2016-11-21

 

Diário da República (Seleção do dia)


Deliberação (extrato) n.º 1787/2016 - Diário da República n.º 223/2016, Série II de 2016-11-2175771154
Conselho Superior da Magistratura
Cessação da Comissão de serviço como Presidente da Comarca de Santarém.
Despacho (extrato) n.º 13997/2016 - Diário da República n.º 223/2016, Série II de 2016-11-2175771155
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação compulsiva do Juiz de Direito, Dr. António Manuel Parreira Barata.
Despacho (extrato) n.º 13998/2016 - Diário da República n.º 223/2016, Série II de 2016-11-2175771156
Conselho Superior da Magistratura
Equiparação a bolseiro no País - juíza de Direito Dr.ª Cristina Augusta Teixeira Cardoso.
Deliberação (extrato) n.º 1788/2016 - Diário da República n.º 223/2016, Série II de 2016-11-2175771159
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Autorização para o exercício de funções enquanto aposentado/jubilado do procurador da República, Lic. Manuel José Gonçalves Pereira.

Etiquetas: , , ,


2016-11-17

 

Diário da República (Seleção do dia)


Deliberação (extrato) n.º 1777/2016 - Diário da República n.º 221/2016, Série II de 2016-11-1775756784
Conselho Superior da Magistratura
Regulamento dos Serviços de Inspeção do Conselho Superior da Magistratura.

Etiquetas: ,


2016-05-10

 

Diário da República (Seleção do dia)


Deliberação (extrato) n.º 813/2016 - Diário da República n.º 90/2016, Série II de 2016-05-1074377069
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como Inspetor Judicial no Conselho Superior da Magistratura - Dr. António Manuel Mendes Coelho.

Despacho (extrato) n.º 6074/2016 - Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-0674372081
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação por incapacidade do juiz de direito da Instância Central de Beja - Secção Cível e Criminal - Juiz 1, Dr. Vítor Manuel de Azevedo Soares.
Louvor (extrato) n.º 222/2016 - Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-0674372082
Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído à Adjunta do Gabinete do Vice-Presidente e Vogais do CSM - Dr.ª Maria Inês Carvalho Brasil de Moura.
Louvor (extrato) n.º 223/2016 - Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-0674372083
Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído ao juiz-secretário do CSM Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
Louvor (extrato) n.º 224/2016 - Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-0674372084
Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído à Chefe de Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros do CSM - Dr.ª Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva.
Louvor (extrato) n.º 225/2016 - Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-0674372085
Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído ao adjunto do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros do CSM - Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco.
Louvor (extrato) n.º 226/2016 - Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-0674372086
Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído ao Adjunto do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros do CSM - Dr. Ruben Jorge Marques Morais de Oliveira Juvandes.

Etiquetas: , ,


2016-03-23

 

Diário da República (Seleção do dia)




Deliberação (extrato) n.º 521/2016 - Diário da República n.º 58/2016, Série II de 2016-03-2373943628
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de Juízes Conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça: Dr. Jorge Manuel Roque Nogueira; Dr. Olindo dos Santos Geraldes e Dra. Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Etiquetas: ,


2015-02-05

 

Diário da República (Seleção do dia)



Despacho n.º 1249/2015 - Diário da República n.º 25/2015, Série II de 2015-02-0566432375
Conselho Superior da Magistratura
Alteração à delegação de poderes no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Despacho n.º 1250/2015 - Diário da República n.º 25/2015, Série II de 2015-02-0566432376
Conselho Superior da Magistratura
Utilização de veículo próprio e de aluguer, nas deslocações em serviço, no decurso do ano de 2015.

Deliberação (extrato) n.º 152/2015 - Diário da República n.º 25/2015, Série II de 2015-02-0566432377
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

Deliberação (extrato) n.º 153/2015 - Diário da República n.º 25/2015, Série II de 2015-02-0566432378
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Permuta de magistradas do Ministério Público.

Etiquetas: , , ,


2014-09-23

 

CSM exige urgente definição de um plano para a normalização da actividade dos tribunais




O Plenário do Conselho Superior da Magistratura reunido na sua sessão extraordinária de 23 de Setembro de 2014 deliberou:


O CITIUS tem funcionado de forma deficiente, provocando constrangimentos e incertezas em todos os magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça e, especialmente, nos cidadãos.

