2011-04-12
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 9/2011. D.R. n.º 72, Série I de 2011-04-12
Assembleia da República
Décima quarta alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e décima alteração do Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário.
Portaria n.º 153/2011. D.R. n.º 72, Série I de 2011-04-12
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa a percentagem das receitas do Fundo de Estabilização Tributário.
Portaria n.º 154/2011. D.R. n.º 72, Série I de 2011-04-12
Ministério da Justiça
Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março.
Despacho (extracto) n.º 6314/2011. D.R. n.º 72, Série II de 2011-04-12
Conselho Superior da Magistratura
Regresso após licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional da juíza de direito Dr.ª Carla Alexandra Rodrigues Francisco.
Etiquetas: Estatuto do Ministério Público, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Fundo de Estabilização Tributário, Julgado de Paz de Coimbra
2011-01-16
Magna Carta dos Juízes (CCJE - Conselho da Europa) e a realidade portuguesa


Cada uma das 12 Recomendações foram já adoptadas pelo CCJE e dirigidas à atenção do Comité de Ministros do Conselho da Europa, contendo considerações complementares sobre temas evocados neste documento.
Estado de Direito e Justiça
O poder judicial constitui um dos três poderes de todos os estados democráticos.A sua missão consiste em garantir a existência do estado de direito e, ainda, de assegurar a boa aplicação do direito de forma imparcial, justa, equitativa e eficaz.
A independência e a imparcialidade do juiz constituem condições prévias indispensáveis ao funcionamento da justiça.
A independência do juiz deve ser garantida no quadro da actividade judicial, em particular pelo recrutamento, a efectividade de funções até à idade da jubilação, a promoção, a inamovibilidade, a formação, a imunidade judicial, a disciplina, a remuneração e o financiamento do sistema judicial.
(...)
Após consultar o poder judicial, o estado deve assegurar os meios humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento da justiça. O juiz deve beneficiar de uma remuneração e de um sistema de jubilação apropriado e garantido pela lei, que deve protegê-lo de todas as influências indevidas.
A formação inicial e contínua constitui um direito e um dever para o juiz. Ela deve ser organizada sob o controlo do poder judicial. (...)
Os juízes têm o direito de aderir a associações de juízes, nacionais ou internacionais, encarregadas de defender a missão do poder judicial na sociedade.
Comentário
Tendo em conta a redacção da Magna Carta dos Juízes, aprovada pelo CCJE, importa reflectir sobre as garantias de independência dos juízes portugueses, que se encontram no presente, mais do que nunca, sujeitos a iniciativas legislativas governamentais destinadas a fragilizar o seu estatuto no intuito, evidente, de tranformar o poder judicial numa mera função de administração de justiça, condicionada cada vez mais pelo poder executivo.
O poder judicial deve ser exercído pelos profissionais mais aptos e preparados, beneficiando de um estatuto profissional aliciante que assegure, verdadeiramente, a sua independência e promova a excelência, de modo a assegurar a existência do estado de direito e, ainda, a boa aplicação do direito de uma forma imparcial, justa, equitativa e eficaz.
As consequências da influência governamental na justiça penal já se fazem sentir de uma forma particularmente evidente na outra magistratura.
Como se sabe, não há processos-crime sem acusação do Ministério Público.
A actual falta de autonomia real dos magistrados do Ministério Público, condicionáveis (e condicionados) na sua actividade por uma hierarquia integrada, em certos lugares-chave, por pessoas da confiança (numa posição directa e nas demais, indirecta) política e pessoal do poder executivo, abalou profundamente os alicerces do estado de direito.
Nestes termos, potenciou-se a substituição (ilegal) do princípio da legalidade pelo princípio da oportunidade, regressando o país em certos momentos à época medieval, em que a sua justiça desigualitária admitia privilégios de classe de carácter feudal.
Vários séculos decorridos, a "Corte" continua a residir no Terreiro do Paço e em lugares similares, beneficiando de um sistema favorável que potencia a subsistência da mediocridade ética, do favorecimento pessoal, do tráfico de influência, da corrupção, do abuso de poder e de outros fenómenos mais ou menos imunes à investigação criminal.
O sistema acaba também por ser favorável à "Corte", na medida em que muitos dos seus responsáveis são de uma geração comum a certos "nobres" do regime, com quem partiham algumas lutas e ideais do passado, sem perceberem que, ao não agirem - quando devido - contra os "camaradas" de então, colocam em causa a sua imparcialidade no exercicio das suas funções e, deste modo, o próprio estado de direito.
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2011-01-13
Proposta de lei de alteração do EMJ e EMP será rejeitada pelo Parlamento
O maior partido da oposição estará ao lado da esquerda do PS contra as alterações ao novo estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Para hoje (ou amanhã) está prevista a votação da proposta de lei que deverá merecer o chumbo do PSD, segundo apurou o Diário Económico.
Etiquetas: Estatuto do Ministério Público, Estatuto dos Magistrados Judiciais
2010-10-31
Deliberação da Assembleia-Geral Extraordinária da A.S.J.P.:

