2011-02-01

 

Cartão de eleitor: factor de ineficácia


Sabe-se - até pelos piores motivos, bem espelhados na última eleição presidencial - que o número de eleitor serve para distribuir o universo de eleitores, organizados em listagens (cadernos de recenseamento eleitoral), pelas mesas de voto.

Nestes termos, cada número de eleitor é associado a uma determinada mesa de voto, onde poderá exercer o seu direito de voto.
Isto fazia sentido, quando o recenseamento não era automático.

Porém, com a emissão do documento de identificação (cartão) de cidadão, essa inscrição passou a ser automática para os cidadãos maiores de idade.

Bastaria distribuir os eleitores residentes pelas mesas de voto de cada freguesia, por ordem alfabética, não sendo mais necessário manter um registo eleitoral específico (excepto para as situações de incapacidades eleitorais e os estrangeiros com direito de voto).

Depois, deveria ser obrigatória a actualização da morada, constante do registo individual de identificação do cidadão, sempre que este mude de residência habitual por mais de três meses, bem como a obtenção de cartão de cidadão.

E poupar-se-iam, assim, recursos escassos - dinheiro público e tempo -, aumentando a eficácia e segurança do sistema eleitoral.


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2007-11-14

 

Voto electrónico e fim do cartão de eleitor em 2009

"O Cartão de Eleitor vai acabar e os cidadãos maiores de 18 anos vão poder votar apenas com o Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão na área onde residam, anunciou hoje o ministro da Administração Interna.

Rui Pereira falava no Parlamento, onde compareceu perante a comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para debater as opções do Orçamento de Estado para 2008 na área da Administração Interna.

O ministro disse contar que nas próximas eleições, em 2009, este novo sistema já esteja em vigor, dado que o Governo conta apresentar no próximo semestre de 2008 a proposta de alteração da lei na Assembleia da República.

O governante explicou a alteração afirmando que não faz sentido que o recenseamento não seja automático, quando as pessoas completam 18 anos de idade. Poder votar decorrerá da "qualidade de cidadão", não dependendo de qualquer inscrição específica, acrescentou.



A par desta alteração, o Governo, disse Rui Pereira, está a preparar a criação do "voto em mobilidade", conhecido por voto electrónico, em que os eleitores poderão exercer o seu direito onde quer que se encontrem."


Fonte: Lusa/Público

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