Os Juízes têm demonstrado ao longo de todo o processo de reorganização do sistema judiciário capacidade de trabalho e de colaboração e uma vontade de contribuir para a resolução de todas as questões e para a normalização da situação com que os Tribunais Judiciais estão confrontados.

O Conselho Superior da Magistratura é alheio às dificuldades do sistema informático de apoio aos Tribunais e, apesar de não lhe caber a sua gestão, sempre procurou colaborar institucionalmente na resolução dos problemas que se têm suscitado.

O Conselho Superior da Magistratura está ciente de que é essencialmente devido ao esforço dos Magistrados e Oficiais de Justiça, com a compreensão dos Senhores Advogados e dos cidadãos em geral que se tem procurado garantir a realização de diligências e actos processuais em processos urgentes ou previamente agendados. Também está ciente de que este esforço não pode prolongar-se indefinidamente e de que as intervenções até agora efectuadas pelo IGFEJ ainda não permitem o acesso a todas as funcionalidades do CITIUS nem a tramitação normal de todos os processos ou a correcta distribuição dos processos por Juiz e unidade orgânica.

Com sentido de dever e com espírito de colaboração institucional, o Conselho Superior da Magistratura irá solicitar uma reunião com Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça para reiterar as preocupações e posições do Conselho sobre a necessidade de urgente definição de um plano para a normalização da actividade dos tribunais, propondo:

1) Intervenção legislativa urgente para acautelar a possibilidade da prorrogação dos prazos cujo termo ocorra entre 1 de Setembro de 2014 e a entrada em vigor de tal diploma, sendo declarada a existência de justo impedimento durante esse período;

2) Intervenção legislativa urgente para suspender a vigência das normas processuais e de custas que proíbam ou agravem a prática de actos processuais em suporte físico, enquanto a plataforma CITIUS não estiver plenamente estabilizada;

3) Indicação de um cronograma preciso e detalhado das operações necessárias à realização e conclusão da migração dos processos e à regularização do funcionamento da plataforma informática;

4) Adopção de um plano de contingência para o funcionamento dos Tribunais, a executar na impossibilidade de em prazo razoável ser normalizado o funcionamento da plataforma informática.

Lisboa, 23 de Setembro de 2014.


Etiquetas: , ,


2014-02-28

 

Diário da República (Seleção do dia)


Portaria n.º 52/2014. D.R. n.º 42, Série I de 2014-02-28
Ministério da Agricultura e do Mar
Segunda alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.

Despacho (extrato) n.º 3316/2014. D.R. n.º 42, Série II de 2014-02-28
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juíza de direito e colocação como auxiliar no Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial do Porto.
 
Declaração n.º 3-A/2014. D.R. n.º 42, Suplemento, Série I de 2014-02-28
Tribunal Constitucional
Coopta, para preencher vaga de Juiz do Tribunal Constitucional, o Professor Doutor João Pedro Barrosa Caupers.

Despacho n.º 3217/2014. D.R. n.º 40, Série II de 2014-02-26
Conselho Superior da Magistratura
Nomeia o Dr. Nuno Miguel Laranjeira de Lemos Jorge adjunto de gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura.

Deliberação (extrato) n.º 595/2014. D.R. n.º 41, Série II de 2014-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspector judicial dada sem efeito.

Despacho n.º 3268/2014. D.R. n.º 41, Série II de 2014-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como adjunta do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura - Dr.ª Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva.

Despacho n.º 3269/2014. D.R. n.º 41, Série II de 2014-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como adjunto de gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura do Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco.

Despacho (extrato) n.º 3270/2014. D.R. n.º 41, Série II de 2014-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Desembargador Dr. José Carlos Dinis Machado da Silva.

Etiquetas: , , , ,


2014-01-06

 

Diário da República (Seleção do dia)


Deliberação (extrato) n.º 10/2014. D.R. n.º 3, Série II de 2014-01-06
Conselho Superior da Magistratura
Delegação de competências do conselho administrativo no juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura.

