Regulamenta a Lei n.º 62/2013,
de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e
estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos
tribunais judiciais.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:18 a.m. 0 Comentários
2013-10-23
Anteprojecto de diploma que concretiza o novo mapa judiciário reprovado pelos juízes
«O anteprojeto de Decreto-lei que
estabelece o Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais
Judiciais constitui uma afronta aos Juízes portugueses que trabalham nos
tribunais judiciais.
O Ministério da Justiça manteve até agora no
segredo dos bastidores uma proposta que reduz o quadro de Juízes em
exercício de funções nos tribunais de maior pendência processual.
Enveredou-se
por uma lógica economicista de redução de custos que só poderá vir a
implicar uma redução da qualidade e eficácia da prestação jurisdicional e
um impacto negativo para o cidadão e as empresas.
Nesta proposta o
Ministério da Justiça demonstra que não fez adequadamente o trabalho de
casa, produzindo um resultado econométrico que só se pode lamentar. Não
se podem diminuir pendências diminuindo o número de juízes,
nomeadamente nos Tribunais onde o congestionamento processual é maior. As constrições financeiras e a gestão dos interesses locais não se podem sobrepor aos interesses da justiça.
A
nossa atitude foi sempre a de colaborar com a construção de uma reforma
da justiça e do mapa judiciário em conformidade com as atuais
exigências sociais, económicas e culturais do país.
Demonstraremos a
razão da nossa crítica, não só com uma análise severa ao projeto de
diploma como também através de outras formas de intervenção associativa
que apelem a uma atitude política e social de respeito e de
reconhecimento da importância do papel dos Juízes e dos tribunais na
sociedade.
Somos responsáveis e queremos evitar os previsíveis
efeitos negativos da aprovação de tal diploma para os cidadãos
portugueses, em nome de quem julgamos.
Às pressões sobre os
Tribunais, ao desrespeito pelas suas decisões, à degradação fortíssima
do sistema remuneratório, acresce agora a incerteza e precariedade do
trabalho dos Juízes.
O sentimento só pode ser de indignação. Há limites para tudo. E há limites para a afectação da dignidade do exercício das funções judiciais.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 12:30 p.m. 0 Comentários
2013-10-22
Mapa judiciário: últimas notícias
A última proposta do Ministério da Justiça para a
Reforma Judiciária, a que a Lusa teve hoje acesso, mantém a extinção de
quase meia centena de tribunais com algumas alterações dos concelhos
visados e a substituição por mais secções de proximidade.
O
documento aponta para a extinção de 47 tribunais, menos dois do que a
proposta conhecida há um ano, um número que contempla os que encerram
definitivamente e aqueles que serão substituídos por secções de
proximidade.
Comparando com a proposta anunciada há um ano, o
número de tribunais a encerrar passa de 26 para 22 e o número de secções
de proximidade aumenta de 23 para 25.
Cria um grupo trabalho no âmbito da reforma do mapa judiciário.
"(...)
Importa promover reuniões de trabalho de modo a recolher um conjuntoo mais alargado possível de opiniões e contributos, em especial com o Conselho Superior da Magistratura, com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com o Conselho Superior do Ministério Público, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, com a Ordem dos Advogados, com a Câmara dos Solicitadores, com o Sindicato dos Funcionários Judiciais, com o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com a Comissão para a Eficácia das Execuções, com o Conselho dos Oficiais de Justiça, com as estruturas de gestão das Comarcas Piloto do Alentejo Litoral, do Baixo Vouga e de Grande Lisboa Noroeste, além das entidades cuja audição formal se considere adequada;
b) Para além da audição destas entidades, é necessário assegurar a preparação das medidas que, na prática, permitam concretizar a reestruturação judiciária que se pretende, o que obriga, nomeadamente, ao envolvimento da Direção -Geral da Administração da Justiça, da Direção -Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
c) A 1.ª fase de desenvolvimento do projeto deverá centrar-se na auscultação pública, através da realização de reuniões individuais com as entidades referidas no ponto 5. a), que poderão apresentar as suas contribuições escritas, a ponderar em documento final a elaborar;
d) Esta fase de audições deverá ocorrer até 15 de março de 2012, no final da qual deverá ser preparado um «Anteprojeto de Organização Judiciária», a apresentar até 15 de abril de 2012, que corporize as bases da nova estrutura judiciária;
e) Na sequência da apresentação desse documento, será iniciada a 2.ª fase do projeto de reorganização da estrutura judiciária, durante a qual o grupo de trabalho deverá apresentar:
i) Cronograma detalhado (até 15 de maio de 2012) das tarefas e dos trabalhos a concretizar para a execução da estrutura proposta, bem como um estudo de avaliação do respetivo impacto financeiro e concretização das datas de instalação em cada um dos distritos;
ii) Projeto de alteração dos diplomas legais necessários (até 31 de julho de 2012), os quais deverão ser submetidos, nos termos habituais, a consultas públicas.
Deverão ser especialmente considerados os seguintes diplomas legais:
1) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
2) Decreto -Lei de Regulamentação da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
3) Portaria de definição dos quadros de pessoal para as novas secretarias;
4) Estatuto dos Magistrados Judiciais;
5) Estatuto do Ministério Público;
6) Estatuto dos Funcionários Judiciais.
f) Para operacionalizar este projeto, determino que seja constituído um grupo de trabalho que, sob minha direção, será coordenado pelo Dr. João Miguel Barros, Chefe de Gabinete, e que integrará representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e de Equipamentos do Ministério da Justiça, da Direção -Geral da Administração da Justiça, da Direção -Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
O grupo de trabalho deverá desenvolver, promover e acompanhar as iniciativas descritas nos pontos anteriores, ou outras que se mostrem adequadas ao escopo do projeto a desenvolver;
g) A execução no terreno da nova estrutura judiciária deverá ocorrer no ano de 2013.