Deliberação da Assembleia-Geral Extraordinária da ASJP, de sábado, dia 30 de Outubro de 2010, aprovada por 80% de votos favoráveis:
Os juízes portugueses, reunidos em Assembleia-Geral, após análise da proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2011 apresentada pelo Governo, aprovam a seguinte deliberação:
1) Os juízes compreendem que o país está numa situação muito difícil e que a necessidade de corrigir o deficit das contas públicas implica sacrifícios importantes para todos os Portugueses, com sentido patriótico de responsabilidade e solidariedade, e aceitam assumir a sua quota-parte nesse sacrifício;
2) Consideram que esses sacrifícios não podem ser decretados sem respeito pelo quadro legal e constitucional existente e que será mais adequado que a redução do deficit, na vertente das receitas, se faça pela via do sistema fiscal, de acordo com os princípios da universalidade e progressividade do imposto sobre os rendimentos;
3) Por isso, reiteram que a via proposta de redução violenta e definitiva dos vencimentos de cerca de 450 mil portugueses não é justa e levanta as mais sérias reservas sobre a sua legalidade e constitucionalidade;
4) Repudiam e censuram a atitude do Governo, de propor uma medida de discriminação negativa e sem justificação, de redução líquida global do rendimento dos magistrados em montante superior ao escalão máximo previsto de 10%;
5) Alertam para as consequências que as medidas propostas desencadearão no plano social e económico, com o agravamento da conflitualidade social, contexto em que, a par do previsível aumento do número de processos judiciais, o papel dos tribunais, de resolução de conflitos e de pacificação social, vai ser decisivo;
6) No presente contexto de crise social, económica e moral, em que direitos subjectivos que se tinham por universais e adquiridos podem vir a ser postos em causa, os juízes reafirmam perante os cidadãos o compromisso de continuarem a ser os garantes do respeito pelos direitos fundamentais do Estado de direito democrático;
7) Os juízes manifestam compreensão pela justeza das razões dos portugueses que aderirem à greve geral do dia 24 de Novembro;
8) Apoiam as iniciativas da Direcção Nacional para continuar os contactos com os Grupos Parlamentares na Assembleia da República, no sentido de lhes transmitir os fundamentos e a posição dos juízes portugueses;
9) Os juízes, tendo ponderado a oportunidade e conveniência de marcar uma greve, consideraram que neste momento essa medida seria inadequada, e decidiram suspender os trabalhos da Assembleia Geral para acompanhar a evolução do processo legislativo, reservando-se a faculdade de adoptar no futuro todas as medidas legais que se mostrem necessárias para fazer valer as suas razões e respeitar os seus direitos.
Fonte: ASJP
Etiquetas: ASJP, Estatuto dos Magistrados Judiciais, greve, Orçamento de Estado
2010-10-26
Governo propõe alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto do M.P.

