2010-09-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 40/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Assembleia da República

Segunda alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.



Lei n.º 41/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Assembleia da República

Procede à terceira alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos.



Lei n.º 42/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Assembleia da República

Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.



Lei n.º 43/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Assembleia da República

Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.



Lei n.º 44/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Assembleia da República

Segunda alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.



Lei n.º 45/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Assembleia da República

Autoriza o Governo a alterar os Estatutos do Notariado e da Ordem dos Notários.


Deliberação (extracto) n.º 1562/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Nomeação em comissão de serviço da licenciada Teresa Maria Sena Ferrreira de Sousa.


Deliberação (extracto) n.º 1563/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Nomeação em comissão de serviço do licenciado Nuno Manuel Guimarães Sampaio.


Deliberação (extracto) n.º 1564/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Nomeação em comissão de serviço do licenciado Manuel José Pires Capelo.


Deliberação (extracto) n.º 1565/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Nomeação em comissão de serviço da licenciada Olga Maria Sousa Caleira Coelho.


Despacho (extracto) n.º 13951/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Nomeação do coordenador do Departamento da Formação.


Etiquetas: , , , , , , ,


2010-02-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Resolução da Assembleia da República n.º 14/2010. D.R. n.º 40, Série I de 2010-02-26

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação.

Etiquetas: ,


 

Governo aprova ligeiras alterações ao CPP



«O Governo aprovou esta quinta-feira alterações ao Código de Processo Penal, que alargam o âmbito de crimes para aplicação da prisão preventiva e que facilitam ao Ministério Público tomar a decisão de sujeitar processos a segredo de justiça, escreve a Lusa.


As alterações surgem depois da revisões aos Códigos Penal e Processo Penal que ocorreram em Setembro de 2007 (...)

Em relação à prisão preventiva, o Executivo salientou que se vai manter o princípio de que apenas poderá ser aplicada a crimes puníveis com pena máxima de prisão superiores a cinco anos.

A alteração consiste no alargamento da prisão preventiva a determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coação, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto: ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documento e atentado à segurança de transporte rodoviário», especificou o Governo.

Nas alterações aprovadas, também se passa a permitir a «detenção fora de flagrante delito ou a manutenção da detenção em flagrante delito, quando tal privação de liberdade seja a única forma de defender a segurança dos cidadãos».

Fonte: TVI24

Etiquetas: ,


2010-02-24

 

Segredo de justiça: o princípio do fim?...



Esta ideia de acabar com o segredo de Justiça assim que ocorra a primeira fuga de informação não é prudente.

Tal solução facilitaria - e, certamente, promoveria - o levantamento do segredo de justiça em todos os casos mediatizados (em que são revelados certos aspectos de uma determinada investigação criminal - sem violação do segredo de justiça por parte dos investigadores -).

O segredo de justiça teria de ser levantado em tais processos, com prejuízo para a recolha de indícios de prática criminosa e a aquisição da prova.



Por outro lado, para ilustrar o absurdo da solução legislativa proposta, imagine-se o seguinte:

Em certo inquérito são efectuadas buscas a escritórios ou residências.


Tais buscas são (forçosamente) conhecidas dos suspeitos visados, que podem violar o segredo de justiça (por exemplo, revelando aos media, anonimamente, o que foi apreendido nessa busca) para conseguirem aceder ao conteúdo de todo o inquérito em segredo de justiça e, deste modo, conseguirem um benefício ilegítimo.



Etiquetas: , ,


2009-10-26

 

O apelo de Jescheck



"(...) Jescheck deixou clara a sua principal preocupação.

Do seu ponto de vista, o maior problema da justiça era a imprudência do legislador.

A aprovação de leis a esmo, muitas vezes contraditórias nos seus princípios e nas suas regras, a falta de avaliação do impacto da lei antes de ela ser substituída por uma outra, a aprovação de leis novas ignorando se estão reunidas as condições práticas para a sua aplicação, logo se tornando em leis virtuais, a definição de opções de política criminal por impulsos subjectivos de quem governa e não com base numa fundamentação objectiva, técnica e estatística das opções legislativas, ou pior ainda, a utilização de diplomas infra-legais para defraudar a lei ou a manipulação da vacatio legis, de tudo isto se queixava Jescheck.


