da Europa Central (Hungria), a Universidade Eötvos Lorand (Hungria) e o Trinity College de Dublin (Irlanda), além de duas universidades chinesas – a Universidade Chinesa de Direito de Ciência Política (Pequim) e a Faculdade de Direito de Tsinghua.
Fonte: Ministério da Justiça Federal Alemão
Comentário:
Portugal perdeu uma excelente oportunidade para desenvolver novas formas de cooperação com China, através de uma possível participação de universidade(s) portuguesa(s) na criação e desenvolvimento da nova universidade chinesa.
A importância do conhecimento do sistema jurídico português, pelos chineses - e o conhecimento do sistema jurídico chinês pelos portugueses [v.g. direitos de propriedade intelectual :-)))] -, é evidente, perante a realidade macaense, os laços históricos que ligam os dois povos há cerca de cinco séculos e as actuais relações económicas e políticas entre os países lusófonos e a China.
Talvez uma iniciativa diplomática de última hora ainda possa associar alguma universidade portuguesa ao projecto agora iniciado?
Fica a sugestão.
Etiquetas: China, Cimeira União Europeia-Brasil, Cimeira União Europeia-China, ensino do direito, Universidades
Diário da República (Selecção do dia)
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de três juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça:
Foi o Dr. Henrique Manuel da Cruz Serra Baptista, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, nomeado juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Foi o Dr. António José Bernardo Filomeno Rosário Colaço, procurador- geral-adjunto, nomeado juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Foi o Dr. Mário Silva Tavares Mendes, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, nomeado juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação
Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro, que regula os pedidos de licenciamento de combustíveis.
Ministério da Economia e da Inovação
Etiquetas: armazéns de combustíveis, arrendamento por jovens, combustíveis, postos de abastecimento de combustíveis, redes de distribuição de combustíveis, Supremo Tribunal de Justiça
2007-11-29
Ainda o tempo da Justiça...
"Atrasos na marcação de julgamentos e nas sentenças são as queixas mais recorrentes entre as que dão entrada no gabinete da Provedoria de Justiça.
Das quase 300 queixas recebidas este ano por Nascimento Rodrigues relativas à actuação dos tribunais, 70% - ou seja, 181 - são relativas à morosidade do sistema. O diagnóstico está, assim, mais uma vez, confirmado.
Há atrasos nos tribunais e essa é, na maioria dos casos, a falha apontada ao sistema. Na área dos processos-crime são os atrasos para a marcação das audiências que mais deixam advogados e cidadãos indignados.
"Os tribunais têm agendas muito preenchidas", conforme explicou José Miguel Pereira dos Santos, coordenador da Provedoria no departamento de "Administração da Justiça"."
Etiquetas: reforma da justiça
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério da Administração Interna
Etiquetas: Objectos perdidos e achados, sistema integrado de informação sobre Perdidos e Achados
2007-11-28
Diário da República (Selecção do dia)
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como inspectora judicial da juíza desembargadora Dr.ª Maria da Assunção Pinhal Raimundo.
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura
2007-11-27
Barra de ferramentas com pesquisa de jurisprudência
Esta barra permite, além do mais, fazer pesquisa de jurisprudência nacional e comunitária, encontrar ligações para os sítios mais relevantes para os profissionais do foro, conhecer as previsões meteorológicas, ser avisado da entrada de correio electrónico, ler notícias e ouvir rádio em directo.
Para poder conhecer melhor as suas características e descarregá-la para o seu computador, aceda aqui, ao Jurispro.
Etiquetas: barra de ferramentas, jurisprudência da primeira instância
Diário da República (Selecção - ou melhor, a rectificação -) do dia)
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, que altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Etiquetas: Código Civil, Código de Registo Civil
2007-11-26
Poder judicial: Ordem dos Advogados defende a independência dos juízes nas várias vertentes
(Reunião do Conselho Geral de 24 de Novembro de 2007)
A independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do Ministério Público não se circunscrevem apenas ao momento da decisão processual e ao estrito exercício da actividade judiciária e judicial, embora esses sejam vectores essenciais do necessário equilíbrio e da imprescindível separação de poderes, garantias fundamentais dos direitos do cidadão.