Etiquetas: ,


2014-01-04

 

CSM revogou provimento de Juiz Presidente de Tribunal



Numa atitude inédita, o Conselho Superior da Magistratura revogou um provimento dado por Juíza-Presidente de Tribunal Judicial, por meio de deliberação - que, in casu, foi tomada na sessão ordinária do Conselho Permanente de 10 de Dezembro de 2013 - agora divulgada no meio judicial:

a) O art. 28/1 da Portaria n.° 280/2013, de 26.08, ao dispor que não devem ser juntos ao processo físico as "peças autos e termos do processo que não sejam relevantes para a decisão material da causa", tem em vista apenas os suportes em papel de tais actos e não os duplicados e cópias deles;

b) Consequentemente, revogar o Provimento n.°11/2013, de 13.09, proferido pela Exma. Sra. Juiz de Direito Presidente do Tribunal (...)»




Comentário:

Recordam-se, a propósito, as funções do Conselho Superior da Magistratura:

«1. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei.
2. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei.»


- artigo 217º, nº 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa; 


Constitui entendimento pacífico que o Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.

Na fundamentação da proposta de deliberação, aprovada, consta que «Não estando em causa actos jurisdicionais, mas administrativos, a legalidade dos provimentos proferidos pelos juízes presidentes deve ser sindicada pelo Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão superior do Estado que desenvolve as funções administrativas de gestão e disciplina da magistratura judicial.»

Porém, ao revogar um provimento lavrado no âmbito das competências administrativas e funcionais próprias de juiz presidente do tribunal da primeira instância, o C.S.M. não terá praticado um acto de gestão da magistratura judicial (como seria o caso, por exemplo, da alteração das regras de distribuição de processos, a introdução da especialização em Secções ou a reafectação de Juízes no âmbito da Comarca).

Por seu turno, o provimento insere-se no vasto campo de competências administrativas e funcionais próprias de juiz presidente de tribunal de comarca (art. 88º da L.O.T.J.):

«1 - Sem prejuízo da autonomia do Ministério Público e do poder de delegação, o presidente do tribunal de comarca possui competências de representação e direcção, de gestão processual, administrativas e funcionais.
2 - O presidente do tribunal possui as seguintes competências de representação e direcção:
a) Representar e dirigir o tribunal;
b) Acompanhar a realização dos objectivos fixados para os serviços do tribunal por parte dos funcionários;
c) Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados do tribunal, com a participação dos juízes e funcionários;
d) Adoptar ou propor às entidades competentes medidas, nomeadamente, de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização das tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça;
e) Ser ouvido pelo Conselho Superior da Magistratura, sempre que seja ponderada a realização de sindicâncias relativamente aos juízos da comarca;
f) Ser ouvido pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, sempre que seja ponderada a realização de inspecções extraordinárias quanto aos oficiais de justiça da comarca ou de sindicâncias relativamente às secretarias da comarca;
g) Elaborar, para apresentação ao Conselho Superior da Magistratura, um relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta, dando conhecimento do mesmo à Procuradoria-Geral da República e à Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
3 - O presidente do tribunal possui as seguintes competências funcionais:
a) Dar posse aos juízes e funcionários;
b) Elaborar os mapas e turnos de férias dos juízes e submetê-los a aprovação do Conselho Superior da Magistratura;
c) Autorizar o gozo de férias dos funcionários e aprovar os respectivos mapas anuais;
d) Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários em serviço no tribunal, relativamente a pena de gravidade inferior à de multa, e, nos restantes casos, instaurar processo disciplinar, se a infracção ocorrer no respectivo tribunal;
e) Nomear um juiz substituto, em caso de impedimento do substituto legal, nos termos do disposto no artigo 76.º
4 - O presidente do tribunal possui as seguintes competências de gestão processual:
a) Implementar métodos de trabalho
e objectivos mensuráveis para cada unidade orgânica, sem prejuízo das competências e atribuições nessa matéria por parte do Conselho Superior da Magistratura, designadamente na fixação dos indicadores do volume processual adequado;
b) Acompanhar e avaliar a actividade do tribunal, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos;
c) Acompanhar o movimento processual do tribunal, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando o Conselho Superior da Magistratura e propondo as medidas que se justifiquem;
d) Promover a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais;
e) Propor ao Conselho Superior da Magistratura a especialização de secções nos juízos;
f) Propor ao Conselho Superior da Magistratura a reafectação dos juízes no âmbito da comarca, tendo em vista uma distribuição racional e eficiente do serviço;
g) Proceder à reafectação de funcionários dentro da respectiva comarca e nos limites legalmente definidos;
h) Solicitar o suprimento de necessidades de resposta adicional, nomeadamente através do recurso ao quadro complementar de juízes.
5 - A competência prevista no número anterior quanto às matérias referidas na alínea d) não prejudica o disposto em legislação específica quanto à adopção de mecanismos de agilização processual pelo presidente ou pelo juiz.
6 - O presidente do tribunal possui as seguintes competências administrativas:
a) Elaborar o projecto de orçamento, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador, que fará sugestões sempre que entender necessário;
b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e relatórios de actividades;
c) Elaborar os regulamentos internos do tribunal de comarca e dos respectivos juízos;
d) Propor as alterações orçamentais consideradas adequadas;
e) Participar na concepção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
f) Planear as necessidades de recursos humanos;»
 

