2014-11-04
Timor-Leste: um Estado de Direito adiado sine die...
«Artigo 69.º
(Princípio da separação dos poderes)
Os órgãos de soberania, nas suas relações recíprocas e no exercício das suas funções, observam o princípio da separação e interdependência dos poderes estabelecidos na Constituição.
«Artigo 121.º
(Juízes)
1. A função jurisdicional é exclusiva dos juízes, investidos nos termos da lei.
2. No exercício das suas funções, os juízes são independentes e apenas devem obediência à Constituição, à lei e à sua consciência.
3. Os juízes são inamovíveis, não podendo ser suspensos, transferidos, aposentados ou demitidos, senão nos termos da lei.
(...) »
«Artigo 128.º
(Conselho Superior da Magistratura Judicial)
1. O Conselho Superior da Magistratura Judicial é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais, a quem compete a nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes.
(...) »

Etiquetas: estado de direito, Estado de Direito Democrático, Timor-Leste
2012-02-10
Baltasar Garzon: um «case study»
Etiquetas: crime de atentado ao estado de direito, direito de defesa, Estado de Direito Democrático, independência dos tribunais
2011-01-06
O País, a Ordem, os Orçamentos e a falta de espelho e de esperança no sentido único de um discurso

O recém-eleito Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Marinho Pinto, afirmou hoje - no âmbito da cerimónia da sua posse, que foi marcada negativamente pelo abandono da sala de vários actuais e ex-membros de órgãos da O.A. durante o seu discurso (vide aqui) - o seguinte:
- que os magistrados "deveriam declarar-se impedidos de decidir" sobre as "centenas ou milhares de providências cautelares impugnando os cortes salariais na função pública", explicando que "os magistrados estão directamente interessados na eliminação dessas medidas (...). Pairam, assim, sobre os magistrados portugueses gravíssimas suspeitas sobre a sua isenção e imparcialidade quanto a esta questão", adiantou o bastonário, a propósito da entrega, nos tribunais administrativos, de providências cautelares para impedir os cortes dos salários anunciados pelos Governo, feita hoje por vários sindicatos.
Comentário:
Pois claro.
Pela mesma ordem de ideias:
a) os membros do Governo estariam impedidos de formular qualquer proposta de Orçamento de Estado;
b) os Deputados estariam impedidos de votar a proposta de Lei de Orçamento;
c) o Presidente da República estaria impedido de promulgar a Lei de Orçamento aprovada pelo Parlamento;
... e até os advogados, membros de órgãos da Ordem dos Advogados, estariam impedidos de praticar qualquer acto susceptível de impedir o acesso à profissão de novos concorrentes seus, digo, de novos advogados.
Pois.
Pelos vistos, segundo o Senhor Bastonário, o melhor é o país viver sem Orçamento, tal como a Ordem dos Advogados... e
... todos os membros de órgãos de soberania e outros profissionais são independentes e honestos, excepto os juízes, cuja imparcialidade questiona no tocante aos processos em causa.
Etiquetas: Bastonário da Ordem dos Advogados, Estado de Direito Democrático, Orçamento de Estado 2010
2010-05-05
O estado da Democracia ou a Democracia do Estado?...
Imagens insólitas num Estado de Direito Democrático:

Clique aqui, para aceder à notícia e ao filme insólito
no sítio da internet da revista Sábado.
Etiquetas: Estado de Direito Democrático
2010-03-24
A importância da Justiça
A equidade, a justiça, a solidariedade são os únicos valores que nos podem retirar dos tempos difíceis que atravessamos.
Comentário:
Daqui a alguns anos talvez se reconheça, também, o papel importante da Justiça para a paz social, o funcionamento dos mercados e a saúde das economias.
Etiquetas: Economia, equidade, Estado de Direito Democrático, justiça social
2010-02-09
Blogosfera interpela Parlamento

