2009-04-27

 

«O estado do Estado», segundo P. Rangel



... uma obra, cuja apresentação se encontra na notícia publicada aqui, referindo alguns aspectos que caracterizam o seu teor.


Citando parte do artigo publicado no artigo da edição de hoje do Portugal Diário (IOL), "(...) Neste contexto de «um certo enfraquecimento, uma certa fragilidade» do Estado, Paulo Rangel antevê «uma revalorização» e mesmo «um reforço do papel político e constitucional dos tribunais», que na sua opinião «serão os árbitros, os reguladores das relações entre estes diferentes concorrentes ao poder».


«O Parlamento e o Governo recuarão um pouco quando comparados com o papel que terão os tribunais», antecipou.


Isso obrigará, de acordo com Paulo Rangel, a «um maior envolvimento do Presidente da República na função judicial, por exemplo, presidindo a conselhos superiores, o de magistratura e outros, nomeando alguns juízes» e à «necessidade de os juízes serem ouvidos no Parlamento antes de irem para os supremos tribunais»."


Comentário:


O ilustre autor antecipa, a meu ver correctamente, o papel fundamental da função judicial no Estado de Direito Democrático e, em particular, na actualidade.


Contudo, para desempenharem devidamente (leia-se de forma independente) a sua função, os tribunais deverão ser imunes a todas as influências políticas.


A solução proposta por P. Rangel prejudica essa independência.


Como é que os cidadãos poderão confiar num corpo de juízes dependente do poder político, para julgar os seus conflitos com o Estado e os poderes políticos instituídos?


Muitos agentes políticos tiveram a tentação de condicionar os tribunais, de modo a conseguirem vantagens ilegítimas. A proposta de P. Rangel, embora certamente não motivada pela mesma tentação - além de poder violar, entre outros, os princípios expressos na Constituição da República Portuguesa, na «Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes», na Recomendação R94/12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa e nas Conclusões do I Congresso Ibérico do Poder Judicial -, aumenta o perigo de tais iniciativas serem bem sucedidas.


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2007-11-18

 

Independência do poder judicial, uma exigência do Estado de Direito Democrático

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No evento das comemorações do 30.º Aniversário do Estatuto da Magistratura Judicial, organizado pelo Fórum Permanente Justiça Independente, na Quinta da Fonte Boa (Vale de Santarém), no dia 16 de Novembro de 2007, foram formuladas as seguintes conclusões (nota: na edição do texto que segue, salientei algumas passagens que considero mais relevantes):

1.ª
- A exigência que a sociedade contemporânea faz da justiça é absoluta e universal. A Justiça deve ser igual para todos e estar ao serviço de todo e cada um dos cidadãos.

2.ª
- Por isso, a independência enquanto garantia de imparcialidade de cada Juiz, constitui ela própria um pilar do Estado de Direito.

3.ª -
O Estatuto dos Magistrados Judiciais há-de ser o instrumento único, exclusivo e estável nos seus princípios; não só definidor de direitos e obrigações profissionais, mas sobretudo garante total da independência dos Juízes.

4.ª -
O Estatuto dos Magistrados Judiciais não deve ser modificado segundo os interesses contingentes de qualquer que seja a maioria política;

5.ª -
A autoregulação sobre a capacidade dos Juízes se definirem ética e deontologicamente, é possível, legítima e desejável.

6.ª -
Os Poderes Legislativo e Executivo têm o dever de respeitar a Independência dos Juízes e de lhes assegurar os meios legais e técnico-logísticos, que lhes permitam resolver os processos em prazo razoável.

7.ª -
A projectada funcionalização dos Juízes constituiria um completo regresso ao sistema definido pelo Estado Novo.


Fonte: Fórum Permanente Justiça Independente

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2007-06-25

 

Uma questão de Justiça

A possibilidade dos juízes passarem a receber salários em função do cumprimento de objectivos foi proposta recentemente pelo ex-ministro das Finanças, Eduardo Catroga, conforme consta aqui.

Contudo, conforme realçado aqui, pelo F.P.J.I., «(...) O Estatuto Universal do Juiz, aprovado pelo Conselho Central da União Internacional de Magistrados, reunido em Taipei (Taiwan) a 17 de Novembro de 1999, proclama, no seu artigo 13º, que "O Juiz deve receber uma remuneração que seja suficiente para assegurar a sua independência económica. A remuneração não deve depender do resultado da actividade como Juiz e não deve ser reduzida enquanto preste serviço profissional"(...)».

Fonte da notícia: Revista Digital In Verbis



Comentário:

Curioso...

Nenhum economista ou especialista em Finanças Públicas defendeu, alguma vez, que o Presidente da República, os Ministros ou os Deputados devessem auferir vencimentos em consonância com objectivos pré-estabelecidos.

No entanto, as soluções são conhecidas há muito tempo - infelizmente, parece que a maior parte dos representantes da população, nomeados pelos partidos políticos, não parece estar interessada na eficácia da administração da justiça -. Será que isso estará relacionado com a predilecção da mesma maioria por obras públicas geradoras de imensa riqueza para... certos agentes económicos e seus «defensores públicos»?

Essa interrogação surge, espontaneamente, na boca dos arautos da teoria da conspiração, que desenvolvem a mesma:


Onde acaba o interesse público e começa o interesse privado ilícito e anti-social?
Quem patrocina este nos órgãos de soberania políticos?

Tribunais eficientes podem perigar o sucesso de tais patrocínios...




Deixemos essas reflexões para os já mencionados arautos...

Contudo, existe uma realidade que não pode ser escamoteada:

Além da economia nacional e da coesão social, também a democracia portuguesa pode ficar em crise, se não for aumentada a eficácia da administração da justiça.


Para a satisfação das legítimas expectativas dos cidadãos e dos agentes económicos no tocante à eficiência da administração da justiça, bastará uma reforma de fundo nos procedimentos, na organização judiciária, nas instalações, nos equipamentos, nas novas tecnologias, na gestão e formação dos recursos humanos e - factor essencial - que o legislador confie mais nos juízes, não sobrecarregando estes com actividade administrativa e processual que diminui injustificadamente a sua produtividade e não é exigida nos países mais desenvolvidos.



Essa reforma deverá centrar-se, exclusivamente, no interesse dos Cidadãos.


Além do exposto, relacionado com a eficácia da administração da justiça, também existe uma crise de imagem da Justiça:

Infelizmente, tanto as instalações (falta de salas de espera e de salas de audiência com o mínimo de conforto e condições de segurança na maior parte dos tribunais), como a legislação (que permite, por exemplo, a convocatória de dezenas de testemunhas para a mesma data/hora no mesmo julgamento) não respeitam devidamente os cidadãos, gerando a sua desconfiança e animosidade em relação aos Tribunais.

Até quando?...

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