A separação de poderes, a autonomia dos magistrados do Ministério Público e a independência dos juízes aferem-se também pelas suas regras estatutárias e pelas concretas condições de exercício das suas profissões.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou
- (1) manifestar a sua mais profunda preocupação e firme oposição pelo que significa de afronta desnecessária e de descaracterização perigosa das funções judiciárias e judiciais, a inclusão dos juízes e dos magistrados do Ministério Público na proposta de lei de vínculos, carreiras e remunerações da função pública;
- (2) manifestar também a sua perplexidade e repúdio pela inadequação e inoportunidade de quaisquer ataques gratuitos às magistraturas tanto mais que agravam o clima de crispação existente e
- (3) tornar pública esta deliberação, designadamente enviando o seu teor a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, ao Ministério da Justiça, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Fonte: Ordem dos Advogados
Esperemos que o entendimento acima concretizado não seja alterado após a eleição, na próxima sexta-feira, do Bastonário, do Conselho Geral, do Conselho Superior, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados.
Etiquetas: independência dos tribunais, Ordem dos Advogados
Mapa judiciário
Por isso, alguns tribunais de família e menores, como é o caso de Vila Nova de Gaia, Matosinhos e Portimão (cuja resposta judicial é manifestamente insuficiente), vão beneficiar de um pacote de medidas urgentes antes ainda da grande reforma que se anuncia.
Helena Mesquita Ribeiro, a directora geral da Administração da Justiça, disse à TSF que o novo mapa judiciário - que entra em vigor, em Setembro do próximo ano - vai ser aplicado, apenas a titulo experimental, em três ou quatro zonas do país.
Etiquetas: mapa judiciário, reforma da justiça
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os vários tipos e validade das licenças de caça.
Assembleia da República
Etiquetas: caça, Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, estatuto dos benefícios fiscais, licenças de caça
2007-11-23
A teoria da relatividade e a Justiça
- Uma dimensão substancial;
- Uma dimensão formal;
- Uma dimensão sócio-económica;
- Uma dimensão temporal;
A administração de justiça portuguesa, fortemente limitada pelo espartilho dos formalismos (as formas - irmãs gémeas da liberdade e inimigas juradas do arbítrio -, têm de ser adaptadas aos tempos hodiernos) e por problemas operacionais, tecnológicos e organizacionais evidentes, agravados pela acrescida demanda dos tribunais numa sociedade em que o incumprimento das obrigações e o desrespeito pelo próximo já não constituem novidade, nem sequer por parte de pessoas que deveriam dar o exemplo (v.g. o próprio Estado e empresas de capitais públicos), nem sempre tem conseguido acompanhar, devidamente, o ritmo vertiginoso da sociedade, resolvendo os casos suscitados em tempo útil, de modo a assegurar a paz social.
Certos processos mediáticos ganham cada vez mais notoriedade, à medida que os meses e os anos passam, demonstrando o sistema de administração de justiça, nesses casos, uma clara incapacidade de "fazer justiça".
A justiça, para o ser, tem de ser administrada em tempo útil, para corresponder à noção aristotélica do conceito.
A justiça tardia, mesmo que seja perfeita na sua dimensão substancial e formal, é sempre injusta.
O maior desafio colocado aos órgãos de soberania portugueses na área da Justiça será, sem dúvida, dominar o factor t. Para isso, não será necessário nenhum Einstein, mas pessoas bem preparadas e de boa fé empenhadas nas reformas necessárias. Ou, pelo menos, não piorar o sistema de administração de justiça, com alterações legislativas absurdas, como sucedeu com algumas inovações introduzidas pela recente reforma penal.
Etiquetas: reforma da justiça
Contratação de advogados pelo Estado: falta de rigor, critério e transparência
A notícia é muito grave.
Tendo em consideração outras notícias já publicadas a propósito de situações semelhantes e os montantes inscritos no Orçamento de Estado para tais despesas:
1º Há muito tempo que deveria ter sido constituída uma Comissão de Inquérito Parlamentar que aprecie tais evidentes desperdícios de dinheiros públicos, realizados de forma aparentemente arbitrária;
2º Deveria existir legislação que regule a matéria, impondo rigor, critério e transparência em contratações milionárias da Administração Pública;
Etiquetas: Advogados, Comissões de inquérito, pareceres
Figueiredo Dias: a jubilação
Aos setenta anos de idade jubilou-se e proferiu a sua «última aula».