(...)
«Ficámos bastante incomodados com as notícias do passado fim de semana», diz Ana Margarida Craveira, autora do blog "Delito de Opinião" e a primeira signatária da petição.
Em declarações à TSF, Ana Margarida Craveira explicou que os signatários desta petição estão «incomodados com o silêncio dos órgãos de soberania, das instituições com responsabilidade» e decidiram que «não podiam ser cúmplices desse silêncio».
(...)
Fonte: TSF
Etiquetas: democracia portuguesa, Estado de Direito Democrático, Face oculta
2010-01-26
Portugal: o império do realismo de Clarke
«Leis mal feitas custam 7,5 milhões ao país
Legislação, diplomas com ralhas, erros gramaticais e remissões para normas inexistentes. Cavaco Silva e Pinto Monteiro criticam falta de qualidade das leis. Uma jurista do Governo fez contas e o valor dos custos impressiona
Todos falam da má qualidade legislativa, do Presidente da República aos penalistas mais conceituados, mas ninguém sabe ao certo que prejuízo causa ao Estado.
Uma jurista do Governo disse, há um ano, que a conta é de €7,5 mil milhões.
E há especialistas que acham pouco.».
Comentário:
Os países desenvolvidos caracterizam-se, também, pela circunstância de beneficiarem de segurança no comércio jurídico, de clareza de regras, de satisfação das legítimas expectativas dos seus cidadãos.
Em Portugal, alguns dos factores principais (internos) que explicam a actual crise económica e social estão relacionados com a fraca qualidade da actividade legislativa.
Más leis - quer de direito substantivo, como processual - produzem uma defesa desadequada dos legítimos interesses dos cidadãos e dos agentes económicos, constituindo um factor de desregulação da vida em sociedade.
Créditos insatisfeitos, insolvências fraudulentas, criminalidade violenta, corrupção, desemprego de longa duração, aumento da litigância, são apenas algumas expressões concretas das consequências do fenómeno.
Os custos da falta de qualidade das leis portuguesas serão bem superiores aos € 7,5 mil milhões.
Aparentemente indiferentes ao fenómeno e apesar de revelarem consciência do problema, os parlamentares e governantes prosseguem a sua actividade, preocupando-se mais em dissolver a espuma da poluição legislativa, em vez de combaterem a própria poluição.
[ao expressar que Murhpy (da lei de Murphy) era um... optimista].
Etiquetas: Clarke, crise da justiça, crise económica, democracia portuguesa, Estado de Direito Democrático, Parlamento, política, Portugal
2010-01-13
Conceber a Lei e a Justiça em democracia: um acto de Cultura
O Estado democrático deverá exprimir, tendencialmente, um compromisso de conciliação entre a vontade política e os fins éticos, respeitando a realização dos direitos fundamentais.
Portugal precisa de mais e melhor democracia.
Portugal precisa de mais e melhor Justiça.
Quae enim participatio iustitiae cum iniquitate.
Sejam inteligentes.
Etiquetas: cultura, Estado de Direito Democrático, filosofia do direito, justiça, lei, Portugal
2009-11-16
Em sequência do comunicado (...) perturbador...
A audiência está marcada para as 18:00, no Palácio de Belém, mas não é indicado qual o motivo da audiência.»
Fonte: TSF
Espera-se que desse encontro resulte algo concreto e clarificador, que fortaleça o Estado de Direito Democrático.
As notícias recentes suscitam preocupações genuínas nos cidadãos comuns que desejam - e têm direito a - um sistema de justiça que funcione de acordo com a Lei, mediante um devido apuramento dos factos, não aceitando a existência de uma justiça aparentemente desigualitária e dependente de poderes extra-judiciais.
O encontro anunciado poderá constituir um momento clarificador.
Oxalá...
Etiquetas: Estado de Direito Democrático, Face oculta, justiça criminal, Noronha do Nascimento, Presidente da República, Presidente do STJ
2009-11-09
A queda do muro em imagens