6 de fevereiro de 2012. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz."
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:06 a.m. 0 Comentários
2011-11-13
Justiça: breve sinopse das próximas reformas legislativas
Quando os media elegem o interesse do público em detrimento do interesse público na escolha do conteúdo da informação produzida, os cidadãos perdem capacidade crítica, exigência com as instituições e conhecimento da realidade.
Quem não se lembra das reportagens sobre o discurso de Sua Excelência, a Ministra da Justiça, no VII Congresso dos Advogados Portugueses: todos se limitaram a citar, apenas, as referências ao Senhor Bastonário, quando o seu teor espelhou, de forma clara, os princípios orientadores para as reformas iminentes na área da Justiça.
Sugere-se a leitura atenta do documento que segue:
Do seu conteúdo, destaco, pela sua importância, o seguinte:
"(...) 6. (...) O nascimento dos litígios em massa, da litigiosidade complexa, a necessidade de protecção dos interesses difusos, entre outros factores, não apenas tiveram implicações no plano da organização da justiça – implicam também novos desafios e novas respostas no plano do mandato forense, da regulação do acesso e do exercício da profissão.(...)
8. Por outro lado, repensar a advocacia implica avaliar o estatuto dos Advogados nos Códigos Adjectivos.(...) são factores de desprestígio da Justiça e, a meu ver, de banalização e debilitação da Advocacia tudo o que no direito adjectivo permita o primado da forma sobre a substância, o excesso de poderes puramente formais, a nossa passividade sobre a tramitação, os adiamentos, as suspensões, os atrasos, os expedientes meramente dilatórios, o unilateralismo dos poderes processuais.
(...)A tramitação processual, tal como está desenhada, potencia a separação dos intervenientes processuais até ao momento da audiência de julgamento e, mais que isso, acha-se preenchida por um activismo judicial vocacionado para as questões formais a par de uma passividade e aparente neutralidade para as questões substantivas, para o mérito da causa.Ora a reforma a empreender, preconiza a inversão dessa hierarquia e, a disciplina que se vai concretizar, consagrará um modelo de tramitação onde se abandonará a Especificação e o Questionário ou, se se quiser, os Factos Assentes e a Base Instrutória, e tornará a Audiência Preliminar praticamente obrigatória.Esta Audiência Preliminar terá como objectivo e função nucleares identificar, após debate, as questões essenciais de facto carecidas de prova e a fixar, por acordo de agendas, não só a data ou datas de Audiência Final, como a cronologia dos actos a praticar nessa Audiência Final, de modo a evitar a concentração inútil e prejudicial de Testemunhas fixando-se antecipadamente o ritmo da própria Audiência.
(...)O processo passará a ser, em suma, o meio adequado para obter uma decisão de mérito por via tão simples e responsável quanto possível.Daí que se imponha o revigoramento da fiscalização das decisões da 1ª Instância conferindo aos Advogados a faculdade de requerer, com fundamentos bem identificados, a renovação dos meios de prova, sempre que o iter valorativo da 1ª Instância se mostre confrontacional com a realidade da sua produção.
12. Por isso, para atingir esses objectivos, concluímos que o Mapa Judiciário que divide o País em 39 Comarcas deveria ser repensado, atéporque na sua actual configuração ele é economicamente incomportável e encareceria o preço da Justiça.Por essa razão, preconizamos um novo modelo de divisão territorial e de organização e hierarquização dos Tribunais, criando unicamente 18 Comarcas, mais duas nas Regiões Autónomas, em detrimento das 39 existentes na actual Lei de Organização Judiciária.
13. O trabalho que estamos a fazer assenta nos seguintes princípios ordenadores:
a. Alteração da divisão territorial da reforma em curso de NUTS para Distritos Administrativos, correspondendo cada distrito administrativo a uma comarca, cuja sede é a capital de distrito;
b. Criação de uma Grande Instância por comarca, que pode ser dividida em secção Cível e Secção Criminal, ou mesmo duas Grandes Instâncias;
c.Criação nas cidades ou principais centros urbanos de cada Distrito Administrativo de Secções de competência especializada e de competência genérica tendo em conta os resultados do censos recentemente realizado em todo o território nacional, a oferta pré‐existente e o movimento processual, por espécie, registado;
d.Integração destas Secções no mesmo Tribunal Distrital, que passa a ter um único orçamento e mapa de pessoal para os funcionários de justiça, integrados numa única secretaria, que funcionará em diversos pontos da Comarca. Respeitados os limites legais, podem ser deslocalizados postos de trabalho no âmbito da comarca;
e.Na Grande Instância serão essencialmente tramitados os processos de maior valor e da competência do tribunal colectivo ou de júri, cuja competência poderá mesmo atingir a revisibilidade das decisões dos demais secções dessa Comarca, sem prejuízo da competência para conhecer, em 1ª Instancia, das grandes questões cíveis e criminais;
f. Também assim, o número de magistrados será definido de forma global para a comarca, podendo o seu trabalho ser prestado em mais do que um ponto da comarca;
g. Sem prejuízo das regras de competência territorial, qualquer secção deve receber documentos e prestar informação (desde que disponível no sistema informático) relativa a processos da competência da Comarca, podendo também tramitar processos se assim for determinado pelos órgãos de gestão da Comarca;
h. Mantém‐se uma estrutura de gestão composta por um juiz presidente, um procurador coordenador e um administrador judiciário, prevendo‐se o alargamento das possibilidades de delegação deste último;
i. Mantém‐se a fixação de objectivos processuais para a comarca;
j. Deverão ser extintos os tribunais em que se verifique um movimento processual inferior a 250 processos entrados/ano;k. Deverá privilegiar-se a proximidade ao cidadão, sempre que possível;
l. Pensar a reforma dentro das estruturas físicas existentes e sem aumento global do número de recursos humanos afectos, excepcionadas as situações em que são hoje já evidentes as carências.(...)