Para descarregar directamente a proposta de lei em causa, em formato pdf, clique aqui.
Agora, substitui o subsídio de compensação pelo novo "subsídio de disponibilidade" que é fixado pelo Ministro da Justiça e tributado em IRS a partir do valor do I.A.S..
Ou seja, membros do Governo continuam com subsídios de alojamento, despesas de representação, cartões de crédito, et alia e os juízes e magistrados do M.P. nem sequer mantêm o (único) subsídio de compensação por não lhes ser disponibilizada a casa de função a que têm direito.
Finalmente, para cúmulo, resulta desta proposta, conjugada com o art. 8º, nº 3 do E.M.J., que os juízes-desembargadores e juízes-conselheiros perderão direito ao subsídio de compensação e não terão direito ao subsídio de disponibilidade o que, tendo em conta o vencimento de uns e de outros, fará com que aufiram um rendimento inferior a muitos juízes de primeira instância.
Etiquetas: Estatuto do Ministério Público, Estatuto dos Magistrados Judiciais
2010-06-16
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 186/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 173.º, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, quando interpretada no sentido de permitir a rejeição do recurso por extemporaneidade sem que previamente tenha sido dado conhecimento à recorrente; julga inconstitucional a norma do artigo 169.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de que é extemporânea a impugnação de acto administrativo sujeito a publicação no Diário da República, antes de esta ter efectivamente ocorrido, quando o mesmo acto tinha sido já publicitado.
Acórdão n.º 195/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982 (na versão original) correspondente à norma do artigo 120.º, n.º 1, alínea a), após a revisão de 1995 (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), interpretada em termos de a pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constituir causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal.
Acórdão n.º 196/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 57.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, com o sentido de que tal disposição legal é aplicável à transmissão por morte do arrendatário, relativamente aos contratos para fins habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU), quando a morte do arrendatário tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor do NRAU.
Decreto-Lei n.º 70/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
Portaria n.º 326/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2010.
Despacho (extracto) n.º 10155/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Aposentação/jubilação do licenciado Francisco Teodósio Jacinto, procurador-geral-adjunto.
Etiquetas: cuidados de saúde, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Jubilação, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, NRAU, Prescrição, Regimerendimento social de inserção, RSI
2009-07-20
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 37/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Assembleia da República
Décima segunda alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e oitava alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua.
Lei n.º 38/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Assembleia da República
Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006 de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal).
Lei n.º 36/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Assembleia da República
Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal.
Despacho (extracto) n.º 16451/2009. D.R. n.º 138, Série II de 2009-07-20
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. Arnaldo António da Silva.
Despacho (extracto) n.º 16452/2009. D.R. n.º 138, Série II de 2009-07-20
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz de direito Dr. Manuel Saraiva.
Etiquetas: Código Florestal, Diário da República, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Jubilação, lei de política criminal
2008-11-18
Diário da República (Selecção do dia)

Assembleia da República
Décima primeira alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Etiquetas: Diário da República, Estatuto dos Magistrados Judiciais
2008-11-06
Diário da República (Selecção do dia)

Tribunal Constitucional
Tribunal da Relação do Porto
Substituição de magistrado na Comissão de Jurisprudência.
Etiquetas: Estatuto dos Magistrados Judiciais, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2008-06-27
Diário da República (Selecção do dia)

Assembleia da República
Publicação de reeleição do presidente Luís Maria Vaz das Neves, efectuada no Tribunal da Relação de Lisboa em 5 de Junho de 2008.
Lei n.º 26-A/2008, D.R. n.º 123, Série I, Suplemento de 2008-06-27
Assembleia da República
Etiquetas: Código do IVA, Diário da República, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
2008-02-24
Juízes contra a politização do Poder Judicial e a favor da melhoria da eficácia do sistema de justiça
Segundo notícia da R.T.P., citando a Lusa (aqui), «Reunida em assembleia-geral, realizada em Coimbra, a ASJP considera que a proposta em discussão no parlamento "é perigosa e não faz sentido que seja feita", apelando ao "bom senso do Governo para não a concretizar".
António Martins, presidente da estrutura sindical, disse esta tarde à Lusa que "os juízes rejeitaram, em absoluto, a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais", cuja proposta prevê a duplicação do número de vogais eleitos pela A.R. na Comissão Permanente do Conselho Superior de Magistratura.
A ASJP reiterou ainda, na sessão, que a definição do novo mapa judiciário, actualmente em discussão, deve ser feito "pelas pessoas e com as pessoas", de modo a "melhorar a eficácia do sistema" de justiça.
Segundo António Martins, o novo mapa não deve "criar afastamentos nem dificuldades de acesso" por parte dos cidadãos, (...)."
Fonte da imagem: www.denhaag.pvda.nl/.../
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Estatuto dos Magistrados Judiciais, reforma da justiça
2007-12-13
Diário da República (Selecção do dia)

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Etiquetas: Crime de branqueamento de capitais, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Madeira, Tráfico de Estupefacientes
2007-11-18
Independência do poder judicial, uma exigência do Estado de Direito Democrático
No evento das comemorações do 30.º Aniversário do Estatuto da Magistratura Judicial, organizado pelo Fórum Permanente Justiça Independente, na Quinta da Fonte Boa (Vale de Santarém), no dia 16 de Novembro de 2007, foram formuladas as seguintes conclusões (nota: na edição do texto que segue, salientei algumas passagens que considero mais relevantes): |
Etiquetas: 30º aniversário do E.M.J., Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto Universal do Juiz, Fórum Permanente Justiça Independente, independência dos tribunais, reforma da justiça