Com a recente reforma do Código de Processo Penal, foi claramente traída a coerência desse diploma. O texto legislativo poderia ter sido aperfeiçoado, mas insuficiências técnicas jurídicas - e, já agora, de senso comum - destruiram a harmonia de um diploma fundamental para a administração da justiça penal. Por isso, deixo aqui, indignado, a minha interrogação: por que motivo não terá sido devidamente ouvido, na Assembleia da República, o principal responsável intelectual pelo C.P.P. de 1987, a propósito do projecto de alterações desse diploma?
Mesmo depois da «última aula», o Mestre ainda tem muito para ensinar...
O Parlamento ainda poderá recolher as suas impressões no âmbito da futura - próxima e desejada - nova alteração do Código de Processo Penal.
Fica aqui a sugestão.
Etiquetas: Código de Processo Penal, Figueiredo Dias, reforma penal, Universidade de Coimbra
Jornalismo: Pare, escute e olhe...
Recentemente, mais uma decisão judicial foi amplamente comentada e discutida nalguns jornais portugueses e canais de rádio e televisão, tendo sido distorcida, em muitos dos relatos, a verdade dos factos.
Resulta evidente, perante os esclarecimentos do C.S.M., que houve jornalistas que faltaram à verdade no relato da realidade processual:
a) ou não consultaram o processo, baseando-se, apenas, no relato parcial, destorcido, de uma das partes; ou
b) distorceram conscientemente a verdade dos factos;
a) não ter apresentado qualquer prova pericial a suportar as suas alegações de natureza científica;
b) ter-se conformado com a decisão da matéria de facto, não tendo recorrido da mesma para o Tribunal da Relação;
Relativamente ao teor das notícias e artigos de opinião publicados em diversos meios de comunicação, designadamente nas estações de televisão, de rádio e na imprensa escrita, sobre o caso do "despedimento de um cozinheiro infectado com HIV", na sequência de solicitação feita pelos Juízes Desembargadores que subscreveram o Acórdão e de acordo com as informações por estes prestadas, cumpre ao CSM esclarecer o seguinte:
1- O cidadão em questão não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência de caducidade do contrato de trabalho;
2- Apesar das notícias aludirem à existência de dois pareceres médico-científicos que teriam sido ignorados por todos os juízes, apenas foi junta ao processo, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, cópia impressa de páginas de um "site" do governo dos Estados Unidos da América (CDC), destinado a informação genérica à população americana sobre doenças transmissíveis que não pode ser confundido com um Parecer médico-científico;
3- No Tribunal da Relação de Lisboa não foi junto qualquer Parecer médico-científico mas, unicamente, um parecer jurídico, do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra.
Acresce que este Parecer jurídico, não poderia ter sido atendido nem considerado processualmente pelos Juízes Desembargadores, porque não foi admitido por extemporaneidade, conforme despacho da Relatora do processo e que não foi objecto de recurso por nenhuma das partes, apesar de devidamente notificadas do mesmo;
4- O Juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, após a realização do julgamento, com gravação da prova, fixou os factos provados, fundamentando os mesmos nos depoimentos de vários médicos que ali foram ouvidos como testemunhas, bem como na documentação junta aos autos;
5- Designadamente, no facto provado n° 22 pode ler-se que: "O vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa de qualquer espécie";
6- No recurso de apelação interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa, o cidadão em causa, apesar dos depoimentos das testemunhas terem sido gravados, não recorreu dos factos fixados não pedindo ao tribunal de recurso a sua alteração com base nos depoimentos prestados ou sequer com base no que consta no site americano CDC.
7- O Tribunal da Relação de Lisboa, proferiu o Acórdão tendo por base os factos provados vindos do Tribunal de Trabalho de Lisboa que foram aceites, sem recurso, nesta parte.
António Nunes Ferreira Girão
Juiz Conselheiro
Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, jornalismo judiciário
2007-11-22
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério da Justiça
Aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
Etiquetas: ingresso na carreira de oficial de justiça, oficiais de justiça
2007-11-21
Macau
Etiquetas: Fotografia, Macau
2007-11-20
Divulgação: Pintura iraniana
Em 2005 recebeu o prémio William Bouguereau.
Etiquetas: arte, Iman Maleki, Irão, pintura, Teerão
2007-11-19
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.
