2011-04-13

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 52/2011. D.R. n.º 73, Série I de 2011-04-13

Ministério da Justiça

Altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e o Código de Processo Civil.


O que vai mudar?

Foram actualizados os valores de algumas das custas e introduzidas novas custas relativas a situações que não faziam parte das anteriores tabelas.

Taxa de justiça paga em duas prestações

Ao recorrer ao tribunal é necessário pagar uma taxa de justiça cujo valor depende do tipo de processo.

Para facilitar o acesso à Justiça das pessoas e organizações com menos recursos, esta taxa passa a ser paga em duas prestações.

Descontos se utilizar meios electrónicos

Se os documentos relativos ao processo forem todos entregues por via electrónica, a taxa de justiça tem um desconto de 10%.

Isto aplica-se aos processos em que não é obrigatório o uso de meios electrónicos.

Novas formas de remuneração dos intervenientes no processo

Os tradutores passam a ser pagos à palavra.

As testemunhas, caso o solicitem, serão pagas em função dos quilómetros percorridos para se deslocarem ao tribunal.

Os liquidatários, administradores e entidades encarregadas da venda extrajudicial (responsáveis por administrar ou vender os bens de uma pessoa ou empresa para pagar as suas dívidas) recebem:

Custos mais elevados para os grandes litigantes

São considerados grandes litigantes as empresas que fizeram entrar nos tribunais, no ano anterior, 200 ou mais processos.

Nos processos de penhora iniciados por um grande litigante, este tem de pagar pela consulta às bases de dados das instituições bancárias e pela penhora das contas do devedor.

Se a instituição bancária não tratar da penhora por via electrónica, recebe apenas 10% do valor definido.

Tribunal pode aplicar multas mais elevadas

Para desencorajar o recurso aos tribunais em má-fé e, em particular, as estratégias destinadas a atrasar os processos, os juízes podem aplicar, nestas situações, multas mais pesadas.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e aplica-se apenas aos processo iniciados após a sua entrada em vigor.



Decreto-Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 73, Série I de 2011-04-13

Ministério da Justiça

Altera o Código das Sociedades Comerciais quanto à informação exigível em caso de fusão e cisão e transpõe a Directiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões.


Despacho (extracto) n.º 6365/2011. D.R. n.º 73, Série II de 2011-04-13

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Delfim Jorge Lopes Neves.

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