Por isso, ele entendia que o principal dever do jurista é o de advertir o legislador e a comunidade para os vícios do processo legislativo, devido às muitas repercussões negativas desses erros na vida quotidiana.

Ao ler o relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa sobre a reforma do direito penal e processual penal de 2007 vieram-me à lembrança as palavras sábias de Jescheck. O balanço negativo do Observatório sobre a reforma é contundente, mas realista. O relatório realizado pelo Observatório aponta o dedo aos responsáveis políticos, que não quiseram mostrar o relatório antes de eleições, embora ele já estivesse pronto. (...)"

Paulo Pinto de Albuquerque, in Diário de Notícias, aqui.


Este texto corrobora as minhas principais preocupações nesta matéria, sintetizadas na postagem de domingo passado (
aqui).

Aproveito para registar aqui uma pequena homenagem ao Professor Hans-Heinrich Jescheck, falecido no passado dia 27 de Setembro.

Nascido em 10 de Janeiro de 1915, JESCHECK foi membro fundador do Instituto Max-Planck, magistrado do Tribunal Superior de Karlsruhe, reitor da Universidade de Freiburg (1964-1965) e presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), de 1979 a 1989.

JESCHECK consagrou-se como um dos maiores estudiosos do Direito Penal do século XX, tendo importantes reflexões sobre a teoria geral do delito, em especial sobre a culpa.

Os seus escritos continuarão a inspirar os penalistas de todo o mundo, por muitos e bons anos.



Etiquetas: , ,


2009-10-25

 

Justiça: problemas a resolver na nova legislatura


A própria Polícia Judiciária terá agora comprovado a veracidade dos alertas da empresa Trusted Technologies
, conforme decorre
desta notícia.

Depois de se terem revelado fundamentados os nossos alertas sobre as deficiências da reforma penal e as falhas de segurança do Citius, parece cada vez mais óbvio que alguns dos principais problemas da Justiça induzidos por via legislativa e executiva poderiam ter sido evitados.

Quanto ao Citius, como já escrevi anteriormente, defendo o seu desenvolvimento de forma mais racional e segura, sendo sujeito a certificação externa, de acordo com este artigo de opinião.

Além das questões já apontadas, também a reforma da acção executiva e as Comarcas-piloto (NUTS) revelaram constituir novos problemas e não soluções para a melhoria do sistema de administração de justiça português.

No começo desta nova legislatura e na véspera da tomada de posse do novo Governo, será importante repensar estes aspectos fundamentais, que condicionam o progresso neste sector e, por inerência, o desenvolvimento social e económico do país.

Com diálogo e iniciativa política capaz - que implicará, também, uma postura institucional credível, - talvez se resolvam aqueles e outros problemas que contribuíram, também, para uma certa balcanização do sector.

Etiquetas: , , , , , , ,


2009-10-19

 

Quando o silêncio é de ouro






O tema do dia...


Por vezes, a representatividade e o peso institucional das personagens exigem a estes um cuidado especial na abordagem institucional dos temas.
Quando ultrapassam esses limites, correm o risco de personalizar as questões, de reduzi-las a epifenómenos inconsequentes e de provocar respostas no mesmo tom.



O enquadramento:

Na semana passada iniciou-se uma nova legislatura e, brevemente, os grupos parlamentares negociarão novas soluções em matérias tão distintas como a organização judiciária e a legislação processual.
Também daqui a pouco tempo reiniciar-se-á a discussão sobre a revisão constitucional.

O poder judicial saiu muito fragilizado da última legislatura - segundo alguns, por ter actuado contra os interesses pessoais de algumas figuras proeminentes do regime -.