Ministério da Justiça
Aprova incentivos especiais e temporários para o descongestionamento das pendências judiciais.
Artigo 1.º
Incentivos à extinção da instância
2 — O disposto no número anterior aplica -se também às acções cíveis declarativas e executivas de valor igual ou inferior a € 7500 que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006 ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por desistência do pedido apresentada até 31 de Dezembro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 31 de Outubro de 2007.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Novembro de 2007.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Etiquetas: contratos de seguro, dever de informação, incentivos especiais e temporários para o descongestionamento dos tribunais, transacções judiciais
2007-11-18
Independência do poder judicial, uma exigência do Estado de Direito Democrático
No evento das comemorações do 30.º Aniversário do Estatuto da Magistratura Judicial, organizado pelo Fórum Permanente Justiça Independente, na Quinta da Fonte Boa (Vale de Santarém), no dia 16 de Novembro de 2007, foram formuladas as seguintes conclusões (nota: na edição do texto que segue, salientei algumas passagens que considero mais relevantes): |
Etiquetas: 30º aniversário do E.M.J., Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto Universal do Juiz, Fórum Permanente Justiça Independente, independência dos tribunais, reforma da justiça
2007-11-15
Independência dos juízes: recordar o passado, explicar o presente...
Após a revolução liberal de 1820, o art. 9º da Constituição Política de 23 de Setembro de 1822 consagrou que...
Muitos - sobretudo os privilegiados que gravitavam na órbita e à custa do poder político central - estranharam... e não entranharam, reagindo em conformidade.
Com a Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, os juízes passaram, inclusivamente, a ser chamados «juízes de direito».
O liberalismo consagrou um modelo de administração de Justiça baseado numa aparência de poder judicial independente: da aplicação do direito foi criada uma imagem de pura racionalidade, de neutralidade objectiva e supra-partes, transformando o juiz num mero técnico especialista e sacerdote de uma justiça impessoal e burocrática.
Porém, o poder político desse período desenvolveu, longamente, uma profunda aversão a essa... «independência», baseada no legalismo e na jurisprudência respeitadora da cidadania.
Por isso, não restou outra alternativa ao poder executivo, senão controlar o poder judicial, mantendo o poder de nomear, transferir e promover os juízes: a este respeito, leia-se o relatório do Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 1852, publicado no Diário do Governo de 8 de Junho de 1852, onde refere que "o arbítrio que tem presidido aos despachos da magistratura em tempos em que a cor política dos pretendentes é muitas vezes o título mais atendível, não pode deixar de ter dado lugar a nomeações menos convenientes".
Mais claramente, o Juiz-Desembargador Andersen, da Relação de Lisboa, escreveu (in O Mundo legal e judiciário, nº 8, 1887), a respeito da independência do poder judicial, que "de tal ordem é esta independência, tão bem acautelada está ela nas leis, que o magistrado pode sempre ser preterido pelo Governo no seu acesso de classe para classe, e ainda para a Relação e desatendido e desconsiderado em todas as suas pretensões na escolha de lugares."
Os cidadãos portugueses merecem um poder judicial independente - e por isso, não dependente, designadamente, do poder executivo, conforme decidiram pela escrita do legislador constitucional.
Funcionalizar os juízes significa torná-los dependentes do poder executivo.