Por seu turno, o artigo 203º da Constituição da República Portuguesa garante que «Os Tribunais são independentes e estão apenas sujeitos à lei.»

Trata-se de uma garantia judiciária fundamental dos cidadãos.
Inultrapassável.

As discussões inseridas no processo legislativo da nova organização judiciária chegaram a suscitar fundados receios de potenciais violações dessa garantia, emergentes das novas atribuições e competências, designadamente, dos juízes presidentes das comarcas, tendo acabado por produzir algumas alterações no projecto legislativo original.

É preciso saber interpretar e respeitar o alcance dessa garantia - própria de um Estado de Direito - e o Conselho Superior da Magistratura tem um papel institucional fundamental na salvaguarda da mesma, respeitando e fazendo respeitar a independência dos Tribunais. Ser e parecer - também neste âmbito -  é importante.

Qualquer violação dessa independência tem custos potenciais elevados e dificilmente reparáveis para o Estado de Direito.

Etiquetas:


2013-11-28

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 80/2013. D.R. n.º 231, Série I de 2013-11-28
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.

Portaria n.º 347/2013. D.R. n.º 231, Série I de 2013-11-28
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica.

Portaria n.º 344/2013. D.R. n.º 230, Série I de 2013-11-27
Ministério da Justiça
Define o serviço competente para organizar a lista de mediadores de conflitos, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma.

Portaria n.º 345/2013. D.R. n.º 230, Série I de 2013-11-27
Ministério da Justiça
Regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos e revoga a Portaria n.º 237/2010, de 29 de abril.

Portaria n.º 346/2013. D.R. n.º 230, Série I de 2013-11-27
Ministério da Agricultura e do Mar
Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Península de Setúbal». Revoga a Portaria n.º 695/2009, de 29 de junho.

Aviso n.º 14602/2013. D.R. n.º 230, Série II de 2013-11-27
Conselho Superior da Magistratura
Abertura do 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação.

Despacho n.º 15589/2013. D.R. n.º 231, Série II de 2013-11-28
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação do vice-presidente no juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura.

Despacho n.º 15590/2013. D.R. n.º 231, Série II de 2013-11-28
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes nos juízes presidentes dos tribunais da Relação.
 





Etiquetas: , , , ,


2013-10-11

 

CSM: marcação de formação contínua prorrogada até ao próximo dia 15, às 17h.




Prorrogação do termo do prazo para inscrição nas acções de formação 

Considerando a exiguidade temporal entre a data da deliberação do Plenário do CSM e a data da primeira acção de formação complementar, mas igualmente o elevado número possível das acções e respectivos locais, sendo a inscrição ora limitada a 20, exigindo uma adequada ponderação, prorroga-se o termo de prazo da inscrição até às 17:00 horas do dia 15 de Outubro de 2013.
 
Lisboa, 10 de Outubro de 2013.
O Juiz Secretário do CSM, Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Direito.





Marcação de Formação Contínua CEJ 2013/2014 dos Magistrados Judiciais

Circular remetida aos Juízes com o Aviso e Instruções
1. A inscrição nos cursos e acções de formação (contínua ou complementar) de Magistrados Judiciais é feita através de requerimento electrónico, pelo que só serão atendidos os requerimentos enviados por esta via.
2. O acesso à aplicação é feito através do endereço http://requerimentos.csm.mj.pt, devendo, posteriormente, serem seguidas as instruções gerais em anexo para preenchimento do requerimento ( Instruções).

