2008-12-13
Ministério Público em estado de alerta máximo: autonomia em perigo
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (S.M.M.P.) alerta para a possibilidade de instrumentalização do Ministério Público, com diminuição das suas garantias de autonomia interna e externa, emergente das alterações ao seu Estatuto.
«O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público reúne-se hoje, no Estoril, em congresso extraordinário, com o fim de alertar para o risco de instrumentalização.
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados advertiu, em declarações ao Rádio Clube, que (...) compete agora ao Conselho Superior do Ministério Público fazer a regulamentação dos estatutos. Se tal não acontecer, o Sindicato do Magistrados do Ministério Público garante que não vai ficar parado, e não afasta a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional, ou a "outras formas de intervenção mais políticas".»
Na abertura do Congresso, o Presidente do S.M.M.P. proferiu um discurso, onde alerta para os perigos anunciados pela reforma da Estatuto do Ministério Público:
"(...) Compreendemos que uma coisa é o normal funcionamento de uma hierarquia específica, que se adequa à autonomia de uma magistratura e conta com os seus instrumentos objectivos, transparentes e responsabilizantes de direcção: as ordens, as instruções e as directivas, dadas e assinadas por quem de direito. Um modelo que, além do mais, acolhe já instrumentos de flexibilidade na gestão de processos e magistrados, desde que exercidos de forma assumida, transparente e fundamentada e adoptados por quem tem verdadeira e prefixada competência estatutária para tal. É o modelo que temos tido.
Outro, é um modelo de clara subversão do paradigma constitucional, estatutário e processual penal. É um modelo que se exerce no segredo, por via da confiança pessoal, com determinações não escritas nem controláveis pelas partes e pelos cidadãos e se baseia, essencialmente, na gestão condicionada das carreiras dos magistrados. É um modelo que prescinde da autonomia interna e das regras objectivas e pré-determinadas de organização departamental e de distribuição dos processos. É um modelo que se abstrai dos deveres de objectividade, da garantia de preservação da consciência jurídica dos magistrados e que cedo conduzirá à deslegitimação das competências e da acção do Ministério Público e colocará em crise constitucional e processual muitas dos actos e das investigações levadas a cabo por esta magistratura. O que ouvimos, as inquietações com que ficámos, indicam-nos que não podemos mais ficar quietos enquanto os pilares de uma Justiça democrática são sistematicamente desmontados e substituídos por hologramas dos princípios e modelos de organização judiciária que a Constituição da democracia instituiu. (...)"
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados advertiu, em declarações ao Rádio Clube, que (...) compete agora ao Conselho Superior do Ministério Público fazer a regulamentação dos estatutos. Se tal não acontecer, o Sindicato do Magistrados do Ministério Público garante que não vai ficar parado, e não afasta a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional, ou a "outras formas de intervenção mais políticas".»
Fonte: Rádio Clube Português
Na abertura do Congresso, o Presidente do S.M.M.P. proferiu um discurso, onde alerta para os perigos anunciados pela reforma da Estatuto do Ministério Público:
"(...) Compreendemos que uma coisa é o normal funcionamento de uma hierarquia específica, que se adequa à autonomia de uma magistratura e conta com os seus instrumentos objectivos, transparentes e responsabilizantes de direcção: as ordens, as instruções e as directivas, dadas e assinadas por quem de direito. Um modelo que, além do mais, acolhe já instrumentos de flexibilidade na gestão de processos e magistrados, desde que exercidos de forma assumida, transparente e fundamentada e adoptados por quem tem verdadeira e prefixada competência estatutária para tal. É o modelo que temos tido.
Outro, é um modelo de clara subversão do paradigma constitucional, estatutário e processual penal. É um modelo que se exerce no segredo, por via da confiança pessoal, com determinações não escritas nem controláveis pelas partes e pelos cidadãos e se baseia, essencialmente, na gestão condicionada das carreiras dos magistrados. É um modelo que prescinde da autonomia interna e das regras objectivas e pré-determinadas de organização departamental e de distribuição dos processos. É um modelo que se abstrai dos deveres de objectividade, da garantia de preservação da consciência jurídica dos magistrados e que cedo conduzirá à deslegitimação das competências e da acção do Ministério Público e colocará em crise constitucional e processual muitas dos actos e das investigações levadas a cabo por esta magistratura. O que ouvimos, as inquietações com que ficámos, indicam-nos que não podemos mais ficar quietos enquanto os pilares de uma Justiça democrática são sistematicamente desmontados e substituídos por hologramas dos princípios e modelos de organização judiciária que a Constituição da democracia instituiu. (...)"
Etiquetas: autonomia do M.P., Ministério Público, VIII Congresso Extraordinário do Ministério Público