Etiquetas: independência dos tribunais, proposta de Lei nº 152/X
2007-11-14
Manifesto aprovado pelo Conselho-Geral da ASJP
de 10 de Novembro de 2007
O Conselho-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses analisou as consequências da aprovação da Proposta de Lei nº 152/X, que aplica aos juízes de todas as jurisdições o regime dos funcionários públicos, com prevalência sobre o seu específico estatuto constitucional e legal, e delibera aprovar um MANIFESTO, apelando aos juízes de todas as instâncias e jurisdições que o subscrevam:
É inútil procurar ocultar o facto, evidente, de que uma lei proposta pelo Governo e aprovada na Assembleia da República visa produzir e produz efeitos imediatos no estatuto dos juízes;
Esta lei não honra a história da democracia portuguesa nem respeita as obrigações internacionais a que Portugal se vinculou, próprias dos sistemas políticos mais avançados que respeitam a separação de poderes constitucionais;
A aprovação da lei sem audição dos representantes dos juízes e contra todos os compromissos assumidos pelo Governo, constituiu uma grave violação das regras democráticas e de confiança institucional, pondo em crise o regular funcionamento do sistema de justiça e o relacionamento entre órgãos de soberania numa base de cooperação e responsabilidade;
O compromisso dos juízes é administrar a Justiça em nome do povo, garantido que, em todas as ocasiões, os portugueses possam ver os seus direitos e interesses julgados por tribunais independentes, subordinados à Constituição e à lei e não sujeitos a influências ou pressões, políticas, económicas ou de qualquer natureza;
Os juízes desejam intervir positivamente no processo de reforma do sistema de justiça, em prol do desenvolvimento político, social e económico do País, exigindo como única contrapartida dignidade e respeito pelo seu estatuto constitucional;
Por isso, os juízes rejeitam, absoluta e definitivamente, esta tentativa de funcionalização ou de sujeição do Poder Judicial ao Poder Executivo, contrária aos interesse do cidadão e prejudicial para o processo de reforma do sistema de justiça;
(Nota: Texto salientado pelo autor da postagem)
Ligação para descarregar o documento destinado a ser subscrito pelos Juízes: aqui.
Etiquetas: A.S.J.P., independência dos tribunais, manifesto, proposta de Lei nº 152/X, reforma da justiça
Voto electrónico e fim do cartão de eleitor em 2009
"O Cartão de Eleitor vai acabar e os cidadãos maiores de 18 anos vão poder votar apenas com o Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão na área onde residam, anunciou hoje o ministro da Administração Interna.
Rui Pereira falava no Parlamento, onde compareceu perante a comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para debater as opções do Orçamento de Estado para 2008 na área da Administração Interna.
O ministro disse contar que nas próximas eleições, em 2009, este novo sistema já esteja em vigor, dado que o Governo conta apresentar no próximo semestre de 2008 a proposta de alteração da lei na Assembleia da República.
O governante explicou a alteração afirmando que não faz sentido que o recenseamento não seja automático, quando as pessoas completam 18 anos de idade. Poder votar decorrerá da "qualidade de cidadão", não dependendo de qualquer inscrição específica, acrescentou.
A par desta alteração, o Governo, disse Rui Pereira, está a preparar a criação do "voto em mobilidade", conhecido por voto electrónico, em que os eleitores poderão exercer o seu direito onde quer que se encontrem."
Fonte: Lusa/Público
Etiquetas: bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão do cidadão, eleições
2007-11-13
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Etiquetas: concessão da rede rodoviária, Estradas de Portugal
A independência do Poder Judicial, o C.S.M. e o C.S.T.A.F.:
2007-11-12
Quando os políticos querem poder absoluto
Etiquetas: independência dos tribunais, Paquistão
Diário da República: (Selecção do dia)
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
Portaria n.º 1448/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece, pelo período de um ano, a quota mínima de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora.
Portaria n.º 1450/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça António Mortágua.
Etiquetas: Jubilação, música, protecção civil, Rádio, recursos hídricos
2007-11-11
Anuncia-se a publicação dos trabalhos preparatórios da Reforma Penal
O Mestre Rui Pereira, enquanto ex-Presidente da Unidade de Missão, afirmou na página 37 do 'Primeiro Caderno' do semanário Expresso, que «(...) 9) Os trabalhos preparatórios da Reforma Penal, incluindo as actas e os sucessivos projectos, serão objecto de publicação.»
Comentário:
Partindo do princípio que a previsão editorial venha a revelar-se acertada, esperamos que a publicação ocorra, ainda, antes de nova alteração do Código Penal.
Em todo o caso, tais publicações não permitirão explicar as alterações introduzidas - sem motivação - no projecto legislativo, já na Assembleia da República.
Nos tempos que correm, parece que apenas os juízes têm de motivar as suas decisões.
O poder político, há muito, deixou de prestar '(as devidas) contas' à população, afectando, com tal atitude e comportamento, a saúde da democracia portuguesa.
Etiquetas: democracia, Estado de Direito Democrático, reforma penal
2007-11-10
Proposta governamental ofende princípios e regras constitucionais
Nessa sequência, o Presidente da A.S.J.P. dirigiu uma carta aberta a Sua Excelência, o Primeiro-Ministro, cujo conteúdo foi publicado na página 8 do semanário Sol, edição desta data:
«Exm.° Senhor Primeiro-ministro
Permita-me que lhe diga que o silêncio de Vª. Exª. sobre a opção político-legislativa condensada na proposta de Lei 152/X, de incluir os juízes no regime de vinculação e carreiras dos trabalhadores da administração pública, começa a ser ensurdecedor.