Tendo em conta as reformas legislativas já atrás referidas, os próximos tempos deverão ser aproveitados para uma concertação estratégica, protagonizada por aqueles que mais contribuem, no dia-a-dia dos tribunais, para a pacificação social.



A exigência social:

A sociedade exige muito bom senso por parte de todos aqueles que têm um papel social relevante na administração da justiça
, de modo a não perturbarem com discussões estéreis, rectius, discussões susceptíveis de alimentarem novos cancros legislativos, com prejuízo para os cidadãos. É preciso não esquecer, também, que tais discussões são ampliadas pela comunicação social e, deste modo, tornam-se um facto político.
Os factos políticos são os primeiros que inspiram as reformas... como a história recente demonstrou com particular intensidade.

Etiquetas: , , , , , , , ,


2009-10-15

 

Os erros da reforma penal




foram agora identificados, também, por "entidade do regime", a saber, o «Observatório Permanente da Justiça», conforme mencionado
nesta notícia.


"(...) O organismo dirigido por Boaventura Sousa Santos concluiu ser necessário aumentar os prazos dos inquéritos, alargar a possibilidade da detenção fora de flagrante delito nas situações em que haja perigo de continuidade da actividade criminosa e o alargamento da possibilidade de aplicação da prisão preventiva, sobretudo em caso de crime de furto qualificado.

O Observatório diz
ainda ser fundamental melhorar os sistemas informáticos e dotar o MP de meios humanos e tecnológicos. (...)"



Enquanto são mantidas as últimas alterações ao Código de Processo Penal, a criminalidade dotada de maiores recursos técnicos e económicos continuará impune. Mas isso já era sabido quando as normas foram aprovadas.

Imagem: Mafia - you hit me, we hit you...

Etiquetas: , ,


2009-06-18

 

Testemunhas e vítimas


Estudo de psicóloga revela que envolvimento de menores em processos judiciais é sempre uma experiência traumática. Em média, as crianças são sujeitas a oito interrogatórios. Notícia completa no Diário de Notícias (clique aqui). Importa referir que embora sejam mais vulneráveis, não são só as crianças a sofrerem experiências traumáticas.
A legislação processual penal, a meu ver, exige demais às vítimas de crimes e às testemunhas em geral,.

O seu depoimento deveria ser recolhido, em regra, para memória futura, num novo ambiente de recolha de prova, respeitando procedimentos claramente definidos na lei para cada tipo de caso, bem como os princípios processuais aplicáveis, sujeitando-se, designadamente, ao contraditório e ao princípio da investigação da verdade material (o princípio do inquisitório na vertente do apuramento dos factos).

Etiquetas: , , , ,


2009-05-12

 

Quando o Estado fracassa na educação e integração de jovens




surgem ideias como
esta (clique para aceder a notícia da TSF), que contrariam as concepções dominantes em direito penal a respeito da (in)imputabilidade penal dos (muito) jovens, como corolário do princípio da culpa em direito penal.

As penas não podem ser confundidas com medidas tutelares.



A isto acresce uma preocupação pessoal acrescida: as recentes reformas introduzidas pelo legislador penal têm evidenciado flagrantes inconsistências jurídicas e um alheamento estranho em relação às condições efectivas de cumprimento das penas de prisão.


Neste enquadramento, o direito penal constitui - a meu ver - uma solução errada e com graves custos sociais.

Fonte da imagem: Mike Wolf/Der Tagesspiegel






Etiquetas: , , ,


2009-05-11

 

Sondagem do Expresso


(Clique na imagem para aumentar o seu tamanho)
(Fonte da imagem: Expresso, edição de 9 de Maio de 2009, pág. 19
)


O resultado desta sondagem deveria merecer uma leitura atenta por parte de todos os responsáveis da área da Justiça.

Pela sua gravidade, deveria merecer mais do que meros comentários.

Recentes alterações legislativas vieram piorar as condições de administração da Justiça, bem como a imagem e a credibilidade do sistema.