Fonte: CSM 

Etiquetas: ,


2013-10-04

 

Diário da República (Seleção do dia)



Declaração n.º 10/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Assembleia da República
Substituição de vogal no Conselho Superior da Magistratura.
 
Decreto-Lei n.º 134/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Ministério da Justiça
Estabelece um procedimento extraordinário de realização do estágio e do exame para o acesso à atividade de administrador judicial.

Declaração de Retificação n.º 39/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, que «Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013.

Portaria n.º 297/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Ministério das Finanças
Primeira alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, que fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional.

Decreto-Lei n.º 135/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.


Etiquetas: , , ,


2013-09-25

 

Diário da República (Seleção do dia)





Declaração de retificação n.º 1030/2013. D.R. n.º 185, Série II de 2013-09-25
Tribunal Constitucional
Retifica o sumário e o anexo relativo ao acórdão n.º 458/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2013.

Despacho n.º 12231/2013. D.R. n.º 185, Série II de 2013-09-25
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura no juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura.

Deliberação (extrato) n.º 1734/2013. D.R. n.º 185, Série II de 2013-09-25
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Provimento a título definitivo de juízes desembargadores na jurisdição administrativa e fiscal.

Deliberação (extrato) n.º 1735/2013. D.R. n.º 185, Série II de 2013-09-25
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Concessão de licença sem vencimento até 90 dias ao juiz de direito Bernardo José Correia Afonso.

Etiquetas: , ,


2013-07-18

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 94/2013. D.R. n.º 137, Série I de 2013-07-18
Ministério da Saúde
Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 

Declaração de retificação n.º 806/2013. D.R. n.º 137, Série II de 2013-07-18
Conselho Superior da Magistratura
Retificação da deliberação (extrato) n.º 1437/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013.
 
Despacho n.º 9411/2013. D.R. n.º 137, Série II de 2013-07-18
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça
Autoriza a Direção-Geral da Política de Justiça a assumir compromissos plurianuais - no âmbito de Serviços de manutenção das aplicações Informáticas.

Despacho n.º 9412/2013. D.R. n.º 137, Série II de 2013-07-18
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho de delegação de competências nos secretários, referente ao mês de fevereiro de 2013, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 6451/2013, na sequência do movimento dos oficiais de justiça.

Etiquetas: ,


2013-07-08

 

Diário da República (Seleção do dia)



Deliberação (extrato) n.º 1437/2013. D.R. n.º 129, Série II de 2013-07-08
Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação da comissão de serviço como inspetor judicial no C. S. M. - Dr. Alziro Antunes Cardoso.

Deliberação (extrato) n.º 1438/2013. D.R. n.º 129, Série II de 2013-07-08
Conselho Superior da Magistratura
Renúncia à condição de jubilado - Dr. José Alberto Guedes Poças Falcão.

Deliberação (extrato) n.º 1439/2013. D.R. n.º 129, Série II de 2013-07-08
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação, por transferência, de juízes desembargadores dos tribunais centrais administrativos.

Deliberação (extrato) n.º 1440/2013. D.R. n.º 129, Série II de 2013-07-08
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Provimento a título definitivo de juízes desembargadores na jurisdição administrativa e fiscal.

Etiquetas: , , , ,


 

Sistema de avaliação dos juízes portugueses é dos mais avançados da Europa



«(...) Pedro Barbas Homem diz que o sistema de avaliação dos juízes portugueses é dos mais avançados da Europa e adianta até que não seria tolerado em países como os Estados Unidos, por se entender que iria comprometer a independência dos juízes.

Luís Fábrica, que faz parte do corpo de avaliadores dos tribunais Administrativos e Fiscais, tem opinião idêntica e garante que os juízes não andam à rédea solta. Todos são objecto de uma avaliação intensa, pelo menos de dois em dois anos: “A ideia que Às vezes se tem de que os juízes não são inspeccionados e andam à rédea solta é completamente falsa. Os juízes são inspeccionados de uma forma particularmente intensa, periódica”.

