2007-11-18

 

Independência do poder judicial, uma exigência do Estado de Direito Democrático

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No evento das comemorações do 30.º Aniversário do Estatuto da Magistratura Judicial, organizado pelo Fórum Permanente Justiça Independente, na Quinta da Fonte Boa (Vale de Santarém), no dia 16 de Novembro de 2007, foram formuladas as seguintes conclusões (nota: na edição do texto que segue, salientei algumas passagens que considero mais relevantes):

1.ª
- A exigência que a sociedade contemporânea faz da justiça é absoluta e universal. A Justiça deve ser igual para todos e estar ao serviço de todo e cada um dos cidadãos.

2.ª
- Por isso, a independência enquanto garantia de imparcialidade de cada Juiz, constitui ela própria um pilar do Estado de Direito.

3.ª -
O Estatuto dos Magistrados Judiciais há-de ser o instrumento único, exclusivo e estável nos seus princípios; não só definidor de direitos e obrigações profissionais, mas sobretudo garante total da independência dos Juízes.

4.ª -
O Estatuto dos Magistrados Judiciais não deve ser modificado segundo os interesses contingentes de qualquer que seja a maioria política;

5.ª -
A autoregulação sobre a capacidade dos Juízes se definirem ética e deontologicamente, é possível, legítima e desejável.

6.ª -
Os Poderes Legislativo e Executivo têm o dever de respeitar a Independência dos Juízes e de lhes assegurar os meios legais e técnico-logísticos, que lhes permitam resolver os processos em prazo razoável.

7.ª -
A projectada funcionalização dos Juízes constituiria um completo regresso ao sistema definido pelo Estado Novo.


Fonte: Fórum Permanente Justiça Independente

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