2012-07-13

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 213/2012. D.R. n.º 135, Série I de 2012-07-13
Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social
Renova a autorização concedida à Associação Emergência Social para exercer atividade mediadora em adoção internacional.
 
Portaria n.º 212/2012. D.R. n.º 135, Série I de 2012-07-13
Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social
Concede à Associação Het Kleine Mirakel autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional.
 
Portaria n.º 211/2012. D.R. n.º 135, Série I de 2012-07-13
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Primeira alteração à Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de outubro, que estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.


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2012-01-15

 

Consulte o valor das portagens em pagamento

Se utilizou as autoestradas com cobrança exclusivamente eletrónica de portagens e não tem um dispositivo, consulte aqui qual o valor de portagens que tem atualmente em pagamento.

Informação válida para condutores que circulem sem dispositivo eletrónico em autoestradas com cobrança exclusivamente eletrónica.

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2011-12-08

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 61/2011. D.R. n.º 234, Série I de 2011-12-07

Assembleia da República

Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.


Declaração de Rectificação n.º 34/2011. D.R. n.º 234, Série I de 2011-12-07

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, do Ministério da Economia e do Emprego, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Novembro de 2011.

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2011-12-06

 

A 22 (Via do Infante): as taxas a partir de 8 de Dezembro de 2011





















(Clique na imagem, para aumentar o seu tamanho)

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2011-12-05

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 303/2011. D.R. n.º 232, Série I de 2011-12-05

Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.


Declaração n.º 18/2011. D.R. n.º 232, Série I de 2011-12-05

Tribunal Constitucional

Renúncia do juiz conselheiro José Manuel Cardoso Borges Soeiro às funções de juiz do Tribunal Constitucional.


Deliberação (extracto) n.º 2247/2011. D.R. n.º 232, Série II de 2011-12-05

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa para efeitos de aposentação/jubilação.

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2011-11-28

 

Diário da República (selecção do dia) com reflexos da crise


Lei n.º 57/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).


Lei n.º 59/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Cria equipas extraordinárias de juízes tributários.


Lei n.º 60/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.


Decreto-Lei n.º 111/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Ministério da Economia e do Emprego

Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.


Acórdão n.º 281/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento.


Acórdão n.º 490/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária.

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2011-09-16

 

Portagens

I – SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE PORTAGEM

1. Dispositivo Electrónico (DE)

1.1 Tecnologia

O que é um dispositivo electrónico (DE)?
O que é o DEM ?
O que é o DT?
O que é o DECP?
O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?
O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?
Como é que o DE é detectado?
O DE é obrigatório?
Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?

1.2 Obtenção do DE

O DE é gratuito?
O utente pode escolher o tipo de DE que pretende?
O utente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?
Caso o pretenda, o utente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?
O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?
Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?
O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?
Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?
O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?
Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?
O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?
O DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?
O DT pode ser utilizado na movimentação de veículos por comerciantes do sector automóvel?

2. Isenções e descontos

Quem é abrangido pelas isenções e descontos?

O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
  • Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
  • Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via



Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos nas SCUTS agora portajadas?

Em que consistem as isenções e descontos?

As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

Nota: o pós-pagamento tem custos acrescidos.

Fonte: Estradas

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2011-04-07

 

SCUTS sem novas portagens até à nova legislatura

Introdução de novas portagens nas SCUT por Governo de gestão seria inconstitucional


1. Tendo em conta que o parecer emitido pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) se pronunciou pela inconstitucionalidade da aprovação por um Governo de gestão de um Decreto-lei destinado a introduzir portagens nas Auto-Estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte, o Governo não poderá proceder à aprovação da referida iniciativa legislativa e concretizar a cobrança de portagens naquelas SCUT, a partir do dia 15 de Abril, como estava previsto.

2. No entender do CEJUR, a aprovação por um Governo de gestão de uma iniciativa legislativa para introduzir novas portagens seria inconstitucional porquanto:

a) Nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos “estritamente necessários” à gestão dos negócios públicos e a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional;

b) A introdução de novas portagens nas SCUT em causa iria configurar uma inovação político-legislativa fundamental – quer quanto à introdução da cobrança, propriamente dita, quer quanto à definição do respectivo regime de isenções e descontos, quer ainda quanto à alteração das concessões aplicáveis – que excede as competências de um Governo de gestão; e

c) A aprovação da legislação referida e, em particular, a alteração dos termos das concessões aplicáveis, implicaria uma limitação dos poderes de decisão do futuro Governo (em matéria, aliás, controvertida entre os partidos concorrentes às eleições).

3. Recorde-se que no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, cumprindo os requisitos oportunamente definidos, o Governo decidiu introduzir portagens em apenas 3 SCUT: Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral, ficando a introdução de portagens nas restantes SCUT dependente da verificação de idênticos requisitos. Todavia, na sequência de uma negociação com o PSD para viabilizar legislativamente a aprovação desta medida, e por exigência deste partido, passou a prever-se o princípio da universalidade, que implicaria a introdução imediata de portagens não apenas naquelas SCUT previstas pelo Governo (Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral), mas também em todas as restantes SCUT (auto-estradas do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte).

Subsiste, porém, uma divergência fundamental entre o Governo e o maior partido da oposição quanto à existência de isenções e quanto ao próprio regime de descontos nas SCUT, a benefício da discriminação positiva das empresas e populações locais, sendo que o Governo preconiza a existência de isenções e o PSD repetidamente as contesta.

4. Assim, a concretização legislativa da cobrança de portagens, acompanhada da definição de um concreto regime de isenções e descontos, necessariamente reflectido na revisão dos termos das concessões em causa, constituiria, sem dúvida alguma, uma inovação político-legislativa fundamental, em matéria controvertida, que condicionaria os poderes de decisão do futuro Governo e ultrapassaria o conceito de acto “estritamente necessário” à gestão dos negócios públicos.

Lisboa, 6 de Abril de 2011


Fonte: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

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2011-03-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto Regulamentar n.º 2/2011. D.R. n.º 44, Série I de 2011-03-03

Ministério da Administração Interna

Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.



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2010-09-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010. D.R. n.º 185, Série I de 2010-09-22

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT).



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2010-07-21

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 541/2010. D.R. n.º 140, Série I de 2010-07-21

Ministério da Administração Interna

Define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.

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