Sobretudo quando no Governo e no PS se ouvem vozes divergentes, com o ministro da Justiça a afirmar que daquele diploma não decorrem efeitos sobre o Estatuto dos Juízes, ao mesmo tempo que o secretário de Estado da Administração Pública afirma que tal Estatuto será revisto com aplicação dos princípios consignados no diploma ora aprovado.
Não tenho dúvidas que os juízes exercem cargos públicos. Também o Sr. Primeiro-ministro exerce um cargo público. Mas igualmente não deveria haver dúvidas que os juízes não são, nem podem ser, funcionários públicos. Como Vª. Exª. o não é.
Porém, o que o Governo parece pretender, com tal lei, é catalogar os juízes como uma 'carreira especial da administração pública' para, depois, rever o seu estatuto, à medida do regime dos funcionários públicos. Funcionalizando-os, é claro.
O Sr. Primeiro-ministro tem obrigação de esclarecer os cidadãos, até porque ainda não está encerrado o processo legislativo, se o Governo pretende para os tribunais comuns do sistema judicial português o modelo de funcionário-juiz. Ao qual sejam criados condicionamentos, incluindo legais, que o levem a subscrever decisões, não exclusivamente pela sua sujeição à lei, mas ditadas por outras razões. Entre elas, seguramente, as 'boas' razões da administração pública.
Ou se, pelo contrário, convive em democracia, enquanto membro de um órgão de soberania, com um poder judicial separado e independente, em que os juizes têm um estatuto de titular de outro órgão de soberania, os Tribunais.Tudo isto como a nossa Constituição conforma, ao atribuir aos tribunais a competência para, com independência, e em nome do povo - e não do Governo-, administrar a justiça. E como também o recomendam os instrumentos internacionais da ONU e do Conselho da Europa, sobre o estatuto da independência do juiz.
Os cidadãos têm direito a que isto seja muito claro, até porque não houve qualquer audição nem discussão sobre a questão. Para poderem fazer as suas opções, incluindo baterem-se por um poder judicial separado e independente, em que o juiz tenha condições para não ser um mero servo dos outros poderes - políticos, económicos, sociais ou ocultos e, pelo contrário, seja um pilar essencial do Estado de Direito Democrático e a última fortaleza dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ou mais prosaicamente, o garante da liberdade, da honra e da fazenda dos cidadãos.
Presidente da ASJP»
Etiquetas: independência dos tribunais
2007-11-09
Diário da República (Selecção do dia)
Etiquetas: Código de Processo Penal, juntas médicas
2007-11-08
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 113.º, n.º 6, e 178.º, n.º 4, do Código Penal, interpretados no sentido de que, iniciado o procedimento criminal pelo Ministério Público por crimes de abuso sexual de crianças e de actos sexuais com adolescentes, independentemente de queixa das ofendidas ou seus representantes legais, por ter entendido, em despacho fundamentado, que tal era imposto pelo interesse das vítimas, a posterior oposição destas ou dos seus representantes legais não é suficiente, por si só, para determinar a cessação do procedimento.
Etiquetas: abuso sexual de crianças, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2007-11-07
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério da Justiça
Indica as conservatórias competentes para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público.
Etiquetas: Conselho Superior do Ministério Público, constituição de associações
2007-11-06
Executivo promove desjudicialização
Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007, de 6 de Novembro, o Governo resolveu adoptar as seguintes orientações e medidas:
a) Estabelecimento de um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância por transacção, compromisso arbitral, confissão e desistência do pedido, tendo em conta o valor da acção, dispensando o pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes;
b) Aprovação dos actos legislativos que viabilizem a criação de centros de arbitragem com competência em matéria de acção executiva;
c) Revisão do regime jurídico da locação financeira no sentido de evitar acções judiciais desnecessárias nas seguintes situações:
i) Extinguir a obrigatoriedade de propor uma acção declarativa para prevenir a caducidade de uma providência cautelar requerida por uma locadora financeira;
ii) Eliminar a obrigatoriedade de recorrer a uma providência cautelar somente para efeitos de cancelamento do registo da locação financeira de bens móveis sujeitos a registo;
iii) Evitar o recurso a embargos de terceiro por parte da locadora financeira para comprovar a propriedade do seu bem quando ocorra a penhora ou o arresto de bens móveis sujeitos a registo.
