2007-11-05
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei n.º 368/2007, D.R. n.º 212, Série I de 2007-11-05
Ministério da Administração Interna
Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
Ministério da Administração Interna
Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, D.R. n.º 212, Série I de 2007-11-05
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.
Decreto-Lei n.º 369/2007, D.R. n.º 212, Série I de 2007-11-05
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1991, interpretado no sentido de não considerar como dispondo de aptidão edificativa os terrenos confinantes com auto-estrada e respectiva área de serviço; e, consequentemente, não conhece, por inutilidade, da questão de constitucionalidade relativa à norma do artigo 24.º, n.º 5 do mesmo Código.
Não julga inconstitucional o arco normativo constituído pelos artigos 2.º, 56.º, n.º 1, alínea b), 57.º e 64.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, na redacção vigente até à entrada em vigor da 23.ª alteração ao Código Penal, efectuada pela Lei n.º 59/2007, e 64.º, do Código Penal, na redacção de 1982, em vigor até à sua revogação pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, quando interpretados no sentido de, no âmbito da redacção do artigo 64.º do Código Penal de 1982, na versão em vigor até ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 3 de Março, ser possível revogar a liberdade condicional depois de se ter esgotado o prazo estabelecido para a sua duração
Etiquetas: Código das Expropriações de 1991, ensino superior, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, liberdade condicional, Regulamento do Reg. Jur. Cidadãos Estrangeiros, Tráfico de Seres Humanos