A queda do muro permitiu o crescimento da União Europeia e um novo ciclo na política internacional.
No entanto, isso não significa que as conquistas democráticas sejam todas definitivas, nem que os povos estejam em paz com os seus governantes e o espelho das suas próprias dificuldades de vária ordem.
Por exemplo, em França e em Itália - só para citar dois exemplos mais recentes - alguns eleitos procuram colocar-se acima da Lei, tentando alterar para o efeito - respectivamente - a organização judiciária e a legislação.
Etiquetas: Berlim, Estado de Direito Democrático, União Europeia
2009-10-30
A quem de Direito
Mais do que um direito, a participação associativa dos juízes deve ser vista como um autêntico dever cívico, na medida em que deste modo os magistrados judiciais são chamados a contribuir para a melhoria do sistema de administração de justiça, através da tomada de posições e de concretização de propostas de soluções técnicas e legislativas que visam, primacialmente, beneficiar os cidadãos.
Isto não significa que a associação não tem , igualmente, um papel importante de representação dos interesses sócio-profissionais dos juízes, uma vez que estes estão integrados numa carreira profissional muito exigente, regulada, disciplinada e fiscalizada, nem sempre adequadamente enquadrada nas várias vertentes das suas condições de trabalho.
Importa não esquecer que a qualidade da justiça também depende das condições de trabalho dos juízes, da organização judiciária, da legislação processual e substantiva, dos critérios de admissão, notação, colocação e promoção dos juízes e - muito importante - do grau da sua independência, dedicação profissional e imparcialidade.
Em Portugal, após longos anos de amesquinhamento dos juízes, que coincidiram com períodos em que o Estado Português tratou de forma mais desigual e injusta os seus cidadãos, não terá chegado a hora de, finalmente, dignificar o papel social da judicatura?
Deixo aqui a reflexão e o desafio.
A quem de Direito.
A quem de facto...
Etiquetas: ASJP, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Conselho da Europa, Estado de Direito Democrático
2009-10-08
Itália: a importância do Estado de Direito Democrático

Os 15 juízes do Tribunal Constitucional Italiano consideraram ser necessária uma lei constitucional e não uma mera lei ordinária para conceder imunidade penal aos quatro principais cargos do Estado italiano, incluindo o presidente do conselho de ministros.
Os juízes consideraram, igualmente, que a lei Alfano - o nome do ministro da Justiça responsável pelo diploma - viola o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Fonte: D.N.
Etiquetas: Estado de Direito Democrático, Itália, Lei Alfano, Poder Judicial
2009-07-03
Portugal: um Estado de Direito?