A forma como os juízes são avaliados vai mudar com a nova lei da organização judiciária. Vão ficar estabelecidas metas de produtividade para os juízes da primeira instância, um caminho que já foi trilhado em Espanha e que deu mau resultado, alerta o jurista Nuno Garoupa: “Estabelecer objectivos não me parece mal, o problema é como é que se vão definir os objectivos, quem é que os define e se eles forem qualitativos, há o problema de quem os vai avaliar. Até agora o ministério da Justiça tem sido parco em informações sobre como isso se vai fazer. O que se vai ouvindo ao longo destes dois anos de Governo é de coisas que são relativamente semelhantes ao que se tentou fazer em Espanha e que teve resultados desastrosos”.

A avaliação dos juízes é um dos temas em destaque do programa "Em Nome da Lei" desta semana, emitido ao sábado, depois do noticiário das 12h00, com edição de Marina Pimentel.»
 

Fonte: Rádio Renascença  






Inspecções Judiciais

Regulamento das Inspecções Judiciais
Aplicável às inspecções judiciais iniciadas a partir de Janeiro de 2013
Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 13-11-2012» Extracto publicado no DR, n.º 235, II Série, de 2012-12-05





Versões anteriores:


Regulamento das Inspecções Judiciais
Actualizado em Março de 2011.
Aplicável às inspecções iniciadas até 31-12-2012.

Deliberação n.º 55/2003, do Conselho Superior da Magistratura - DR-II, n.º 12, de 15.01.2003, pp. 666-670
Alterações:
Deliberação (extracto) n.º 1083/2007, D.R. n.º 116, II Série de 2007-06-19
Deliberação (extracto) n.º 3180/2008, D.R. n.º 233, Série II de 2008-12-0
Deliberação (extracto) n.º 517/2011, D.R., n.º 36, Série II de 2011-02-21
Deliberação (extracto) n.º n.º 679/2011. D.R. n.º 51, Série II de 2011-03-14


Regulamento das Inspecções Judiciais (até 2011-02)



Os Serviços de Inspecção são constituídos por inspectores judiciais e secretários de inspecção. 
Compete aos serviços de inspecção facultar ao Conselho Superior da Magistratura o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços, a fim de o habilitar a tomar as providências ou a propor ao Ministro da Justiça as medidas que dependem da intervenção do Governo. 
Complementarmente, os serviços de inspecção destinam-se a colher informações sobre o serviço e o mérito dos Juízes.
  1   Áreas de Inspecção
2   Inspectores Judiciais
3   Planos de Inspecção
4   Secretários de Inspecção
 Fonte: CSM

Etiquetas: , ,


2013-06-11

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 35/2013. D.R. n.º 111, Série I de 2013-06-11
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013. D.R. n.º 111, Série I de 2013-06-11
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção.
 
Decreto-Lei n.º 78/2013. D.R. n.º 111, Série I de 2013-06-11
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece as definições, denominações e características, formas de acondicionamento a que devem obedecer o café, sucedâneos de café e suas misturas, bem como, as regras relativas à respetiva rotulagem e comercialização.

Decreto-Lei n.º 79/2013. D.R. n.º 111, Série I de 2013-06-11
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011.

Decreto Regulamentar n.º 4/2013. D.R. n.º 111, Série I de 2013-06-11
Ministério da Saúde
Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro, reforçando os requisitos de exercício do cargo de direção dos centros de procriação medicamente assistida.


Despacho (extrato) n.º 7493/2013. D.R. n.º 111, Série II de 2013-06-11
Conselho Superior da Magistratura
Transferência de juiz de direito na sequência de pena disciplinar.


Etiquetas: , , , , , , ,


2013-06-05

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão n.º 239/2013. D.R. n.º 108, Série II de 2013-06-05
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho (altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário).

Acórdão n.º 243/2013. D.R. n.º 108, Série II de 2013-06-05
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 685.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto), aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 126.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, relativa à contagem do prazo para recorrer de decisão judicial que aplique a medida de promoção e proteção de confiança de menores a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção prevista naquela lei.

Despacho n.º 7299/2013. D.R. n.º 108, Série II de 2013-06-05
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como chefe do gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura da Dr.ª Albertina Maria Gomes Pedroso, em acumulação de funções com o Tribunal da Relação de Coimbra.

Etiquetas: , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.