2011-04-07
SCUTS sem novas portagens até à nova legislatura
Introdução de novas portagens nas SCUT por Governo de gestão seria inconstitucional
2. No entender do CEJUR, a aprovação por um Governo de gestão de uma iniciativa legislativa para introduzir novas portagens seria inconstitucional porquanto:
a) Nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos “estritamente necessários” à gestão dos negócios públicos e a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional;
b) A introdução de novas portagens nas SCUT em causa iria configurar uma inovação político-legislativa fundamental – quer quanto à introdução da cobrança, propriamente dita, quer quanto à definição do respectivo regime de isenções e descontos, quer ainda quanto à alteração das concessões aplicáveis – que excede as competências de um Governo de gestão; e
c) A aprovação da legislação referida e, em particular, a alteração dos termos das concessões aplicáveis, implicaria uma limitação dos poderes de decisão do futuro Governo (em matéria, aliás, controvertida entre os partidos concorrentes às eleições).
3. Recorde-se que no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, cumprindo os requisitos oportunamente definidos, o Governo decidiu introduzir portagens em apenas 3 SCUT: Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral, ficando a introdução de portagens nas restantes SCUT dependente da verificação de idênticos requisitos. Todavia, na sequência de uma negociação com o PSD para viabilizar legislativamente a aprovação desta medida, e por exigência deste partido, passou a prever-se o princípio da universalidade, que implicaria a introdução imediata de portagens não apenas naquelas SCUT previstas pelo Governo (Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral), mas também em todas as restantes SCUT (auto-estradas do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte).
Subsiste, porém, uma divergência fundamental entre o Governo e o maior partido da oposição quanto à existência de isenções e quanto ao próprio regime de descontos nas SCUT, a benefício da discriminação positiva das empresas e populações locais, sendo que o Governo preconiza a existência de isenções e o PSD repetidamente as contesta.
4. Assim, a concretização legislativa da cobrança de portagens, acompanhada da definição de um concreto regime de isenções e descontos, necessariamente reflectido na revisão dos termos das concessões em causa, constituiria, sem dúvida alguma, uma inovação político-legislativa fundamental, em matéria controvertida, que condicionaria os poderes de decisão do futuro Governo e ultrapassaria o conceito de acto “estritamente necessário” à gestão dos negócios públicos.
Lisboa, 6 de Abril de 2011
Fonte: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Etiquetas: SCUTS com portagem, Via do Infante
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=MatrizEl
<< Home