d) Desjudicialização do processo de inventário, considerando que o tratamento pela via judicial deste processo resulta particularmente moroso, assegurando sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito;
e) Criação de um centro de arbitragem para dirimir litígios em matéria de propriedade industrial;
f) Aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008;
g) Alteração do regime das custas judiciais de forma que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça seja responsável pelo pagamento de custas;
h) Revisão do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, estabelecendo regras para a fixação do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados para servir de base à definição do montante da indemnização, de forma que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam o elemento mais relevante;
i) Revisão do regime da concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, configurando tal concessão como um procedimento administrativo, a decorrer junto das instituições de segurança social, com possibilidade de impugnação judicial da decisão;
j) Alargamento do sistema de mediação familiar a todo o território nacional;
l) Alargamento do sistema de mediação laboral a todo o território nacional;
m) Dispensa da necessidade de apresentação de uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho quando, após a realização dos exames médicos necessários, exista acordo entre trabalhador e empregador e decisão favorável de entidade administrativa ou equivalente, assegurando-se sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito.
A iniciativa legislativa relativa à medida prevista na alínea a) do número anterior deve ser aprovada durante o mês de Outubro de 2007. (?!!)
As iniciativas legislativas relativas às medidas previstas nas alíneas b) a d) devem ser aprovadas até ao final de 2007.
A adopção dos actos necessários para a concretização da medida referida na alínea e) deve verificar-se até ao final de 2007.
Os actos legislativos necessários à criação dos julgados de paz referidos na alínea f) devem ser quanto a, pelo menos, quatro julgados de paz, aprovados até ao final de 2007, e a, pelo menos, quatro julgados de paz, até ao final de Março de 2008.
A iniciativa legislativa relativa à medida prevista na alínea g) deve ser aprovada até ao dia 23 de Janeiro de 2008.
As medidas previstas nas alíneas h) e i) devem ser aprovadas até ao final de Junho de 2008.
A concretização das medidas previstas nas alíneas j) e l) deve verificar -se até ao final de 2008.
A medida referida na alínea m) deve ser aprovada até ao final de 2008.
Etiquetas: desjudicialização, organização judiciária
Diário da República (Selecção do dia)
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de descongestionamento dos tribunais judiciais.
Etiquetas: Descongestionamento dos Tribunais Judiciais, Estatuto dos Jornalistas, Guarda Nacional Republicana
2007-11-05
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério da Administração Interna
Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1991, interpretado no sentido de não considerar como dispondo de aptidão edificativa os terrenos confinantes com auto-estrada e respectiva área de serviço; e, consequentemente, não conhece, por inutilidade, da questão de constitucionalidade relativa à norma do artigo 24.º, n.º 5 do mesmo Código.
Não julga inconstitucional o arco normativo constituído pelos artigos 2.º, 56.º, n.º 1, alínea b), 57.º e 64.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, na redacção vigente até à entrada em vigor da 23.ª alteração ao Código Penal, efectuada pela Lei n.º 59/2007, e 64.º, do Código Penal, na redacção de 1982, em vigor até à sua revogação pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, quando interpretados no sentido de, no âmbito da redacção do artigo 64.º do Código Penal de 1982, na versão em vigor até ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 3 de Março, ser possível revogar a liberdade condicional depois de se ter esgotado o prazo estabelecido para a sua duração
Etiquetas: Código das Expropriações de 1991, ensino superior, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, liberdade condicional, Regulamento do Reg. Jur. Cidadãos Estrangeiros, Tráfico de Seres Humanos
Prioridades mundiais... e a realidade dos países
Achieve Universal Primary Education
Promote Gender Equality and Empower Women
Reduce Child Mortality
Improve Maternal Health
Combat HIV/AIDS, Malaria and other Diseases
Ensure Environmental Sustainability
Develop a Global Partnership for Development
Etiquetas: MDG, Millenium Development Goals, Nações Unidas, Objectivos de desenvolvimento do Milénio