Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º da
Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (regulamenta o regime de reparação de
acidentes de trabalho e de doenças profissionais).
Julga inconstitucional norma extraída dos n.os 4 e 5 do
artigo 46.º do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela
Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro (efeito da impugnação judicial de
decisões da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
Age
com abuso de direito, na vertente da tutela da confiança, a massa
falida, representada pelo respectivo administrador, que invoca contra
terceiro - adquirente de boa fé de bem imóvel nela compreendido - a
ineficácia da venda por negociação particular, por nela ter outorgado
auxiliar daquele administrador, desprovido de poderes de representação
(arts. 1211.º e 1248.º do CPC, na versão vigente em 1992), num caso em
que é imputável ao administrador a criação de uma situação de
representação tolerada e aparente por aquele auxiliar, consentindo que
vários negócios de venda fossem por aquela entidade realizados e
permitindo que entrasse em circulação no comércio jurídico certidão,
extraída dos autos de falência, em que o citado auxiliar era qualificado
como encarregado de venda. Acórdão n.º 510/2016 - Diário da República n.º 204/2016, Série II de 2016-10-2475581788
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 564.º, n.º 2, do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na
interpretação de que concede a um ente administrativo, em sede do
procedimento de contraordenação, e acrescendo à aplicação da coima, a
competência para emitir uma ordem de pagamento dos quantitativos em
dívida ao trabalhador.
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 26.º, n.º
2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, interpretada no sentido
de que, até à constituição do Fundo nela previsto, o processo de
inventário deve prosseguir sem o pagamento, pelo Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, dos honorários notariais e
despesas previstos nos seus artigos 15.º, 18.º e 21.º, nos casos em que o
requerente é beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de
dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 10.º, n.º
12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação
dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, segundo a qual a exclusão
estabelecida no n.º 2 do mesmo artigo não abrange as mais-valias
provenientes de ações de sociedades cujo ativo seja constituído, desde o
momento da aquisição das ações até ao momento da sua alienação, direta
ou indiretamente, em mais de 50 %, por bens imóveis ou direitos reais
sobre imóveis situados em território português.
Não julga inconstitucional a interpretação normativa retirada
do n.º 4 do artigo 672.º do Código de Processo Civil, com o sentido "de
que está vedado ao cidadão interpor Recurso de uniformização de
Jurisprudência da decisão proferida em Recurso de Revista Excecional".
Autoriza o Governo a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento e a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio.
Aprova a segunda alteração à Lei n.º 8/2007,
de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do
serviço público de rádio e televisão, bem como os novos estatutos da
Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007,
de 30 de julho (Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido),
modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do
serviço público de televisão.
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A,
de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos
situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no
n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores; não declara a ilegalidade, com força obrigatória
geral, da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Regime
de exercício de funções dos magistrados do Ministério Público
coordenadores das novas comarcas até à efetiva implementação da nova
organização judiciária.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação
de funções do procurador da República no Tribunal de Família e Menores
do Porto, licenciado Afonso Joaquim Sousa Pinto Paiva, por efeitos de
aposentação/jubilação.
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu
instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Exercício dos
Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.
Segunda alteração à Portaria n.º 42/2012,
de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida
de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.
Nomeação
como adjunta do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do
Conselho Superior da Magistratura - Dr.ª Ana Isabel de Azeredo Rodrigues
Coelho Fernandes da Silva.
Nomeação
como adjunto de gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do
Conselho Superior da Magistratura do Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo
Branco.
Procede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo a Diretiva n.º 2013/1/UE, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 93/109/CE,
do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns
aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento
Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não
tenham a nacionalidade.
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das alíneas a),
b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República
n.º 187/XII, que estabelece mecanismos de convergência de proteção
social.
Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de
bens e serviços necessários para a implementação do Sistema Nacional de
Controlo de Velocidade, para os anos de 2014 a 2017.
Segunda alteração à Portaria n.º 4/2012,
de 2 de janeiro que estabelece as regras de formação dos preços dos
medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os
respetivos prazos.
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça, I.P., a proceder à aquisição de serviços de comunicação de
dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça,
no período de 2014 a 2019.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação,
por transferência, da juíza conselheira Maria Fernanda dos Santos Maçãs
para a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal
Administrativo.