2007-11-26
Poder judicial: Ordem dos Advogados defende a independência dos juízes nas várias vertentes
(Reunião do Conselho Geral de 24 de Novembro de 2007)
A independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do Ministério Público não se circunscrevem apenas ao momento da decisão processual e ao estrito exercício da actividade judiciária e judicial, embora esses sejam vectores essenciais do necessário equilíbrio e da imprescindível separação de poderes, garantias fundamentais dos direitos do cidadão.
A separação de poderes, a autonomia dos magistrados do Ministério Público e a independência dos juízes aferem-se também pelas suas regras estatutárias e pelas concretas condições de exercício das suas profissões.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou
- (1) manifestar a sua mais profunda preocupação e firme oposição pelo que significa de afronta desnecessária e de descaracterização perigosa das funções judiciárias e judiciais, a inclusão dos juízes e dos magistrados do Ministério Público na proposta de lei de vínculos, carreiras e remunerações da função pública;
- (2) manifestar também a sua perplexidade e repúdio pela inadequação e inoportunidade de quaisquer ataques gratuitos às magistraturas tanto mais que agravam o clima de crispação existente e
- (3) tornar pública esta deliberação, designadamente enviando o seu teor a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, ao Ministério da Justiça, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Fonte: Ordem dos Advogados
Comentário:
Embora algo tardia, regista-se esta tomada de posição, ainda oportuna, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
Esperemos que o entendimento acima concretizado não seja alterado após a eleição, na próxima sexta-feira, do Bastonário, do Conselho Geral, do Conselho Superior, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados.
Esperemos que o entendimento acima concretizado não seja alterado após a eleição, na próxima sexta-feira, do Bastonário, do Conselho Geral, do Conselho Superior, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados.
Etiquetas: independência dos tribunais, Ordem dos Advogados