2011-04-12
Ministério da Justiça desrespeitou o C.S.M. e...?...
"Dá-se conhecimento que o Conselho Superior da Magistratura não emitiu parecer sobre o Anteprojecto de Portaria de Extensão do Regime Processual Civil de Natureza Experimental solicitado pelo Ministério da Justiça, uma vez que, terminando o prazo assinalado para o efeito no dia 24 de Março de 2011, nesse mesmo dia foi publicada a Portaria nº 115-C/2011, através da qual se realizou a Extensão do Regime Processual Civil de Natureza Experimental sobre a qual foi pedido parecer, o que tornou tal emissão inútil."
Lisboa, 30 de Março de 2011.O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.
Fonte: CSM
Fonte: CSM
Comentário:
1. Da atitude:
A atitude do Ministério da Justiça, ao fazer publicar um diploma sobre o qual tinha de assegurar, previamente, a audição do Conselho Superior da Magistratura, sem que o prazo concedido a este órgão constitucional para se pronunciar tenha decorrido, revela não só uma falta de respeito institucional que deve merecer censura e repúdio, como uma postura de "quero, posso e mando" incompatível com o estado de direito democrático consagrado na Constituição da República Portuguesa.
2. Do Regime Processual Civil de Natureza Experimental:
O Regime Processual Civil de Natureza Experimental já foi objecto de experimentação o tempo suficiente para poderem ser extraídas todas as conclusões sobre o seu mérito.
Nestes termos, consoante aquelas conclusões, o legislador deveria fazer cessar a experiência, porque fracassada, ou alargar a aplicação do regime processual, definitivamente, a todo o país.
Tratando-se de um regime processual mais simples e expedito, não se percebe os agentes políticos que reclamam uma justiça mais célere, mas depois não implementam as políticas conhecidas que asseguram essa celeridade.
1. Da atitude:
A atitude do Ministério da Justiça, ao fazer publicar um diploma sobre o qual tinha de assegurar, previamente, a audição do Conselho Superior da Magistratura, sem que o prazo concedido a este órgão constitucional para se pronunciar tenha decorrido, revela não só uma falta de respeito institucional que deve merecer censura e repúdio, como uma postura de "quero, posso e mando" incompatível com o estado de direito democrático consagrado na Constituição da República Portuguesa.
2. Do Regime Processual Civil de Natureza Experimental:
O Regime Processual Civil de Natureza Experimental já foi objecto de experimentação o tempo suficiente para poderem ser extraídas todas as conclusões sobre o seu mérito.
Nestes termos, consoante aquelas conclusões, o legislador deveria fazer cessar a experiência, porque fracassada, ou alargar a aplicação do regime processual, definitivamente, a todo o país.
Tratando-se de um regime processual mais simples e expedito, não se percebe os agentes políticos que reclamam uma justiça mais célere, mas depois não implementam as políticas conhecidas que asseguram essa celeridade.
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, regime processual civil de natureza experimental