15. Estou em condições de anunciar que nos próximos dias irei assinar o Despacho que aprova o “Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação”, que tem como objectivo o de se estabelecerem as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso.
Como se evidencia nesse Despacho, ao longo dos últimos anos, foram desenvolvidas diversas aplicações informáticas específicas para cada área jurisdicional, assentes em bases tecnológicas diferenciadas, com dificuldades de interligação entre si e operando de forma distinta com os diversos operadores judiciais. Esta realidade tem conduzido à existência de disfuncionalidades e dificuldades na tramitação dos processos, que resultam em falhas de eficácia, eficiência e insatisfação generalizada dos utilizadores na utilização da tecnologia.Temos de mudar radicalmente este estado de coisas.
(...)
16. A reforma da acção executiva é um dos problemas principais que temos de enfrentar e está na linha da frente das nossas preocupações.Estão identificados as causas desta doença quase incurável. Importamos mal o regime francês dos “huissier de justice”, privatizou-se mal e sem qualquer preparação prévia a acção executiva, não foram criados os Estatutos Profissionais e Deontológicos adequados, banalizaram-se os títulos executivos, e não tem havido qualquer eficácia na fiscalização e prevenção da actividade dos agentes de execução.
(...)
17. Consciente de que para enfrentar o problema importava, desde logo, criar um novo paradigma para a acção executiva, o programa do Governo estabeleceu que a reforma se deveria orientar no sentido de que sempre que o título fosse uma sentença, a decisão judicial deveria ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção.
(...)A acção executiva terá de ser expedita e célere, sem prejuízo da segurança jurídica e da necessidade de reforço do papel do juiz no processo executivo, outorgando-lhe um poder geral de controlo do processo e fazendo depender de decisão judicial actos conexionados com o princípio da reserva de juiz ou susceptíveis de afectar direitos fundamentais das partes ou de terceiros.(...)
18. O programa reformista do Ministério da Justiça passa pela implementação de muitas outras medidas, algumas já concluídas, e outras que irão sendo lançadas sequencialmente após a aprovação da Lei do Orçamento de Estado.
Na impossibilidade de as abordar com detalhe, permitam-me que enuncie as mais importantes:
a. Está aprovada pela Assembleia da República a nova Lei de Arbitragem Voluntária – prevista no Programa de Assistência-que segue o regime da Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional, com vista a sensibilizar as empresas e os profissionais de diversas áreas que frequentemente recorrem à arbitragem noutros países – sobretudo naqueles com os quais o nosso se relaciona economicamente de forma mais intensa – para as vantagens e potencialidades da escolha em Portugal como sede de arbitragens internacionais;
b. A Assembleia da República aprovou já a proposta de lei que prevê a criação transitória, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e no Tribunal Tributário de Lisboa, de equipas de juízes com a missão exclusiva de tramitarem os processos tributários de valor superior àquele montante;
c. Está concluído o projecto de revisão do Regulamento das Custas Processuais com vista à uniformização e padronização do regime a todos os processos pendentes e que começará a ser discutida no Parlamento no dia 7 de Dezembro;
d. Estão concluídos os projectos referentes à mediação pública e aos Julgados de Paz;e. Está concluído o projecto de revisão do Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas, redefinindo-se as prioridades dos credores no sentido de decisões rápidas que, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, permitam contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos;
f. Vai ser criada uma Comissão para introduzir alterações no Código de Processo Penal, matéria a que atribuímos muita importância. É intenção do Governo proceder a ajustamentos pontuais em casos contados, como seja o de validar as declarações que o arguido presta nas fases preliminares do processo, verificadas certas condições, nomeadamente a de o arguido estar devidamente assistido por advogado, de modo a que possam ser utilizadas na fase de julgamento.
g. Está em curso a reforma do Processo Administrativo, tendo em vista agilizar a execução de sentença e facilitar a citação.(...)A primeira ideia que continuo a considerar válida é que o Estado não se deve intermediar entre o Cidadão e o Advogado, senão para legislar, financiar e fiscalizar o sistema.
Daqui resulta que defendo, (...) que a “essencialidade do Patrocínio Forense exercida e prosseguida pelo Advogado no âmbito de um mandato e fora dele, afasta a defesa pública exercida por funcionários e, mesmo de magistrados do Ministério Público, mas, afasta mais a figura do Advogado Público que não beneficiaria nem de liberdade, nem de auto-determinação, nem das imunidades que são nucleares ao e para o Patrocínio Forense”.
A segunda ideia é que “sendo o Apoio Judiciário um serviço público, não é admissível que a Ordem dos Advogados suporte financeiramente a sua existência, nem total, nem parcialmente e, muito menos, que os honorários dos Advogados, permaneçam meses e anos por pagar”, como resulta dessa mesma moção.
