2008-04-08

 

Tecnologia: Segurança pública e protecção civil - Virtual Earth -

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Na cidade de Oakland, EUA, a participação de um crime público pode ser documentada, de modo a informar a população sobre a sua ocorrência, através do Oakland Crimespotting.

Este sistema regista e divulga as ocorrências, classificando-as por nível de gravidade.

Deslizando a barra localizada na zona inferior do mapa - ocorrências mais graves para a esquerda e menos graves para a direita -, os resultados são apresentados em função deste critério.

Qualquer incidente poderá ser registado desta forma - por exemplo casos de emergência médica, policial e de protecção civil -.

Este sistema poderá ser aplicado por entidades tão diversas como: Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, MAI, MJ, PJ, Ministério Público, Polícias Municipais, Bombeiros, Protecção Civil, DGV / Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária / Instituto Nacional de Transportes Terrestres, INEM, e autarquias.

Mais um exemplo:

crimeGeoStats

O conceito é exactamente o mesmo, aplicado a mapa de Lisboa e com uma apresentação diferente dos dados.

Basta ligar uma fonte de dados a um gerador de gráficos e indicadores.

A tecnologia actual permite-o de forma muito prática.

Fonte: Blogue do Dr. Hugo Cartaxeiro

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2007-11-12

 

Diário da República: (Selecção do dia)


Lei n.º 65/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.


Portaria n.º 1448/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece, pelo período de um ano, a quota mínima de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora.


Portaria n.º 1450/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos


Despacho (extracto) n.º 25770/2007, D.R. n.º 217, Série II de 2007-11-12
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça António Mortágua.

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2007-02-27

 

Tribunal de Faro não passou no exame do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil


Foi efectuada uma vistoria às instalações do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, tendo sido elaborado o respectivo auto, datado de 22 de Fevereiro de 2007, que concluiu pela existência de 25 (vinte cinco) deficiências genéricas no edifício principal e 17 (dezassete) deficiências nas instalações anexas em que estão instalados os dois Juízos Cíveis.


Entre tais deficiências genéricas aponta-se, por exemplo:
a) extintores fora de validade;
b) portas de saída que não abrem no sentido da evacuação;
c) central de detecção de incêndios inoperacional;
d) blocos de iluminação de segurança de emergência inoperacionais;
e) salas de espólio que possuem uma carga de incêndio elevada, sem condições de ventilação, nem medidas construtivas destinadas a limitar a propagação do fogo, fumo e gases de combustão;
f) inexistência de planos de prevenção e de emergência;
g) caminhos de evacuação obstruídos;
h) largura de algumas portas inferior à medida legalmente imposta;
i) elevador das instalações anexas sem inspecção periódica comprovada;

Se as instalações fossem privadas, de acesso público, teria sido ordenado o seu encerramento, por carecerem das condições legalmente exigidas.

Revela-se necessária e urgente:

a) a realização de uma vistoria às condições de segurança de todos os tribunais portugueses;
b) a correcção das deficiências encontradas, que violam as condições legais;


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