Este descrédito na democracia enquanto Estado de Direito é a conclusão mais dura e mais crítica para o funcionamento da democracia portuguesa apresentada no estudo A Qualidade da Democracia em Portugal: A Perspectiva dos Cidadãos, dirigido por Pedro Magalhães, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e promovido pela SEDES, com o apoio da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e da Intercampus.
Assim, 82 por cento dos inquiridos dizem estar em desacordo com a afirmação de que “a justiça trata ricos e pobres de forma igual”, 79 por cento estão em desacordo com a ideia de que “a justiça trata de forma igual um político e um cidadão comum” e 49 por cento discorda da frase “os processos judiciais não são tão complicados que não valha a pena uma pessoa meter-se neles”.
O estudo revela uma notória falta de confiança dos cidadãos no Estado de Direito.
A meu ver, essa falta de confiança emerge, directamente:
a) da falta de qualidade da actividade legislativa, que condiciona a qualidade (e quantidade) da resposta da actividade dos órgãos de polícia criminal, do Ministério Público e do Poder Judicial;
b) da falta de investimento público suficiente, ao longo de décadas, nos «meios de produção» dos órgãos de polícia criminal, do Ministério Público e do Poder Judicial;
c) da dependência do Poder Judicial de outros órgãos, que condicionam ilegitimamente a sua actividade;
d) da falta de uma adequada política de gestão (e recrutamento) de recursos humanos para o sector;
e) de falhas e demoras na administração da justiça em determinados casos «mediáticos»;
f) da forte campanha de descredibilização dos juízes e magistrados do Ministério Público empreendida e promovida por agentes políticos conotados com actividades ilícitas;
Apesar de tais condicionantes, os portugueses podem continuar a acreditar e confiar no empenho dos profissionais, cuja principal motivação profissional é... que se faça Justiça, num Estado de Direito Social, que assegure a todos os cidadãos o acesso à Justiça - com qualidade - em tempo útil.
Etiquetas: Estado de Direito Democrático, Portugal, reforma da justiça
2009-04-27
«O estado do Estado», segundo P. Rangel
... uma obra, cuja apresentação se encontra na notícia publicada aqui, referindo alguns aspectos que caracterizam o seu teor.
Citando parte do artigo publicado no artigo da edição de hoje do Portugal Diário (IOL), "(...) Neste contexto de «um certo enfraquecimento, uma certa fragilidade» do Estado, Paulo Rangel antevê «uma revalorização» e mesmo «um reforço do papel político e constitucional dos tribunais», que na sua opinião «serão os árbitros, os reguladores das relações entre estes diferentes concorrentes ao poder».
«O Parlamento e o Governo recuarão um pouco quando comparados com o papel que terão os tribunais», antecipou.
Isso obrigará, de acordo com Paulo Rangel, a «um maior envolvimento do Presidente da República na função judicial, por exemplo, presidindo a conselhos superiores, o de magistratura e outros, nomeando alguns juízes» e à «necessidade de os juízes serem ouvidos no Parlamento antes de irem para os supremos tribunais»."
Comentário:
O ilustre autor antecipa, a meu ver correctamente, o papel fundamental da função judicial no Estado de Direito Democrático e, em particular, na actualidade.
Contudo, para desempenharem devidamente (leia-se de forma independente) a sua função, os tribunais deverão ser imunes a todas as influências políticas.
A solução proposta por P. Rangel prejudica essa independência.
Como é que os cidadãos poderão confiar num corpo de juízes dependente do poder político, para julgar os seus conflitos com o Estado e os poderes políticos instituídos?
Muitos agentes políticos tiveram a tentação de condicionar os tribunais, de modo a conseguirem vantagens ilegítimas. A proposta de P. Rangel, embora certamente não motivada pela mesma tentação - além de poder violar, entre outros, os princípios expressos na Constituição da República Portuguesa, na «Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes», na Recomendação R94/12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa e nas Conclusões do I Congresso Ibérico do Poder Judicial -, aumenta o perigo de tais iniciativas serem bem sucedidas.
Etiquetas: Estado de Direito Democrático, Estatuto Universal do Juiz, Paulo Rangel, reforma da justiça
2008-01-30
Corrupção, segundo José Adelino Maltez
"Neste sentido, só uma restrita minoria de condutas corruptivas se enquadra nos tipos do Código Penal e pode cair sob a alçada do poder judicial .A banda larga do processo tem a ver com o financiamento indirecto e com a promoção dos partidos e candidatos a lugares políticos.
Um cancro que só pode ser superado pela necessária revolução de mentalidades face aos métodos da plutocracia
Por cá vamos fingindo que tal degenerescência não existe
(...)
Há também protagonistas honestos rodeados de gente corrupta.
Os tais que, como Guizot, são pessoalmente incorruptíveis, contudo governam pela corrupção (Vítor Hugo)."
(...)
Comentário:
A oportuna reflexão anterior suscita uma questão importante: nem toda a actividade conotada, pelo cidadão comum, enquanto "corrupção", configura crime.
Certas nomeações de administradores de empresas de capitais públicos, as contratações de ex-Ministros por empresas privadas, as iniciativas legislativas originadas por interesses ilegítimos - representados por certos Deputados -, as relações entre o sector público do Estado e a iniciativa privada, entre outros, constituem sintomas da doença do sistema democrático português, ao beneficiarem certos «protegidos dos partidos políticos» com prejuízo para a eficácia do Estado e do desempenho da economia nacional.
Etiquetas: Corrupção, Estado de Direito Democrático, José Adelino Maltez, reforma da justiça, sociedade civil
2007-11-11
Anuncia-se a publicação dos trabalhos preparatórios da Reforma Penal

O Mestre Rui Pereira, enquanto ex-Presidente da Unidade de Missão, afirmou na página 37 do 'Primeiro Caderno' do semanário Expresso, que «(...) 9) Os trabalhos preparatórios da Reforma Penal, incluindo as actas e os sucessivos projectos, serão objecto de publicação.»
Comentário:
Partindo do princípio que a previsão editorial venha a revelar-se acertada, esperamos que a publicação ocorra, ainda, antes de nova alteração do Código Penal.
Em todo o caso, tais publicações não permitirão explicar as alterações introduzidas - sem motivação - no projecto legislativo, já na Assembleia da República.
Nos tempos que correm, parece que apenas os juízes têm de motivar as suas decisões.
O poder político, há muito, deixou de prestar '(as devidas) contas' à população, afectando, com tal atitude e comportamento, a saúde da democracia portuguesa.
Etiquetas: democracia, Estado de Direito Democrático, reforma penal
2007-08-24
Veto presidencial do diploma que aprova a responsabilidade civil extracontratual do Estado