(...) Mas em 2011, penso, também, que o modelo como actualmente se desenvolve o apoio judiciário é insustentável.
22. (...) O actual Governo herdou do anterior Governo uma dívida muito significativa em matéria de pagamentos aos defensores oficiosos. (...) durante o período de funções deste Governo foi contraída uma dívida de cerca de 5,8 milhões de euros (5.851.620,45). Durante o mesmo período o Governo pagou cerca de 6,8 milhões euros. Isto é: no rigor dos números pagou tudo o que foi contraído durante este Governo e pagou mais um milhão da dívida herdada.
23. Alguns de vós dirão que o Estado é o mesmo. E que as responsabilidades do Estado não são cindíveis em função da rotatividade democrática do poder político.É verdade que sim. Mas para haver coerência, então a Ordem dos Advogados, durante o anterior Governo, deveria ter tomado posições públicas equivalentes áquelas que tem tomado com o actual Governo. Deveria ter sido coerente na sua acção reivindicativa e deveria ter sido proporcional no protesto da sua indignação pelos atrasos verificados.
(...) O Ministério da Justiça conta proceder a um novo pagamento durante o mês de Dezembro.
30. Não obstante todas estas dificuldades, a Conselho Geral da Ordem dos Advogados e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, têm vindo a receber trimestralmente financiamento por parte do Orçamento de Estado.Mais concretamente e no que ao Conselho Geral respeita, relembro que este órgão está a receber 21 0/00 (por mil) das quantias cobradas a título da taxa de justiça em processos cíveis, de acordo com o estipulado na Portaria 419-A/2009.
O apoio económico do Estado à Ordem dos Advogados é, ao que sei, uma situação única e de privilégio no contexto do funcionamento das restantes Ordens Profissionais.
Falando em números, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados recebeu em 2010 1.7M€ (1.741.236, 24€) e até Setembro de 2011 quase um milhão de Euros.Para que fique o registo, o Instituto de Gestão Financeira transferiu para a Caixa de Previdência em 2010 a importância de 3,8 M€ (3.821.378,87) e, até Setembro de 2011 a quantia de 1.253.505,04 M€.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 6:25 p.m. 1 Comentários
2011-06-28
Programa de Governo: excertos referentes à Justiça
"(...) O Governo tomará iniciativas para que o País tenha um sistema eficaz de combate àcorrupção, à informalidade e a posições dominantes, e que seja dotado de um sistema de regulação mais coerente e independente. Aperfeiçoará o funcionamento das instituições e trabalhará para alcançar um sistema de justiça mais célere, mais capaz de garantir direitos e contratos e de reparar a sua violação. (...)"
Combate à fraude e evasão fiscal e reforma da justiça tributária
O Governo compromete-se a elaborar um plano estratégico abrangente para o período de 2012 a 2014 de combate à fraude e à evasão fiscal, que incluirá, entre outras, as seguintes medidas:
- Aumento dos recursos destinados à inspecção na administração tributária empelo menos 30% do total dos respectivos trabalhadores;
- Criação de um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscaismais graves;
- O Governo compromete-se ainda a avançar com uma reforma da justiçatributária de forma a reduzir as pendências judiciais, que incluirá as seguintes medidas:
- Revisão do funcionamento dos tribunais fiscais, de forma a facilitar ojulgamento mais célere dos litígios fiscais;
- Aplicação de juros sobre o total dos montantes em dívida durante atotalidade do procedimento judicial, utilizando uma taxa de juro superior à corrente no mercado e impondo um juro legal especial quando se verificar o não cumprimento de uma decisão do tribunal judicial por parte daadministração fiscal; - Implementação da nova lei de arbitragem fiscal. (...)
Justiça
O sistema de Justiça é um pilar do Estado de Direito e uma das funções de soberaniafundamentais do Estado que tem como desígnio primeiro o cidadão, na defesa de direitos, liberdades e garantias e um factor de eficiência da economia, sendo transversal a sua importância na vida política e social.
Importa melhorar a qualidade do Estado de Direito, reforçar a cidadania, dignificar aJustiça e os seus agentes e combater a corrupção, bem como agilizar os sistemas processuais. As reformas a empreender só podem ser levadas à prática com o envolvimento dos órgãos de soberania, dos operadores judiciários e respectivas instituições e da sociedade.
Objectivos estratégicos
- Estabilizar a produção legislativa;
- Sujeitar todas as leis à avaliação das respectivas eficácia e eficiência, princípioque se estende à avaliação dos projectos e das propostas de lei, impondo-se a prévia aferição da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e interesses afectados pelas reformas a introduzir. A avaliação será levada a cabo no âmbito dos respectivos órgãos de soberania;
- Assegurar o acesso universal à Justiça e ao Direito e garantir a tutela judicialefectiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, em particular dos grupos mais frágeis da sociedade;
- Os recursos humanos na Justiça abrangem, actualmente, mais de 27 milpessoas. Em nome da responsabilidade perante estas pessoas e perante toda a comunidade, o Governo estabilizará as suas regras de funcionamento e deixará claro a todos os seus agentes que uma sociedade democrática eeconomicamente dinâmica deve assentar na confiança no sistema judicial;
- Assegurar a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, pois a construção do Estado de Direito exige instituições fortes e prestigiadas, com identidade própria, forjada na sua história e na acção. Dar confiança aos cidadãos no desempenho das magistraturas, profissionalizando e racionalizando,de acordo com as boas práticas internacionais, os critérios e os procedimentos de gestão judiciária;
- É intenção do Governo restaurar o modelo das “profissões jurídicas”, em que asdiferentes profissões – juízes, de magistrados de Ministério Público, de advogados, de notários, de conservadores, de solicitadores, de funcionários judiciais, de agentes de execução e de outros auxiliares da Justiça – se possam rever, com regras claras, e os cidadãos nelas;
- Assim, as reformas a introduzir serão objecto de participação, de ampladivulgação e de debate público e transparente. Todos os elementos fundamentais da governação serão publicados: os contratos do Ministério, nomeadamente os imobiliários, as estatísticas da Justiça, os orçamentos e ascontas, os projectos de reforma legislativa e os seus debates, permitindo um maior escrutínio público;
- O combate à corrupção e aos conflitos de interesses são determinantes pararealizar uma sociedade mais justa;
- Aumentar a eficiência, reduzir custos, evitar os desperdícios e centralizar agestão de equipamentos.