Chegou o momento de uma reflexão conjunta, destinada a identificar as medidas necessárias para o fortalecimento do Estado de Direito Democrático e a reconquista do prestígio das instituições.

Etiquetas: , , , , ,


2009-04-15

 

O absurdo da continuidade da audiência em processo penal



A lei é clara: se não for possível retomar a audiência no prazo de trinta dias, perde eficácia a prova produzida - art. 328º, segunda parte, do Código de Processo Penal -
.

Esta regra não existe em processo civil.


Por causa dessa norma absurda - sobretudo em casos de manifesta complexidade ou que exigem muito trabalho material de elaboração da decisão final - e que se tornou especialmente incompreensível com a introdução dos novos meios de documentação da audiência, com gravação digital, surgem práticas processuais semelhantes a esta (clique aqui para aceder a notícia da Rádio Renascença).

Espera-se melhor do legislador, a bem da dignificação da Justiça de qualidade.



Etiquetas: , ,


2009-04-04

 

O relatório da insegurança


O Relatório Anual de Segurança Interna, respeitante ao ano passado (2008) encontra-se publicado e disponível aqui (no sítio da internet do Ministério da Administração Interna).

*



A esse propósito foi agora publicado um artigo de opinião pelo Professor Doutor Paulo Pinto de Albuquerque, acessível aqui, do qual se salienta o seguinte:

«O relatório de segurança interna de 2008 é preocupante. (...) A percepção social de insegurança é efectivamente sustentada num agravamento objectivo da criminalidade e, em especial, da criminalidade violenta.

As causas do agravamento da criminalidade são múltiplas, mas três causas devem ser destacadas. A primeira foi a reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal, (...) elas permitiram que menos pessoas ficassem nas cadeias pela prática de crimes graves pelos quais estavam condenadas ou de que eram suspeitas.

A conjugação da reforma dos códigos com a descapitalização humana da Direcção-Geral da Reinserção Social agravou o respectivo impacto social. (...)

A reforma orgânica da PSP e da GNR foi o terceiro factor para o referido agravamento da criminalidade. (...) contribuiu para a criação de uma situação de descontrolo social. (...)

A resposta do Governo para esta crise de insegurança consistiu na apresentação de uma proposta de lei de revisão da lei das armas. (...) as dúvidas sobre a sua eficácia não podem ser escamoteadas. (...) a lei beneficia o agressor em prejuízo da vítima que se defende da agressão.

Mais grave ainda: a lei proíbe a legítima defesa com arma de fogo contra um agressor no caso de crime sexual. O resultado prático é este: a mulher que está na iminência de ser violada não pode matar o violador. (...) Infelizmente a proposta da lei das armas não corrige esta inversão de valores.»


Fonte: Diário de Notícias


Etiquetas: , , ,


2009-03-13

 

Aumento da criminalidade


Conforme noticiado pela TSF, «A criminalidade participada aumentou 7,5 por cento no último ano e os crimes graves subiram 11 por cento. Os dados que constam no Relatório de Segurança Interna, a que a TSF teve acesso, apontam para o maior crescimento da última década com 421 mil crimes participados às polícias durante 2008.»


Comentário:

Trata-se de uma notícia preocupante.


Mas tão ou mais preocupante é o facto de existirem pretensos «Observatórios» que pouco ou nada parecem constatar.

Importa aferir as causas do aumento da criminalidade, para adequar a resposta do país. A crise económica e financeira não explica tudo.

A realidade constatada nos tribunais aponta no sentido de haver, sobretudo, uma crise de valores e... uma reforma penal e processual penal desligada da realidade, que constituiu um verdadeiro estímulo público à prática criminosa. Será também por isso que o Parlamento e o Governo tentam atenuar alguns dos erros, através de propostas legislativas avulsas, não encarando, no entanto, a necessidade de eliminar os erros introduzidos no Código de Processo Penal... neste texto legal.