Conforme noticiado aqui, no «Público», «O Presidente da República vetou o diploma que aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas. Para Cavaco Silva, as soluções que o diploma propõe potenciam "consequências financeiras cuja razoabilidade em termos de esforço fiscal é questionável".
Chamada de atenção:
Contrariamente ao enfatizado por outros órgãos de comunicação social (TVI, SIC, Rádio Renascença, TSF, e C.M.) não se trata de um veto fundamentado, "apenas", por exigência de equilíbrio das finanças públicas e razões de operacionalidade administrativa.
Leia-se, a propósito, os seguintes extractos da mensagem dirigida pelo Presidente da República à Assembleia da República, que se encontra publicada, na íntegra, aqui:
«(...) 8. No contexto da responsabilidade por danos causados no exercício da função jurisdicional, o diploma em apreço consagra (artigo13º) um princípio geral de responsabilidade do Estado por erro judiciário − realidade que, em bom rigor, não deve ser confundida com a da revogação de uma decisão judicial por uma instância superior. Ora, a previsão de responsabilidade por erro judiciário é feita de um modo de tal forma abrangente que poderá conduzir a essa confusão, com consequências difíceis de prever a todos os níveis, incluindo o da salvaguarda do princípio da independência dos tribunais, entendido este na sua dimensão da liberdade de julgamento.
Suscita-se, ainda a este propósito, uma segunda ordem de considerações, a qual tem a ver com a determinação do carácter «manifesto» da inconstitucionalidade ou da ilegalidade da decisão, ou do carácter «grosseiro» da apreciação dos pressupostos de facto.
É certo que um pedido de indemnização dependa de prévia revogação da decisão danosa na respectiva ordem jurisdicional, mas quem vai decidir sobre o carácter “manifesto” da ilegalidade ou sobre o carácter “grosseiro” do erro de valoração da prova? Nada dizendo o diploma a esse respeito, a conclusão a tirar parece ser a de que tal juízo competirá ao tribunal competente para a acção de indemnização. Ora, esta solução não é isenta de crítica. De facto, a mesma lógica institucional e normativa, que conduz a condicionar o pedido de indemnização à revogação da decisão danosa na respectiva ordem de jurisdição, impõe que também seja esta ordem de jurisdição a dizer se o erro cometido pelo tribunal recorrido foi manifesto ou grosseiro, quanto ao direito ou quanto à apreciação dos factos. De outro modo, e em se tratando de responsabilidade pela decisão errada de um tribunal judicial, teríamos que, depois de ela haver sido revogada por um Tribunal da Relação ou pelo Supremo Tribunal de Justiça, iria ser um tribunal administrativo, por fim, a apreciar a gravidade do erro. Se for esta a solução a acolher no futuro, corre-se o risco de se verificar uma grave violação da independência de cada ordem de jurisdição – a qual reverte, ao fim e ao cabo, ao próprio princípio da independência da função judicial.
9. Suscitam-se, igualmente, dúvidas sobre a clareza da solução acolhida quanto à responsabilidade dos magistrados judiciais e do Ministério Público (artigo 14º, nº 1).
Razões de segurança jurídica e de garantia do princípio da independência e irresponsabilidade dos magistrados judiciais, aconselhariam a densificação dos conceitos de culpa grave e dolo para os efeitos da propositura da acção do direito de regresso, à semelhança do que sucede em outros ordenamentos europeus.
As garantias constitucionais de independência e irresponsabilidade dos magistrados judiciais impõem que estes só respondam por violações concretas dos deveres funcionais e nunca por eventuais erros ou incorrecções das decisões que proferem.
Importaria, assim, clarificar, na previsão contida no nº 2 do artigo 14º, que competirá aos Conselhos de disciplina dos magistrados a averiguação prévia da violação concreta dos seus deveres funcionais, para efeitos do apuramento da natureza gravemente culposa ou dolosa da sua conduta. Essa precisão evitaria o risco de uma interpretação indevida do preceito, no sentido de que a proposição da acção de regresso pelos Conselhos decorreria automaticamente da condenação do Estado nos termos do artigo 13º, a qual ofenderia as referidas garantias constitucionais. (...)»

Etiquetas: Estado de Direito Democrático, independência dos tribunais, Presidente da República, Responsabilidade extra-contratual do Estado