Medidas
- Instituir como prioridade a criação de mecanismos institucionais e processuaisde protecção dos direitos de personalidade em casos de urgência. A ausência de mecanismos - especialmente judiciais - para tutela urgente dos direitos daspessoas constitui uma lacuna do sistema processual português, para a qual têm chamado a atenção os tribunais e instituições internacionais de protecção dos direitos do homem;
- Adopção de um Estatuto da Criança que estabeleça a necessária sistematizaçãoe coerência entre as disposições do Código Civil, da legislação de menores e da legislação penal e contra-ordenacional. A Justiça dos menores – tal como a dos idosos – não supõe apenas instituições administrativas e serviços judiciais adequados; requer igualmente a existência de legislação própria, em particularno que toca ao apoio às associações que prossigam fins de interesse social;
- Actualmente, os cidadãos idosos estão sujeitos a práticas que atentam contraos seus direitos mais elementares. A revisão do regime das incapacidades previsto no Código Civil (interdição e inabilitação), em especial dos idosos, terá em consideração um tratamento específico dos problemas relacionados com oseu modo de vida a que a evolução demográfica obriga, particularmente no que respeita à preservação da sua autonomia;
- Alteração da Lei Tutelar Educativa;
- A legislação orgânica dos tribunais e a legislação processual devem sercongruentes na definição clara do papel dos Supremos Tribunais de Justiça eAdministrativo como tribunais de uniformização da jurisprudência e não, em regra, como instâncias;
- Gerir o sistema judicial em função de objectivos preferencialmentequantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando com regularidade o seu grau de concretização. Esta é uma mudança absolutamente essencial para combater a morosidade judicial;
- Dotar os Tribunais de uma gestão profissional e do necessário apoio técnico;
- A melhoria dos sistemas de informação e de controlo de gestão é um elementofundamental para aumentar a eficiência, reduzir custos e evitar desperdícios;
- Melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizandoo Centro de Estudos Judiciários como entidade vocacionada para a formação dos diferentes operadores de justiça. O programa de formação deve ter um tronco comum e deve incluir noções básicas sobre o funcionamento da economia, das empresas e de gestão;
- Assegurar a especialização dos operadores judiciários;
- Introduzir a contingentação processual;
- Avaliar as alterações que o regime das custas judiciais tem sofrido nos últimosanos e uniformizar os respectivos regimes;
- Fazer corresponder as novas tecnologias a um princípio de unificação.
- Criação de uma bolsa de juízes de reacção rápida para atrasos crónicos, dosConselhos respectivos, associada a um mecanismo de alerta informático que permita uma intervenção rápida e eficaz;
- Consagração de normas visando uma limitação acentuada da participação dosmagistrados em comissões de serviço fora da judicatura;
- Estabelecer uma verdadeira avaliação do desempenho dos magistrados, a serlevada a cabo pelos Conselhos Superiores;
- Simplificação processual, designadamente com sentenças simplificadas,fazendo com que, em determinado tipo de processos e sem diminuição de garantias, a sentença possa ser elaborada a partir de minuta própria e adequada, previamente elaborada;
- Redução das formas de processo, simplificando o regime e assegurando eficáciae celeridade, apostando, ao mesmo tempo, na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais relevantes, tornando o processo mais eficaz e compreensível pelas partes;
- É crucial alterar o paradigma do processo decisório dos juízes, presentementechamados a presidir a todos os actos do processo, a proferir todos os despachos, ainda que de mero expediente, a presidir a todas as audiências, o que, na verdade, constitui um ponto de bloqueamento administrativo do sistemajudicial;
- Criação de gabinetes de apoio em cada Juízo ou agrupamento de Juízos, paraque os juízes se possam dedicar quase exclusivamente à sua tarefa essencial. Tais gabinetes de apoio serão constituídos maioritariamente por juízes em formação, fazendo parte integrante do seu estágio. O mesmo modelo defuncionamento será aplicado à estrutura do Ministério Público;
- Criar um novo paradigma para a acção declarativa e para a acção executiva. Aspendências cíveis têm de ser drasticamente reduzidas e é preciso criar condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável, dando adequada resposta às expectativas sociais e económicas e atacando directamente ospontos de bloqueio do sistema;
- Consagrar novas regras de gestão e tramitação processual;
- Tornar obrigatória a audiência preliminar tendo em vista a fixação, após debate,dos “temas controvertidos segundo as várias soluções plausíveis de direito” e as “questões essenciais de facto carecidas de prova” e programar as diligências de prova em audiência final;
- Conferir maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de facto;
- Reformar a acção executiva no sentido da sua extinção sempre que o títuloseja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção;
- No caso de existir um título executivo diferente de sentença, deve ser criadoum processo abreviado que permita a resolução célere dos processos, sem prejuízo da reponderação das condições de exequibilidade dos documentos particulares como títulos executivos (mantendo-se o actual regime deexequibilidade dos títulos de créditos), que só poderão ter a virtualidade de adquirir força executiva quando for inequívoca a obrigação exequenda e estiverem asseguradas as garantias das pessoas contra execuções injustas;
- O Governo empenhar-se-á na criação das soluções institucionais que facilitem acobrança de créditos das empresas, indispensáveis à sua sobrevivência;
