2007-11-23

 

Contratação de advogados pelo Estado: falta de rigor, critério e transparência




Veja-se, a propósito, esta notícia do Rádio Clube Português.
A notícia é muito grave.


Tendo em consideração outras notícias já publicadas a propósito de situações semelhantes e os montantes inscritos no Orçamento de Estado para tais despesas:

1º Há muito tempo que deveria ter sido constituída uma
Comissão de Inquérito Parlamentar que aprecie tais evidentes desperdícios de dinheiros públicos, realizados de forma aparentemente arbitrária;

2º Deveria existir legislação que regule a matéria, impondo rigor, critério e transparência em contratações milionárias da Administração Pública;

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2007-04-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 15/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03
Assembleia da República
Procede à segunda alteração da Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).


Deste diploma destaca-se as normas relativas ao objecto legal das futuras comissões de inquérito e aos poderes de investigação destas entidades parlamentares ad hoc:

Artigo 8º
Do objecto das comissões de inquérito
1—Os inquéritos parlamentares apenas podem ter por objecto actos do Governo ou da Administração ocorridos em legislaturas anteriores à que estiver em curso, quando se reportarem a matérias ainda em apreciação, factos novos ou factos de conhecimento superveniente.

Artigo 13º
[. . .]
1 — As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades
judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados.

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