Se o Ricardo Araújo Pereira escrevesse a propósito de um dos erros mais conhecidos diria algo como «Estimado delinquente: aproveita esta campanha especial! A partir de agora, poderás matar, roubar, violar e não serás detido, desde que te apresentes, logo a seguir, às autoridades. Então, ficarás em liberdade... e terás todo o tempo para fugir nas calmas. Aproveita, que esta campanha não dura para sempre!... ».


É por isso que lemos títulos, como este, no Correio da Manhã.

A mera carência económica não induz, por si, à prática de crimes - e muito menos de crimes violentos -.

Assistimos, no nosso dia-a-dia, a situações de criminalidade violenta perfeitamente gratuita e não explicável por carências económicas.
Se os responsáveis da nossa comunidade continuarem a refugiar-se nas explicações economicistas, a criminalidade continuará a aumentar.

Etiquetas: , ,


2009-01-20

 

Divulgação: Monitorização da Reforma Penal - primeiro relatório -



1º Relatório semestral de monitorização da Reforma Penal

(Os responsáveis pelo trabalho encontram-se identificados na imagem).


Segundo se depreende da leitura do trabalho, este consistiu na recolha e análise de estatísticas e na recolha e análise de oitenta entrevistas, estruturadas segundo um guião pré-estabelecido, realizadas a juízes, magistrados do MP, advogados e elementos dos órgãos de polícia criminal, concretizadas nas comarcas de Águeda, Cartaxo, Coimbra, Lisboa, Moita, Paços de Ferreira, Setúbal, e Vila Nova de Gaia, além de terem sido entrevistados representantes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e o Bastonário da Ordem dos Advogados.

Etiquetas: , , , , ,


2008-11-26

 

O Poder Judicial numa Democracia Descontente

Entre os dias 20 e 22 de Novembro de 2008 teve lugar o VIII Congresso dos Juízes Portugueses subordinado ao tema «O Poder Judicial numa Democracia Descontente - Impasses, Desafios e Modernização da Justiça».

São importantes e certeiras as suas conclusões, aprovadas, aliás, por unanimidade e aclamação dos juízes presentes.

*

*

Desenvolvendo o teor da minha intervenção no Congresso, identifico algumas causas do "descontentamento" dos cidadãos e aponto algumas soluções:


O Poder Judicial numa Democracia Descontente
- o caso português: causas e soluções.

um texto breve para ler aqui.

Etiquetas: , , , , , , ,


2008-10-30

 

PGR sobre a origem da criminalidade violenta


O Procurador-Geral da República considera que o aumento da criminalidade violenta registado nos últimos meses em Portugal se deve a uma “mistura perigosa” de várias factores: pobreza e desemprego, livre circulação de pessoas e capitais, sofisticação de meios técnicos ao serviço do crime e o “excesso de garantismo dos arguidos consagrado nas leis penais” são algumas das causas apontadas.

O Dr. Pinto Monteiro não esconde que existe falta de eficácia na luta contra o crime mais complexo e chama a atenção para a necessidade de intensificar o combate à criminalidade violenta.

Para aceder ao teor das declarações prestadas ao Diário Económico, clique aqui.

Etiquetas: , ,


2008-10-24

 

Figueiredo Dias a respeito do novo regime do segredo de justiça




O Professor Doutor Figueiredo Dias considerou hoje que o Procurador-Geral da República (PGR) deveria questionar o Tribunal Constitucional (TC) sobre a norma da publicidade do processo/segredo de justiça da nova reforma penal.


Em declarações à agência Lusa, à margem da cerimónia comemorativa dos 25 anos do Tribunal Constitucional, em Lisboa, o ilustre académico penalista afirmou ter muitas dúvidas sobre a constitucionalidade da norma referente à publicidade do processo e segredo de justiça (artigo 86º do Código do Processo Penal) e, em seu entender, Pinto Monteiro «deveria questionar o tribunal» sobre o assunto.

Fonte: Diário Digital



Etiquetas: , ,


2008-09-17

 

Reforma penal e criminalidade: um ano diferente


Descubra as diferenças...