- Agilizar a execução de sentença no processo administrativo e fiscal e facilitar acitação, permitindo que possa ser feita para a morada constante da base de dados das Finanças;
- Agilizar a actual lei dos processos de insolvência, redefinindo as prioridades doscredores no sentido de decisões rápidas que permitam, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos;
-Desenvolver a justiça arbitral. Nos campos da justiça civil, comercial, laboral,administrativa e fiscal, o Estado, os cidadãos e as empresas darão um passo importante se tiverem meios alternativos aos Tribunais, podendo entregar a resolução dos seus litígios aos Tribunais Arbitrais;
- Melhorar a imagem da justiça criminal e garantir os direitos dos cidadãos;
- Revisão do Código Penal e o Código de Processo Penal no sentido de ampliar eefectivar a aplicação do processo sumário quando se trate de detidos em flagrante delito, e ampliar a aplicação de prisão preventiva nos crimes com penas superiores a três anos;
- Para além da tipificação excessiva de crimes, de leis avulsas e do excessivonúmero de alterações ao Código Penal de 1982, assinala-se ainda o excesso de contra-ordenações e a falta de proporcionalidade interna. Falta um critério geral e simples de justiça material, facilmente entendido pelo cidadão -designadamente o critério de que a pena pelo ilícito sempre deve ser proporcional à gravidade do acto praticado e ao benefício indevidamente recebido; Para além da ausência de critérios de justiça e de proporcionalidade na fixaçãodas penas e das coimas, o excesso de leis penais e contra-ordenacionais tem umresultado perverso na boa organização da vida social;
- Reforço da autonomia e da responsabilização do Ministério Público no exercícioda acção penal, cabendo-lhe dirigir toda a investigação num modelo em que o magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de julgamento;
- Reforma da instrução como momento processual próprio, anterior ao dojulgamento, para verificação do cumprimento dos princípios fundamentais do Estado de Direito;
- Fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais quando corremcontra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de alta criminalidade organizada; - Reforço do estatuto penal das vítimas, consagrando novos direitos deinformação, apoio e intervenção no processo, admitindo a constituição como assistente do Estado, com o consentimento da vítima ou da família;
- Reforço da fiscalização das denominadas saídas precárias e tornar mais rigorosoo regime de concessão de liberdade condicional;
- Assegurar uma justiça de proximidade e a desjudicialização de conflitos.
- O mapa judiciário tem de ser pensado também do ponto de vista dos utentesdo sistema de justiça. A qualidade do sistema de justiça deve ser aferida pelos utentes da justiça e não apenas pelos seus profissionais. Neste contexto, há que recorrer a mecanismos mais flexíveis como a figura dos juízes agregados;
- Apostar num sistema de carreiras planas, permitindo que a evolução na carreirade um magistrado não esteja dependente de um modelo hierárquico nos Tribunais, reforçando a capacidade de resposta do sistema de justiça e permitindo o aproveitamento das melhores capacidades dos magistradosexperientes nos Tribunais que maiores dificuldades de resposta apresentam;
- Importa ainda tomar em consideração boas práticas e recomendaçõesinternacionais, evoluindo para as propostas constantes do Relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), onde se inclui a obrigação de informar as partes no início do processo quanto ao tempo previsível de duração daquele caso concreto, após uma avaliação do mesmo no quadro da gestão processual.
- Os julgados de paz, criados em 2001, são tribunais dotados de características defuncionamento e organização próprias e um bom exemplo do que pode ser uma justiça de proximidade. Em todo o caso, decorrida quase uma década desde a sua criação, parece adequado fazer uma avaliação detalhada da sua eficácia prática, e introduzir os ajustamentos que se mostrarem necessários à célereresolução da pequena conflitualidade;
- O Governo deverá reapreciar o regulamento emolumentar dos registos enotariado e do respectivo estatuto, de forma a assegurar a existência e sobrevivência do notariado, salvaguardando as legítimas expectativas entretanto criadas;
- Reforçar o combate à corrupção que está progressivamente a minar a confiançanas instituições e na economia;
- Aperfeiçoar o regime do crime urbanístico;
- Determinar a suspensão do exercício de funções de autarcas, nos termosprevistos na Constituição para os Deputados e membros do Governo e consagrar uma nova inelegibilidade para eleições futuras;
- Gerir as estruturas e equipamentos de forma centralizada;
- Limitação de contratação de estudos e pareceres a entidades externas epublicação de todos os gastos em consultadoria;
- Eliminação de sobreposições de serviços;
- A abstenção de alterações processuais profundas subsequentes a reformas e aestabilização do quadro legislativo;
- Monitorização das pendências e afectação dos meios necessários à resoluçãodas mesmas no âmbito do sistema judicial.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 8:36 p.m. 0 Comentários
2011-06-20
Justiça: uma perspectiva institucional num Estado de Direito Democrático
Na véspera da tomada de posse da nova Ministra da Justiça, recorda-se uma expressão concreta do seu pensamento estratégico para o sector, concretizado em 2009, na sequência da cerimónia de abertura do ano judicial, reproduzido aqui:
«Anteontem ‘reabriu’ o Ano Judicial. Parece-me que o Ano Judicial deve abrir quando abre mesmo. Sem desconhecer a razão da tradição, o facto é que abriu quando já estava aberto. O Governo aproveitou o cerimonial e foi, também ele, desfasado.