Para começar, recomenda-se a leitura dos dados revelados neste estudo:

Alterações Legislativas, Presos e Criminalidade Violenta: uma análise objectiva da Direcção do S.M.M.P..

Mais uma vez, os números obtidos junto do International Centre for Prison Studies do King´s College de Londres, disponíveis aqui, revelam a realidade das estatísticas quanto ao número de presos existentes em Portugal, comparando esses dados com a realidade prisional de outros países.

Etiquetas: , , , ,


2008-07-02

 

Actas da Unidade de Missão para a Reforma Penal



Finalmente, foram disponibilizadas aqui.

Quanto à questão do crime continuado:

"O Dr. Rui Pereira, em alternativa à sua proposta inicial, defendeu a aIteração das regras do crime continuado, propondo que esta figura exceptuasse todos as bens eminentemente pessoais e incluísse regras próprias para os crimes contra bens patrimoniais." (extracto da acta nº 6).

Na acta nº 7 da Unidade de Missão para a Reforma Penal encontra-se, então, a proposta de articulado respeitante ao artigo 30º , nº 3, do Código Penal, pertinente ao concurso de crimes.

"Art. 30º


3 — O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais."

Já na acta nº 9, o Dr. Rui Pereira afirma o seguinte:"A proposta de aditamento de um novo nº 3 visa a criação de uma excepção ao nº 2. (...) Por outro lado, hoje em dia, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em aceitar a exclusão dos crimes contra bens eminentemente pessoais do conceito de crime continuado, salvo tratando-se da mesma vítima, pelo que a alteração agora preconizada é pacífica."

Na mesma acta, o Dr. Paulo de Sousa Mendes concordou que a solução encontrada está de acordo com a doutrina, o Professor Doutor Paulo Pinto de Albuquerque referiu que a redacção do nº 3 do art. 30º consagra a doutrina do professor Eduardo Correia, com a qual concorda e a Dra. Francisca Van Dunem opinou que a solução agora proposta não desrespeita o essencial do pensamento do Professor Eduardo Correia e corresponde ao consenso actual da jurisprudência nacional.

Posteriormente, na pág. 5 da acta 14, refere-se novamente a questão, ao mencionar que o "Dr. Rui Pereira continuou a apresentação e referiu que no art. 30º foi introduzido um novo nº 3 que acolhe o consenso que se alcançou no Conselho, no sentido de nunca se admitir a aplicação do regime do crime continuado a crimes contra bens pessoais, ao menos quando estivessem em causa diferentes vítimas. Recordou, no entanto, que esta formulação não impõe a aplicação da figura quando estiverem em causa crimes contra a mesma vítima, se bem que, pessoalmente, preferisse que nestes casos se dissesse que o crime continuado é inaplicável.".

A versão que viria a ser aprovada pela Assembleia da República (Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro), introduziu, pois, uma nuance substancial significativa, que se enquadra na alteração concretizada nos termos atrás citados:

"Art. 30º

3 — O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima.".



Comentário final:

Importa salientar que a actual redacção da norma não impõe a aplicação automática do regime do crime continuado aos crimes contra bens jurídicos eminentemente pessoais e uma única vítima, exigindo a a lei o preenchimento dos requisitos enunciados no nº 2 do art. 30º do Código Penal (executado por forma essencialmente homogénea e "no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente".).


Actualização (3 de Julho):

Complementando a análise, importa referir que na reunião documentada na acta nº 9 viria a ser aprovada a nova redacção do nº 3 do art. 30º do Código Penal, quando a única versão concretizada nas reuniões teria sido aquela que foi concretizada na acta nº 7 e aprovada na sessão anterior (acta nº 8), sem incluir a menção "salvo tratando-se da mesma vítima".

Não se percebe a necessidade da alteração posteriormente sugerida e introduzida nessa norma pelo Presidente da Unidade de Missão, nos termos documentados nas actas 9 e 14.

Etiquetas: , , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.