Há anos atrás, o Congresso da Justiça e o Primeiro Pacto – entre magistraturas, advocacia, solicitadores, funcionários judiciais – uniram os operadores. Ganhou-se a consciência crítica da necessidade de diagnósticos e acções comuns, que se efectuaram e encetaram.
Pela primeira vez as tensões dentro do Sistema foram compreendidas e deram-se passos para obter uma cultura comum, tendo como objectivo primeiro o Cidadão. O Pacto para a Justiça travou a funcionalização das Magistraturas.
No discurso do Governo está tudo bem – e nós a saber que não. Sob o olhar preocupado do Presidente da República, desfilou o discurso da realidade virtual. Nem uma palavra sobre a independência dos Tribunais e a agonia do Ministério Público. Assim haja força para não o permitir.
As alterações ao Estatuto do Ministério Público conjugadas com o novo mapa judiciário violam princípios e garantias constitucionais e põem em causa a independência dos Tribunais.
O Conselho Superior do Ministério Público é esvaziado de poderes, a hierarquia pode movimentar como entender magistrados entre serviços situados em áreas do território entre as quais existem grandes distâncias; os procuradores-gerais nos Tribunais da Relação são nomeados em comissão de serviço (renováveis em função do parecer da hierarquia); sem concursos, a hierarquia coopta-se a si própria (os que forem de confiança); as escolhas das coordenações e chefias intermédias são feitas com base em indicação da hierarquia, violando o princípio da igualdade no acesso às carreiras públicas.
Princípios de independência, de inamovibilidade, de autonomia, são destituídos de sentido. Instala-se a falta de transparência na actuação do Ministério Público. Que importa, se é exactamente isto que o Governo pretende? Convém-lhe.
O Senhor Provedor da Justiça, os Grupos Parlamentares, não podem deixar de suscitar a fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Estatuto.
A nós, compete-nos não deixar. Pelo menos aqueles que são livres e incondicionáveis.
Há que resistir à vontade do Governo de deixar a independência dos Tribunais em estilhaços.»
Comentário:
Saúda-se o pensamento estratégico acima concretizado pela Dra. Paula Teixeira da Cruz, na medida em que revela respeito pela:
- independência dos tribunais; e
- a autonomia do Ministério Público.
Entende-se que apenas esta concepção permitirá o aprofundamento do Estado de Direito Democrático e a criação das condições institucionais fundamentais para:
- um combate verdadeiro à corrupção, à prevaricação e ao abuso de poder;
- a defesa dos agentes económicos e dos cidadãos em geral dos incumprimentos financeiros do Estado; e
- o desenvolvimento e implementação de uma organização judicial, judiciária e processual participada, transparente, pacífica e verdadeiramente eficaz.
Desafio imediato: cumprir o memorando de entendimento assinado com a Troika
Recorda-se, a propósito, que o acordo com a Troika não exige, incondicionalmente, a expansão do mapa judiciário.
O texto do acordo exige, expressamente, que a mesma seja "integralmente financiada através das poupanças nas despesas e em ganhos de eficiência", compreendendo a medida como esforço de racionalização, de modo a melhorar a eficiência na gestão de infra‐estruturas e de serviços públicos.
Analisando a forma como foi concretizada a criação danova Comarca de Lisboa, em diploma publicado nesta data,(Decreto-Lei n.º 74/2011. D.R. n.º 117, Série I de 2011-06-2011), observa-se que a mesma garante perdas de eficiência, negação de critérios de gestão racional dos meios humanos, escolha absurda da data de entrada em funcionamento, implicando um aumento insustentável das pendências, atrasos processuais de vários anos em centenas de milhar de processos, resultantes, também, da inevitável quebra da taxa de resolução processual.
A forma apressada, pouco transparente e infundamentada - contrariando, aliás, todos os estudos conhecidos realizados a respeito do novo mapa judiciário - como o diploma foi aprovado, permitia antever o pior, agora publicado sob a forma de Decreto-Lei.
A criação da nova Comarca de Lisboa exigirá a transferência de meio milhão de processos, obrigando ao adiamento de diligências. Para voltar a movimentar 500.000 processos, com menos meios humanos do que os pré-existentes e ausência de ferramentas informáticas que assegurem uma transição sem hiatos, os atrasos serão inevitáveis e prolongados. O sistema judicial não terá capacidade de resposta para fazer face aos processos pendentes, nem para resolver os novos processos.
Conclusão
Uma das primeiras tarefas importantes da nova legislatura e do novo Governo será analisar - e, se necessário, reequacionar e redefinir - o modelo da nova organização judiciária portuguesa, uma vez que o mesmo apresenta falhas importantes que poderão comprometer os objectivos previstos para a reorganização judiciária e violar as condições estipuladas no memorando de entendimento assinado com a Troika.
Aplicando os valores de referência processual aprovados anteriormente (ratio processos/meios humanos judiciais), a expansão do mapa judiciário não é exequível, a não ser que haja um forte investimento em meios humanos e materiais o que, - por força dos condicionamentos orçamentais e os esbanjamentos multimilionários com arrendamentos de edifícios impróprios para instalar tribunais - por ora, será incomportável.
Mais importante, urgente - e exequível - do que a reorganização judiciária já planeada será uma reforma da acção executiva, do processo civildeclarativo (v.g. processo civil experimental), do processo penal (com reforço das decisões orais documentadas em meios digitais, alargamento significativo da possibilidade de recolha antecipada da prova testemunhal em processo penal, a qual seria documentada em meios áudio-visuais digitais - conforme previsto na iniciativa Tribunal XXI - implementação da mediação penal e simplificação processual, sem prejuízo das garantias judiciárias fundamentais do cidadão), bem como a necessária "reforma" do SITAF nos tribunais administrativos e fiscais - medidas que deverão ser precedidas de discussão e formação adequadas -.
S.m.o., os resultados seriam imediatos, com reflexos positivos na eficácia, credibilidade e imagem da justiça portuguesa.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 11:08 p.m. 1 Comentários
2011-06-06
Eleições legislativas: o dia seguinte, na Justiça
Foi escolhida uma nova maioria parlamentar.
Os desafios políticos e organizacionais na área da Justiça são importantes. A viabilidade das medidas a introduzir no sector dependerá não só da sua qualidade, mas também da prudência, respeitabilidade e experiência profissional dos seus responsáveis.
O memorando de entendimento assinado pelo Governo anterior prevê um conjunto de reformas importantes na organização judicial, judiciária e processual, precedidas de avaliação e discussão.
Para o cargo de Ministro da Justiça não poderá ser escolhido alguém que tenha gerado no passado confrontos com profissionais do foro, sob pena de comprometer o ambiente de diálogo e compromisso necessário ao bom sucesso das reformas.
Por outro lado, será que o Procurador-Geral da República colocará o seu cargo à disposição?
O Ministério Público necessita um Conselho Superior pacificado, motivado, motivador e empenhado em assegurar a autonomia do Ministério Público e criar as condições necessárias para garantir a eficiência e a eficácia na acção penal, fortalecendo o Estado de Direito.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:01 a.m. 0 Comentários
2011-04-07
A anunciada ampliação do novo mapa judiciário não terá lugar... pelo menos, até à próxima legislatura...
"O decreto-lei que alargava às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, foi aprovado na Generalidade em Conselho de Ministros. Todavia, a prossecução deste acto legislativo não se enquadra nos actos que constitucionalmente estão permitidos e são próprios de um Governo de gestão, pelo que, apesar de aprovado na generalidade e remetido para consultas dos vários operadores, não poderá ser aprovado na especialidade em Conselho de Ministros", esclareceu o Ministério da Justiça contactado pelo DN.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:07 a.m. 0 Comentários
2011-02-17
Ministério da Justiça anuncia novo mapa judiciário para Lisboa e Cova da Beira
A aplicação do novo mapa judiciário nas comarcas de Lisboa e Cova da Beira vai começar em julho durante as férias judiciais, disse hoje o ministro da Justiça, Alberto Martins.
No caso da comarca de Lisboa, onde se concentram "os maiores meios, recursos e problemas", a reforma visará racionalizar os meios, permitindo libertar de funções "120 funcionários, 48 magistrados e 28 procuradores do Ministério Público", com a sua reorganização a ficar a cargo dos "conselhos superiores respetivos", adiantou.
Alberto Martins apontou ainda que "não vai ser preciso investimentos em equipamentos, nem arrendamentos", indicando que a saída de vários serviços de justiça dos edifícios que atualmente ocupam permitirá uma poupança 108 mil euros.
Em resposta a algumas críticas dos sindicatos do setor, o ministro afirmou que "o mapa judiciário tem sido muito consensual" e que os problemas da justiça são de gestão de processos de pessoas e de meios.
Como já se concluiu no ano passado, num colóquio em Faro, a reorganização judiciária já efectuada absorveu recursos humanos e materiais que o país não teve capacidade para disponibilizar, com prejuízo para o Orçamento de Estado, a celeridade dos processos e o normal funcionamento dos tribunais, tendo contribuído para uma gestão financeira dos tribunais cada vez mais centralizada, a partir do Ministério da Justiça, inviabilizando, inclusivamente, uma gestão financeira racional e eficaz dos novos tribunais.
Também o ex-Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, corroborou nesse colóquio que a instalação das comarcas-piloto decorreu com problemas e que a reforma da acção executiva não tem solução possível no actual quadro legal, confirmando a realidade dramática dessa realidade processual.
Se houve consensos, foi no reconhecimento dos problemas de instalação das comarcas-piloto, gerados pelo Ministério da Justiça, que não assegurou uma transição isenta de problemas para a nova realidade judicial, com prejuízo para a administração da justiça.
Até ao momento ainda não foram preenchidas todas as vagas deixadas pelos magistrados e oficiais de justiça colocados nas novas Comarcas, nem estas dispõem, ainda, de todas as condições legalmente previstas para a sua instalação.
Perante este quadro, bem como a falta de disponibilização de recursos financeiros do Ministério da Justiça para todas as despesas correntes, as vagas actualmente existentes, por preencher, nos quadros de juízes, magistrados do Ministério Público e de oficiais de justiça em diversos tribunais,a inexistência de recrutamento de mais meios humanos, tão necessários, bem como a inexistência de uma melhor justiça nas novas comarcas, como será politicamente sustentável a insistência numa solução inviável para o país nas actuais circunstâncias?
Quais serão, então, as razões que a razão desconhece, para ampliar o mapa judiciário, designadamente, na zona de Lisboa e da Cova da Beira?